Tabela TIPI

A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) é um instrumento fundamental para a correta classificação fiscal de mercadorias e a apuração do IPI, tributo federal que incide sobre produtos industrializados no Brasil. Com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a TIPI detalha os códigos, descrições e alíquotas aplicáveis a cada tipo de produto.

Confira abaixo a tabela completa:

NCM Descrição Alíquota (%)
01.01 Cavalos, asininos e muares, vivos.
0101.2 - Cavalos:
0101.21.00 -- Reprodutores de raça pura NT
0101.29.00 -- Outros NT
0101.30.00 - Asininos NT
0101.90.00 - Outros NT
01.02 Animais vivos da espécie bovina.
0102.2 - Bovinos domésticos:
0102.21 -- Reprodutores de raça pura
0102.21.10 Prenhes ou com cria ao pé NT
0102.21.90 Outros NT
0102.29 -- Outros
0102.29.1 Para reprodução
0102.29.11 Prenhes ou com cria ao pé NT
0102.29.19 Outros NT
0102.29.90 Outros NT
0102.3 - Búfalos:
0102.31 -- Reprodutores de raça pura
0102.31.10 Prenhes ou com cria ao pé NT
0102.31.90 Outros NT
0102.39 -- Outros
0102.39.1 Para reprodução
0102.39.11 Prenhes ou com cria ao pé NT
0102.39.19 Outros NT
0102.39.90 Outros NT
0102.90.00 - Outros NT
01.03 Animais vivos da espécie suína.
0103.10.00 - Reprodutores de raça pura NT
103.9 - Outros:
0103.91.00 -- De peso inferior a 50 kg NT
0103.92.00 -- De peso igual ou superior a 50 kg NT
01.04 Animais vivos das espécies ovina e caprina.
0104.1 - Ovinos
0104.10.1 Reprodutores de raça pura
0104.10.11 Prenhes ou com cria ao pé NT
0104.10.19 Outros NT
0104.10.90 Outros NT
0104.2 - Caprinos
0104.20.10 Reprodutores de raça pura NT
0104.20.90 Outros NT
01.05 Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos.
0105.1 - De peso não superior a 185 g:
0105.11 -- Aves da espécie Gallus domesticus
0105.11.10 De linhas puras ou híbridas, para reprodução NT
0105.11.90 Outros NT
0105.12.00 -- Peruas e perus NT
0105.13.00 -- Patos NT
0105.14.00 -- Gansos NT
0105.15.00 -- Galinhas-d'angola (pintadas) NT
0105.9 - Outros:
0105.94.00 -- Aves da espécie Gallus domesticus NT
0105.99.00 -- Outros NT
01.06 Outros animais vivos.
0106.1 - Mamíferos:
0106.11.00 -- Primatas NT
0106.12.00 -- Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) NT
0106.13.00 -- Camelos e outros camelídeos (Camelidae) NT
0106.14.00 -- Coelhos e lebres NT
0106.19.00 -- Outros NT
0106.20.00 - Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) NT
0106.3 - Aves:
0106.31.00 -- Aves de rapina NT
0106.32.00 -- Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas) NT
0106.33 -- Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae)
0106.33.10 Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução NT
0106.33.90 Outros NT
0106.39.00 -- Outras NT
0106.4 - Insetos:
0106.41.00 -- Abelhas NT
0106.49.00 -- Outros NT
0106.90.00 - Outros NT
02.01 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
0201.10.00 - Carcaças e meias-carcaças 0
0201.2 - Outras peças não desossadas
0201.20.10 Quartos dianteiros 0
0201.20.20 Quartos traseiros 0
0201.20.90 Outras 0
0201.30.00 - Desossadas 0
02.02 Carnes de animais da espécie bovina, congeladas.
0202.10.00 - Carcaças e meias-carcaças 0
0202.2 - Outras peças não desossadas
0202.20.10 Quartos dianteiros 0
0202.20.20 Quartos traseiros 0
0202.20.90 Outras 0
0202.30.00 - Desossadas 0
02.03 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0203.1 - Frescas ou refrigeradas:
0203.11.00 -- Carcaças e meias-carcaças 0
0203.12.00 -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 0
0203.19.00 -- Outras 0
0203.2 - Congeladas:
0203.21.00 -- Carcaças e meias-carcaças 0
0203.22.00 -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 0
0203.29.00 -- Outras 0
02.04 Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0204.10.00 - Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas 0
0204.2 - Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas:
0204.21.00 -- Carcaças e meias-carcaças 0
0204.22.00 -- Outras peças não desossadas 0
0204.23.00 -- Desossadas 0
0204.30.00 - Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas 0
0204.4 - Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas:
0204.41.00 -- Carcaças e meias-carcaças 0
0204.42.00 -- Outras peças não desossadas 0
0204.43.00 -- Desossadas 0
0204.50.00 - Carnes de animais da espécie caprina 0
0205.00.00 Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0
02.06 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.10.00 - Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 0
0206.2 - Da espécie bovina, congeladas:
0206.21.00 -- Línguas 0
0206.22.00 -- Fígados 0
0206.29 -- Outras
0206.29.10 Rabos 0
0206.29.90 Outros 0
0206.30.00 - Da espécie suína, frescas ou refrigeradas 0
0206.4 - Da espécie suína, congeladas:
0206.41.00 -- Fígados 0
0206.49.00 -- Outras 0
0206.80.00 - Outras, frescas ou refrigeradas 0
0206.90.00 - Outras, congeladas 0
02.07 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
0207.1 - De aves da espécie Gallus domesticus:
0207.11.00 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0
0207.12 -- Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.12.10 Com miudezas 0
0207.12.20 Sem miudezas 0
0207.13.00 -- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 0
0207.14.00 -- Pedaços e miudezas, congelados 0
0207.2 - De peruas e de perus:
0207.24.00 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0
0207.25.00 -- Não cortadas em pedaços, congeladas 0
0207.26.00 -- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 0
0207.27.00 -- Pedaços e miudezas, congelados 0
0207.4 - De patos:
0207.41.00 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0
0207.42.00 -- Não cortadas em pedaços, congeladas 0
0207.43.00 -- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 0
0207.44.00 -- Outras, frescas ou refrigeradas 0
0207.45.00 -- Outras, congeladas 0
0207.5 - De gansos:
0207.51.00 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 0
0207.52.00 -- Não cortadas em pedaços, congeladas 0
0207.53.00 -- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 0
0207.54.00 -- Outras, frescas ou refrigeradas 0
0207.55.00 -- Outras, congeladas 0
0207.60.00 - De galinhas-d'angola (pintadas) 0
02.08 Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0208.10.00 - De coelhos ou lebres 0
0208.30.00 - De primatas 0
0208.40.00 - De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) 0
0208.50.00 - De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 0
0208.60.00 - De camelos e outros camelídeos (Camelidae) 0
0208.90.00 - Outras 0
02.09 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).
0209.1 - De porco
0209.10.1 Toucinho
0209.10.11 Fresco, refrigerado ou congelado 0
0209.10.19 Outros 0
0209.10.2 Gordura
0209.10.21 Fresca, refrigerada ou congelada 0
0209.10.29 Outras 0
0209.90.00 - Outros 0
02.1 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
0210.1 - Carnes da espécie suína:
0210.11.00 -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 0
0210.12.00 -- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços 0
0210.19.00 -- Outras 0
0210.20.00 - Carnes da espécie bovina 0
0210.9 - Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas:
0210.91.00 -- De primatas 0
0210.91.00 Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas NT
0210.92.00 -- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) 0
0210.92.00 Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas NT
0210.93.00 -- De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 0
0210.93.00 Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas NT
0210.99 -- Outras
0210.99.1 Carnes de aves da posição 01.05
0210.99.11 De galos e de galinhas 0
0210.99.19 Outras 0
0210.99.20 Carnes da espécie ovina 0
0210.99.30 Carnes da espécie cavalar 0
0210.99.40 Miudezas comestíveis NT
0210.99.90 Outras 0
0210.99.90 Farinhas e pós das miudezas do código 0210.99.40 NT
03.01 Peixes vivos.
0301.1 - Peixes ornamentais:
0301.11 -- De água doce
0301.11.10 Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) NT
0301.11.90 Outros NT
0301.19.00 -- Outros NT
0301.9 - Outros peixes vivos:
0301.91 -- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0301.91.10 Para reprodução NT
0301.91.90 Outras NT
0301.92 -- Enguias (Anguilla spp.)
0301.92.10 Para reprodução NT
0301.92.90 Outras NT
0301.93 -- Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)
0301.93.10 Para reprodução NT
0301.93.90 Outras NT
0301.94 -- Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)
0301.94.10 Para reprodução NT
0301.94.90 Outras NT
0301.95 -- Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)
0301.95.10 Para reprodução NT
0301.95.90 Outros NT
0301.99 -- Outros
0301.99.1 Para reprodução
0301.99.11 Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) NT
0301.99.12 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) NT
0301.99.19 Outros NT
0301.99.9 Outros
0301.99.91 Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) NT
0301.99.92 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) NT
0301.99.99 Outros NT
03.02 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
0302.1 - Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.11.00 -- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0
0302.13.00 -- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) 0
0302.14.00 -- Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0
0302.19.00 -- Outros 0
0302.2 - Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.21.00 -- Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 0
0302.22.00 -- Solha (Pleuronectes platessa) 0
0302.23.00 -- Linguados (Solea spp.) 0
0302.24.00 -- Pregado (Psetta maxima) 0
0302.29.00 -- Outros 0
0302.3 - Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.31.00 -- Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) 0
0302.32.00 -- Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) 0
0302.33.00 -- Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 0
0302.34.00 -- Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) 0
0302.35.00 -- Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 0
0302.36.00 -- Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 0
0302.39.00 -- Outros 0
0302.4 - Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.41.00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0
302.42 -- Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)
0302.42.10 Anchoita (Engraulis anchoita) 0
0302.42.90 Outros 0
0302.43.00 -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 0
0302.44.00 -- Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 0
0302.45.00 -- Carapaus (Trachurus spp.) 0
0302.46.00 -- Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) 0
0302.47.00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0
302.49 -- Outros
0302.49.10 Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) 0
0302.49.90 Outros 0
0302.5 - Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:C253
0302.51.00 -- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 0
0302.52.00 -- Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 0
0302.53.00 -- Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 0
0302.54.00 -- Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 0
0302.55.00 -- Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 0
0302.56.00 -- Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) 0
0302.59.00 -- Outros 0
0302.7 - Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.71.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.) 0
0302.72 -- Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0302.72.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 0
0302.72.90 Outros 0
0302.73.00 -- Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0
0302.74.00 -- Enguias (Anguilla spp.) 0
0302.79.00 -- Outros 0
0302.8 - Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
0302.81.00 -- Cação e outros tubarões 0
0302.82.00 -- Raias (Rajidae) 0
0302.83 -- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
0302.83.10 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0
0302.83.20 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0
0302.84.00 -- Robalos (Dicentrarchus spp.) 0
0302.85.00 -- Esparídeos (Sparidae) 0
0302.89 -- Outros
0302.89.10 Pargo (Lutjanus purpureus) 0
0302.89.2 Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.)
0302.89.21 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 0
0302.89.22 Garoupas (Acanthistius spp.) 0
0302.89.23 Esturjão (Acipenser baerii) 0
0302.89.24 Peixes-rei (Atherina spp.) 0
0302.89.3 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.)
0302.89.31 Curimatãs (Prochilodus spp.) 0
0302.89.32 Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 0
0302.89.33 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 0
0302.89.34 Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 0
0302.89.35 Piaus (Leporinus spp.) 0
0302.89.36 Tainhas (Mugil spp.) 0
0302.89.37 Pirarucu (Arapaima gigas) 0
0302.89.38 Pescadas (Cynoscion spp.) 0
0302.89.4 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
0302.89.41 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) 0
0302.89.42 Dourada (Brachyplatystoma flavicans) 0
0302.89.43 Pacu (Piaractus mesopotamicus) 0
0302.89.44 Tambaqui (Colossoma macropomum) 0
0302.89.45 Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0
0302.89.90 Outros 0
0302.9 - Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes:
0302.91 -- Fígados, ovas e gônadas masculinas
0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 0
0302.91.90 Outros 0
0302.92.00 -- Barbatanas de tubarão 0
0302.99.00 -- Outros 0
3.03 Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
0303.1 - Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.11.00 -- Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka) 0
0303.12.00 -- Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) 0
0303.13.00 -- Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0
0303.14.00 -- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0
0303.19.00 -- Outros 0
0303.2 - Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.23.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.) 0
303.24 -- Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0303.24.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 0
0303.24.90 Outros 0
0303.25.00 -- Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0
0303.26.00 -- Enguias (Anguilla spp.) 0
0303.29.00 -- Outros 0
0303.3 - Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.31.00 -- Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 0
0303.32.00 -- Solha (Pleuronectes platessa) 0
0303.33.00 -- Linguados (Solea spp.) 0
0303.34.00 -- Pregado (Psetta maxima) 0
0303.39.00 -- Outros 0
0303.4 - Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.41.00 -- Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) 0
0303.42.00 -- Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) 0
0303.43.00 -- Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 0
0303.44.00 -- Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) 0
0303.45.00 -- Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 0
0303.46.00 -- Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 0
0303.49.00 -- Outros 0
0303.5 - Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.51.00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0
0303.53.00 -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 0
0303.54.00 -- Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 0
0303.55.00 -- Carapaus (Trachurus spp.) 0
0303.56.00 -- Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) 0
0303.57.00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0
0303.59 -- Outros
0303.59.10 Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) 0
0303.59.20 Anchoita (Engraulis anchoita) 0
0303.59.90 Outros 0
0303.6 - Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.63.00 -- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 0
0303.64.00 -- Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 0
0303.65.00 -- Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 0
0303.66.00 -- Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 0
0303.67.00 -- Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 0
0303.68.00 -- Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) 0
303.69 -- Outros
0303.69.10 Merluza rosada (Macruronus magellanicus) 0
0303.69.90 Outros 0
0303.8 - Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
0303.81 -- Cação e outros tubarões
0303.81.1 Tubarão-azul (Prionace glauca)
0303.81.11 Inteiro 0
0303.81.12 Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas 0
0303.81.13 Em pedaços, com pele 0
0303.81.14 Em pedaços, sem pele 0
0303.81.19 Outros 0
0303.81.90 Outros 0
0303.82.00 -- Raias (Rajidae) 0
0303.83 -- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
0303.83.1 Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
0303.83.11 Evisceradas, sem cabeça e sem cauda 0
0303.83.19 Outras 0
0303.83.2 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
0303.83.21 Evisceradas, sem cabeça e sem cauda 0
0303.83.29 Outras 0
0303.84.00 -- Robalos (Dicentrarchus spp.) 0
303.89 -- Outros
0303.89.10 Corvina (Micropogonias furnieri) 0
0303.89.20 Pescadas (Cynoscion spp.) 0
0303.89.3 Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus)
0303.89.32 Pargo (Lutjanus purpureus) 0
0303.89.33 Peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 0
0303.89.4 Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.)
0303.89.41 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 0
0303.89.42 Garoupas (Acanthistius spp.) 0
0303.89.43 Tainhas (Mugil spp.) 0
0303.89.44 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 0
0303.89.45 Peixes-rei (Atherina spp.) 0
0303.89.46 Nototenias (Patagonotothen spp.) 0
0303.89.5 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas)
0303.89.51 Curimatãs (Prochilodus spp.) 0
0303.89.52 Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 0
0303.89.53 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 0
0303.89.54 Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 0
0303.89.55 Piaus (Leporinus spp.) 0
0303.89.56 Pirarucu (Arapaima gigas) 0
0303.89.6 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
0303.89.61 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) 0
0303.89.62 Dourada (Brachyplatystoma flavicans) 0
0303.89.63 Pacu (Piaractus mesopotamicus) 0
0303.89.64 Tambaqui (Colossoma macropomum) 0
0303.89.65 Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0
0303.89.90 Outros 0
0303.9 - Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes:
0303.91 -- Fígados, ovas e gônadas masculinas
0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 0
0303.91.90 Outros 0
0303.92.00 -- Barbatanas de tubarão 0
303.99 -- Outros
0303.99.10 Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0
0303.99.20 Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0
0303.99.90 Outros 0
03.04 Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.
0304.3 - Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados:
0304.31.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.) 0
304.32 -- Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0304.32.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 0
0304.32.90 Outros 0
0304.33.00 -- Perca-do-nilo (Lates niloticus) 0
0304.39.00 -- Outros 0
0304.4 - Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.41.00 -- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0
0304.42.00 -- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0
0304.43.00 -- Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) 0
0304.44.00 -- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0
0304.45.00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0
0304.46.00 -- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0
0304.47.00 -- Cação e outros tubarões 0
0304.48.00 -- Raias (Rajidae) 0
304.49 -- Outros
0304.49.10 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 0
0304.49.20 Garoupas (Acanthistius spp.) 0
0304.49.90 Outros 0
304.5 - Outros, frescos ou refrigerados:
0304.51.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça de-serpente (Channa spp.) 0
0304.52.00 -- Salmonídeos 0
0304.53.00 -- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0
0304.54.00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0
0304.55.00 -- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0
0304.56.00 -- Cação e outros tubarões 0
0304.57.00 -- Raias (Rajidae) 0
0304.59.00 -- Outros 0
0304.6 - Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados:
0304.61.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.) 0
304.62 -- Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0304.62.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 0
0304.62.90 Outros 0
0304.63.00 -- Perca-do-nilo (Lates niloticus) 0
0304.69.00 -- Outros 0
0304.7 - Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados:
0304.71.00 -- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 0
0304.72.00 -- Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 0
0304.73.00 -- Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 0
0304.74.00 -- Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 0
0304.75.00 -- Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 0
0304.79.00 -- Outros 0
0304.8 - Filés (filetes) de outros peixes, congelados:
0304.81.00 -- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 0
0304.82.00 -- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0
0304.83.00 -- Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) 0
0304.84.00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0
0304.85 -- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
0304.85.10 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0
0304.85.20 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0
0304.86.00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0
0304.87.00 -- Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 0
0304.88 -- Cação e outros tubarões, raias (Rajidae)
0304.88.10 Tubarão-azul (Prionace glauca) 0
0304.88.90 Outros 0
0304.89 -- Outros
0304.89.10 Pargo (Lutjanus purpureus) 0
0304.89.20 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 0
0304.89.30 Garoupas (Acanthistius spp.) 0
0304.89.90 Outros 0
0304.9 - Outros, congelados:
0304.91.00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0
0304.92 -- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
0304.92.1 Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
0304.92.11 Bochechas (cheeks) 0
0304.92.12 Colares (collars) 0
0304.92.19 Outros 0
0304.92.2 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
0304.92.21 Bochechas (cheeks) 0
0304.92.22 Colares (collars) 0
0304.92.29 Outros 0
0304.93.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça de-serpente (Channa spp.) 0
0304.94.00 -- Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 0
0304.95.00 -- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 0
0304.96.00 -- Cação e outros tubarões 0
0304.97.00 -- Raias (Rajidae) 0
0304.99.00 -- Outros 0
03.05 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
0305.20 - Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura
0305.20.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 0
0305.20.90 Outros 0
0305.3 - Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados):
0305.31.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça de-serpente (Channa spp.) 0
0305.32 -- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
0305.32.10 Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 0
0305.32.20 Saithe (Pollachius virens) 0
0305.32.30 Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 0
0305.32.90 Outros 0
0305.39.00 -- Outros 0
0305.4 - Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes:
0305.41.00 -- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 3.25
0305.42.00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 3.25
0305.43.00 -- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0
0305.44.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça de-serpente (Channa spp.) 0
0305.49 -- Outros
0305.49.10 Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 3.25
0305.49.20 Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 0
0305.49.90 Outros 0
0305.5 - Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados):
0305.51.00 -- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 3.25
0305.52.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça de-serpente (Channa spp.) 3.25
0305.53 -- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
0305.53.10 Bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e hadoque (Melanogrammus aeglefinus) 3.25
0305.53.90 Outros 3.25
0305.54.00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) 3.25
0305.59.00 -- Outros 3.25
0305.6 - Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes:
0305.61.00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 3.25
0305.62.00 -- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 3.25
0305.63.00 -- Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 0
0305.64.00 -- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça de-serpente (Channa spp.) 0
305.69 -- Outros
0305.69.10 Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 0
0305.69.90 Outros 0
0305.7 - Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes:
0305.71.00 -- Barbatanas de tubarão 0
0305.71.00 De tubarão seco, mesmo salgado mas não defumado 3.25
0305.72.00 -- Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes 3.25
0305.72.00 De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 0
0305.72.00 De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00 0
0305.79.00 -- Outros 3.25
0305.79.00 De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10 0
0305.79.00 De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00 0
03.06 Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.
0306.1 - Congelados:
0306.11 -- Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
0306.11.10 Inteiras 0
0306.11.90 Outras 0
0306.12.00 -- Lavagantes (Homarus spp.) 0
0306.14.00 -- Caranguejos 0
0306.15.00 -- Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 0
0306.16 -- Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)
0306.16.10 Inteiros 0
0306.16.90 Outros 0
0306.17 -- Outros camarões
0306.17.10 Inteiros 0
0306.17.90 Outros 0
306.19 -- Outros
0306.19.10 Krill (Euphausia superba) 0
0306.19.90 Outros 0
0306.3 - Vivos, frescos ou refrigerados:
0306.31.00 -- Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0
0306.32.00 -- Lavagantes (Homarus spp.) 0
0306.33.00 -- Caranguejos 0
0306.34.00 -- Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 0
0306.35.00 -- Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 0
0306.36.00 -- Outros camarões 0
0306.39 -- Outros
0306.39.10 Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) 0
0306.39.90 Outros 0
0306.9 - Outros:
0306.91.00 -- Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0
0306.92.00 -- Lavagantes (Homarus spp.) 0
0306.93.00 -- Caranguejos 0
0306.94.00 -- Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 0
0306.95.00 -- Camarões 0
0306.99 -- Outros
0306.99.10 Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) 0
0306.99.90 Outros 0
03.07 Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
0307.1 - Ostras:
0307.11.00 -- Vivas, frescas ou refrigeradas 0
0307.12.00 -- Congeladas 0
0307.19.00 -- Outras 0
0307.2 - Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae:
0307.21.00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.22.00 -- Congelados 0
0307.29.00 -- Outros 0
307.3 - Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.):
0307.31.00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.32.00 -- Congelados 0
0307.39.00 -- Outros 0
307.4 - Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*):
0307.42.00 -- Vivas, frescas ou refrigeradas 0
307.43 -- Congeladas
0307.43.10 Lulas 0
0307.43.20 Sépias 0
0307.49.00 -- Outras 0
307.5 - Polvos (Octopus spp.):
0307.51.00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.52.00 -- Congelados 0
0307.59.00 -- Outros 0
0307.60.00 - Caracóis, exceto os do mar 0
0307.7 - Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae):
0307.71.00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.72.00 -- Congelados 0
0307.79.00 -- Outros 0
0307.8 - Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.):
0307.81.00 -- Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.82.00 -- Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.83.00 -- Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados 0
0307.84.00 -- Estrombos (Strombus spp.) congelados 0
0307.87.00 -- Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) 0
0307.88.00 -- Outros estrombos (Strombus spp.) 0
0307.9 - Outros:
0307.91.00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.92.00 -- Congelados 0
0307.99.00 -- Outros 0
03.08 Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
308.1 - Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea):
0308.11.00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0
0308.12.00 -- Congelados 0
0308.19.00 -- Outros 0
308.2 - Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus):
0308.21.00 -- Vivos, frescos ou refrigerados 0
0308.22.00 -- Congelados 0
0308.29.00 -- Outros 0
0308.30.00 - Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.) 0
0308.90.00 - Outros 0
03.09 Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana.
