Tabela CST da Reforma Tributária (IBS e CBS)
Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a nova Reforma Tributária, surgem novos códigos fiscais e regras para a emissão de documentos eletrônicos. Entre as mudanças mais importantes está a introdução da Tabela de CST (Código de Situação Tributária) do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esses novos códigos passam a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2026, impactando diretamente a forma como as empresas devem classificar suas operações de venda e prestação de serviços nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e).
O que é o CST do IBS e CBS?
O CST (Código de Situação Tributária) indica como um produto ou serviço será tributado em cada operação. Com a reforma, o CST passa a ser usado em conjunto com um código de classificação tributária (chamado de cClassTrib), formando um par obrigatório a ser preenchido para cada item vendido.
Para que serve a Tabela CST?
A Tabela CST da Reforma Tributária serve para:
- Identificar corretamente a tributação aplicável a cada produto ou serviço;
- Permitir o correto preenchimento dos campos no documento fiscal eletrônico (DF-e);
- Atender às exigências da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
- Evitar erros de apuração de impostos e possíveis autuações.
Cada código CST está vinculado a um tratamento tributário definido em lei, como: tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, suspensão, monofásica, entre outros.
Como funcionará na prática?
Ao emitir uma NF-e ou NFS-e, será obrigatório informar no item do produto/serviço:
- O CST-IBS/CBS (código da situação tributária);
- O cClassTrib (código de classificação tributária correspondente).
Esse par de códigos indica exatamente como o contribuinte interpreta a operação tributária segundo a nova legislação.
Tabela 1 - Códigos CST do IBS/CBS
| Código | Descrição |
|---|---|
| 000 | Tributação integral |
| 010 | Tributação com alíquotas uniformes |
| 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas |
| 200 | Alíquota reduzida |
| 210 | Redução de alíquota com redutor de base de cálculo |
| 220 | Alíquota fixa |
| 222 | Redução de base de cálculo |
| 221 | Alíquota fixa proporcional |
| 400 | Isenção |
| 410 | Imunidade e não incidência |
| 510 | Diferimento |
| 550 | Suspensão |
| 620 | Tributação monofásica |
| 800 | Transferência de crédito |
| 810 | Ajustes |
| 820 | Tributação em declaração de regime específico |
| 830 | Exclusão de base de cálculo |
O que é cClassTrib?
O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) detalha o tipo específico de operação ou produto/serviço dentro do tratamento tributário escolhido no CST. Ele é definido pela Receita Federal e vincula o CST a uma base legal específica.
Cada CST possui classificações específicas detalhadas na tabela oficial, incluindo sua base legal e o tipo de tratamento tributário aplicável.
Clique sobre os códigos abaixo para visualizar os detalhes de cada classificação tributária, incluindo base legal e descrição completa.
Tabela 2 - Relação CST + Classificação Tributária (cClassTrib)
| Código | Descrição | Cód. Class. Trib. | Nome Classificação | Base legal LC 214/25 |
|---|---|---|---|---|
| + 000 - Tributação Integral | ||||
| 000 | Tributação integral | 000001 | Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. | |
| 000 | Tributação integral | 000002 | Exploração de via | Art. 11, VIII |
| 000 | Tributação integral | 000003 | Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311) | Art. 311 |
| 000 | Tributação integral | 000004 | Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312) | Art. 312 |
| + 010 - Alíquotas Uniformes | ||||
| 010 | Tributação com alíquotas uniformes - operações do FGTS | 010001 | Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal | Art. 212 |
| 010 | Tributação com alíquotas uniformes - operações setor financeiro | 010002 | Operações do serviço financeiro | Art. 233 |
| + 011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60% | ||||
| 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60% | 011001 | Planos de assistência funerária. | Art. 236 |
| 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60% | 011002 | Planos de assistência à saúde | Art. 237 |
| 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60% | 011003 | Intermediação de planos de assistência à saúde | Art. 240 |
| 011 | Tributação com alíquotas uniformes | 011004 | Concursos e prognósticos | Art. 246 |
| 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30% | 011005 | Planos de assistência à saúde de animais domésticos | Art. 243 |
| + 0200 - Alíquota zero | ||||
| 200 | Alíquota zero | 200001 | Aquisições realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação | Art. 103 |
| 200 | Alíquota zero | 200002 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC | Art. 110 |
| 200 | Alíquota zero | 200003 | Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I) | Art. 125 |
| 200 | Alíquota zero | 200004 | Venda de dispositivos médicos (Anexo XII) | Art. 144, I |
| 200 | Alíquota zero | 200005 | Venda de dispositivos médicos adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo IV) | Art. 144, II |
| 200 | Alíquota zero | 200006 | Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XII) | Art. 144, § 3º |
| 200 | Alíquota zero | 200007 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII) | Art. 145, I |
| 200 | Alíquota zero | 200008 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V) | Art. 145, II |
| 200 | Alíquota zero | 200009 | Fornecimento de medicamentos (Anexo XIV) | Art. 146 |
| 200 | Alíquota zero | 200010 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública | Art. 146, § 1º |
| 200 | Alíquota zero | 200011 | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI) | Art. 146. |
| 200 | Alíquota zero | 200012 | Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XIV) | Art. 146, § 4º |
| 200 | Alíquota zero | 200013 | Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos | Art. 147 |
| 200 | Alíquota zero | 200014 | Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV) | Art. 148 |
| 200 | Alíquota zero | 200015 | Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiência | Art. 149 |
| 200 | Alíquota zero | 200016 | Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) | Art. 156 |
| 200 | Alíquota zero | 200017 | Operações relacionadas ao FGTS | Art. 212, § 3º, I |
| 200 | Alíquota zero | 200018 | Operações de resseguro e retrocessão | Art. 223, § 4º |
