Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)

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1. Introdução
2. O que você precisa saber antes de se tornar um MEI Caminhoneiro
2.1. Benefícios que serão cancelados
2.2. Benefícios que podem ser cancelados
2.3. Benefícios que NÃO serão cancelados
3. Direitos e Obrigações do MEI Caminhoneiro
4. Como se tornar um MEI Caminhoneiro
5. Ocupações Permitidas para o MEI Caminhoneiro
6. Documentos e Informações Necessárias para Formalização
7. Tributação
8. Obrigações Acessórias
9. Conclusão

1. Introdução

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma classificação empresarial criada pela Lei Complementar nº 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos, permitindo que atuem de maneira legalizada e com acesso a diversos benefícios. Existem dois tipos de MEI: o MEI Geral e o MEI Caminhoneiro. O MEI Geral é destinado a profissionais autônomos de diversas áreas, enquanto o MEI Caminhoneiro foi criado especificamente para caminhoneiros que atuam como transportadores autônomos de cargas.

Neste artigo, abordaremos exclusivamente o MEI Caminhoneiro, explicando como ele funciona, os benefícios envolvidos e as obrigações tributárias dessa categoria.

O MEI Caminhoneiro foi desenvolvido para simplificar e formalizar a atuação dos caminhoneiros independentes, permitindo-lhes usufruir de benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, além de facilitar a emissão de notas fiscais e garantir um modelo de tributação simplificado. Ao se registrar como MEI Caminhoneiro, o profissional obtém um CNPJ e passa a contribuir com um valor fixo mensal que cobre os tributos devidos à atividade, proporcionando mais segurança jurídica e estabilidade para atuar no mercado.

2. O que você precisa saber antes de se tornar um MEI Caminhoneiro

2.1. Benefícios que serão cancelados

Ao se formalizar como MEI, alguns benefícios previdenciários serão cancelados, pois a nova situação jurídica altera o enquadramento nos critérios de concessão, sendo eles:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.

2.2. Benefícios que podem ser cancelados

Além dos benefícios previdenciários, alguns programas de assistência social também podem ser cancelados devido ao novo vínculo formal como MEI:

  • Seguro-desemprego;
  • BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada);
  • Prouni e FIES (dependendo da renda declarada após a formalização).

2.3. Benefícios que NÃO serão cancelados

Por outro lado, alguns benefícios não são afetados pela formalização como MEI, sendo eles:

  • Aposentadoria especial (por insalubridade, idade ou tempo de contribuição);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Pensão por morte (de cônjuge, filho ou pais);
  • Pensão recebida por tutor do menor de idade, por morte do responsável.

3. Direitos e Obrigações do MEI Caminhoneiro

3.1. Direitos

Para garantir o acesso aos benefícios, é necessário manter o pagamento da guia mensal (DAS) em dia e cumprir o número mínimo de contribuições contribuídas pelo INSS. Os principais direitos incluem:

Para o titular do CNPJ:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.

Para a família do titular:

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

3.2. Obrigações

Para manter a regularidade como MEI Caminhoneiro, é necessário cumprir algumas obrigações fiscais e administrativas, tais como:

  • Pagar a contribuição mensal (DAS) até os data de vencimento;
  • Emitir Nota Fiscal quando for para pessoas jurídicas;
  • Preencher o Relatório Mensal de Receitas;
  • Guardar as notas fiscais por pelo menos 5 anos;
  • Enviar a Declaração de Faturamento Anual;
  • Observar o limite de compra que não devem ultrapassar 80% dos ingressos de recursos no ano-calendário (excluído ou ano de início de atividade).

4. Como se tornar um MEI Caminhoneiro

Para se formalizar como Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), é necessário atender a algumas condições específicas:

  • Exercer uma das ocupações permitidas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (veja a tabela abaixo);
  • Faturar até R$251,6 mil por ano (valor proporcional em caso de abertura durante o ano);
  • Recolher INSS de 12% sobre o salário-mínimo, acrescido de:
  • R$ 5,00 de ISS (quando a atividade envolver prestação de serviços municipais); ou
  • R$1,00 de ICMS (quando a atividade envolve transporte de cargas interestadual ou internacional);
  • Não possuir outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário-mínimo.

5. Ocupações Permitidas para o MEI Caminhoneiro

Conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, as ocupações permitidas para o MEI Caminhoneiro estão listadas na Tabela B:

Tabela 1: Ocupações Permitidas ao MEI Caminhoneiro – Tabela B

OCUPAÇÃOCNAEISSICMS
Transportador Autônomo De Carga - Municipal4930-2/01SN
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional4930-2/02NS
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos4930-2/03SS
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças4930-2/04SS

Fonte: Anexo XI, da Resolução CGSN n° 140/2018.

6. Documentos e Informações Necessárias para Formalização

Para abrir um CNPJ como MEI Caminhoneiro, você precisará reunir as seguintes informações e documento:

  • Dados da Atividade: Informações detalhadas sobre o tipo de transporte que será realizado;
  • Dados do Veículo: Informações sobre o veículo que será utilizado para o transporte, como placa, modelo e capacidade;
  • Registro na ANTT: É obrigatório o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com a obtenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para atuar legalmente como transportador de cargas;
  • Licenças e Alvarás Locais: Dependendo da cidade ou estado, pode ser necessário obter alvarás ou licenças específicas para operar como caminhoneiro autônomo.

7. Tributação

O Caminhoneiro MEI deverá recolher mensalmente os tributos obrigatórios por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Como se trata de um regime simplificado, o valor dos impostos é fixo e reduzido em comparação com outros regimes tributários.

Por ser uma categoria específica, o MEI Caminhoneiro possui receitas e obrigações diferenciadas, já que os custos operacionais para transportadores de cargas costumam ser mais elevados do que os de um MEI Geral.

A tabela a seguir apresenta os valores de impostos específicos para o MEI Caminhoneiro:

Tabela 2: Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)

ATIVIDADEINSS
(12% do Salário-mínimo)
ISSICMSTOTAL
Comércio/Indústria e Transporte
entre Estados e Municípios
R$ 182,16R$ 5,00R$ 1,00R$ 188,16
Prestação de Serviço em GeralR$ 182,16R$ 5,00-R$ 187,16

Fonte: Artigo 101, da Resolução CGSN n° 140/2018.

8. Obrigações Acessórias

O MEI tem as obrigações acessórias para manter a regularidade da empresa, e para ajudá-lo trouxemos a tabela 3 para melhor compreensão.

Tabela 3: Obrigações Acessórias MEI

OBRIGAÇÃOPRAZO PARA ENTREGAPRAZO PARA PAGAMENTOCOMO FAZERONDE REALIZAR?
Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)--Passo a PassoPortal NFS-e
Imposto Mensal (DAS-MEI)Até o dia 20Até o dia 20Passo a PassoPGMEI
Controle de Receita Bruta Mensal---Baixar PDF
EFD-Reinf (quando houver)Até o dia 15Até o dia 20-e-CAC
DCTFWeb (quando houver)Até o dia 15Até o dia 20-eSocial
eSocial (quando houver)Até o dia 15Até o dia 20-eSocial
Declaração Anual do MEIAté o último dia do mês de março-Passo a PassoDASN-SIMEI

Para saber se você está obrigado a informar uma dessas obrigações, clique aqui para consultar.

9. Conclusão

Com a formalização do MEI concluída, você estará regularizado e apto a exercer suas atividades de forma legalizada. Para manter a regularidade, é essencial cumprir as obrigações acessórias mencionadas.

ACESSO RÁPIDO

Conteúdo revisado e atualizado em 29/05/2025 pela equipe GuiaCont.

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