0309.10.00 - De peixe 0
0309.90.00 - Outros 0
04.01 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.1 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %
0401.10.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) NT
0401.10.90 Outros NT
0401.2 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %
0401.20.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) NT
0401.20.90 Outros NT
0401.4 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %
0401.40.10 Leite NT
0401.40.2 Creme de leite (nata)
0401.40.21 UHT (Ultra High Temperature) NT
0401.40.21 Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado 0
0401.40.29 Outros NT
0401.40.29 Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados 0
0401.5 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
0401.50.10 Leite NT
0401.50.2 Creme de leite (nata)
0401.50.21 UHT (Ultra High Temperature) NT
0401.50.21 Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado 0
0401.50.29 Outros NT
0401.50.29 Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados 0
04.02 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.1 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm 0
0402.10.90 Outros 0
0402.2 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %:
0402.21 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.21.10 Leite integral 0
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado 0
0402.21.30 Creme de leite (nata) 0
0402.29 -- Outros
0402.29.10 Leite integral 0
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado 0
0402.29.30 Creme de leite (nata) 0
0402.9 - Outros:
0402.91.00 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0
0402.91.00 Leite em estado líquido NT
0402.99.00 -- Outros 0
0402.99.00 Leite em estado líquido NT
04.03 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.
0403.20.00 - Iogurte NT
0403.20.00 Acondicionado em embalagem de apresentação 0
0403.90.00 - Outros NT
0403.90.00 Acondicionados em embalagem de apresentação 0
04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
0404.10.00 - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes NT
0404.10.00 Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido 0
0404.90.00 - Outros NT
0404.90.00 Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido 0
04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.
0405.10.00 - Manteiga 0
0405.20.00 - Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite 0
405.9 - Outras
0405.90.10 Óleo butírico de manteiga (butter oil) 0
0405.90.90 Outras 0
04.06 Queijos e requeijão.
0406.1 - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão
0406.10.10 Mozarela 0
0406.10.90 Outros 0
0406.20.00 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo 0
0406.30.00 - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó 0
0406.40.00 - Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti 0
0406.9 - Outros queijos
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) 0
0406.90.20 Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) 0
0406.90.30 Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) 0
0406.90.90 Outros 0
04.07 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
0407.1 - Ovos fertilizados destinados à incubação:
0407.11.00 -- De aves da espécie Gallus domesticus NT
0407.19.00 -- Outros NT
407.2 - Outros ovos frescos:
0407.21.00 -- De aves da espécie Gallus domesticus NT
0407.29.00 -- Outros NT
0407.90.00 - Outros 0
04.08 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0408.1 - Gemas de ovos:
0408.11.00 -- Secas 0
0408.19.00 -- Outras 0
0408.19.00 Frescas NT
0408.9 - Outros:
0408.91.00 -- Secos 0
0408.99.00 -- Outros 0
0408.99.00 Frescos NT
0409.00.00 Mel natural. NT
0409.00.00 Acondicionado em embalagem de apresentação 0
04.1 Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.
0410.10.00 - Insetos 0
0410.90.00 - Outros 0
0501.00.00 Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. NT
05.02 Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos.
0502.1 - Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios
0502.10.1 Cerdas de porco
0502.10.11 Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas NT
0502.10.19 Outras NT
0502.10.90 Outros NT
0502.9 - Outros
0502.90.10 Pelos NT
0502.90.20 Desperdícios NT
05.04 Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).
0504.00.1 Tripas
0504.00.11 De bovinos NT
0504.00.12 De ovinos NT
0504.00.13 De suínos NT
0504.00.19 Outras NT
0504.00.90 Outros NT
05.05 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.
0505.10.00 - Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem NT
0505.90.00 - Outros NT
05.06 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
0506.10.00 - Osseína e ossos acidulados NT
0506.90.00 - Outros NT
05.07 Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias.
0507.10.00 - Marfim; pó e desperdícios de marfim NT
0507.90.00 - Outros NT
0508.00.00 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. NT
05.10 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.
0510.00.10 Pâncreas de bovino NT
0510.00.90 Outros NT
05.11 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.10.00 - Sêmen de bovino NT
0511.9 - Outros:
0511.91 -- Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3
0511.91.10 Ovas de peixe fecundadas, para reprodução NT
0511.91.90 Outros NT
0511.99 -- Outros
0511.99.10 Embriões de animais NT
0511.99.20 Sêmen animal NT
0511.99.30 Ovos de bicho-da-seda NT
0511.99.9 Outros
0511.99.91 Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte NT
0511.99.99 Outros NT
06.01 Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12.
0601.10.00 - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo NT
0601.20.00 - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória NT
06.02 Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos.
0602.10.00 - Estacas não enraizadas e enxertos NT
0602.20.00 - Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não NT
0602.30.00 - Rododendros e azaleias, enxertados ou não NT
0602.40.00 - Roseiras, enxertadas ou não NT
0602.9 - Outros
0602.90.10 Micélios de cogumelos NT
0602.90.2 Mudas de plantas ornamentais
0602.90.21 De orquídea NT
0602.90.29 Outras NT
0602.90.8 Outras mudas
0602.90.81 De cana-de-açúcar NT
0602.90.82 De videira NT
0602.90.83 De café NT
0602.90.89 Outras NT
0602.90.90 Outras NT
06.03 Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
603.1 - Frescos:
0603.11.00 -- Rosas NT
0603.12.00 -- Cravos NT
0603.13.00 -- Orquídeas NT
0603.14.00 -- Crisântemos NT
0603.15.00 -- Lírios (Lilium spp.) NT
0603.19.00 -- Outros NT
0603.90.00 - Outros NT
06.04 Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
0604.20.00 - Frescos NT
0604.90.00 - Outros NT
07.01 Batatas, frescas ou refrigeradas.
0701.10.00 - Batata-semente NT
0701.90.00 - Outras NT
0702.00.00 Tomates, frescos ou refrigerados. NT
07.03 Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
0703.1 - Cebolas e chalotas
0703.10.1 Cebolas
0703.10.11 Para semeadura (sementeira) NT
0703.10.19 Outras NT
0703.10.2 Chalotas
0703.10.21 Para semeadura (sementeira) NT
0703.10.29 Outras NT
0703.2 - Alhos
0703.20.10 Para semeadura (sementeira) NT
0703.20.90 Outros NT
703.9 - Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos
0703.90.10 Para semeadura (sementeira) NT
0703.90.90 Outros NT
07.04 Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados.
0704.10.00 - Couve-flor e brócolis NT
0704.20.00 - Couve-de-bruxelas NT
0704.90.00 - Outros NT
07.05 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas.
0705.1 - Alface:
0705.11.00 -- Repolhuda NT
0705.19.00 -- Outra NT
705.2 - Chicórias:
0705.21.00 -- Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) NT
0705.29.00 -- Outras NT
07.06 Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.
0706.10.00 - Cenouras e nabos NT
0706.90.00 - Outros NT
0707.00.00 Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados. NT
07.08 Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados.
0708.10.00 - Ervilhas (Pisum sativum) NT
0708.20.00 - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) NT
0708.90.00 - Outros legumes de vagem NT
07.09 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
0709.20.00 - Aspargos NT
0709.30.00 - Berinjelas NT
0709.40.00 - Aipo, exceto aipo-rábano NT
0709.5 - Cogumelos e trufas:
0709.51.00 -- Cogumelos do gênero Agaricus NT
0709.52.00 -- Cogumelos do gênero Boletus NT
0709.53.00 -- Cogumelos do gênero Cantharellus NT
0709.54.00 -- Shitake (Lentinus edodes) NT
0709.55.00 -- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum) NT
0709.56.00 -- Trufas (Tuber spp.) NT
0709.59.00 -- Outros NT
0709.60.00 - Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta NT
0709.70.00 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes NT
0709.9 - Outros:
0709.91.00 -- Alcachofras NT
0709.92.00 -- Azeitonas NT
0709.93.00 -- Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) NT
0709.99 -- Outros
0709.99.1 Milho doce
0709.99.11 Para semeadura (sementeira) NT
0709.99.19 Outros NT
0709.99.90 Outros NT
07.1 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.
0710.10.00 - Batatas NT
710.2 - Legumes de vagem, mesmo com vagem:
0710.21.00 -- Ervilhas (Pisum sativum) NT
0710.22.00 -- Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) NT
0710.29.00 -- Outros NT
0710.30.00 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes NT
0710.40.00 - Milho doce 0
0710.80.00 - Outros produtos hortícolas NT
0710.90.00 - Misturas de produtos hortícolas NT
07.11 Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
0711.2 - Azeitonas
0711.20.10 Com água salgada NT
0711.20.20 Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias NT
0711.20.90 Outras 0
0711.40.00 - Pepinos e pepininhos (cornichons) 0
0711.40.00 Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias NT
0711.5 - Cogumelos e trufas:
0711.51.00 -- Cogumelos do gênero Agaricus 0
0711.51.00 Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias NT
0711.59.00 -- Outros 3.25
0711.59.00 Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias NT
0711.90.00 - Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 0
0711.90.00 Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias NT
07.12 Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.
0712.20.00 - Cebolas 0
0712.3 - Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:
0712.31.00 -- Cogumelos do gênero Agaricus 0
0712.32.00 -- Orelhas-de-judas (Auricularia spp.) 0
0712.33.00 -- Tremelas (Tremella spp.) 0
0712.34.00 -- Shitake (Lentinus edodes) 0
0712.39.00 -- Outros 0
0712.9 - Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
0712.90.10 Alho em pó 0
0712.90.90 Outros 0
0712.90.90 Milho doce NT
07.13 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
0713.1 - Ervilhas (Pisum sativum)
0713.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.10.90 Outras NT
0713.2 - Grão-de-bico
0713.20.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.20.90 Outros NT
0713.3 - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):
0713.31 -- Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek
0713.31.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.31.90 Outros NT
0713.32 -- Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis)
0713.32.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.32.90 Outros NT
0713.33 -- Feijão comum (Phaseolus vulgaris)
0713.33.1 Preto
0713.33.11 Para semeadura (sementeira) NT
0713.33.19 Outros NT
0713.33.2 Branco
0713.33.21 Para semeadura (sementeira) NT
0713.33.29 Outros NT
0713.33.9 Outros
0713.33.91 Para semeadura (sementeira) NT
0713.33.99 Outros NT
0713.34 -- Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea)
0713.34.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.34.90 Outros NT
0713.35 -- Feijão-fradinho (Vigna unguiculata)
0713.35.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.35.90 Outros NT
0713.39 -- Outros
0713.39.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.39.90 Outros NT
0713.4 - Lentilhas
0713.40.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.40.90 Outras NT
0713.5 - Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)
0713.50.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.50.90 Outras NT
0713.6 - Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan)
0713.60.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.60.90 Outros NT
0713.9 - Outros
0713.90.10 Para semeadura (sementeira) NT
0713.90.90 Outros NT
07.14 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.
0714.10.00 - Raízes de mandioca NT
0714.20.00 - Batatas-doces NT
0714.30.00 - Inhames (Dioscorea spp.) NT
0714.40.00 - Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.) NT
0714.50.00 - Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.) NT
0714.90.00 - Outros NT
08.01 Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.
0801.1 - Cocos:
0801.11.00 -- Dessecados NT
0801.11.00 Acondicionados em embalagens de apresentação 0
0801.12.00 -- Na casca interna (endocarpo) NT
0801.19.00 -- Outros NT
0801.2 - Castanha-do-brasil (castanha-do-pará):
0801.21.00 -- Com casca NT
0801.21.00 Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.22.00 -- Sem casca NT
0801.22.00 Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.3 - Castanha-de-caju:
0801.31.00 -- Com casca NT
0801.31.00 Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.32.00 -- Sem casca NT
0801.32.00 Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
08.02 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.
0802.1 - Amêndoas:
0802.11.00 -- Com casca 0
0802.12.00 -- Sem casca 0
0802.2 - Avelãs (Corylus spp.):
0802.21.00 -- Com casca 0
0802.22.00 -- Sem casca 0
0802.3 - Nozes:
0802.31.00 -- Com casca 0
0802.32.00 -- Sem casca 0
0802.4 - Castanhas (Castanea spp.):
0802.41.00 -- Com casca 0
0802.42.00 -- Sem casca 0
0802.5 - Pistácios:
0802.51.00 -- Com casca 0
0802.52.00 -- Sem casca 0
0802.6 - Nozes-macadâmia:
0802.61.00 -- Com casca 0
0802.62.00 -- Sem casca 0
0802.70.00 - Nozes-de-cola (Cola spp.) 0
0802.80.00 - Nozes-de-areca (nozes de bétele) 0
0802.9 - Outra:
0802.91.00 -- Pinhões, com casca 0
0802.92.00 -- Pinhões, sem casca 0
0802.99.00 -- Outra 0
08.03 Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.
0803.10.00 - Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*) NT
0803.10.00 Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0803.90.00 - Outras NT
0803.90.00 Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
08.04 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
0804.1 - Tâmaras
0804.10.10 Frescas NT
0804.10.20 Secas 0
0804.2 - Figos
0804.20.10 Frescos NT
0804.20.20 Secos 0
0804.30.00 - Abacaxis (ananases) NT
0804.30.00 Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 0
0804.40.00 - Abacates NT
0804.40.00 Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 0
0804.5 - Goiabas, mangas e mangostões
0804.50.10 Goiabas NT
0804.50.10 Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0804.50.20 Mangas NT
0804.50.20 Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0804.50.30 Mangostões NT
0804.50.30 Secos 0
08.05 Citros (citrinos), frescos ou secos.
0805.10.00 - Laranjas NT
0805.10.00 Secas 0
0805.2 - Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes:
0805.21.00 -- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) NT
0805.21.00 Secas 0
0805.22.00 -- Clementinas NT
0805.22.00 Secas 0
0805.29.00 -- Outros NT
0805.29.00 Secos 0
0805.40.00 - Toranjas e pomelos NT
0805.40.00 Secos 0
0805.50.00 - Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) NT
0805.50.00 Secos 0
0805.90.00 - Outros NT
0805.90.00 Secos 0
08.06 Uvas frescas ou secas (passas).
0806.10.00 - Frescas NT
0806.20.00 - Secas (passas) 0
08.07 Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.
0807.1 - Melões e melancias:
0807.11.00 -- Melancias NT
0807.19.00 -- Outros NT
0807.20.00 - Mamões (papaias) NT
08.08 Maçãs, peras e marmelos, frescos.
0808.10.00 - Maçãs NT
0808.30.00 - Peras NT
0808.40.00 - Marmelos NT
08.09 Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
0809.10.00 - Damascos NT
0809.2 - Cerejas:
0809.21.00 -- Ginjas (Prunus cerasus) NT
0809.29.00 -- Outras NT
0809.3 - Pêssegos, incluindo as nectarinas
0809.30.10 Pêssegos, excluindo as nectarinas NT
0809.30.20 Nectarinas NT
0809.40.00 - Ameixas e abrunhos NT
08.1 Outra fruta fresca.
0810.10.00 - Morangos NT
0810.20.00 - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas NT
0810.30.00 - Groselhas, incluindo o cassis NT
0810.40.00 - Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium NT
0810.50.00 - Kiwis (quivis) NT
0810.60.00 - Duriões (duriangos) NT
0810.70.00 - Caquis (dióspiros) NT
0810.9 - Outra
0810.90.1 Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica)
0810.90.11 Carambolas (Averrhoa carambola) NT
0810.90.12 Anonas e outras frutas do gênero Annona NT
0810.90.13 Jacas (Artocarpus heterophyllus) NT
0810.90.14 Lechias (Litchi chinensis) NT
0810.90.15 Maracujás (Passiflora edulis) NT
0810.90.16 Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) NT
0810.90.17 Tamarindos (Tamarindus indica) NT
0810.90.90 Outra NT
08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
0811.10.00 - Morangos NT
0811.10.00 Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0
0811.20.00 - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas NT
0811.20.00 Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0
0811.90.00 - Outra NT
0811.90.00 Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0
08.12 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
0812.10.00 - Cerejas NT
0812.90.00 - Outra NT
08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
0813.10.00 - Damascos 0
0813.2 - Ameixas
0813.20.10 Com caroço 0
0813.20.20 Sem caroço 0
0813.30.00 - Maçãs 0
0813.4 - Outra fruta
0813.40.10 Peras 0
0813.40.90 Outra 0
0813.50.00 - Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo 0
0814.00.00 Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. NT
09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
901.1 - Café não torrado:
0901.11 -- Não descafeinado
0901.11.10 Em grão NT
0901.11.90 Outros NT
0901.11.90 Moídos 0
0901.12.00 -- Descafeinado 0
0901.2 - Café torrado:
0901.21.00 -- Não descafeinado 0
0901.22.00 -- Descafeinado 0
0901.90.00 - Outros 0
0901.90.00 Cascas e películas de café NT
09.02 Chá, mesmo aromatizado.
0902.10.00 - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 0
0902.20.00 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma 0
0902.30.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 0
0902.40.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma 0
09.03 Mate.
0903.00.10 Simplesmente cancheado NT
0903.00.10 Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg 0
0903.00.90 Outros NT
09.04 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
0904.1 - Pimenta do gênero Piper:
0904.11.00 -- Não triturada nem em pó NT
0904.12.00 -- Triturada ou em pó 0
0904.2 - Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
0904.21.00 -- Secos, não triturados nem em pó 0
0904.22.00 -- Triturados ou em pó 0
09.05 Baunilha.
0905.10.00 - Não triturada nem em pó NT
0905.20.00 - Triturada ou em pó NT
09.06 Canela e flores de caneleira.
0906.1 - Não trituradas nem em pó:
0906.11.00 -- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) NT
0906.19.00 -- Outras NT
0906.20.00 - Trituradas ou em pó 0
09.07 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
0907.10.00 - Não triturado nem em pó NT
0907.20.00 - Triturado ou em pó 0
09.08 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
0908.1 - Noz-moscada:
0908.11.00 -- Não triturada nem em pó 0
0908.12.00 -- Triturada ou em pó 0
0908.2 - Macis:
0908.21.00 -- Não triturado nem em pó 0
0908.22.00 -- Triturado ou em pó 0
908.3 - Amomos e cardamomos:
0908.31.00 -- Não triturados nem em pó 0
0908.32.00 -- Triturados ou em pó 0
09.09 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
0909.2 - Sementes de coentro:
0909.21.00 -- Não trituradas nem em pó 0
0909.22.00 -- Trituradas ou em pó 0
0909.3 - Sementes de cominho:
0909.31.00 -- Não trituradas nem em pó 0
0909.32.00 -- Trituradas ou em pó 0
0909.6 - Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro:
0909.61 -- Não trituradas nem em pó
0909.61.10 De anis (erva-doce) 0
0909.61.20 De badiana (anis-estrelado) 0
0909.61.90 Outras 0
0909.62 -- Trituradas ou em pó
0909.62.10 De anis (erva-doce) 0
0909.62.20 De badiana (anis-estrelado) 0
0909.62.90 Outras 0
09.1 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
0910.1 - Gengibre:
0910.11.00 -- Não triturado nem em pó 0
0910.12.00 -- Triturado ou em pó 0
0910.20.00 - Açafrão 0
0910.30.00 - Cúrcuma 0
0910.9 - Outras especiarias:
0910.91.00 -- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo 0
0910.99.00 -- Outras 0
10.01 Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).
1001.1 - Trigo duro:
1001.11.00 -- Para semeadura (sementeira) NT
1001.19.00 -- Outros NT
1001.9 - Outros:
1001.91.00 -- Para semeadura (sementeira) NT
1001.99.00 -- Outros NT
10.02 Centeio.
1002.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1002.90.00 - Outros NT
10.03 Cevada.
1003.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1003.9 - Outras
1003.90.10 Cervejeira NT
1003.90.80 Outras, em grão NT
1003.90.90 Outras NT
10.04 Aveia.
1004.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1004.90.00 - Outras NT
10.05 Milho.
1005.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1005.9 - Outros
1005.90.10 Em grão NT
1005.90.90 Outros NT
10.06 Arroz.
1006.1 - Arroz com casca (arroz paddy)
1006.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1006.10.9 Outros
1006.10.91 Parboilizado NT
1006.10.92 Não parboilizado NT
1006.2 - Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)
1006.20.10 Parboilizado NT
1006.20.20 Não parboilizado NT
1006.3 - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*)
1006.30.1 Parboilizado
1006.30.11 Polido ou brunido NT
1006.30.19 Outros NT
1006.30.2 Não parboilizado
1006.30.21 Polido ou brunido NT
1006.30.29 Outros NT
1006.40.00 - Arroz quebrado (Trinca de arroz*) NT
10.07 Sorgo de grão.
1007.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1007.90.00 - Outros NT
10.08 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.
1008.1 - Trigo mourisco
1008.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.10.90 Outros NT
1008.2 - Painço:
1008.21 -- Para semeadura (sementeira)
1008.21.10 Milheto (Pennisetum glaucum) NT
1008.21.90 Outros NT
1008.29 -- Outros
1008.29.10 Milheto (Pennisetum glaucum) NT
1008.29.90 Outros NT
1008.3 - Alpiste
1008.30.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.30.90 Outros NT
1008.4 - Milhã (Digitaria spp.)
1008.40.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.40.90 Outros NT
1008.5 - Quinoa (Chenopodium quinoa)
1008.50.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.50.90 Outros NT
1008.6 - Triticale
1008.60.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.60.90 Outros NT
1008.9 - Outros cereais
1008.90.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.90.90 Outros NT
1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1101.00.10 De trigo NT
1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil) 0
11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1102.20.00 - Farinha de milho NT
1102.90.00 - Outras 0
11.03 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
1103.1 - Grumos e sêmolas:
1103.11.00 -- De trigo 0
1103.13.00 -- De milho 0
1103.19.00 -- De outros cereais 0
1103.20.00 - Pellets 0
11.04 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
1104.1 - Grãos esmagados ou em flocos:
1104.12.00 -- De aveia 0
1104.19.00 -- De outros cereais 0
1104.2 - Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos):
1104.22.00 -- De aveia 0
1104.23.00 -- De milho 0
1104.29.00 -- De outros cereais 0
1104.30.00 - Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos 0
11.05 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata.