| 200 | Alíquota zero | 200019 | Importador dos serviços financeiros contribuinte | Art. 231, § 1º, II |
| 200 | Alíquota zero | 200020 | Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS | Art. 271 |
| 200 | Alíquota zero | 200021 | Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário | Art. 285, I |
| 200 | Alíquota zero | 200022 | Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM | Art. 445 |
| 200 | Alíquota zero | 200023 | Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM | Art. 448 |
| 200 | Alíquota zero | 200024 | Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio | Art. 463 |
| 200 | Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS | 200025 | Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) | Art. 308 |
| 200 | Alíquota reduzida em 80% | 200026 | Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas | Art. 158, parágrafo único |
| 200 | Alíquota reduzida em 70% | 200027 | Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis | Art. 261, parágrafo único |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200028 | Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II) | Art. 129 |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200029 | Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) | Art. 130 |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200030 | Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV) | Art. 131 |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200031 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V) | Art. 132 |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200032 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero | Art. 133 |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200033 | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI) | Art. 133, § 1º |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200034 | Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII) | Art. 135 |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200035 | Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII) | Art. 136 |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200036 | Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura | Art. 137 |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200037 | Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa | Art. 137, § 3º |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200038 | Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) | Art. 138 |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200039 | Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) | Art. 139 |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200040 | Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública | Art. 140 |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200041 | Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I) | Art. 141, I |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200042 | Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. II) | Art. 141, II |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200043 | Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI) | Art. 142, I |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200044 | Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI) | Art. 142, II |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% | 200045 | Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística | Art. 158 |
| 200 | Alíquota reduzida em 50% | 200046 | Operações com bens imóveis | Art. 261 |
| 200 | Alíquota reduzida em 40% | 200047 | Bares e Restaurantes | Art. 275 |
| 200 | Alíquota reduzida em 40% | 200048 | Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos | Art. 281 |
| 200 | Alíquota reduzida em 40% | 200049 | Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário | Art. 286 |
| 200 | Alíquota reduzida em 40% | 200450 | Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga | Art. 287 |
| 200 | Alíquota reduzida em 40% | 200051 | Agências de Turismo | Art. 289, II |
| 200 | Alíquota reduzida em 30% | 200052 | Prestação de serviços de profissões intelectuais | Art. 127, I a XVIII |
| + 0210 - Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo | ||||
| 210 | Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo | 210001 | Redutor social aplicado uma única vez na alienação de bem imóvel residencial novo | Arts. 259 e 261 |
| 210 | Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo | 210002 | Redutor social aplicado uma única vez na alienação de lote residencial | Arts. 259 e 261 |
| 210 | Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo | 210003 | Redutor social em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis de uso residencial | Art. 260 |
| + 0220 - Alíquota fixa | ||||
| 220 | Alíquota fixa | 220001 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação | Art. 485, I |
| 220 | Alíquota fixa | 220002 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação | Art. 485, II |
| 220 | Alíquota fixa | 220003 | Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo | Art. 486 |
| + 0221 - Alíquota fixa proporcional | ||||
| 221 | Alíquota fixa proporcional | 221001 | Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta | Art. 487, § 2º |
| + 0222 - Redução de Base de Cálculo | ||||
| 222 | Redução de Base de Cálculo | 222001 | Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto | Art. 12 § 8º |
| + 0400 - Isenção | ||||
| 400 | Isenção | 400001 | Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário | Art. 157 |
| + 0410 - Imunidade e não incidência | ||||