1105.10.00 - Farinha, sêmola e pó 0
1105.20.00 - Flocos, grânulos e pellets 0
11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
1106.10.00 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 0
1106.20.00 - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 0
1106.30.00 - Dos produtos do Capítulo 8 0
11.07 Malte, mesmo torrado.
1107.1 - Não torrado
1107.10.10 Inteiro ou partido 3.25
1107.10.20 Moído ou em farinha 3.25
1107.2 - Torrado
1107.20.10 Inteiro ou partido 3.25
1107.20.20 Moído ou em farinha 3.25
11.08 Amidos e féculas; inulina.
1108.1 - Amidos e féculas:
1108.11.00 -- Amido de trigo 0
1108.12.00 -- Amido de milho 0
1108.13.00 -- Fécula de batata 0
1108.14.00 -- Fécula de mandioca 0
1108.19.00 -- Outros amidos e féculas 0
1108.20.00 - Inulina 0
1109.00.00 Glúten de trigo, mesmo seco. 0
12.01 Soja, mesmo triturada.
1201.10.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1201.90.00 - Outras NT
12.02 Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados.
1202.30.00 - Para semeadura (sementeira) NT
1202.4 - Outros:
1202.41.00 -- Com casca NT
1202.42.00 -- Descascados, mesmo triturados NT
1203.00.00 Copra. NT
1204 Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada.
1204.00.10 Para semeadura (sementeira) NT
1204.00.90 Outras NT
12.05 Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas.
1205.1 - Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico
1205.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1205.10.90 Outras NT
1205.9 - Outras
1205.90.10 Para semeadura (sementeira) NT
1205.90.90 Outras NT
1206 Sementes de girassol, mesmo trituradas.
1206.00.10 Para semeadura (sementeira) NT
1206.00.90 Outras NT
12.07 Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados.
1207.1 - Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
1207.10.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.10.90 Outras NT
1207.2 - Sementes de algodão:
1207.21.00 -- Para semeadura (sementeira) NT
1207.29.00 -- Outras NT
1207.3 - Sementes de rícino (mamona)
1207.30.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.30.90 Outras NT
1207.4 - Sementes de gergelim (sésamo)
1207.40.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.40.90 Outras NT
1207.5 - Sementes de mostarda
1207.50.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.50.90 Outras NT
1207.6 - Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius)
1207.60.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.60.90 Outras NT
1207.7 - Sementes de melão
1207.70.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.70.90 Outras NT
1207.9 - Outros:
1207.91 -- Sementes de dormideira (papoula)
1207.91.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.91.90 Outras NT
1207.99 -- Outros
1207.99.10 Para semeadura (sementeira) NT
1207.99.90 Outros NT
12.08 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
1208.10.00 - De soja 0
1208.90.00 - Outras 0
12.09 Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira).
1209.10.00 - Sementes de beterraba sacarina NT
1209.2 - Sementes de plantas forrageiras:
1209.21.00 -- Sementes de alfafa (luzerna) NT
1209.22.00 -- Sementes de trevo (Trifolium spp.) NT
1209.23.00 -- Sementes de festuca NT
1209.24.00 -- Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) NT
1209.25.00 -- Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) NT
1209.29.00 -- Outras NT
1209.30.00 - Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores NT
1209.9 - Outros:
1209.91.00 -- Sementes de produtos hortícolas NT
1209.99.00 -- Outros NT
12.1 Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina.
1210.10.00 - Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets NT
1210.2 - Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina
1210.20.10 Cones de lúpulo NT
1210.20.20 Lupulina NT
12.11 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.
1211.20.00 - Raízes de ginseng NT
1211.20.00 Secas 0
1211.30.00 - Coca (folha de) NT
1211.30.00 Seca 0
1211.40.00 - Palha de dormideira (papoula) NT
1211.40.00 Seca 0
1211.50.00 - Éfedra NT
1211.50.00 Seca 0
1211.60.00 - Casca de cerejeira africana (Prunus africana) NT
1211.60.00 Seca 0
1211.9 - Outros
1211.90.10 Orégano (Origanum vulgare) NT
1211.90.10 Seco 0
1211.90.90 Outros NT
1211.90.90 Secos 0
12.12 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
1212.2 - Algas:
1212.21.00 -- Próprias para alimentação humana 0
1212.21.00 Congeladas NT
1212.29.00 -- Outras NT
1212.29.00 Das espécies utilizadas principalmente em medicina, secas 0
1212.9 - Outros:
1212.91.00 -- Beterraba sacarina NT
1212.92.00 -- Alfarroba NT
1212.92.00 Seca, incluídas as suas sementes 0
1212.93.00 -- Cana-de-açúcar 0
1212.94.00 -- Raízes de chicória NT
1212.99 -- Outros
1212.99.10 Estévia (Ka'a He'ẽ) (Stevia rebaudiana) 0
1212.99.90 Outros 0
1213.00.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. NT
12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.
1214.10.00 - Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) NT
1214.90.00 - Outros NT
13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.
1301.20.00 - Goma-arábica 0
1301.9 - Outros
1301.90.10 Goma-laca 0
1301.90.90 Outros 0
13.02 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
1302.1 - Sucos e extratos vegetais:
1302.11 -- Ópio
1302.11.10 Concentrados de palha de papoula 0
1302.11.90 Outros 0
1302.12.00 -- De alcaçuz (regoliz) 0
1302.13.00 -- De lúpulo 3.25
1302.14.00 -- De éfedra 0
1302.19 -- Outros
1302.19.10 De mamão (Carica papaya), seco 0
1302.19.20 De semente de toranja; de semente de pomelo 0
1302.19.30 De Ginkgo biloba, seco 0
1302.19.40 Valepotriatos 0
1302.19.50 De ginseng 0
1302.19.60 Silimarina 0
1302.19.9 Outros
1302.19.91 De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona 0
1302.19.99 Outros 0
1302.2 - Matérias pécticas, pectinatos e pectatos
1302.20.10 Matérias pécticas (pectinas) 0
1302.20.90 Outros 0
1302.3 - Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
1302.31.00 -- Ágar-ágar 0
1302.32 -- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados
1302.32.1 De alfarroba ou de suas sementes
1302.32.11 Farinha de endosperma 0
1302.32.19 Outros 0
1302.32.20 De sementes de guar 0
1302.39 -- Outros
1302.39.10 Carragenina (musgo-de-irlanda) 0
1302.39.90 Outros 0
14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).
1401.10.00 - Bambus NT
1401.20.00 - Rotins NT
1401.90.00 - Outras NT
14.04 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições.
1404.2 - Línteres de algodão
1404.20.10 Em bruto 0
1404.20.90 Outros 0
1404.9 - Outros
1404.90.10 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes NT
1404.90.90 Outros NT
15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
1501.10.00 - Banha 0
1501.20.00 - Outras gorduras de porco 0
1501.90.00 - Outras 0
15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
1502.1 - Sebo
1502.10.1 Bovino
1502.10.11 Em bruto NT
1502.10.12 Fundido (incluindo o premier jus) NT
1502.10.19 Outros NT
1502.10.90 Outros NT
1502.90.00 - Outras 0
1503.00.00 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. 0
15.04 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1504.1 - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
1504.10.1 De bacalhau
1504.10.11 Óleo em bruto 0
1504.10.19 Outros 0
1504.10.90 Outros 0
1504.20.00 - Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados 0
1504.30.00 - Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações 0
1505 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
1505.00.10 Lanolina 0
1505.00.90 Outras 0
1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 0
15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.10.00 - Óleo em bruto, mesmo degomado 0
1507.9 - Outros
1507.90.1 Refinado
1507.90.11 Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 0
1507.90.19 Outros 0
1507.90.90 Outros 0
15.08 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1508.10.00 - Óleo em bruto 0
1508.90.00 - Outros 0
15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1509.20.00 - Azeite de oliva (oliveira) extra virgem 0
1509.30.00 - Azeite de oliva (oliveira) virgem 0
1509.40.00 - Outros azeites de oliva (oliveira) virgens 0
1509.9 - Outros
1509.90.10 Refinado 0
1509.90.90 Outros 0
15.1 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
1510.10.00 - Óleo de bagaço de azeitona em bruto 0
1510.90.00 - Outros 0
15.11 Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1511.10.00 - Óleo em bruto 0
1511.90.00 - Outros 0
15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1512.1 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações:
1512.11 -- Óleos em bruto
1512.11.10 De girassol 0
1512.11.20 De cártamo 0
1512.19 -- Outros
1512.19.1 De girassol
1512.19.11 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 0
1512.19.19 Outros 0
1512.19.20 De cártamo 0
1512.2 - Óleo de algodão e respectivas frações:
1512.21.00 -- Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol 0
1512.29 -- Outros
1512.29.10 Refinado 0
1512.29.90 Outros 0
15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1513.1 - Óleo de coco (copra) e respectivas frações:
1513.11.00 -- Óleo em bruto 0
1513.19.00 -- Outros 0
1513.2 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações:
1513.21 -- Óleos em bruto
1513.21.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
1513.21.11 De cocombocaya (Acrocomia totai) 0
1513.21.19 Outros 0
1513.21.20 De babaçu 0
1513.29 -- Outros
1513.29.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
1513.29.11 De cocombocaya (Acrocomia totai) 0
1513.29.19 Outros 0
1513.29.20 De babaçu 0
15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1514.1 - Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações:
1514.11.00 -- Óleos em bruto 0
1514.19 -- Outros
1514.19.10 Refinados 0
1514.19.90 Outros 0
1514.9 - Outros:
1514.91.00 -- Óleos em bruto 0
1514.99 -- Outros
1514.99.10 Refinados 0
1514.99.90 Outros 0
15.15 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1515.1 - Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações:
1515.11.00 -- Óleo em bruto 0
1515.19.00 -- Outros 0
1515.2 - Óleo de milho e respectivas frações:
1515.21.00 -- Óleo em bruto 0
1515.29 -- Outros
1515.29.10 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 0
1515.29.90 Outros 0
1515.30.00 - Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações 0
1515.50.00 - Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações 0
1515.60.00 - Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 0
1515.9 - Outros
1515.90.10 Óleo de jojoba e respectivas frações 0
1515.90.2 Óleo de tungue
1515.90.21 Em bruto 0
1515.90.22 Refinado 0
1515.90.90 Outros 0
15.16 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
1516.10.00 - Gorduras e óleos animais e respectivas frações 0
1516.20.00 - Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações 0
1516.30.00 - Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 0
15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.
1517.10.00 - Margarina, exceto a margarina líquida 0
1517.9 - Outras
1517.90.10 Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 0
1517.90.90 Outras 0
1518 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
1518.00.10 Óleo vegetal epoxidado 0
1518.00.90 Outros 0
1520 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
1520.00.10 Glicerol em bruto 0
1520.00.20 Águas e lixívias, glicéricas 0
15.21 Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.
1521.10.00 - Ceras vegetais NT
1521.10.00 Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente 0
1521.9 - Outros
1521.90.1 Cera de abelha
1521.90.11 Em bruto NT
1521.90.19 Outras NT
1521.90.19 Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente 0
1521.90.90 Outros NT
1521.90.90 Ceras de insetos, refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente 0
1521.90.90 Espermacete, prensado ou refinado 0
1522.00.00 Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. NT
1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos. 0
16.02 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos.
1602.10.00 - Preparações homogeneizadas 0
1602.20.00 - De fígados de quaisquer animais 0
1602.3 - De aves da posição 01.05:
1602.31.00 -- De peruas e de perus 0
1602.32 -- De aves da espécie Gallus domesticus
1602.32.10 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas 0
1602.32.20 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas 0
1602.32.30 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso 0
1602.32.90 Outras 0
1602.39.00 -- Outras 0
1602.4 - Da espécie suína:
1602.41.00 -- Pernas e respectivos pedaços 0
1602.42.00 -- Pás e respectivos pedaços 0
1602.49.00 -- Outras, incluindo as misturas 0
1602.50.00 - Da espécie bovina 0
1602.90.00 - Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais 0
1603.00.00 Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. 0
16.04 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.
1604.1 - Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados:
1604.11.00 -- Salmões 3.25
1604.12.00 -- Arenques 3.25
1604.13 -- Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*)
1604.13.10 Sardinhas 0
1604.13.90 Outros 0
1604.14 -- Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.)
1604.14.10 Atuns 0
1604.14.20 Bonito-listrado 0
1604.14.30 Bonito-cachorro 0
1604.15.00 -- Cavalinhas (Sardas e cavalas*) 0
1604.16.00 -- Anchovas (Biqueirões*) 0
1604.17.00 -- Enguias 0
1604.18.00 -- Barbatanas de tubarão 0
1604.19.00 -- Outros 0
1604.2 - Outras preparações e conservas de peixes
1604.20.10 De atuns 0
1604.20.20 De bonito-listrado 0
1604.20.30 De sardinhas ou de anchoveta 0
1604.20.90 Outras 0
1604.3 - Caviar e seus sucedâneos:
1604.31.00 -- Caviar 3.25
1604.32.00 -- Sucedâneos do caviar 3.25
16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.
1605.10.00 - Caranguejos 0
1605.2 - Camarões:
1605.21.00 -- Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados 0
1605.29.00 -- Outros 0
1605.30.00 - Lavagantes 0
1605.40.00 - Outros crustáceos 0
1605.5 - Moluscos:
1605.51.00 -- Ostras 0
1605.52.00 -- Vieiras, incluindo a americana 0
1605.53.00 -- Mexilhões 0
1605.54.00 -- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*) 0
1605.55.00 -- Polvos 0
1605.56.00 -- Amêijoas, berbigões e arcas 0
1605.57.00 -- Abalones (Orelhas-do-mar*) 0
1605.58.00 -- Caracóis, exceto os do mar 0
1605.59.00 -- Outros 0
1605.6 - Outros invertebrados aquáticos:
1605.61.00 -- Pepinos-do-mar 0
1605.62.00 -- Ouriços-do-mar 0
1605.63.00 -- Medusas (águas-vivas) 0
1605.69.00 -- Outros 0
17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
1701.1 - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:
1701.12.00 -- De beterraba 3.25
1701.13.00 -- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo 3.25
1701.14.00 -- Outros açúcares de cana 0
1701.9 - Outros:
1701.91.00 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes 3.25
1701.99.00 -- Outros 0
1701.99.00 Sacarose quimicamente pura 0
17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
1702.1 - Lactose e xarope de lactose:
1702.11.00 -- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 0
1702.19.00 -- Outros 0
1702.20.00 - Açúcar e xarope, de bordo (ácer) 0
1702.3 - Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
1702.30.1 Glicose
1702.30.11 Quimicamente pura 0
1702.30.19 Outra 3.25
1702.30.20 Xarope de glicose 0
1702.4 - Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.40.10 Glicose 0
1702.40.20 Xarope de glicose 0
1702.50.00 - Frutose (levulose) quimicamente pura 0
1702.6 - Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.60.10 Frutose (levulose) 0
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose) 0
1702.90.00 - Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) 3.25
17.03 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
1703.10.00 - Melaços de cana 3.25
1703.90.00 - Outros 3.25
17.04 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
1704.10.00 - Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar 3.25
1704.9 - Outros
1704.90.10 Chocolate branco 3.25
1704.90.20 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes 3.25
1704.90.90 Outros 3.25
1801.00.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. NT
1801.00.00 Torrado 0
1802.00.00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. NT
18.03 Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
1803.10.00 - Não desengordurada 0
1803.20.00 - Total ou parcialmente desengordurada 0
1804.00.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau. 0
1805.00.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 0
18.06 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.
1806.10.00 - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0
1806.20.00 - Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg 0
1806.3 - Outros, em tabletes, barras e paus:
1806.31 -- Recheados
1806.31.10 Chocolate 3.25
1806.31.20 Outras preparações 3.25
1806.32 -- Não recheados
1806.32.10 Chocolate 3.25
1806.32.20 Outras preparações 3.25
1806.90.00 - Outros 3.25
1806.90.00 Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite 0
19.01 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
1901.1 - Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
1901.10.10 Leite modificado 0
1901.10.20 Farinha láctea 0
1901.10.30 À base de farinha, grumos, sêmola ou amido 0
1901.10.90 Outras 0
1901.20 - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada 0
1901.20.10 Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum 0
1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada 0
1901.20.90 Outras 0
1901.20.90 Ex 01 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum 0
1901.9 - Outros
1901.90.10 Extrato de malte 0
1901.90.20 Doce de leite 0
1901.90.90 Outros 0
19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
1902.1 - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
1902.11.00 -- Que contenham ovos 0
1902.19.00 -- Outras 0
1902.20.00 - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) 0
1902.30.00 - Outras massas alimentícias 0
1902.40.00 - Cuscuz 0
1903.00.00 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. 0
19.04 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
1904.10.00 - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação 0
1904.20.00 - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos 0
1904.30.00 - Trigo bulgur 0
1904.90.00 - Outros 0
19.05 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
1905.10.00 - Pão crocante denominado knäckebrot 0
1905.2 - Pão de especiarias
1905.20.10 Panetone 0
1905.20.90 Outros 0
1905.3 - Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:
1905.31.00 -- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes 0
1905.32.00 -- Waffles e wafers 0
1905.40.00 - Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados 0
1905.9 - Outros
1905.90.10 Pão de forma 0
1905.90.20 Bolachas e biscoitos 0
1905.90.90 Outros 0
1905.90.90 Pão do tipo comum 0
20.01 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.
2001.10.00 - Pepinos e pepininhos (cornichons) 0
2001.90.00 - Outros 0
20.02 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
2002.10.00 - Tomates inteiros ou em pedaços 0
2002.10.00 Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados NT
2002.90.00 - Outros 0
2002.90.00 Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados NT
20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
2003.10.00 - Cogumelos do gênero Agaricus 0
2003.10.00 Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados NT
2003.90.00 - Outros 0
2003.90.00 Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados NT
2003.90.00 Trufas cozidas (exceto em água ou vapor) e congeladas NT
2003.90.00 Outras trufas 3.25
20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
2004.10.00 - Batatas 0
2004.10.00 Cozidas (exceto em água ou vapor) NT
2004.90.00 - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas 0
2004.90.00 Cozidos (exceto em água ou vapor) NT
20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
2005.10.00 - Produtos hortícolas homogeneizados 0
2005.20.00 - Batatas 0
2005.40.00 - Ervilhas (Pisum sativum) 0
2005.5 - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):
2005.51.00 -- Feijões em grãos 0
2005.59.00 -- Outros 0
2005.60.00 - Aspargos 0
2005.70.00 - Azeitonas 0
2005.80.00 - Milho doce (Zea mays var. saccharata) 0
2005.9 - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:
2005.91.00 -- Brotos (rebentos) de bambu 0
2005.99.00 -- Outros 0
2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados). 0
20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
2007.10.00 - Preparações homogeneizadas 0
2007.9 - Outros:
2007.91.00 -- De citros (citrinos) 0
2007.99 -- Outros
2007.99.10 Geleias e marmelades 0
2007.99.2 Purês
2007.99.21 De açaí (Euterpe oleracea) 0
2007.99.22 De acerola (Malpighia spp.) 0
2007.99.23 De banana (Musa spp.) 0
2007.99.24 De goiaba (Psidium guajava) 0
2007.99.25 De manga (Mangifera indica) 0
2007.99.26 De cupuaçu (Theobroma grandiflorum) 0
2007.99.27 De mamão (papaia) (Carica papaya L.) 0
2007.99.29 Outros 0
2007.99.90 Outros 0
20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2008.1 - Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:
2008.11.00 -- Amendoins 0
2008.19.00 -- Outros, incluindo as misturas 0
2008.19.00 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, excluídas as misturas NT
2008.2 - Abacaxis (ananases)
2008.20.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.20.90 Outros 0
2008.20.90 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.30.00 - Citros (citrinos) 0
2008.30.00 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.4 - Peras
2008.40.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.40.90 Outras 0
2008.40.90 Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.50.00 - Damascos 0
2008.50.00 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.6 - Cerejas
2008.60.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.60.90 Outras 0
2008.60.90 Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.7 - Pêssegos, incluindo as nectarinas
2008.70.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.70.20 Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 0
2008.70.90 Outros 0
2008.70.90 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.80.00 - Morangos 0
2008.80.00 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.9 - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:
2008.91.00 -- Palmitos 0
2008.93.00 -- Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) 0
2008.93.00 Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.97 -- Misturas
2008.97.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 0
2008.97.90 Outras 0
2008.97.90 Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
2008.99.00 -- Outras 0
2008.99.00 Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes NT
20.09 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
2009.1 - Suco (sumo) de laranja:
2009.11.00 -- Congelado 0
2009.12.00 -- Não congelado, com valor Brix não superior a 20 0
2009.19.00 -- Outros 0
2009.2 - Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo:
2009.21.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0
2009.29.00 -- Outros 0
2009.3 - Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino):
2009.31.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0
2009.39.00 -- Outros 0
2009.4 - Suco (sumo) de abacaxi (ananás):
2009.41.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0
2009.49.00 -- Outros 0
2009.50.00 - Suco (sumo) de tomate 0
2009.6 - Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas):
2009.61.00 -- Com valor Brix não superior a 30 0
2009.69.00 -- Outros 0
2009.7 - Suco (sumo) de maçã:
2009.71.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0
2009.79.00 -- Outros 0
2009.8 - Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:
2009.81.00 -- Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) 0
2009.89 -- Outros
2009.89.1 Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
2009.89.11 De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 0
2009.89.12 De acerola (Malpighia spp.) 0
2009.89.13 De maracujá (Passiflora edulis) 0
2009.89.19 Outros 0
2009.89.2 Água de coco (Cocos nucifera)
2009.89.21 Com valor Brix não superior a 7,4 0
2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4 0
2009.89.90 Outros 0
2009.90.00 - Misturas de sucos (sumos) 0
21.01 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.
2101.1 - Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café:
2101.11 -- Extratos, essências e concentrados
2101.11.10 Café solúvel, mesmo descafeinado 0
2101.11.90 Outros 0
2101.12.00 -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café 0
2101.2 - Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
2101.20.10 De chá 0
2101.20.20 De mate 0
2101.30.00 - Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados 0
21.02 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
2102.1 - Leveduras vivas
2102.10.10 Saccharomyces boulardii 0
2102.10.90 Outras 0
2102.20.00 - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos NT
2102.20.00 Leveduras mortas 0
2102.30.00 - Pós para levedar, preparados 0
21.03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
2103.1 - Molho de soja
2103.10.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.10.90 Outros 0
2103.2 - Ketchup e outros molhos de tomate
2103.20.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.20.90 Outros 0
2103.3 - Farinha de mostarda e mostarda preparada
2103.30.10 Farinha de mostarda 0
2103.30.2 Mostarda preparada
2103.30.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.30.29 Outras 0
2103.9 - Outros
2103.90.1 Maionese
2103.90.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.19 Outra 0
2103.90.2 Condimentos e temperos, compostos
2103.90.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.29 Outros 0
2103.90.9 Outros
2103.90.91 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2103.90.99 Outros 0
21.04 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.
2104.1 - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
2104.10.1 Preparações para caldos e sopas
2104.10.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2104.10.19 Outras 0
2104.10.2 Caldos e sopas preparados
2104.10.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2104.10.29 Outros 0
2104.20.00 - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 0
2105 Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau.
2105.00.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 3.25
2105.00.90 Outros 3.25
21.06 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2106.10.00 - Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 0
2106.9 - Outras
2106.90.10 Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas 0
2106.90.10 Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado 8
2106.90.10 Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado 3
2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes
2106.90.21 Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 0
2106.90.29 Outros 0
2106.90.30 Suplementos alimentares 0
2106.90.40 Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos 0
2106.90.50 Gomas de mascar, sem açúcar 0
2106.90.60 Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 0
2106.90.90 Outras 0
22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
2201.10.00 - Águas minerais e águas gaseificadas 2.6
2201.10.00 Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros NT
2201.10.00 Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros NT
2201.90.00 - Outros NT
22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
2202.10.00 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas 2.6
2202.10.00 Refrescos 2.6
2202.9 - Outras:
2202.91.00 -- Cerveja sem álcool 3.9000000000000004
2202.99.00 -- Outras 2.6
2202.99.00 Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau 0
2202.99.00 Néctares de frutas 0
2202.99.00 Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Resolução RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros 2.6
2202.99.00 Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde 2.6
2202.99.00 Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição 0
2203.00.00 Cervejas de malte. 3.9000000000000004
2203.00.00 Chope 3.9000000000000004
22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
2204.1 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos
2204.10.10 Tipo champanha (champagne) 6.5
2204.10.90 Outros 6.5
2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
2204.21.00 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l 6.5
2204.21.00 Vinhos da madeira, do porto e de xerez 13
2204.22 -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
2204.22.1 Vinhos
2204.22.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l 6.5
2204.22.11 Vinhos da madeira, do porto e de xerez 13
2204.22.19 Outros 6.5
2204.22.19 Vinhos da madeira, do porto e de xerez 13
2204.22.20 Mostos 6.5
2204.29 -- Outros
2204.29.10 Vinhos 6.5
2204.29.10 Vinhos da madeira, do porto e de xerez 13
2204.29.20 Mostos 6.5
2204.30.00 - Outros mostos de uvas 6.5
22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.
2205.10.00 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l 9.75
2205.90.00 - Outros 9.75
2206 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2206.00.10 Sidra 6.5
2206.00.90 Outras 6.5
2206.00.90 Com teor alcoólico superior a 14% 13
22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
2207.1 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.
2207.10.10 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 0
2207.10.10 Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP NT
2207.10.10 Retificado (álcool neutro) 5.2
2207.10.90 Outros 0
2207.10.90 Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP NT
2207.10.90 Retificado (álcool neutro) 5.2
2207.2 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
2207.20.1 Álcool etílico
2207.20.11 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 5.2
2207.20.11 Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP NT
2207.20.19 Outros 5.2
2207.20.19 Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP NT
2207.20.20 Aguardente 5.2
22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
2208.20.00 - Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas 19.5
2208.3 - Uísques
2208.30.10 Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l 19.5
2208.30.20 Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l 19.5
2208.30.90 Outros 19.5
2208.40.00 - Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de açúcar 16.25
2208.40.00 Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana 19.5
2208.50.00 - Gim e genebra 19.5
2208.60.00 - Vodca 19.5
2208.70.00 - Licores 19.5
2208.90.00 - Outros 19.5
2208.90.00 Álcool etílico 5.2
2208.90.00 Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8% 13
2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. 0
23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
2301.1 - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
2301.10.10 De carne 0
2301.10.90 Outros 0
2301.2 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
2301.20.10 De peixes 0
2301.20.90 Outros 0
23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
2302.10.00 - De milho 0
2302.3 - De trigo
2302.30.10 Farelo 0
2302.30.90 Outros 0
2302.40.00 - De outros cereais 0
2302.50.00 - De leguminosas 0
23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
2303.10.00 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes NT
2303.20.00 - Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar NT
2303.30.00 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias NT
2304 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.
2304.00.10 Farinhas e pellets 0
2304.00.90 Outros 0
2305.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. 0
23.06 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.
2306.10.00 - De sementes de algodão 0
2306.20.00 - De linhaça (sementes de linho) 0
2306.3 - De sementes de girassol
2306.30.10 Tortas (bagaços), farinhas e pellets 0
2306.30.90 Outros 0
2306.4 - De sementes de nabo silvestre ou de colza:
2306.41.00 -- Com baixo teor de ácido erúcico 0
2306.49.00 -- Outros 0
2306.50.00 - De coco ou de copra 0
2306.60.00 - De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 0
2306.9 - Outros
2306.90.10 De germe de milho 0
2306.90.90 Outros 0
2307.00.00 Borras de vinho; tártaro em bruto. NT
2308.00.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0
23.09 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
2309.10.00 - Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho 6.5
2309.9 - Outras
2309.90.10 Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) 0
2309.90.10 Para cães e gatos 6.5
2309.90.20 Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto 0
2309.90.30 Bolachas e biscoitos 6.5
2309.90.40 Preparações que contenham diclazuril 0
2309.90.50 Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja 0
2309.90.60 Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo 0
2309.90.60 Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho 6.5
2309.90.90 Outras 0
2309.90.90 Preparações destinadas a fornecer a cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) 6.5
24.01 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.
2401.1 - Tabaco não destalado
2401.10.10 Em folhas, sem secar nem fermentar NT
2401.10.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro NT
2401.10.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia NT
2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco NT
2401.10.90 Outros NT
2401.2 - Tabaco total ou parcialmente destalado
2401.20.10 Em folhas, sem secar nem fermentar 30
2401.20.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 30
2401.20.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia 30
2401.20.40 Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley 30
2401.20.90 Outros 30
2401.30.00 - Desperdícios de tabaco NT
24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.
2402.10.00 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 30
2402.10.00 Cigarrillhas 300
2402.20.00 - Cigarros que contenham tabaco 300
2402.20.00 Feitos à mão 30
2402.90.00 - Outros 30
2402.90.00 Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão 300
24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.
2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção:
2403.11.00 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 30
2403.19.00 -- Outros 30
2403.9 - Outros:
2403.91.00 -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" 30
2403.99 -- Outros
2403.99.10 Extratos e molhos 30
2403.99.90 Outros 30
24.04 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
2404.1 - Produtos destinados à inalação sem combustão:
2404.11.00 -- Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído 30
2404.12.00 -- Outros, que contenham nicotina 10
2404.19.00 -- Outros 30
2404.9 - Outros:
2404.91.00 -- Para aplicação oral 0
2404.92.00 -- Para aplicação percutânea 10
2404.99.00 -- Outros 10
2501 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
2501.00.1 Sal a granel, sem agregados
2501.00.11 Sal marinho NT
2501.00.19 Outros NT
2501.00.20 Sal de mesa NT
2501.00.90 Outros NT
2501.00.90 Cloreto de sódio puro 0
2502.00.00 Piritas de ferro não ustuladas. NT
2503 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
2503.00.10 A granel 0
2503.00.10 Em bruto ou não refinado NT
2503.00.90 Outros 0
25.04 Grafita natural.
2504.10.00 - Em pó ou em escamas NT
2504.90.00 - Outra NT
25.05 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.
2505.10.00 - Areias siliciosas e areias quartzosas NT
2505.90.00 - Outras areias NT
25.06 Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2506.10.00 - Quartzo NT
2506.20.00 - Quartzitos NT
2507 Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados.
2507.00.10 Caulim (caulino) NT
2507.00.90 Outros NT
25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
2508.10.00 - Bentonita NT
2508.30.00 - Argilas refratárias NT
2508.4 - Outras argilas
2508.40.10 Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % NT
2508.40.90 Outras NT
2508.50.00 - Andaluzita, cianita e silimanita NT
2508.60.00 - Mulita NT
2508.70.00 - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas NT
2509.00.00 Cré. NT
25.1 Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.
2510.1 - Não moídos
2510.10.10 Fosfatos de cálcio naturais NT
2510.10.90 Outros NT
2510.2 - Moídos
2510.20.10 Fosfatos de cálcio naturais NT
2510.20.90 Outros NT
25.11 Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.
2511.10.00 - Sulfato de bário natural (baritina) NT
2511.20.00 - Carbonato de bário natural (witherita) NT
2512.00.00 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. NT
25.13 Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
2513.10.00 - Pedra-pomes NT
2513.20.00 - Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais NT
2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. NT
25.15 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2515.1 - Mármores e travertinos:
2515.11.00 -- Em bruto ou desbastados NT
2515.12 -- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2515.12.10 Mármores NT
2515.12.20 Travertinos NT
2515.20.00 - Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro NT
25.16 Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2516.1 - Granito:
2516.11.00 -- Em bruto ou desbastado NT
2516.12.00 -- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular NT
2516.20.00 - Arenito (grés) NT
2516.90.00 - Outras pedras de cantaria ou de construção NT
25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
2517.10.00 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente NT
2517.20.00 - Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 NT
2517.30.00 - Tarmacadame NT
2517.4 - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente:
2517.41.00 -- De mármore NT
2517.49.00 -- Outros NT
25.18 Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2518.10.00 - Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua" NT
2518.20.00 - Dolomita calcinada ou sinterizada NT
25.19 Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.
2519.10.00 - Carbonato de magnésio natural (magnesita) NT
2519.9 - Outros
2519.90.10 Magnésia eletrofundida NT
2519.90.90 Outros NT
25.2 Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
2520.1 - Gipsita; anidrita
2520.10.1 Gipsita
2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) NT
2520.10.19 Outros NT
2520.10.20 Anidrita NT
2520.2 - Gesso
2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico 0
2520.20.90 Outros NT
2521.00.00 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. NT
25.22 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.
2522.10.00 - Cal viva NT
2522.20.00 - Cal apagada NT
2522.30.00 - Cal hidráulica NT
25.23 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
2523.10.00 - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers 2.6
2523.2 - Cimentos Portland:
2523.21.00 -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente 0
2523.29 -- Outros
2523.29.10 Cimento comum 0
2523.29.90 Outros 0
2523.30.00 - Cimentos aluminosos 2.6
2523.90.00 - Outros cimentos hidráulicos 2.6
25.24 Amianto.
2524.10.00 - Crocidolita NT
2524.90.00 - Outros NT
25.25 Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.
2525.10.00 - Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) NT
2525.20.00 - Mica em pó NT
2525.30.00 - Desperdícios de mica NT
25.26 Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.
2526.10.00 - Não triturados nem em pó NT
2526.20.00 - Triturados ou em pó NT
2528.00.00 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. NT
25.29 Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.
2529.10.00 - Feldspato NT
2529.2 - Espatoflúor:
2529.21.00 -- Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio NT
2529.22.00 -- Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio NT
2529.30.00 - Leucita; nefelina e nefelina-sienito NT
25.3 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2530.1 - Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas
2530.10.10 Perlita NT
2530.10.90 Outras NT
2530.20.00 - Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) NT
2530.9 - Outras
2530.90.10 Espodumênio NT
2530.90.20 Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos NT
2530.90.30 Minerais de metais das terras raras NT
2530.90.40 Terras corantes NT
2530.90.90 Outras NT
26.01 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
2601.1 - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
2601.11.00 -- Não aglomerados NT
2601.12 -- Aglomerados
2601.12.10 Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm NT
2601.12.90 Outros NT
2601.20.00 - Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) NT
2602 Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.
2602.00.10 Aglomerados NT
2602.00.90 Outros NT
2603 Minérios de cobre e seus concentrados.
2603.00.10 Sulfetos NT
2603.00.90 Outros NT
2604.00.00 Minérios de níquel e seus concentrados. NT
2605.00.00 Minérios de cobalto e seus concentrados. NT
2606 Minérios de alumínio e seus concentrados.
2606.00.1 Bauxita
2606.00.11 Não calcinada NT
2606.00.12 Calcinada NT
2606.00.90 Outros NT
2607.00.00 Minérios de chumbo e seus concentrados. NT
2608 Minérios de zinco e seus concentrados.
2608.00.10 Sulfetos NT
2608.00.90 Outros NT
2609.00.00 Minérios de estanho e seus concentrados. NT
2610 Minérios de cromo e seus concentrados.
2610.00.10 Cromita NT
2610.00.90 Outros NT
2611.00.00 Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. NT
26.12 Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.
2612.10.00 - Minérios de urânio e seus concentrados NT
2612.20.00 - Minérios de tório e seus concentrados NT
26.13 Minérios de molibdênio e seus concentrados.
2613.1 - Ustulados
2613.10.10 Molibdenita NT
2613.10.90 Outros NT
2613.9 - Outros
2613.90.10 Molibdenita NT
2613.90.90 Outros NT
2614 Minérios de titânio e seus concentrados.
2614.00.10 Ilmenita NT
2614.00.90 Outros NT
26.15 Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.
2615.1 - Minérios de zircônio e seus concentrados
2615.10.10 Badeleíta NT
2615.10.20 Zirconita NT
2615.10.90 Outros NT
2615.90.00 - Outros NT
26.16 Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
2616.10.00 - Minérios de prata e seus concentrados NT
2616.90.00 - Outros NT
26.17 Outros minérios e seus concentrados.
2617.10.00 - Minérios de antimônio e seus concentrados NT
2617.90.00 - Outros NT
2618.00.00 Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. NT
2619.00.00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. NT
26.2 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
2620.1 - Que contenham principalmente zinco:
2620.11.00 -- Mates de galvanização NT
2620.19.00 -- Outros NT
2620.2 - Que contenham principalmente chumbo:
2620.21.00 -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo NT
2620.29.00 -- Outros NT
2620.30.00 - Que contenham principalmente cobre NT
2620.40.00 - Que contenham principalmente alumínio NT
2620.60.00 - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos NT
2620.9 - Outros:
2620.91.00 -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas NT
2620.99 -- Outros
2620.99.10 Que contenham principalmente titânio NT
2620.99.90 Outros NT
26.21 Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.
2621.10.00 - Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais NT
2621.9 - Outras
2621.90.10 Cinzas de origem vegetal NT
2621.90.90 Outras NT
27.01 Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
2701.1 - Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas:
2701.11.00 -- Antracita NT
2701.12.00 -- Hulha betuminosa NT
2701.19.00 -- Outras hulhas NT
2701.20.00 - Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha NT
27.02 Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.
2702.10.00 - Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas NT
2702.20.00 - Linhitas aglomeradas NT
2703.00.00 Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. NT
2704 Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.
2704.00.1 Coques
2704.00.11 Com granulometria igual ou superior a 80 mm NT
2704.00.12 Com granulometria inferior a 80 mm NT
2704.00.90 Outros NT
2705.00.00 Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. NT
2706.00.00 Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos. NT
27.07 Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.
2707.10.00 - Benzol (benzeno) 0
2707.20.00 - Toluol (tolueno) 0
2707.30.00 - Xilol (xilenos) 0
2707.40.00 - Naftaleno 0
2707.5 - Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
2707.50.10 Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários 0
2707.50.90 Outras 0
2707.9 - Outros:
2707.91.00 -- Óleos de creosoto 0
2707.99 -- Outros
2707.99.10 Cresóis 0
2707.99.90 Outros 0
27.08 Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.
2708.10.00 - Breu 3.25
2708.20.00 - Coque de breu 3.25
2709 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
2709.00.10 De petróleo NT
2709.00.90 Outros NT
27.1 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
2710.1 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos:
2710.12 -- Óleos leves e preparações
2710.12.10 Hexano comercial 5.2
2710.12.2 Misturas de alquilidenos
2710.12.21 Di-isobutileno 5.2
2710.12.29 Outras 5.2
2710.12.30 Aguarrás mineral (white spirit) NT
2710.12.4 Naftas
2710.12.41 Para petroquímica NT
2710.12.49 Outras NT
2710.12.5 Gasolinas
2710.12.51 De aviação NT
2710.12.59 Outras NT
2710.12.60 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C 5.2
2710.12.90 Outros 5.2
2710.12.90 Óleos parcialmente refinados NT
2710.12.90 Óleos para lamparina de mecha (signal-oil) NT
2710.19 -- Outros
2710.19.1 Querosenes
2710.19.11 De aviação NT
2710.19.19 Outros NT
2710.19.2 Outros óleos combustíveis
2710.19.21 "Gasóleo" (óleo diesel) NT
2710.19.22 Fuel-oil NT
2710.19.29 Outros NT
2710.19.3 Óleos lubrificantes
2710.19.31 Sem aditivos NT
2710.19.32 Com aditivos NT
2710.19.9 Outros
2710.19.91 Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) 0
2710.19.92 Líquidos para transmissões hidráulicas 5.2
2710.19.93 Óleos para isolamento elétrico 5.2
2710.19.94 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C 5.2
2710.19.99 Outros 5.2
2710.19.99 Óleos parcialmente refinados NT
2710.19.99 Óleos para lamparina de mecha (signal-oil) NT
2710.20.00 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos NT
2710.20.00 Óleos leves e preparações, exceto óleos para lamparina de mecha (signal-oil) 5.2
2710.9 - Resíduos de óleos:
2710.91 -- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)
2710.91.10 Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg 0
2710.91.20 Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg 0
2710.91.90 Outros 0
2710.99.00 -- Outros 0
27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1 - Liquefeitos:
2711.11.00 -- Gás natural NT
2711.12 -- Propano
2711.12.10 Bruto NT
2711.12.90 Outros NT
2711.13.00 -- Butanos NT
2711.14.00 -- Etileno, propileno, butileno e butadieno NT
2711.19 -- Outros
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP) NT
2711.19.90 Outros NT
2711.2 - No estado gasoso:
2711.21.00 -- Gás natural NT
2711.29 -- Outros
2711.29.10 Butanos NT
2711.29.90 Outros NT
27.12 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.10.00 - Vaselina 5.2
2712.20.00 - Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo 0
2712.90.00 - Outros 0
27.13 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
2713.1 - Coque de petróleo:
2713.11.00 -- Não calcinado 2.6
2713.12.00 -- Calcinado 2.6
2713.20.00 - Betume de petróleo 0
2713.90.00 - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 2.6
27.14 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.
2714.10.00 - Xistos e areias betuminosos NT
2714.90.00 - Outros NT
2715.00.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs). 0
2716.00.00 Energia elétrica. NT
28.01 Flúor, cloro, bromo e iodo.
2801.10.00 - Cloro 0
2801.2 - Iodo
2801.20.10 Sublimado 0
2801.20.90 Outros 0
2801.30.00 - Flúor; bromo 0
2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 0
2803 Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).
2803.00.1 Negros de fumo
2803.00.11 Negro de acetileno 0
2803.00.19 Outros 0
2803.00.90 Outros 0
28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
2804.10.00 - Hidrogênio 0
2804.2 - Gases raros:
2804.21.00 -- Argônio (árgon) 0
2804.29 -- Outros
2804.29.10 Hélio líquido 0
2804.29.90 Outros 0
2804.30.00 - Nitrogênio (azoto) 0
2804.40.00 - Oxigênio 0
2804.50.00 - Boro; telúrio 0
2804.6 - Silício:
2804.61.00 -- Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício 0
2804.69.00 -- Outro 0
2804.7 - Fósforo
2804.70.10 Branco 0
2804.70.20 Vermelho ou amorfo 0
2804.70.30 Negro 0
2804.80.00 - Arsênio 0
2804.90.00 - Selênio 0
28.05 Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
2805.1 - Metais alcalinos ou alcalinoterrosos:
2805.11.00 -- Sódio 0
2805.12.00 -- Cálcio 0
2805.19 -- Outros
2805.19.10 Estrôncio 0
2805.19.20 Bário 0
2805.19.90 Outros 0
2805.3 - Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si
2805.30.10 Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) 0
2805.30.90 Outros 0
2805.40.00 - Mercúrio 0
28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
2806.1 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)
2806.10.10 Em estado gasoso ou liquefeito 0
2806.10.20 Em solução aquosa 0
2806.20.00 - Ácido clorossulfúrico 0
2807 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).
2807.00.10 Ácido sulfúrico 0
2807.00.20 Ácido sulfúrico fumante (óleum) 0
2808 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.
2808.00.10 Ácido nítrico 0
2808.00.20 Ácidos sulfonítricos 0
28.09 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
2809.10.00 - Pentóxido de difósforo 0
2809.2 - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.1 Ácido fosfórico
2809.20.11 Com um teor de ferro inferior a 750 ppm 0
2809.20.19 Outros 0
2809.20.20 Ácidos metafosfóricos 0
2809.20.30 Ácido pirofosfórico 0
2809.20.90 Outros 0
2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.10 Ácido ortobórico 0
2810.00.90 Outros 0
28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.
2811.1 - Outros ácidos inorgânicos:
2811.11.00 -- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 0
2811.12.00 -- Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) 0
2811.19 -- Outros
2811.19.10 Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) 0
2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso) 0
2811.19.30 Ácido perclórico 0
2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor 0
2811.19.90 Outros 0
2811.2 - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos:
2811.21.00 -- Dióxido de carbono 0
2811.22 -- Dióxido de silício
2811.22.10 Obtido por precipitação química 0
2811.22.20 Tipo aerogel 0
2811.22.30 Gel de sílica 0
2811.22.90 Outros 0
2811.29 -- Outros
2811.29.10 Dióxido de enxofre 0
2811.29.90 Outros 0
28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.
2812.1 - Cloretos e oxicloretos:
2812.11.00 -- Dicloreto de carbonila (fosgênio) 0
2812.12.00 -- Oxicloreto de fósforo 0
2812.13.00 -- Tricloreto de fósforo 0
2812.14.00 -- Pentacloreto de fósforo 0
2812.15.00 -- Monocloreto de enxofre 0
2812.16.00 -- Dicloreto de enxofre 0
2812.17.00 -- Cloreto de tionila 0
2812.19 -- Outros
2812.19.1 Cloretos
2812.19.11 Tricloreto de arsênio 0
2812.19.19 Outros 0
2812.19.20 Oxicloretos 0
2812.90.00 - Outros 0
28.13 Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
2813.10.00 - Dissulfeto de carbono 0
2813.9 - Outros
2813.90.10 Pentassulfeto de difósforo 0
2813.90.90 Outros 0
28.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).
2814.10.00 - Amoníaco anidro 0
2814.20.00 - Amoníaco em solução aquosa (amônia) 0
28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
2815.1 - Hidróxido de sódio (soda cáustica):
2815.11.00 -- Sólido 0
2815.12.00 -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) 0
2815.20.00 - Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 0
2815.30.00 - Peróxidos de sódio ou de potássio 0
28.16 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
2816.1 - Hidróxido e peróxido de magnésio
2816.10.10 Hidróxido 0
2816.10.20 Peróxido 0
2816.4 - Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
2816.40.10 Hidróxido de bário 0
2816.40.90 Outros 0
2817 Óxido de zinco; peróxido de zinco.