| 410 | Imunidade e não incidência | 410001 | Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior | Art. 5º, § 1º, I |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410002 | Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte | Art. 6º, II |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410003 | Doações sem contraprestação em benefício do doador | Art. 6º, VIII |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410004 | Exportações de bens e serviços | Art. 8º |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410005 | Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios | Art. 9º, I e § 1º |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410006 | Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto | Art. 9º, II |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410007 | Fornecimentos realizados por partidos políticos | Art. 9º, III |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410008 | Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão | Art. 9º, IV |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410009 | Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil | Art. 9º, V |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410010 | Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita | Art. 9º, VI |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410011 | Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial | Art. 9º, VII |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410012 | Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular | Art. 26, § 2º, II |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410013 | Exportações de combustíveis | Art. 98 |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410014 | Fornecimento de produtor rural não contribuinte | Art. 164 |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410015 | Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte | Art. 169 |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410016 | Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos | Art. 170 |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410017 | Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada | Art. 171 |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410018 | Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas | Art. 213 |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410019 | Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação | Art. 274, I |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410020 | Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação | Art. 274, II |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410021 | Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal | Art. 12 § 2º |
| 410 | Imunidade e não incidência | 410999 | Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente | Art. 4º, § 1º |
| + 0510 - Diferimento | ||||
| 510 | Diferimento | 510001 | Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão | Art. 28, § 1º |
| 510 | Diferimento | 510002 | Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural contribuinte (Anexo IX) | Art. 138, § 2º |
| + 0550 - Suspensão | ||||
| 550 | Suspensão | 550001 | Exportações de bens materiais | Art. 82 |
| 550 | Suspensão | 550002 | Regime de Trânsito | Art. 84 |
| 550 | Suspensão | 550003 | Regimes de Depósito (art. 85) | Art. 85 |
| 550 | Suspensão | 550004 | Regimes de Depósito (art. 87) | Art. 87 |
| 550 | Suspensão | 550005 | Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único) | Art. 87, parágrafo único |
| 550 | Suspensão | 550006 | Regimes de Permanência Temporária | Art. 88 |
| 550 | Suspensão | 550007 | Regimes de Aperfeiçoamento | Art. 90 |
| 550 | Suspensão | 550008 | Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário | Art. 93, I |
| 550 | Suspensão | 550009 | GNL-Temporário | Art. 93, II |
| 550 | Suspensão | 550010 | Repetro-Permanente | Art. 93, III |
| 550 | Suspensão | 550011 | Repetro-Industrialização | Art. 93, IV |
| 550 | Suspensão | 550012 | Repetro-Nacional | Art. 93, V |
| 550 | Suspensão | 550013 | Repetro-Entreposto | Art. 93, VI |
| 550 | Suspensão | 550014 | Zona de Processamento de Exportação | Arts. 99, 100 e 102 |
| 550 | Suspensão | 550015 | Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária | Art. 105 |
| 550 | Suspensão | 550016 | Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura | Art. 106 |
| 550 | Suspensão | 550017 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval | Art. 107 |
| 550 | Suspensão | 550018 | Desoneração da aquisição de bens de capital | Art. 109 |
| 550 | Suspensão | 550019 | Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM | Art. 443 |
| 550 | Suspensão | 550020 | Áreas de livre comércio | Art. 461 |
| + 0620 - Tributação monofásica | ||||
| 620 | Tributação monofásica | 620001 | Tributação monofásica sobre combustíveis | Art. 172, 179 I |
| 620 | Tributação monofásica | 620002 | Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis | Art. 178 |
| 620 | Tributação monofásica | 620003 | Tributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveis | Art. 178 |
| 620 | Tributação monofásica | 620004 | Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório | Art. 179, II, a |
| 620 | Tributação monofásica | 620005 | Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório | Art. 179, II, b |
| 620 | Tributação monofásica | 620006 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente | Art. 180 |
| + 0800 - Transferência de crédito | ||||
| 800 | Transferência de crédito | 800001 | Fusão, cisão ou incorporação | Art. 55 |
| 800 | Transferência de crédito | 800002 | Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares | Art. 272 |
| + 0810 - Ajustes | ||||
| 810 | Ajustes | 810001 | Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM | Art. 450 |
| + 0820 - Tributação em declaração de regime específico | ||||
| 820 | Tributação em declaração de regime específico | 820001 | Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde | Art. 235 |
| 820 | Tributação em declaração de regime específico | 820002 | Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funerária | Art. 236 |
| 820 | Tributação em declaração de regime específico | 820003 | Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos | Art. 243 |
| 820 | Tributação em declaração de regime específico | 820004 | Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos | Art. 248 |
| 820 | Tributação em declaração de regime específico | 820005 | Documento com informações de alienação de bens imóveis | Art. 254, § 1º |
| 820 | Tributação em declaração de regime específico | 820006 | Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via | Art. 11, VIII |
| + 0830 - Exclusão de base de cálculo | ||||
| 830 | Exclusão de base de cálculo | 830001 | Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UC | Art 28, parágrafos 3° e 4° |
O que sua empresa precisa fazer?
Se você emite notas fiscais, é fundamental:
- Revisar seus produtos e serviços para atribuir o CST e o cClassTrib corretos;
- Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais para incluir os novos campos exigidos;
- Treinar sua equipe contábil ou fiscal sobre os novos códigos;
- Consultar um contador de confiança para garantir a classificação correta, com base nas normas da Lei Complementar nº 214/2025.
Conteúdo revisado e atualizado em 22/07/2025 pela equipe GuiaCont.
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