2817.00.10 Óxido de zinco (branco de zinco) 0
2817.00.20 Peróxido de zinco 0
28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
2818.1 - Corindo artificial, de constituição química definida ou não
2818.10.10 Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso 0
2818.10.90 Outros 0
2818.2 - Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
2818.20.10 Alumina calcinada 0
2818.20.90 Outros 0
2818.30.00 - Hidróxido de alumínio 0
28.19 Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.10.00 - Trióxido de cromo 0
2819.9 - Outros
2819.90.10 Óxidos 0
2819.90.20 Hidróxidos 0
28.2 Óxidos de manganês.
2820.10 - Dióxido de manganês
2820.10.10 Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico) 0
2820.10.90 Outros 0
2820.9 - Outros
2820.90.10 Óxido manganoso 0
2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) 0
2820.90.30 Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) 0
2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) 0
28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
2821.1 - Óxidos e hidróxidos de ferro
2821.10.1 Óxido férrico
2821.10.11 Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso 0
2821.10.19 Outros 0
2821.10.20 Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso 0
2821.10.30 Hidróxidos de ferro 0
2821.10.90 Outros 0
2821.20.00 - Terras corantes 0
2822 Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.
2822.00.10 Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) 0
2822.00.90 Outros 0
2823 Óxidos de titânio.
2823.00.10 Tipo anátase 0
2823.00.90 Outros 0
28.24 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
2824.10.00 - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 0
2824.9 - Outros
2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 0
2824.90.90 Outros 0
28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
2825.1 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
2825.10.10 Hidrazina e seus sais inorgânicos 0
2825.10.20 Hidroxilamina e seus sais inorgânicos 0
2825.2 - Óxido e hidróxido de lítio
2825.20.10 Óxido 0
2825.20.20 Hidróxido 0
2825.3 - Óxidos e hidróxidos de vanádio
2825.30.10 Pentóxido de divanádio 0
2825.30.90 Outros 0
2825.4 - Óxidos e hidróxidos de níquel
2825.40.10 Óxido niqueloso 0
2825.40.90 Outros 0
2825.5 - Óxidos e hidróxidos de cobre
2825.50.10 Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso 0
2825.50.90 Outros 0
2825.6 - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
2825.60.10 Óxidos de germânio 0
2825.60.20 Dióxido de zircônio 0
2825.7 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio
2825.70.10 Trióxido de molibdênio 0
2825.70.90 Outros 0
2825.8 - Óxidos de antimônio
2825.80.10 Trióxido de antimônio 0
2825.80.90 Outros 0
2825.9 - Outros
2825.90.10 Óxido de cádmio 0
2825.90.20 Trióxido de tungstênio (volfrâmio) 0
2825.90.90 Outros 0
28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
2826.1 - Fluoretos:
2826.12.00 -- De alumínio 0
2826.19 -- Outros
2826.19.10 Trifluoreto de cromo 0
2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio 0
2826.19.90 Outros 0
2826.30.00 - Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) 0
2826.9 - Outros
2826.90.10 Fluoroaluminato de potássio 0
2826.90.20 Fluorossilicatos de sódio ou de potássio 0
2826.90.90 Outros 0
28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.10.00 - Cloreto de amônio 0
2827.2 - Cloreto de cálcio
2827.20.10 Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca 0
2827.20.90 Outros 0
2827.3 - Outros cloretos:
2827.31 -- De magnésio
2827.31.10 Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso 0
2827.31.90 Outros 0
2827.32.00 -- De alumínio 0
2827.35.00 -- De níquel 0
2827.39 -- Outros
2827.39.10 De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) 0
2827.39.20 De titânio 0
2827.39.3 De zinco
2827.39.31 Anidro, com um teor de ZnCl2 igual ou superior a 98%, em peso 0
2827.39.39 Outros 0
2827.39.40 De zircônio 0
2827.39.50 De antimônio 0
2827.39.60 De lítio 0
2827.39.70 De bismuto 0
2827.39.9 Outros
2827.39.91 De cádmio 0
2827.39.92 De césio 0
2827.39.93 De cromo 0
2827.39.94 De estrôncio 0
2827.39.95 De manganês 0
2827.39.96 De ferro 0
2827.39.97 De cobalto 0
2827.39.98 De zinco 0
2827.39.99 Outros 0
2827.4 - Oxicloretos e hidroxicloretos:
2827.41 -- De cobre
2827.41.10 Oxicloretos 0
2827.41.20 Hidroxicloretos 0
2827.49 -- Outros
2827.49.1 Oxicloretos
2827.49.11 De bismuto 0
2827.49.12 De zircônio 0
2827.49.19 Outros 0
2827.49.2 Hidroxicloretos
2827.49.21 De alumínio 0
2827.49.29 Outros 0
2827.5 - Brometos e oxibrometos:
2827.51.00 -- Brometos de sódio ou de potássio 0
2827.59.00 -- Outros 0
2827.6 - Iodetos e oxiodetos
2827.60.1 Iodetos
2827.60.11 De sódio 0
2827.60.12 De potássio 0
2827.60.19 Outros 0
2827.60.2 Oxiodetos
2827.60.21 De potássio 0
2827.60.29 Outros 0
28.28 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
2828.10.00 - Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio 0
2828.9 - Outros
2828.90.1 Hipocloritos
2828.90.11 De sódio 0
2828.90.19 Outros 0
2828.90.20 Clorito de sódio 0
2828.90.90 Outros 0
28.29 Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
2829.1 - Cloratos:
2829.11.00 -- De sódio 0
2829.19 -- Outros
2829.19.10 De cálcio 0
2829.19.20 De potássio 0
2829.19.90 Outros 0
2829.9 - Outros
2829.90.1 Bromatos
2829.90.11 De sódio 0
2829.90.12 De potássio 0
2829.90.19 Outros 0
2829.90.2 Perbromatos
2829.90.21 De sódio 0
2829.90.22 De potássio 0
2829.90.29 Outros 0
2829.90.3 Iodatos
2829.90.31 De potássio 0
2829.90.32 De cálcio 0
2829.90.39 Outros 0
2829.90.40 Periodatos 0
2829.90.50 Percloratos 0
28.3 Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
2830.1 - Sulfetos de sódio
2830.10.10 De dissódio 0
2830.10.20 De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) 0
2830.9 - Outros
2830.90.1 Sulfetos
2830.90.11 De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) 0
2830.90.12 De bário 0
2830.90.13 De potássio 0
2830.90.14 De chumbo 0
2830.90.15 De estrôncio 0
2830.90.16 De zinco 0
2830.90.19 Outros 0
2830.90.20 Polissulfetos 0
28.31 Ditionitos e sulfoxilatos.
2831.1 - De sódio
2831.10.1 Ditionitos (hidrossulfitos)
2831.10.11 Estabilizados 0
2831.10.19 Outros 0
2831.10.2 Sulfoxilatos
2831.10.21 Estabilizados com formaldeído 0
2831.10.29 Outros 0
2831.9 - Outros
2831.90.10 Ditionito de zinco 0
2831.90.90 Outros 0
28.32 Sulfitos; tiossulfatos.
2832.1 - Sulfitos de sódio
2832.10.10 De dissódio 0
2832.10.90 Outros 0
2832.20.00 - Outros sulfitos 0
2832.3 - Tiossulfatos
2832.30.10 De amônio 0
2832.30.20 De sódio 0
2832.30.90 Outros 0
28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.1 - Sulfatos de sódio:
2833.11 -- Sulfato dissódico
2833.11.10 Anidro 0
2833.11.90 Outros 0
2833.19.00 -- Outros 0
2833.2 - Outros sulfatos:
2833.21.00 -- De magnésio 0
2833.22.00 -- De alumínio 0
2833.24.00 -- De níquel 0
2833.25 -- De cobre
2833.25.10 Cuproso 0
2833.25.20 Cúprico 0
2833.27 -- De bário
2833.27.10 Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso 0
2833.27.90 Outros 0
2833.29 -- Outros
2833.29.10 De antimônio 0
2833.29.20 De lítio 0
2833.29.30 De estrôncio 0
2833.29.40 Sulfato ferroso 0
2833.29.50 Neutro de chumbo 0
2833.29.60 De cromo 0
2833.29.70 De zinco 0
2833.29.90 Outros 0
2833.30.00 - Alumes 0
2833.4 - Peroxossulfatos (persulfatos)
2833.40.10 De sódio 0
2833.40.20 De amônio 0
2833.40.90 Outros 0
28.34 Nitritos; nitratos.
2834.1 - Nitritos
2834.10.10 De sódio 0
2834.10.90 Outros 0
2834.2 - Nitratos:
2834.21 -- De potássio
2834.21.10 Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso 0
2834.21.90 Outros 0
2834.29 -- Outros
2834.29.10 De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso NT
2834.29.30 De alumínio 0
2834.29.40 De lítio 0
2834.29.90 Outros 0
28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
2835.1 - Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
2835.10.1 Fosfinatos (hipofosfitos)
2835.10.11 De sódio 0
2835.10.19 Outros 0
2835.10.2 Fosfonatos (fosfitos)
2835.10.21 Dibásico de chumbo 0
2835.10.29 Outros 0
2835.2 - Fosfatos:
2835.22.00 -- Mono ou dissódico 0
2835.24.00 -- De potássio 0
2835.25.00 -- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 0
2835.26.00 -- Outros fosfatos de cálcio 0
2835.29 -- Outros
2835.29.10 De ferro 0
2835.29.20 De cobalto 0
2835.29.30 De cobre 0
2835.29.40 De cromo 0
2835.29.50 De estrôncio 0
2835.29.60 De manganês 0
2835.29.70 De triamônio 0
2835.29.80 De trissódio 0
2835.29.90 Outros 0
2835.3 - Polifosfatos:
2835.31 -- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
2835.31.10 Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) 0
2835.31.90 Outros 0
2835.39 -- Outros
2835.39.10 Metafosfatos de sódio 0
2835.39.20 Pirofosfatos de sódio 0
2835.39.30 Pirofosfato de zinco 0
2835.39.90 Outros 0
28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
2836.2 - Carbonato dissódico
2836.20.10 Anidro 0
2836.20.90 Outros 0
2836.30.00 - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 0
2836.40.00 - Carbonatos de potássio 0
2836.50.00 - Carbonato de cálcio 0
2836.6 - Carbonato de bário
2836.60.10 Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso 0
2836.60.90 Outros 0
2836.9 - Outros:
2836.91.00 -- Carbonatos de lítio 0
2836.92.00 -- Carbonato de estrôncio 0
2836.99 -- Outros
2836.99.1 Carbonatos
2836.99.11 De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3 0
2836.99.12 De zircônio 0
2836.99.13 De amônio comercial e outros carbonatos de amônio 0
2836.99.19 Outros 0
2836.99.20 Peroxocarbonatos (percarbonatos) 0
28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
2837.1 - Cianetos e oxicianetos:
2837.11.00 -- De sódio 0
2837.19 -- Outros
2837.19.1 Cianetos
2837.19.11 De potássio 0
2837.19.12 De zinco 0
2837.19.14 De cobre I (cianeto cuproso) 0
2837.19.15 De cobre II (cianeto cúprico) 0
2837.19.19 Outros 0
2837.19.20 Oxicianetos 0
2837.2 - Cianetos complexos
2837.20.1 Ferrocianetos
2837.20.11 De sódio 0
2837.20.12 De ferro II (ferrocianeto ferroso) 0
2837.20.19 Outros 0
2837.20.2 Ferricianetos
2837.20.21 De potássio 0
2837.20.22 De ferro II (ferricianeto ferroso) 0
2837.20.23 De ferro III (ferricianeto férrico) 0
2837.20.29 Outros 0
2837.20.90 Outros 0
28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
2839.1 - De sódio:
2839.11.00 -- Metassilicatos 0
2839.19.00 -- Outros 0
2839.9 - Outros
2839.90.10 De magnésio 0
2839.90.20 De alumínio 0
2839.90.30 De zircônio 0
2839.90.40 De chumbo 0
2839.90.50 De potássio 0
2839.90.90 Outros 0
28.4 Boratos; peroxoboratos (perboratos).
2840.1 - Tetraborato dissódico (bórax refinado):
2840.11.00 -- Anidro 0
2840.19.00 -- Outro 0
2840.20.00 - Outros boratos 0
2840.30.00 - Peroxoboratos (perboratos) 0
28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
2841.30.00 - Dicromato de sódio 0
2841.5 - Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
2841.50.1 Cromatos e dicromatos
2841.50.11 Cromato de amônio; dicromato de amônio 0
2841.50.12 Cromato de potássio 0
2841.50.13 Cromato de sódio 0
2841.50.14 Dicromato de potássio 0
2841.50.15 Cromato de zinco 0
2841.50.16 Cromato de chumbo 0
2841.50.19 Outros 0
2841.50.20 Peroxocromatos 0
2841.6 - Manganitos, manganatos e permanganatos:
2841.61.00 -- Permanganato de potássio 0
2841.69 -- Outros
2841.69.10 Manganitos 0
2841.69.20 Manganatos 0
2841.69.30 Permanganatos 0
2841.7 - Molibdatos
2841.70.10 De amônio 0
2841.70.20 De sódio 0
2841.70.90 Outros 0
2841.8 - Tungstatos (volframatos)
2841.80.10 De amônio 0
2841.80.20 De chumbo 0
2841.80.90 Outros 0
2841.9 - Outros
2841.90.1 Titanatos
2841.90.11 De chumbo 0
2841.90.12 De bário ou de bismuto 0
2841.90.13 De cálcio ou de estrôncio 0
2841.90.14 De magnésio 0
2841.90.15 De lantânio ou de neodímio 0
2841.90.19 Outros 0
2841.90.2 Ferritos e ferratos
2841.90.21 Ferrito de bário 0
2841.90.22 Ferrito de estrôncio 0
2841.90.29 Outros 0
2841.90.30 Vanadatos 0
2841.90.4 Estanatos
2841.90.41 De bário 0
2841.90.42 De bismuto 0
2841.90.43 De cálcio 0
2841.90.49 Outros 0
2841.90.50 Plumbatos 0
2841.90.60 Antimoniatos 0
2841.90.70 Zincatos 0
2841.90.8 Aluminatos
2841.90.81 De sódio 0
2841.90.82 De magnésio 0
2841.90.83 De bismuto 0
2841.90.89 Outros 0
2841.90.90 Outros 0
28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.
2842.1 - Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
2842.10.10 Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas 0
2842.10.90 Outros 0
2842.90.00 - Outros 0
28.43 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
2843.10.00 - Metais preciosos no estado coloidal 0
2843.2 - Compostos de prata:
2843.21.00 -- Nitrato de prata 0
2843.29 -- Outros
2843.29.10 Vitelinato de prata 0
2843.29.90 Outros 0
2843.3 - Compostos de ouro
2843.30.10 Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina 0
2843.30.90 Outros 0
2843.9 - Outros compostos; amálgamas
2843.90.1 Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina
2843.90.11 Apresentados como medicamentos 0
2843.90.19 Outros 0
2843.90.20 Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 0
2843.90.30 Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 0
2843.90.40 Tricloreto de rutênio, em pó 0
2843.90.90 Outros 0
28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
2844.10.00 - Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural 0
2844.20.00 - Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos 0
2844.30.00 - Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos 0
2844.4 - Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos:
2844.41.00 -- Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos 0
2844.42.00 -- Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos 0
2844.43 -- Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos
2844.43.10 Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) 0
2844.43.20 Cobalto-60 0
2844.43.30 Iodo-131 0
2844.43.90 Outros 0
2844.44.00 -- Resíduos radioativos 0
2844.50.00 - Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares 0
28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
2845.10.00 - Água pesada (óxido de deutério) 0
2845.20.00 - Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos 0
2845.30.00 - Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos 0
2845.40.00 - Hélio-3 0
2845.90.00 - Outros 0
28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
2846.1 - Compostos de cério
2846.10.10 Óxido cérico 0
2846.10.90 Outros 0
2846.9 - Outros
2846.90.10 Óxido de praseodímio 0
2846.90.20 Cloretos dos demais metais das terras raras 0
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina 0
2846.90.90 Outros 0
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. 0
28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não.
2849.10.00 - De cálcio 0
2849.20.00 - De silício 0
2849.9 - Outros
2849.90.10 De boro 0
2849.90.20 De tântalo 0
2849.90.30 De tungstênio (volfrâmio) 0
2849.90.90 Outros 0
2850 Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
2850.00.10 Nitreto de boro 0
2850.00.20 Silicieto de cálcio 0
2850.00.90 Outros 0
28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
2852.1 - De constituição química definida
2852.10.1 Compostos inorgânicos
2852.10.11 Óxidos 0
2852.10.12 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) 0
2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização 0
2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo 0
2852.10.19 Outros 0
2852.10.2 Compostos orgânicos
2852.10.21 Acetato de mercúrio 0
2852.10.22 Timerosal 0
2852.10.23 Estearato de mercúrio 0
2852.10.24 Lactato de mercúrio 0
2852.10.25 Salicilato de mercúrio 0
2852.10.29 Outros 0
2852.90.00 - Outros 0
28.53 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
2853.10.00 - Cloreto de cianogênio (clorociano) 0
2853.9 - Outros
2853.90.1 Fosfetos, de constituição química definida ou não
2853.90.11 De alumínio 0
2853.90.12 De magnésio 0
2853.90.13 De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo 0
2853.90.19 Outros 0
2853.90.20 Cianamida e seus derivados metálicos 0
2853.90.30 Sulfocloretos de fósforo 0
2853.90.90 Outros 0
2853.90.90 Ar comprimido NT
29.01 Hidrocarbonetos acíclicos.
2901.10.00 - Saturados 0
2901.2 - Não saturados:
2901.21.00 -- Etileno 0
2901.22.00 -- Propeno (propileno) 0
2901.23.00 -- Buteno (butileno) e seus isômeros 0
2901.24 -- Buta-1,3-dieno e isopreno
2901.24.10 Buta-1,3-dieno 0
2901.24.20 Isopreno 0
2901.29.00 -- Outros 0
29.02 Hidrocarbonetos cíclicos.
2902.1 - Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2902.11.00 -- Cicloexano 0
2902.19 -- Outros
2902.19.10 Limoneno 0
2902.19.90 Outros 0
2902.20.00 - Benzeno 0
2902.30.00 - Tolueno 0
2902.4 - Xilenos:
2902.41.00 -- o-Xileno 0
2902.42.00 -- m-Xileno 0
2902.43.00 -- p-Xileno 0
2902.44.00 -- Mistura de isômeros do xileno 0
2902.50.00 - Estireno 0
2902.60.00 - Etilbenzeno 0
2902.70.00 - Cumeno 0
2902.9 - Outros
2902.90.10 Difenila (1,1'-bifenila) 0
2902.90.20 Naftaleno 0
2902.90.30 Antraceno 0
2902.90.40 alfa-Metilestireno 0
2902.90.90 Outros 0
29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.
2903.1 - Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.11 -- Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)
2903.11.10 Clorometano (cloreto de metila) 0
2903.11.20 Cloroetano (cloreto de etila) 0
2903.12.00 -- Diclorometano (cloreto de metileno) 0
2903.13.00 -- Clorofórmio (triclorometano) 0
2903.14.00 -- Tetracloreto de carbono 0
2903.15.00 -- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 0
2903.19 -- Outros
2903.19.10 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) 0
2903.19.20 1,1,2-Tricloroetano 0
2903.19.90 Outros 0
2903.2 - Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.21.00 -- Cloreto de vinila (cloroetileno) 0
2903.22.00 -- Tricloroetileno 0
2903.23.00 -- Tetracloroetileno (percloroetileno) 0
2903.29 -- Outros
2903.29.10 Hexaclorobutadieno 0
2903.29.90 Outros 0
2903.4 - Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.41.00 -- Trifluorometano (HFC-23) 0
2903.42.00 -- Difluorometano (HFC-32) 0
2903.43.00 -- Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) 0
2903.44.00 -- Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143) 0
2903.45 -- 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134)
2903.45.10 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) 0
2903.45.20 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) 0
2903.46.00 -- 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa) 0
2903.47.00 -- 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca) 0
2903.48.00 -- 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) 0
2903.49.00 -- Outros 0
2903.5 - Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.51.00 -- 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) 0
2903.59 -- Outros
2903.59.10 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno 0
2903.59.90 Outros 0
2903.6 - Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.61.00 -- Brometo de metila (bromometano) 0
2903.62.00 -- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) 0
2903.69 -- Outros
2903.69.10 Iodoetano 0
2903.69.20 Iodofórmio 0
2903.69.90 Outros 0
2903.7 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes:
2903.71.00 -- Clorodifluorometano (HCFC-22) 0
2903.72.00 -- Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123) 0
2903.73.00 -- Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b) 0
2903.74.00 -- Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b) 0
2903.75.00 -- Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb) 0
2903.76.00 -- Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) 0
2903.77 -- Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro
2903.77.1 Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.11 Triclorofluorometano 0
2903.77.12 Diclorodifluorometano 0
2903.77.13 Clorotrifluorometano 0
2903.77.2 Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.21 Triclorotrifluoroetanos 0
2903.77.22 Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano 0
2903.77.23 Pentaclorofluoroetano 0
2903.77.24 Tetraclorodifluoroetanos 0
2903.77.3 Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.31 Heptaclorofluoropropanos 0
2903.77.32 Hexaclorodifluoropropanos 0
2903.77.33 Pentaclorotrifluoropropanos 0
2903.77.34 Tetraclorotetrafluoropropanos 0
2903.77.35 Tricloropentafluoropropanos 0
2903.77.36 Dicloroexafluoropropanos 0
2903.77.37 Cloroeptafluoropropanos 0
2903.77.90 Outros 0
2903.78.00 -- Outros derivados peralogenados 0
2903.79 -- Outros
2903.79.1 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro
2903.79.11 Clorofluoroetanos 0
2903.79.12 Clorotetrafluoroetanos 0
2903.79.19 Outros 0
2903.79.20 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo 0
2903.79.3 Bromoclorotrifluoroetanos
2903.79.31 Halotano 0
2903.79.39 Outros 0
2903.79.90 Outros 0
2903.8 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2903.81 -- 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
2903.81.10 Lindano (gama-hexaclorocicloexano) 0
2903.81.20 alfa-Hexaclorocicloexano 0
2903.81.30 beta-Hexaclorocicloexano 0
2903.81.90 Outros 0
2903.82 -- Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO)
2903.82.10 Aldrin 0
2903.82.20 Clordano 0
2903.82.30 Heptacloro 0
2903.83.00 -- Mirex (ISO) 0
2903.89 -- Outros
2903.89.10 Hexabromociclododecanos (HBCD) 0
2903.89.90 Outros 0
2903.9 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos:
2903.91 -- Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno
2903.91.10 Clorobenzeno 0
2903.91.20 o-Diclorobenzeno 0
2903.91.30 p-Diclorobenzeno 0
2903.92 -- Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano)
2903.92.10 Hexaclorobenzeno 0
2903.92.20 DDT 0
2903.93.00 -- Pentaclorobenzeno (ISO) 0
2903.94.00 -- Hexabromobifenilas 0
2903.99 -- Outros
2903.99.1 Derivados halogenados, unicamente com cloro
2903.99.11 Cloreto de benzila 0
2903.99.12 p-Clorotolueno 0
2903.99.13 Cloreto de neofila 0
2903.99.14 Triclorobenzenos 0
2903.99.15 Cloronaftalenos 0
2903.99.16 Cloreto de benzilideno 0
2903.99.17 Cloretos de xilila 0
2903.99.18 Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT) 0
2903.99.19 Outros 0
2903.99.2 Derivados halogenados, unicamente com bromo
2903.99.21 Bromobenzeno 0
2903.99.22 Brometos de xilila 0
2903.99.23 Bromodifenilmetano 0
2903.99.24 Bifenilas polibromadas (PBB) 0
2903.99.29 Outros 0
2903.99.3 Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro
2903.99.31 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno 0
2903.99.39 Outros 0
2903.99.90 Outros 0
29.04 Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados.
2904.1 - Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos
2904.10.1 Ácido metanossulfônico e seus sais
2904.10.11 Ácido metanossulfônico 0
2904.10.12 Metanossulfonato de chumbo 0
2904.10.13 Metanossulfonato de estanho 0
2904.10.19 Outros 0
2904.10.20 Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais 0
2904.10.30 Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos 0
2904.10.40 Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico 0
2904.10.5 Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres
2904.10.51 Naftalenossulfonatos de sódio 0
2904.10.52 Ácido beta-naftalenossulfônico 0
2904.10.53 Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos 0
2904.10.59 Outros 0
2904.10.60 Ácido benzenossulfônico e seus sais 0
2904.10.90 Outros 0
2904.2 - Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados
2904.20.10 Mononitrotoluenos (MNT) 0
2904.20.20 Nitropropanos 0
2904.20.30 Dinitrotoluenos 0
2904.20.4 Trinitrotoluenos
2904.20.41 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT) 0
2904.20.49 Outros 0
2904.20.5 Derivados nitrados do benzeno
2904.20.51 Nitrobenzeno 0
2904.20.52 1,3,5-Trinitrobenzeno 0
2904.20.59 Outros 0
2904.20.60 Derivados nitrados do xileno 0
2904.20.70 Mononitroetano; nitrometanos 0
2904.20.90 Outros 0
2904.3 - Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila:
2904.31.00 -- Ácido perfluoroctano sulfônico 0
2904.32.00 -- Perfluoroctanossulfonato de amônio 0
2904.33.00 -- Perfluoroctanossulfonato de lítio 0
2904.34.00 -- Perfluoroctanossulfonato de potássio 0
2904.35.00 -- Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico 0
2904.36.00 -- Fluoreto de perfluoroctanossulfonila 0
2904.9 - Outros:
2904.91.00 -- Tricloronitrometano (cloropicrina) 0
2904.99 -- Outros
2904.99.1 Derivados nitroalogenados
2904.99.11 1-Cloro-4-nitrobenzeno 0
2904.99.12 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno 0
2904.99.13 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno 0
2904.99.14 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno 0
2904.99.15 o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno 0
2904.99.16 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno 0
2904.99.19 Outros 0
2904.99.2 Derivados nitrossulfonados
2904.99.21 Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos 0
2904.99.29 Outros 0
2904.99.30 Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) 0
2904.99.40 Cloreto de o-toluenossulfonila 0
2904.99.90 Outros 0
29.05 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1 - Monoálcoois saturados:
2905.11.00 -- Metanol (álcool metílico) 0
2905.12 -- Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
2905.12.10 Álcool propílico 0
2905.12.20 Álcool isopropílico 0
2905.13.00 -- Butan-1-ol (álcool n-butílico) 0
2905.14 -- Outros butanóis
2905.14.10 Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) 0
2905.14.20 Álcool sec-butílico (2-butanol) 0
2905.14.30 Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) 0
2905.16.00 -- Octanol (álcool octílico) e seus isômeros 0
2905.17 -- Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico)
2905.17.10 Álcool láurico 0
2905.17.20 Álcool cetílico 0
2905.17.30 Álcool esteárico 0
2905.19 -- Outros
2905.19.1 Decanóis
2905.19.11 n-Decanol 0
2905.19.12 Isodecanol 0
2905.19.19 Outros 0
2905.19.2 Alcoolatos metálicos
2905.19.21 Etilato de magnésio 0
2905.19.22 Metilato de sódio 0
2905.19.23 Etilato de sódio 0
2905.19.29 Outros 0
2905.19.9 Outros
2905.19.91 4-Metilpentan-2-ol 0
2905.19.92 Isononanol 0
2905.19.93 Isotridecanol 0
2905.19.94 Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) 0
2905.19.95 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) 0
2905.19.96 Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros 0
2905.19.99 Outros 0
2905.2 - Monoálcoois não saturados:
2905.22 -- Álcoois terpênicos acíclicos
2905.22.10 Linalol 0
2905.22.20 Geraniol 0
2905.22.30 Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) 0
2905.22.90 Outros 0
2905.29 -- Outros
2905.29.10 Álcool alílico 0
2905.29.90 Outros 0
2905.3 - Dióis:
2905.31.00 -- Etilenoglicol (etanodiol) 0
2905.32.00 -- Propilenoglicol (propano-1,2-diol) 0
2905.39 -- Outros
2905.39.10 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) 0
2905.39.20 Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) 0
2905.39.30 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) 0
2905.39.90 Outros 0
2905.4 - Outros poliálcoois:
2905.41.00 -- 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) 0
2905.42.00 -- Pentaeritritol (pentaeritrita) 0
2905.43.00 -- Manitol 0
2905.44.00 -- D-glucitol (sorbitol) 0
2905.45.00 -- Glicerol 0
2905.49.00 -- Outros 0
2905.5 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos:
2905.51.00 -- Etclorvinol (DCI) 0
2905.59 -- Outros
2905.59.10 Hidrato de cloral 0
2905.59.90 Outros 0
29.06 Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2906.1 - Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2906.11.00 -- Mentol 0
2906.12.00 -- Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis 0
2906.13.00 -- Esteróis e inositóis 0
2906.19 -- Outros
2906.19.10 Derivados do mentol 0
2906.19.20 Borneol; isoborneol 0
2906.19.30 Terpina e seu hidrato 0
2906.19.40 Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) 0
2906.19.50 Terpineóis 0
2906.19.90 Outros 0
2906.2 - Aromáticos:
2906.21.00 -- Álcool benzílico 0
2906.29 -- Outros
2906.29.10 2-Feniletanol 0
2906.29.20 Dicofol 0
2906.29.90 Outros 0
29.07 Fenóis; fenóis-álcoois.
2907.1 - Monofenóis:
2907.11.00 -- Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 0
2907.12.00 -- Cresóis e seus sais 0
2907.13.00 -- Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos 0
2907.15 -- Naftóis e seus sais
2907.15.10 beta-Naftol e seus sais 0
2907.15.90 Outros 0
2907.19 -- Outros
2907.19.10 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais 0
2907.19.20 o-Fenilfenol e seus sais 0
2907.19.30 p-ter-Butilfenol e seus sais 0
2907.19.40 Xilenóis e seus sais 0
2907.19.90 Outros 0
2907.2 - Polifenóis; fenóis-álcoois:
2907.21.00 -- Resorcinol e seus sais 0
2907.22.00 -- Hidroquinona e seus sais 0
2907.23.00 -- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais 0
2907.29.00 -- Outros 0
29.08 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois.
2908.1 - Derivados apenas halogenados e seus sais:
2908.11.00 -- Pentaclorofenol (ISO) 0
2908.19 -- Outros
2908.19.1 Derivados halogenados unicamente com cloro
2908.19.11 4-Cloro-m-cresol e seus sais 0
2908.19.12 Diclorofenóis e seus sais 0
2908.19.13 p-Clorofenol 0
2908.19.14 Triclorofenóis e seus sais 0
2908.19.15 Tetraclorofenóis e seus sais 0
2908.19.16 Pentaclorofenato de sódio 0
2908.19.19 Outros 0
2908.19.2 Derivados halogenados unicamente com bromo
2908.19.21 2,4,6-Tribromofenol 0
2908.19.29 Outros 0
2908.19.90 Outros 0
2908.9 - Outros:
2908.91.00 -- Dinoseb (ISO) e seus sais 0
2908.92.00 -- 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais 0
2908.99 -- Outros
2908.99.1 Derivados apenas nitrados e seus sais
2908.99.12 p-Nitrofenol e seus sais 0
2908.99.13 Ácido pícrico 0
2908.99.19 Outros 0
2908.99.2 Derivados nitroalogenados
2908.99.21 Disofenol 0
2908.99.29 Outros 0
2908.99.30 Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres 0
2908.99.90 Outros 0
29.09 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2909.1 - Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.11.00 -- Éter dietílico (óxido de dietila) 0
2909.19 -- Outros
2909.19.10 Éter metil-ter-butílico (MTBE) 0
2909.19.20 Sevoflurano 0
2909.19.90 Outros 0
2909.20.00 - Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 0
2909.3 - Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.1 Éteres aromáticos
2909.30.11 Anetol 0
2909.30.12 Éter difenílico (éter fenílico) 0
2909.30.13 Éter dibenzílico (éter benzílico) 0
2909.30.14 Éter feniletil-isoamílico 0
2909.30.19 Outros 0
2909.30.2 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.21 Oxifluorfeno 0
2909.30.22 Pentacloroanisol 0
2909.30.23 Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 0
2909.30.24 Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 0
2909.30.25 Éter decabromodifenílico 0
2909.30.29 Outros 0
2909.4 - Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.41.00 -- 2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) 0
2909.43 -- Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.43.10 Do etilenoglicol 0
2909.43.20 Do dietilenoglicol 0
2909.44 -- Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.44.1 Do etilenoglicol
2909.44.11 Éter etílico 0
2909.44.12 Éter isobutílico 0
2909.44.13 Éter hexílico 0
2909.44.19 Outros 0
2909.44.2 Do dietilenoglicol
2909.44.21 Éter etílico 0
2909.44.29 Outros 0
2909.49 -- Outros
2909.49.10 Guaifenesina 0
2909.49.2 Etilenoglicóis e seus éteres
2909.49.21 Trietilenoglicol 0
2909.49.22 Tetraetilenoglicol 0
2909.49.23 Pentaetilenoglicol e seus éteres 0
2909.49.24 Éter fenílico do etilenoglicol 0
2909.49.29 Outros 0
2909.49.3 Propilenoglicóis e seus éteres
2909.49.31 Dipropilenoglicol 0
2909.49.32 Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol 0
2909.49.39 Outros 0
2909.49.4 Butilenoglicóis e seus éteres
2909.49.41 Éter etílico do butilenoglicol 0
2909.49.49 Outros 0
2909.49.50 Álcoois fenoxibenzílicos 0
2909.49.90 Outros 0
2909.5 - Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.50.1 Éteres-fenóis
2909.50.11 Triclosan 0
2909.50.12 Eugenol 0
2909.50.13 Isoeugenol 0
2909.50.19 Outros 0
2909.50.90 Outros 0
2909.6 - Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1 Hidroperóxidos
2909.60.11 De di-isopropilbenzeno 0
2909.60.12 De ter-butila 0
2909.60.13 De p-mentano 0
2909.60.19 Outros 0
2909.60.90 Outros 0
29.1 Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2910.10.00 - Oxirano (óxido de etileno) 0
2910.20.00 - Metiloxirano (óxido de propileno) 0
2910.30.00 - 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) 0
2910.40.00 - Dieldrin (ISO, DCI) 0
2910.50.00 - Endrin (ISO) 0
2910.9 - Outros
2910.90.10 Óxido de estireno 0
2910.90.90 Outros 0
2911 Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2911.00.10 Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído 0
2911.00.90 Outros 0
29.12 Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído.
2912.1 - Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
2912.11.00 -- Metanal (formaldeído) 0
2912.12.00 -- Etanal (acetaldeído) 0
2912.19 -- Outros
2912.19.1 Dialdeídos
2912.19.11 Glioxal 0
2912.19.12 Glutaraldeído 0
2912.19.19 Outros 0
2912.19.2 Monoaldeídos não saturados
2912.19.21 Citral 0
2912.19.22 Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) 0
2912.19.23 Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) 0
2912.19.29 Outros 0
2912.19.9 Outros
2912.19.91 Heptanal 0
2912.19.99 Outros 0
2912.2 - Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
2912.21.00 -- Benzaldeído (aldeído benzoico) 0
2912.29 -- Outros
2912.29.10 Aldeído alfa-amilcinâmico 0
2912.29.20 Aldeído alfa-hexilcinâmico 0
2912.29.90 Outros 0
2912.4 - Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas:
2912.41.00 -- Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) 0
2912.42.00 -- Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) 0
2912.49 -- Outros
2912.49.10 3-Fenoxibenzaldeído 0
2912.49.20 3-Hidroxibenzaldeído 0
2912.49.30 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído 0
2912.49.4 Aldeídos-álcoois
2912.49.41 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído 0
2912.49.49 Outros 0
2912.49.90 Outros 0
2912.50.00 - Polímeros cíclicos dos aldeídos 0
2912.60.00 - Paraformaldeído 0
2913 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12.
2913.00.10 Tricloroacetaldeído 0
2913.00.90 Outros 0
29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2914.1 - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.11.00 -- Acetona 0
2914.12.00 -- Butanona (metiletilcetona) 0
2914.13.00 -- 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) 0
2914.19 -- Outras
2914.19.10 Forona 0
2914.19.2 Dicetonas
2914.19.21 Acetilacetona 0
2914.19.22 Acetonilacetona 0
2914.19.23 Diacetila 0
2914.19.29 Outras 0
2914.19.30 Metilexilcetona 0
2914.19.40 Pseudoiononas 0
2914.19.50 Metilisopropilcetona 0
2914.19.90 Outras 0
2914.2 - Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.22 -- Cicloexanona e metilcicloexanonas
2914.22.10 Cicloexanona 0
2914.22.20 Metilcicloexanonas 0
2914.23 -- Iononas e metiliononas
2914.23.10 Iononas 0
2914.23.20 Metiliononas 0
2914.29 -- Outras
2914.29.10 Carvona 0
2914.29.20 l-Mentona 0
2914.29.90 Outras 0
2914.3 - Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.31.00 -- Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) 0
2914.39 -- Outras
2914.39.10 Acetofenona 0
2914.39.90 Outras 0
2914.4 - Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos
2914.40.10 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) 0
2914.40.9 Outras
2914.40.91 Benzoína 0
2914.40.99 Outras 0
2914.5 - Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas
2914.50.10 Nabumetona 0
2914.50.20 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) 0
2914.50.90 Outras 0
2914.6 - Quinonas:
2914.61.00 -- Antraquinona 0
2914.62.00 -- Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI)) 0
2914.69 -- Outras
2914.69.10 Lapachol 0
2914.69.20 Menadiona 0
2914.69.90 Outras 0
2914.7 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2914.71.00 -- Clordecona (ISO) 0
2914.79 -- Outros
2914.79.1 Derivados halogenados
2914.79.11 1-Cloro-5-hexanona 0
2914.79.19 Outros 0
2914.79.2 Derivados sulfonados
2914.79.21 Bissulfito sódico de menadiona 0
2914.79.22 Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) 0
2914.79.29 Outros 0
2914.79.90 Outros 0
29.15 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1 - Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:
2915.11.00 -- Ácido fórmico 0
2915.12 -- Sais do ácido fórmico
2915.12.10 De sódio 0
2915.12.90 Outros 0
2915.13 -- Ésteres do ácido fórmico
2915.13.10 De geranila 0
2915.13.90 Outros 0
2915.2 - Ácido acético e seus sais; anidrido acético:
2915.21.00 -- Ácido acético 0
2915.24.00 -- Anidrido acético 0
2915.29 -- Outros
2915.29.10 Acetato de sódio 0
2915.29.20 Acetatos de cobalto 0
2915.29.90 Outros 0
2915.3 - Ésteres do ácido acético:
2915.31.00 -- Acetato de etila 0
2915.32.00 -- Acetato de vinila 0
2915.33.00 -- Acetato de n-butila 0
2915.36.00 -- Acetato de dinoseb (ISO) 0
2915.39 -- Outros
2915.39.10 Acetato de linalila 0
2915.39.2 Acetatos de glicerila
2915.39.21 Triacetina 0
2915.39.29 Outros 0
2915.39.3 Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive
2915.39.31 De n-propila 0
2915.39.32 Acetato de 2-etoxietila 0
2915.39.39 Outros 0
2915.39.4 Acetatos de decila ou de hexenila
2915.39.41 De decila 0
2915.39.42 De hexenila 0
2915.39.5 Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol
2915.39.51 De benzestrol 0
2915.39.52 De dienoestrol 0
2915.39.53 De hexestrol 0
2915.39.54 De mestilbol 0
2915.39.55 De estilbestrol 0
2915.39.6 Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
2915.39.61 De tricloro-alfa-feniletila 0
2915.39.62 De triclorometilfenilcarbinila 0
2915.39.63 Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 0
2915.39.9 Outros
2915.39.91 De 2-ter-butilcicloexila 0
2915.39.92 De bornila 0
2915.39.93 De dimetilbenzilcarbinila 0
2915.39.94 Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) 0
2915.39.99 Outros 0
2915.4 - Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres
2915.40.10 Ácido monocloroacético 0
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio 0
2915.40.90 Outros 0
2915.5 - Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres
2915.50.10 Ácido propiônico 0
2915.50.20 Sais 0
2915.50.30 Ésteres 0
2915.6 - Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.1 Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.11 Ácidos butanoicos e seus sais 0
2915.60.12 Butanoato de etila 0
2915.60.19 Outros 0
2915.60.2 Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.21 Ácido piválico 0
2915.60.29 Outros 0
2915.7 - Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres
2915.70.1 Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres
2915.70.11 Ácido palmítico 0
2915.70.19 Outros 0
2915.70.20 Ácido esteárico 0
2915.70.3 Sais do ácido esteárico
2915.70.31 De zinco 0
2915.70.39 Outros 0
2915.70.40 Ésteres do ácido esteárico 0
2915.9 - Outros
2915.90.10 Cloreto de cloroacetila 0
2915.90.2 Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres
2915.90.21 Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico) 0
2915.90.22 2-Etilexanoato de estanho II 0
2915.90.23 Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol 0
2915.90.24 Cloreto de 2-etilexanoíla 0
2915.90.29 Outros 0
2915.90.3 Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres
2915.90.31 Ácido mirístico 0
2915.90.32 Ácido caprílico 0
2915.90.33 Miristato de isopropila 0
2915.90.39 Outros 0
2915.90.4 Ácido láurico, seus sais e seus ésteres
2915.90.41 Ácido láurico 0
2915.90.43 Laurato de pentaclorobifenila 0
2915.90.49 Outros 0
2915.90.50 Peróxidos de ácidos 0
2915.90.60 Peroxiácidos 0
2915.90.90 Outros 0
29.16 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1 - Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados:
2916.11 -- Ácido acrílico e seus sais
2916.11.10 Ácido acrílico 0
2916.11.20 Sais 0
2916.12 -- Ésteres do ácido acrílico
2916.12.10 De metila 0
2916.12.20 De etila 0
2916.12.30 De butila 0
2916.12.40 De 2-etilexila 0
2916.12.90 Outros 0
2916.13 -- Ácido metacrílico e seus sais
2916.13.10 Ácido metacrílico 0
2916.13.20 Sais 0
2916.14 -- Ésteres do ácido metacrílico
2916.14.10 De metila 0
2916.14.20 De etila 0
2916.14.30 De n-butila 0
2916.14.90 Outros 0
2916.15 -- Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres
2916.15.1 Ácido oleico, seus sais e seus ésteres
2916.15.11 Oleato de manitol 0
2916.15.19 Outros 0
2916.15.20 Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres 0
2916.16.00 -- Binapacril (ISO) 0
2916.19 -- Outros
2916.19.1 Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres
2916.19.11 Sorbato de potássio 0
2916.19.19 Outros 0
2916.19.2 Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres
2916.19.21 Ácido undecilênico 0
2916.19.22 Undecilenato de metila 0
2916.19.23 Undecilenato de zinco 0
2916.19.29 Outros 0
2916.19.90 Outros 0
2916.2 - Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
2916.20.1 Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico
2916.20.11 Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico 0
2916.20.12 Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) 0
2916.20.13 Aletrinas 0
2916.20.14 Permetrina 0
2916.20.15 Bifentrina 0
2916.20.19 Outros 0
2916.20.90 Outros 0
2916.3 - Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2916.31 -- Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres
2916.31.10 Ácido benzoico 0
2916.31.2 Sais
2916.31.21 De sódio 0
2916.31.22 De amônio 0
2916.31.29 Outros 0
2916.31.3 Ésteres
2916.31.31 De metila 0
2916.31.32 De benzila 0
2916.31.39 Outros 0
2916.32 -- Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla
2916.32.10 Peróxido de benzoíla 0
2916.32.20 Cloreto de benzoíla 0
2916.34.00 -- Ácido fenilacético e seus sais 0
2916.39 -- Outros
2916.39.10 Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila 0
2916.39.20 Ibuprofeno 0
2916.39.30 Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico 0
2916.39.40 Perbenzoato de ter-butila 0
2916.39.90 Outros 0
29.17 Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2917.1 - Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2917.11 -- Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres
2917.11.10 Ácido oxálico e seus sais 0
2917.11.20 Ésteres 0
2917.12 -- Ácido adípico, seus sais e seus ésteres
2917.12.10 Ácido adípico 0
2917.12.20 Sais e ésteres 0
2917.13 -- Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
2917.13.10 Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres 0
2917.13.2 Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
2917.13.21 Ácido sebácico 0
2917.13.22 Sebacato de dibutila 0
2917.13.23 Sebacato de dioctila 0
2917.13.29 Outros 0
2917.14.00 -- Anidrido maleico 0
2917.19 -- Outros
2917.19.10 Dioctilsulfossuccinato de sódio 0
2917.19.2 Ácido maleico, seus sais e seus ésteres
2917.19.21 Ácido maleico 0
2917.19.22 Sais e ésteres 0
2917.19.30 Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres 0
2917.19.90 Outros 0
2917.20.00 - Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 0
2917.3 - Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2917.32.00 -- Ortoftalatos de dioctila 0
2917.33.00 -- Ortoftalatos de dinonila ou de didecila 0
2917.34.00 -- Outros ésteres do ácido ortoftálico 0
2917.35.00 -- Anidrido ftálico 0
2917.36.00 -- Ácido tereftálico e seus sais 0
2917.37.00 -- Tereftalato de dimetila 0
2917.39 -- Outros
2917.39.1 Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres
2917.39.11 Ésteres 0
2917.39.19 Outros 0
2917.39.20 Ácido ortoftálico e seus sais 0
2917.39.3 Outros ésteres do ácido tereftálico
2917.39.31 De dioctila 0
2917.39.39 Outros 0
2917.39.40 Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico) 0
2917.39.50 Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) 0
2917.39.90 Outros 0
29.18 Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.1 - Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2918.11.00 -- Ácido láctico, seus sais e seus ésteres 0
2918.12.00 -- Ácido tartárico 0
2918.13 -- Sais e ésteres do ácido tartárico
2918.13.10 Sais 0
2918.13.20 Ésteres 0
2918.14.00 -- Ácido cítrico 0
2918.15.00 -- Sais e ésteres do ácido cítrico 0
2918.16 -- Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
2918.16.10 Gluconato de cálcio 0
2918.16.90 Outros 0
2918.17.00 -- Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 0
2918.18.00 -- Clorobenzilato (ISO) 0
2918.19 -- Outros
2918.19.10 Bromopropilato 0
2918.19.2 Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
2918.19.21 Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) 0
2918.19.22 Ácido quenodeoxicólico 0
2918.19.29 Outros 0
2918.19.30 Ácido 12-hidroxiesteárico 0
2918.19.4 Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)
2918.19.42 Sais 0
2918.19.43 Ésteres 0
2918.19.90 Outros 0
2918.2 - Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
2918.21 -- Ácido salicílico e seus sais
2918.21.10 Ácido salicílico 0
2918.21.20 Sais 0
2918.22 -- Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres
2918.22.1 Ácido o-acetilsalicílico e seus sais
2918.22.11 Ácido o-acetilsalicílico 0
2918.22.12 o-Acetilsalicilato de alumínio 0
2918.22.19 Outros 0
2918.22.20 Ésteres 0
2918.23.00 -- Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais 0
2918.29 -- Outros
2918.29.10 Ácidos hidroxinaftoicos 0
2918.29.2 Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres
2918.29.21 Ácido p-hidroxibenzoico 0
2918.29.22 Metilparabeno 0
2918.29.23 Propilparabeno 0
2918.29.29 Outros 0
2918.29.30 Ácido gálico, seus sais e seus ésteres 0
2918.29.40 Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila 0
2918.29.50 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila 0
2918.29.90 Outros 0
2918.3 - Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
2918.30.10 Cetoprofeno 0
2918.30.20 Butirilacetato de metila 0
2918.30.3 Ácido deidrocólico e seus sais
2918.30.31 Ácido deidrocólico 0
2918.30.32 Deidrocolato de sódio 0
2918.30.33 Deidrocolato de magnésio 0
2918.30.39 Outros 0
2918.30.40 Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno 0
2918.30.90 Outros 0
2918.9 - Outros:
2918.91.00 -- 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres 0
2918.99 -- Outros
2918.99.1 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
2918.99.11 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres 0
2918.99.12 Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres 0
2918.99.19 Outros 0
2918.99.2 Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres 0
2918.99.29 Outros 0
2918.99.30 Acifluorfen sódico 0
2918.99.40 Naproxeno 0
2918.99.50 Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico 0
2918.99.60 Diclofop-metila 0
2918.99.9 Outros
2918.99.91 Fenofibrato 0
2918.99.92 Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres 0
2918.99.93 5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen) 0
2918.99.94 Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético 0
2918.99.99 Outros 0
29.19 Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2919.10.00 - Fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 0
2919.9 - Outros
2919.90.10 De tributila 0
2919.90.20 De tricresila 0
2919.90.30 De trifenila 0
2919.90.40 Diclorvós (DDVP) 0
2919.90.50 Lactofosfato de cálcio 0
2919.90.60 Clorfenvinfós 0
2919.90.90 Outros 0
29.2 Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2920.1 - Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2920.11 -- Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration)
2920.11.10 Paration (etil paration) 0
2920.11.20 Paration-metila (metil paration) 0
2920.19 -- Outros
2920.19.10 Fenitrotion 0
2920.19.20 Cloreto de fosforotioato de dimetila 0
2920.19.90 Outros 0
2920.2 - Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2920.21.00 -- Fosfito de dimetila 0
2920.22.00 -- Fosfito de dietila 0
2920.23.00 -- Fosfito de trimetila 0
2920.24.00 -- Fosfito de trietila 0
2920.29 -- Outros
2920.29.10 Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila 0
2920.29.20 Fosfito de difenila 0
2920.29.30 Outros fosfitos, de arila 0
2920.29.40 Fosetil Al 0
2920.29.50 Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) 0
2920.29.90 Outros 0
2920.30.00 - Endossulfan (ISO) 0
2920.9 - Outros
2920.90.2 Sulfitos
2920.90.22 Propargite 0
2920.90.29 Outros 0
2920.90.3 Nitratos
2920.90.31 De propatila 0
2920.90.32 Nitroglicerina 0
2920.90.33 Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita) 0
2920.90.39 Outros 0
2920.90.4 Sulfatos
2920.90.41 De alquila de C6 a C22 0
2920.90.42 De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol 0
2920.90.49 Outros 0
2920.90.5 Silicatos
2920.90.51 De etila 0
2920.90.59 Outros 0
2920.90.90 Outros 0
29.21 Compostos de função amina.
2921.1 - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.11 -- Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais
2921.11.1 Monometilamina e seus sais
2921.11.11 Monometilamina 0
2921.11.12 Sais 0
2921.11.2 Dimetilamina e seus sais
2921.11.21 Dimetilamina 0
2921.11.22 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina 0
2921.11.23 Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina 0
2921.11.29 Outros 0
2921.11.3 Trimetilamina e seus sais
2921.11.31 Trimetilamina 0
2921.11.32 Cloridrato de trimetilamina 0
2921.11.39 Outros 0
2921.12.00 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina) 0
2921.13.00 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) 0
2921.14.00 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina) 0
2921.19 -- Outros
2921.19.1 Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos
2921.19.11 Monoetilamina e seus sais 0
2921.19.12 Trietilamina 0
2921.19.13 Bis(2-cloroetil)etilamina 0
2921.19.14 Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina) 0
2921.19.15 Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) 0
2921.19.19 Outros 0
2921.19.2 n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos
2921.19.21 Mono-n-propilamina e seus sais 0
2921.19.22 Di-n-propilamina e seus sais 0
2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais 0
2921.19.24 Di-isopropilamina e seus sais 0
2921.19.29 Outros 0
2921.19.3 Butilaminas e seus sais
2921.19.31 Di-isobutilamina e seus sais 0
2921.19.39 Outros 0
2921.19.4 Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18
2921.19.41 Metildialquilaminas 0
2921.19.49 Outras 0
2921.19.9 Outros
2921.19.91 Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina) 0
2921.19.92 N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 0
2921.19.93 Mucato de isometepteno 0
2921.19.94 N,N-Dimetilcetilamina 0
2921.19.99 Outros 0
2921.2 - Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.21.00 -- Etilenodiamina e seus sais 0
2921.22.00 -- Hexametilenodiamina e seus sais 0
2921.29 -- Outros
2921.29.10 Dietilenotriamina e seus sais 0
2921.29.20 Trietilenotetramina e seus sais 0
2921.29.90 Outros 0
2921.3 - Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos
2921.30.1 Cicloexilaminas e seus sais
2921.30.11 Monocicloexilamina e seus sais 0
2921.30.12 Dicicloexilamina 0
2921.30.19 Outros 0
2921.30.20 Propilexedrina 0
2921.30.90 Outros 0
2921.4 - Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.41.00 -- Anilina e seus sais 0
2921.42 -- Derivados da anilina e seus sais
2921.42.1 Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais
2921.42.11 Ácido sulfanílico e seus sais 0
2921.42.19 Outros 0
2921.42.2 Cloroanilinas e seus sais
2921.42.21 3,4-Dicloroanilina e seus sais 0
2921.42.29 Outros 0
2921.42.3 Nitroanilinas e seus sais
2921.42.31 4-Nitroanilina 0
2921.42.39 Outros 0
2921.42.4 Cloronitroanilinas e seus sais
2921.42.41 5-Cloro-2-nitroanilina 0
2921.42.49 Outros 0
2921.42.90 Outros 0
2921.43 -- Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos
2921.43.1 Toluidinas e seus sais
2921.43.11 o-Toluidina 0
2921.43.19 Outros 0
2921.43.2 Derivados das toluidinas; sais destes produtos
2921.43.21 3-Nitro-4-toluidina e seus sais 0
2921.43.22 Trifluralina 0
2921.43.23 4-Cloro-2-toluidina 0
2921.43.29 Outros 0
2921.44 -- Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos
2921.44.10 Difenilamina e seus sais 0
2921.44.2 Derivados da difenilamina; sais destes produtos
2921.44.21 n-Octildifenilamina 0
2921.44.22 n-Nonildifenilamina 0
2921.44.29 Outros 0
2921.45.00 -- 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos 0
2921.46 -- Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos
2921.46.10 Anfetamina e seus sais 0
2921.46.20 Benzofetamina e seus sais 0
2921.46.30 Dexanfetamina e seus sais 0
2921.46.40 Etilanfetamina e seus sais 0
2921.46.50 Fencanfamina e seus sais 0
2921.46.60 Fentermina e seus sais 0
2921.46.70 Lefetamina e seus sais 0
2921.46.80 Levanfetamina e seus sais 0
2921.46.90 Mefenorex e seus sais 0
2921.49 -- Outros
2921.49.10 Cloridrato de fenfluramina 0
2921.49.2 Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos
2921.49.21 2,4-Xilidina e seus sais 0
2921.49.22 Pendimetalina 0
2921.49.29 Outros 0
2921.49.3 Tranilcipromina e seus sais
2921.49.31 Sulfato de tranilcipromina 0
2921.49.39 Outros 0
2921.49.90 Outros 0
2921.5 - Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.51 -- o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
2921.51.1 o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos
2921.51.11 m-Fenilenodiamina e seus sais 0
2921.51.12 Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) 0
2921.51.19 Outros 0
2921.51.20 Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos 0
2921.51.3 Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos
2921.51.31 N,N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.32 N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.33 N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.34 N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina 0
2921.51.35 N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais 0
2921.51.39 Outros 0
2921.51.90 Outros 0
2921.59 -- Outros
2921.59.1 Benzidina e seus derivados; sais destes produtos
2921.59.11 3,3'-Diclorobenzidina 0
2921.59.19 Outros 0
2921.59.2 Diaminodifenilmetanos
2921.59.21 4,4'-Diaminodifenilmetano 0
2921.59.29 Outros 0
2921.59.3 Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos
2921.59.31 4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais 0
2921.59.32 Ácido 4,4'-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais 0
2921.59.39 Outros 0
2921.59.90 Outros 0
29.22 Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.1 - Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos:
2922.11.00 -- Monoetanolamina e seus sais 0
2922.12.00 -- Dietanolamina e seus sais 0
2922.14.00 -- Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais 0
2922.15.00 -- Trietanolamina 0
2922.16.00 -- Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio 0
2922.17.00 -- Metildietanolamina e etildietanolamina 0
2922.18.00 -- 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol 0
2922.19 -- Outros
2922.19.1 Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos
2922.19.11 Monoisopropanolamina 0
2922.19.12 2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina 0
2922.19.13 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina 0
2922.19.19 Outros 0
2922.19.2 Orfenadrina e seus sais
2922.19.21 Citrato 0
2922.19.29 Outros 0
2922.19.3 Ambroxol e seus sais
2922.19.31 Cloridrato 0
2922.19.39 Outros 0
2922.19.4 Clobutinol e seus sais
2922.19.41 Cloridrato 0
2922.19.49 Outros 0
2922.19.5 N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
2922.19.51 N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados 0
2922.19.52 N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados 0
2922.19.59 Outros 0
2922.19.7 Propafenona e seus sais
2922.19.71 Cloridrato 0
2922.19.79 Outros 0
2922.19.8 Metoprolol e seus sais
2922.19.81 Tartarato 0
2922.19.89 Outros 0
2922.19.9 Outros
2922.19.91 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol 0
2922.19.92 Fumarato de benciclano 0
2922.19.93 Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato 0
2922.19.94 Mirtecaína 0
2922.19.95 Tamoxifen e seu citrato 0
2922.19.96 Propranolol e seus sais 0
2922.19.99 Outros 0
2922.2 - Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos:
2922.21.00 -- Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais 0
2922.29 -- Outros
2922.29.1 o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais
2922.29.11 p-Aminofenol 0
2922.29.19 Outros 0
2922.29.20 Nitroanisidinas e seus sais 0
2922.29.90 Outros 0
2922.3 - Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.31 -- Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos
2922.31.1 Anfepramona e seus sais
2922.31.11 Anfepramona 0
2922.31.12 Sais 0
2922.31.20 Metadona e seus sais 0
2922.31.30 Normetadona e seus sais 0
2922.39 -- Outros
2922.39.10 Aminoantraquinonas e seus sais 0
2922.39.2 Ketamina e seus sais
2922.39.21 Cloridrato 0
2922.39.29 Outros 0
2922.39.90 Outros 0
2922.4 - Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos:
2922.41 -- Lisina e seus ésteres; sais destes produtos
2922.41.10 Lisina 0
2922.41.90 Outros 0
2922.42 -- Ácido glutâmico e seus sais
2922.42.10 Ácido glutâmico 0
2922.42.20 Sais 0
2922.43.00 -- Ácido antranílico e seus sais 0
2922.44 -- Tilidina (DCI) e seus sais
2922.44.10 Tilidina 0
2922.44.20 Sais 0
2922.49 -- Outros
2922.49.10 Glicina e seus sais 0
2922.49.20 Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais 0
2922.49.3 Ácido iminodiacético e seus sais
2922.49.31 Ácido iminodiacético 0
2922.49.32 Sais 0
2922.49.40 Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais 0
2922.49.5 alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos
2922.49.51 alfa-Fenilglicina 0
2922.49.52 Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila 0
2922.49.59 Outros 0
2922.49.6 Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos
2922.49.61 Diclofenaco de sódio 0
2922.49.62 Diclofenaco de potássio 0
2922.49.63 Diclofenaco de dietilamônio 0
2922.49.64 Diclofenaco 0
2922.49.69 Outros 0
2922.49.90 Outros 0
2922.5 - Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas
2922.50.1 Fenilefrina e seus sais
2922.50.11 Cloridrato 0
2922.50.19 Outros 0
2922.50.3 Tirosina e seus derivados; sais destes produtos
2922.50.31 Levodopa 0
2922.50.32 Metildopa 0
2922.50.39 Outros 0
2922.50.9 Outros
2922.50.91 N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) 0
2922.50.99 Outros 0
29.23 Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não.
2923.10.00 - Colina e seus sais 0
2923.20.00 - Lecitinas e outros fosfoaminolipídios 0
2923.30.00 - Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio 0
2923.40.00 - Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio 0
2923.9 - Outros
2923.90.10 Betaína e seus sais 0
2923.90.20 Derivados da colina 0
2923.90.30 Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio 0
2923.90.40 Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 0
2923.90.50 Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 0
2923.90.60 Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22 0
2923.90.90 Outros 0
29.24 Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico.
2924.1 - Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2924.11.00 -- Meprobamato (DCI) 0
2924.12 -- Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO)
2924.12.10 Fluoracetamida 0
2924.12.20 Fosfamidona 0
2924.12.30 Monocrotofós 0
2924.19 -- Outros
2924.19.1 Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos
2924.19.11 2-Cloro-N-metilacetoacetamida 0
2924.19.19 Outros 0
2924.19.2 Formamidas; acetamidas
2924.19.21 N-Metilformamida 0
2924.19.22 N,N-Dimetilformamida 0
2924.19.29 Outras 0
2924.19.3 Acrilamidas e seus derivados
2924.19.31 Acrilamida 0
2924.19.32 Metacrilamidas 0
2924.19.39 Outros 0
2924.19.4 Crotonamidas e seus derivados
2924.19.42 Dicrotofós 0
2924.19.49 Outros 0
2924.19.9 Outros
2924.19.91 N,N'-Dimetilureia 0
2924.19.92 Carisoprodol 0
2924.19.93 N,N'-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N'-etilen-bis-estearamida) 0
2924.19.94 Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18 0
2924.19.99 Outros 0
2924.2 - Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2924.21 -- Ureínas e seus derivados; sais destes produtos
2924.21.1 Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos
2924.21.11 Hexanitrocarbanilidas 0
2924.21.19 Outros 0
2924.21.20 Diuron 0
2924.21.90 Outros 0
2924.23.00 -- Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais 0
2924.24.00 -- Etinamato (DCI) 0
2924.25.00 -- Alaclor (ISO) 0
2924.29 -- Outros
2924.29.1 Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.11 Acetanilida 0
2924.29.12 4-Aminoacetanilida 0
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol) 0
2924.29.14 Lidocaína e seu cloridrato 0
2924.29.15 2,5-Dimetoxiacetanilida 0
2924.29.19 Outros 0
2924.29.20 Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos 0
2924.29.3 Carbamatos
2924.29.31 Carbaril 0
2924.29.32 Propoxur 0
2924.29.39 Outros 0
2924.29.4 Acetamidas e seus derivados
2924.29.41 Teclozam 0
2924.29.43 Atenolol; metolaclor 0
2924.29.44 Ácido ioxáglico 0
2924.29.45 Iodamida 0
2924.29.46 Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico 0
2924.29.47 Ácido ioxitalâmico 0
2924.29.49 Outros 0
2924.29.5 Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.51 Bromoprida 0
2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato 0
2924.29.59 Outros 0
2924.29.6 Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.61 Propanil 0
2924.29.62 Flutamida 0
2924.29.63 Prilocaína e seu cloridrato 0
2924.29.64 Iobitridol 0
2924.29.69 Outros 0
2924.29.9 Outros
2924.29.91 Aspartame 0
2924.29.92 Diflubenzurom 0
2924.29.93 Metalaxil 0
2924.29.94 Triflumurom 0
2924.29.95 Buclosamida 0
2924.29.96 Benzoato de denatônio 0
2924.29.99 Outros 0
29.25 Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.
2925.1 - Imidas e seus derivados; sais destes produtos:
2925.11.00 -- Sacarina e seus sais 0
2925.12.00 -- Glutetimida (DCI) 0
2925.19 -- Outros
2925.19.10 Talidomida 0
2925.19.90 Outros 0
2925.2 - Iminas e seus derivados; sais destes produtos:
2925.21.00 -- Clordimeforme (ISO) 0
2925.29 -- Outros
2925.29.1 Arginina e seus sais
2925.29.11 Aspartato de L-arginina 0
2925.29.19 Outros 0
2925.29.2 Guanidina e seus derivados; sais destes produtos
2925.29.21 Guanidina 0
2925.29.22 N,N'-Difenilguanidina 0
2925.29.23 Clorexidina e seus sais 0
2925.29.29 Outros 0
2925.29.30 Amitraz 0
2925.29.40 Isetionato de pentamidina 0
2925.29.50 N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila 0
2925.29.90 Outros 0
29.26 Compostos de função nitrila.
2926.10.00 - Acrilonitrila 0
2926.20.00 - 1-Cianoguanidina (diciandiamida) 0
2926.3 - Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)
2926.30.1 Fenproporex e seus sais
2926.30.11 Fenproporex 0
2926.30.12 Sais 0
2926.30.20 Intermediário da metadona 0
2926.40.00 - alfa-Fenilacetoacetonitrila 0
2926.9 - Outros
2926.90.1 Verapamil e seus sais
2926.90.11 Verapamil 0
2926.90.12 Cloridrato 0
2926.90.19 Outros 0
2926.90.2 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos
2926.90.21 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico 0
2926.90.22 Ciflutrina 0
2926.90.23 Cipermetrina 0
2926.90.24 Deltametrina 0
2926.90.25 Fenvalerato 0
2926.90.26 Cialotrina (cyhalothrin) 0
2926.90.29 Outros 0
2926.90.30 Sais de intermediário da metadona 0
2926.90.9 Outros
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano) 0
2926.90.92 Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) 0
2926.90.93 Closantel 0
2926.90.95 Clorotalonil 0
2926.90.96 Cianoacrilatos de etila 0
2926.90.99 Outros 0
2927 Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos.
2927.00.10 Compostos diazoicos 0
2927.00.2 Compostos azoicos
2927.00.21 Azodicarbonamida 0
2927.00.29 Outros 0
2927.00.30 Compostos azóxicos 0
2928 Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.
2928.00.1 Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos
2928.00.11 Metiletilacetoxima 0
2928.00.19 Outros 0
2928.00.20 Carbidopa 0
2928.00.30 2-Hidrazinoetanol 0
2928.00.4 Fenilidrazina e seus derivados
2928.00.41 Fenilidrazina 0
2928.00.42 Derivados 0
2928.00.90 Outros 0
29.29 Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas).
2929.1 - Isocianatos
2929.10.10 Di-isocianato de difenilmetano 0
2929.10.2 Di-isocianatos de tolueno
2929.10.21 Mistura de isômeros 0
2929.10.29 Outros 0
2929.10.30 Isocianato de 3,4-diclorofenila 0
2929.10.90 Outros 0
2929.9 - Outros
2929.90.1 Ácido ciclâmico e seus sais
2929.90.11 De sódio 0
2929.90.12 De cálcio 0
2929.90.19 Outros 0
2929.90.2 N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados
2929.90.21 Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 0
2929.90.22 N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 0
2929.90.29 Outros 0
2929.90.3 Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3
2929.90.31 Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico 0
2929.90.39 Outros 0
2929.90.40 N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 0
2929.90.50 Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 0
2929.90.60 Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 0
2929.90.90 Outros 0
29.3 Tiocompostos orgânicos.
2930.10.00 - 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol 0
2930.2 - Tiocarbamatos e ditiocarbamatos
2930.20.1 Tiocarbamatos
2930.20.11 EPTC 0
2930.20.12 Cartap 0
2930.20.13 Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) 0
2930.20.19 Outros 0
2930.20.2 Ditiocarbamatos
2930.20.21 Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio 0
2930.20.22 Dietilditiocarbamato de zinco 0
2930.20.23 Dibutilditiocarbamato de zinco 0
2930.20.24 Metam sódio 0
2930.20.29 Outros 0
2930.3 - Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
2930.30.1 Monossulfetos
2930.30.11 De tetrametiltiourama 0
2930.30.12 Sulfiram 0
2930.30.19 Outros 0
2930.30.2 Dissulfetos
2930.30.21 Thiram 0
2930.30.22 Dissulfiram 0
2930.30.29 Outros 0
2930.30.90 Outros 0
2930.4 - Metionina
2930.40.10 DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso 0
2930.40.90 Outra 0
2930.60.00 - 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol 0
2930.70.00 - Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI)) 0
2930.8 - Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO)
2930.80.10 Aldicarb 0
2930.80.20 Captafol 0
2930.80.30 Metamidofós 0
2930.9 - Outros
2930.90.1 Tióis e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.11 Ácido tioglicólico e seus sais 0
2930.90.12 Cisteína 0
2930.90.13 N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 0
2930.90.19 Outros 0
2930.90.2 Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.21 Tioureia 0
2930.90.22 Tiofanato-Metila 0
2930.90.23 4-Metil-3-tiosemicarbazida 0
2930.90.29 Outros 0
2930.90.3 Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos
2930.90.31 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso 0
2930.90.32 3-(Metiltio)propanal 0
2930.90.33 Clorotioformiato de S-etila 0
2930.90.34 Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico 0
2930.90.35 Metomil 0
2930.90.36 Carbocisteína 0
2930.90.37 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4- sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina 0
2930.90.39 Outros 0
2930.90.4 Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.41 Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados 0
2930.90.42 Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion) 0
2930.90.43 Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) 0
2930.90.49 Outros 0
2930.90.5 Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.51 Forato (ISO) 0
2930.90.52 Dissulfoton 0
2930.90.53 Etion 0
2930.90.54 Dimetoato 0
2930.90.57 Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon) 0
2930.90.59 Outros 0
2930.90.6 Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.61 Acefato 0
2930.90.69 Outros 0
2930.90.7 Sulfonas
2930.90.71 Tiaprida 0
2930.90.72 Bicalutamida 0
2930.90.79 Outras 0
2930.90.8 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2- bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila)
2930.90.81 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila 0
2930.90.82 Sulfeto de bis(2-cloroetila) 0
2930.90.83 Bis(2-cloroetiltio)metano 0
2930.90.84 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano 0
2930.90.85 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano 0
2930.90.86 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano 0
2930.90.87 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano 0
2930.90.88 Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) 0
2930.90.89 Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 0
2930.90.9 Outros
2930.90.91 Captan 0
2930.90.93 Metileno-bis-tiocianato 0
2930.90.94 Dimetiltiofosforamida 0
2930.90.95 Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós) 0
2930.90.96 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 0
2930.90.97 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono 0
2930.90.98 Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) 0
2930.90.99 Outros 0
29.31 Outros compostos organo-inorgânicos.
2931.10.00 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo 0
2931.20.00 - Compostos de tributilestanho 0
2931.4 - Derivados organofosforados não halogenados:
2931.41.00 -- Metilfosfonato de dimetila 0
2931.42.00 -- Propilfosfonato de dimetila 0
2931.43.00 -- Etilfosfonato de dietila 0
2931.44.00 -- Ácido metilfosfônico 0
2931.45.00 -- Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1) 0
2931.46.00 -- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano 0
2931.47.00 -- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila 0
2931.48.00 -- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano 0
2931.49 -- Outros
2931.49.1 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)
2931.49.11 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico 0
2931.49.12 Difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) 0
2931.49.13 Etidronato dissódico 0
2931.49.14 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 0
2931.49.15 Glufosinato de amônio 0
2931.49.16 Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 0
2931.49.20 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 0
2931.49.3 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
2931.49.31 Metilfosfinato de butila 0
2931.49.32 Metilfosfonato de bis (1-metilpentila) 0
2931.49.39 Outros 0
2931.49.40 N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 0
2931.49.90 Outros 0
2931.5 - Derivados organofosforados halogenados:
2931.51.00 -- Dicloreto metilfosfônico 0
2931.52.00 -- Dicloreto propilfosfônico 0
2931.53.00 -- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila] 0
2931.54.00 -- Triclorfom (ISO) 0
2931.59 -- Outros
2931.59.1 Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina
2931.59.11 Ácido clodrônico e seu sal dissódico 0
2931.59.12 Etefon 0
2931.59.13 Fotemustina 0
2931.59.9 Outros
2931.59.91 Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 0
2931.59.92 Metilfosfonocloridato de O-isopropila 0
2931.59.93 Metilfosfonocloridato de O-pinacolila 0
2931.59.94 Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 0
2931.59.95 Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 0
2931.59.96 (Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila 0
2931.59.98 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono 0
2931.59.99 Outros 0
2931.9 - Outros
2931.90.2 Compostos organossilícicos
2931.90.21 Bis(trimetilsilil)ureia 0
2931.90.29 Outros 0
2931.90.4 Compostos organometálicos do estanho
2931.90.41 Acetato de trifenilestanho 0
2931.90.42 Tetraoctilestanho 0
2931.90.43 Ciexatin 0
2931.90.44 Hidróxido de trifenilestanho 0
2931.90.45 Óxido de fembutatina 0
2931.90.46 Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres 0
2931.90.49 Outros 0
2931.90.5 Compostos organoarseniais
2931.90.51 Ácido metilarsínico e seus sais 0
2931.90.52 2-Clorovinil-dicloroarsina 0
2931.90.53 Bis(2-clorovinil)cloroarsina 0
2931.90.54 Tris(2-clorovinil)arsina 0
2931.90.59 Outros 0
2931.90.6 Compostos organoalumínicos
2931.90.61 Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) 0
2931.90.62 Cloreto de dietilalumínio 0
2931.90.69 Outros 0
2931.90.90 Outros 0
29.32 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.
2932.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado:
2932.11.00 -- Tetra-hidrofurano 0
2932.12.00 -- 2-Furaldeído (furfural) 0
2932.13 -- Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico
2932.13.10 Álcool furfurílico 0
2932.13.20 Álcool tetra-hidrofurfurílico 0
2932.14.00 -- Sucralose 0
2932.19 -- Outros
2932.19.10 Ranitidina e seus sais 0
2932.19.20 Nafronil 0
2932.19.30 Nitrovin 0
2932.19.40 Bioresmetrina 0
2932.19.50 Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA) 0
2932.19.90 Outros 0
2932.20.00 - Lactonas 0
2932.9 - Outros:
2932.91.00 -- Isosafrol 0
2932.92.00 -- 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona 0
2932.93.00 -- Piperonal 0
2932.94.00 -- Safrol 0
2932.95.00 -- Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros) 0
2932.96.00 -- Carbofurano (ISO) 0
2932.99 -- Outros
2932.99.1 Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida
2932.99.11 Eucaliptol 0
2932.99.12 Quercetina 0
2932.99.13 Dinitrato de isossorbida 0
2932.99.9 Outros
2932.99.91 Cloridrato de amiodarona 0
2932.99.92 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano 0
2932.99.93 Dibenzilideno-sorbitol 0
2932.99.94 Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila) 0
2932.99.99 Outros 0
29.33 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
2933.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.11 -- Fenazona (antipirina) e seus derivados
2933.11.1 Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais
2933.11.11 Dipirona 0
2933.11.12 Magnopirol (dipirona magnésica) 0
2933.11.19 Outros 0
2933.11.20 Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona 0
2933.11.90 Outros 0
2933.19 -- Outros
2933.19.1 Fenilbutazona e seus sais
2933.19.11 Fenilbutazona cálcica 0
2933.19.19 Outros 0
2933.19.90 Outros 0
2933.2 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.21 -- Hidantoína e seus derivados
2933.21.10 Iprodiona 0
2933.21.2 Fenitoína e seus sais
2933.21.21 Fenitoína e seu sal sódico 0
2933.21.29 Outros 0
2933.21.90 Outros 0
2933.29 -- Outros
2933.29.1 Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol
2933.29.11 2-Metil-5-nitroimidazol 0
2933.29.12 Metronidazol e seus sais 0
2933.29.13 Tinidazol 0
2933.29.19 Outros 0
2933.29.2 Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol
2933.29.21 Econazol e seu nitrato 0
2933.29.22 Nitrato de miconazol 0
2933.29.23 Cloridrato de clonidina 0
2933.29.24 Nitrato de isoconazol 0
2933.29.25 Clotrimazol 0
2933.29.29 Outros 0
2933.29.30 Cimetidina e seus sais 0
2933.29.40 4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais 0
2933.29.9 Outros
2933.29.91 Imidazol 0
2933.29.92 Histidina e seus sais 0
2933.29.93 Ondansetron e seus sais 0
2933.29.94 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina 0
2933.29.95 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina 0
2933.29.99 Outros 0
2933.3 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.31 -- Piridina e seus sais
2933.31.10 Piridina 0
2933.31.20 Sais 0
2933.32.00 -- Piperidina e seus sais 0
2933.33 -- Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
2933.33.1 Alfentanila e anileridina; sais destes produtos
2933.33.11 Alfentanila 0
2933.33.12 Anileridina 0
2933.33.19 Outros 0
2933.33.2 Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos
2933.33.21 Bezitramida 0
2933.33.22 Bromazepam 0
2933.33.29 Outros 0
2933.33.3 Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos
2933.33.31 Carfentanila 0
2933.33.32 Cetobemidona 0
2933.33.39 Outros 0
2933.33.4 Difenoxilato e seus sais
2933.33.41 Difenoxilato 0
2933.33.42 Cloridrato de difenoxilato 0
2933.33.49 Outros 0
2933.33.5 Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos
2933.33.51 Difenoxina 0
2933.33.52 Dipipanona 0
2933.33.59 Outros 0
2933.33.6 Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos
2933.33.61 Fenciclidina 0
2933.33.62 Fenoperidina 0
2933.33.63 Fentanila 0
2933.33.69 Outros 0
2933.33.7 Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos
2933.33.71 Metilfenidato 0
2933.33.72 Pentazocina 0
2933.33.79 Outros 0
2933.33.8 Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos
2933.33.81 Petidina 0
2933.33.82 Intermediário A da petidina 0
2933.33.83 Pipradrol 0
2933.33.84 Cloridrato de petidina 0
2933.33.89 Outros 0
2933.33.9 Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos
2933.33.91 Piritramida 0
2933.33.92 Propiram 0
2933.33.93 Trimeperidina 0
2933.33.94 Remifentanila 0
2933.33.99 Outros 0
2933.34.00 -- Outras fentanilas e seus derivados 0
2933.35.00 -- Quinuclidin-3-ol 0
2933.36.00 -- 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) 0
2933.37.00 -- N-Fenetil-4-piperidona (NPP) 0
2933.39 -- Outros
2933.39.1 Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente
2933.39.12 Droperidol 0
2933.39.13 Ácido niflúmico 0
2933.39.14 Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) 0
2933.39.15 Haloperidol 0
2933.39.19 Outros 0
2933.39.2 Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente
2933.39.21 Picloram 0
2933.39.22 Clorpirifós 0
2933.39.23 Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) 0
2933.39.24 Cloridrato de loperamida 0
2933.39.25 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina 0
2933.39.29 Outros 0
2933.39.3 Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente
2933.39.31 Terfenadina 0
2933.39.32 Biperideno e seus sais 0
2933.39.33 Ácido isonicotínico 0
2933.39.34 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC) 0
2933.39.35 Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) 0
2933.39.36 Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10)) amônio]-n-[N-(3- dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio] decano (n=1-8) 0
2933.39.37 Benzilato de 3-quinuclidinila 0
2933.39.39 Outros 0
2933.39.4 Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente
2933.39.41 Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C10)) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio] decano (n=1-8) 0
2933.39.42 Dibrometo de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C10) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12) 0
2933.39.43 Nifedipina 0
2933.39.44 Nitrendipina 0
2933.39.45 Maleato de pirilamina 0
2933.39.46 Omeprazol 0
2933.39.48 Nimodipina 0
2933.39.49 Outros 0
2933.39.8 Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila
2933.39.81 Cloridrato de benzetimida 0
2933.39.82 Cloridrato de mepivacaína 0
2933.39.83 Cloridrato de bupivacaína 0
2933.39.84 Dicloreto de paraquate 0
2933.39.89 Outros 0
2933.39.9 Outros
2933.39.91 Cloridrato de fenazopiridina 0
2933.39.92 Isoniazida 0
2933.39.93 3-Cianopiridina 0
2933.39.94 4,4'-Bipiridina 0
2933.39.99 Outros 0
2933.4 - Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações:
2933.41 -- Levorfanol (DCI) e seus sais
2933.41.10 Levorfanol 0
2933.41.20 Sais 0
2933.49 -- Outros
2933.49.1 Derivados do ácido quinolinocarboxílico
2933.49.11 Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico 0
2933.49.12 Rosoxacina 0
2933.49.13 Imazaquin 0
2933.49.19 Outros 0
2933.49.20 Oxaminiquina 0
2933.49.30 Broxiquinolina 0
2933.49.40 Ésteres do levorfanol 0
2933.49.90 Outros 0
2933.5 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina:
2933.52.00 -- Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais 0
2933.53 -- Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos
2933.53.1 Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos
2933.53.11 Alobarbital e seus sais 0
2933.53.12 Amobarbital e seus sais 0
2933.53.2 Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos
2933.53.21 Barbital e seus sais 0
2933.53.22 Butalbital e seus sais 0
2933.53.23 Butobarbital e seus sais 0
2933.53.30 Ciclobarbital e seus sais 0
2933.53.40 Fenobarbital e seus sais 0
2933.53.50 Metilfenobarbital e seus sais 0
2933.53.60 Pentobarbital e seus sais 0
2933.53.7 Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos
2933.53.71 Secbutabarbital e seus sais 0
2933.53.72 Secobarbital e seus sais 0
2933.53.80 Venilbital e seus sais 0
2933.54.00 -- Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos 0
2933.55 -- Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos
2933.55.10 Loprazolam e seus sais 0
2933.55.20 Mecloqualona e seus sais 0
2933.55.30 Metaqualona e seus sais 0
2933.55.40 Zipeprol e seus sais 0
2933.59 -- Outros
2933.59.1 Cuja estrutura contém um ciclo piperazina
2933.59.11 Oxatomida 0
2933.59.12 Praziquantel 0
2933.59.13 Norfloxacina e seu nicotinato 0
2933.59.14 Flunarizina e seu dicloridrato 0
2933.59.15 Enrofloxacina; sais de piperazina 0
2933.59.16 Cloridrato de buspirona 0
2933.59.19 Outros 0
2933.59.2 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente
2933.59.21 Bromacil 0
2933.59.22 Terbacil 0
2933.59.23 Fluorouracil 0
2933.59.29 Outros 0
2933.59.3 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente
2933.59.31 Propiltiouracil 0
2933.59.32 Diazinon 0
2933.59.33 Pirazofós 0
2933.59.34 Azatioprina 0
2933.59.35 6-Mercaptopurina 0
2933.59.39 Outros 0
2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre
2933.59.41 Trimetoprima 0
2933.59.42 Aciclovir 0
2933.59.43 Tosilatos de dipiridamol 0
2933.59.44 Nicarbazina 0
2933.59.45 Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol 0
2933.59.49 Outros 0
2933.59.9 Outros
2933.59.91 Minoxidil 0
2933.59.92 2-Aminopirimidina 0
2933.59.99 Outros 0
2933.6 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.61.00 -- Melamina 0
2933.69 -- Outros
2933.69.1 Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente
2933.69.11 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) 0
2933.69.12 Mercaptodiclorotriazina 0
2933.69.13 Atrazina 0
2933.69.14 Simazina 0
2933.69.15 Cianazina 0
2933.69.16 Anilazina 0
2933.69.19 Outros 0
2933.69.2 Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente
2933.69.21 N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina 0
2933.69.22 Hexazinona 0
2933.69.23 Metribuzim 0
2933.69.29 Outros 0
2933.69.9 Outros
2933.69.91 Ametrina 0
2933.69.92 Metenamina e seus sais 0
2933.69.99 Outros 0
2933.7 - Lactamas:
2933.71.00 -- 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) 0
2933.72 -- Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI)
2933.72.10 Clobazam 0
2933.72.20 Metiprilona 0
2933.79 -- Outras lactamas
2933.79.10 Piracetam 0
2933.79.90 Outras 0
2933.9 - Outros:
2933.91 -- Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos
2933.91.1 Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos
2933.91.11 Alprazolam 0
2933.91.12 Camazepam 0
2933.91.13 Clonazepam 0
2933.91.14 Clorazepato 0
2933.91.15 Clordiazepóxido 0
2933.91.19 Outros 0
2933.91.2 Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos
2933.91.21 Delorazepam 0
2933.91.22 Diazepam 0
2933.91.23 Estazolam 0
2933.91.29 Outros 0
2933.91.3 Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos
2933.91.31 Fludiazepam 0
2933.91.32 Flunitrazepam 0
2933.91.33 Flurazepam 0
2933.91.34 Halazepam 0
2933.91.39 Outros 0
2933.91.4 Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos
2933.91.41 Loflazepato de etila 0
2933.91.42 Lorazepam 0
2933.91.43 Lormetazepam 0
2933.91.49 Outros 0
2933.91.5 Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos
2933.91.51 Mazindol 0
2933.91.52 Medazepam 0
2933.91.53 Midazolam e seus sais 0
2933.91.59 Outros 0
2933.91.6 Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos
2933.91.61 Nimetazepam 0
2933.91.62 Nitrazepam 0
2933.91.63 Nordazepam 0
2933.91.64 Oxazepam 0
2933.91.69 Outros 0
2933.91.7 Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos
2933.91.71 Pinazepam 0
2933.91.72 Pirovalerona 0
2933.91.73 Prazepam 0
2933.91.79 Outros 0
2933.91.8 Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos
2933.91.81 Temazepam 0
2933.91.82 Tetrazepam 0
2933.91.83 Triazolam 0
2933.91.89 Outros 0
2933.92.00 -- Azinfós metil (ISO) 0
2933.99 -- Outros
2933.99.1 Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2933.99.11 Pirazinamida 0
2933.99.12 Cloridrato de amilorida 0
2933.99.13 Pindolol 0
2933.99.19 Outros 0
2933.99.20 Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) 0
2933.99.3 Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não)
2933.99.31 Dibenzoazepina (iminoestilbeno) 0
2933.99.32 Carbamazepina 0
2933.99.33 Cloridrato de clomipramina 0
2933.99.34 Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) 0
2933.99.35 Hexametilenoimina 0
2933.99.39 Outros 0
2933.99.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não)
2933.99.41 Clemastina e seus derivados; sais destes produtos 0
2933.99.42 Amisulprida 0
2933.99.43 Sultoprida 0
2933.99.44 Alizaprida 0
2933.99.45 Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos 0
2933.99.46 Maleato de enalapril 0
2933.99.47 Ketorolac trometamina 0
2933.99.49 Outros 0
2933.99.5 Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não)
2933.99.51 Benomil 0
2933.99.52 Oxifendazol 0
2933.99.53 Albendazol e seu sulfóxido 0
2933.99.54 Mebendazol 0
2933.99.55 Flubendazol 0
2933.99.56 Fembendazol 0
2933.99.59 Outros 0
2933.99.6 Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado
2933.99.61 Triadimenol 0
2933.99.62 Triadimefon 0
2933.99.63 Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila)) 0
2933.99.69 Outros 0
2933.99.9 Outros
2933.99.91 Azinfós etílico 0
2933.99.92 Ácido nalidíxico 0
2933.99.93 Clofazimina 0
2933.99.95 Metilssulfato de amezínio 0
2933.99.96 Hidrazida maleica e seus sais 0
2933.99.99 Outros 0
29.34 Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos.
2934.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado
2934.10.10 Fentiazac 0
2934.10.20 Cloridrato de tiazolidina 0
2934.10.30 Tiabendazol 0
2934.10.90 Outros 0
2934.2 - Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.10 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais 0
2934.20.20 2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) 0
2934.20.3 Benzotiazol sulfenamidas
2934.20.31 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.32 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.33 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.34 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.39 Outras 0
2934.20.40 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) 0
2934.20.90 Outros 0
2934.3 - Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.30.10 Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) 0
2934.30.20 Enantato de flufenazina 0
2934.30.30 Prometazina 0
2934.30.90 Outros 0
2934.9 - Outros:
2934.91 -- Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos
2934.91.1 Aminorex e brotizolan; sais destes produtos
2934.91.11 Aminorex e seus sais 0
2934.91.12 Brotizolam e seus sais 0
2934.91.2 Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos
2934.91.21 Clotiazepam 0
2934.91.22 Cloxazolam 0
2934.91.23 Dextromoramida 0
2934.91.29 Outros 0
2934.91.3 Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos
2934.91.31 Fendimetrazina e seus sais 0
2934.91.32 Fenmetrazina e seus sais 0
2934.91.33 Haloxazolam e seus sais 0
2934.91.4 Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos
2934.91.41 Ketazolam 0
2934.91.42 Mesocarbo 0
2934.91.49 Outros 0
2934.91.50 Oxazolam e seus sais 0
2934.91.60 Pemolina e seus sais 0
2934.91.70 Sufentanila e seus sais 0
2934.92.00 -- Outras fentanilas e seus derivados 0
2934.99 -- Outros
2934.99.1 Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre
2934.99.11 Morfolina e seus sais 0
2934.99.12 Pirenoxina sódica (catalino sódico) 0
2934.99.13 Nimorazol 0
2934.99.14 Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona) 0
2934.99.15 4,4'-Ditiodimorfolina 0
2934.99.19 Outros 0
2934.99.2 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1
2934.99.22 Zidovudina (AZT) 0
2934.99.23 Timidina 0
2934.99.24 Furazolidona 0
2934.99.25 Citarabina 0
2934.99.26 Oxadiazona 0
2934.99.27 Estavudina 0
2934.99.29 Outros 0
2934.99.3 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio
2934.99.31 Cetoconazol 0
2934.99.32 Cloridrato de prazosina 0
2934.99.33 Talniflumato 0
2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais 0
2934.99.35 Propiconazol 0
2934.99.39 Outros 0
2934.99.4 Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto)
2934.99.41 Tiofeno 0
2934.99.42 Ácido 6-aminopenicilânico 0
2934.99.43 Ácido 7-aminocefalosporânico 0
2934.99.44 Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico 0
2934.99.45 Clormezanona 0
2934.99.46 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno 0
2934.99.49 Outros 0
2934.99.5 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto
2934.99.51 Tebutiuron 0
2934.99.52 Tetramisol 0
2934.99.53 Levamisol e seus sais 0
2934.99.54 Tioconazol 0
2934.99.59 Outros 0
2934.99.6 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto)
2934.99.61 Cloridrato de tizanidina 0
2934.99.69 Outros 0
2934.99.9 Outros
2934.99.91 Timolol 0
2934.99.92 Maleato ácido de timolol 0
2934.99.93 Lamivudina 0
2934.99.99 Outros 0
29.35 Sulfonamidas.
2935.10.00 - N-Metilperfluoroctano sulfonamida 0
2935.20.00 - N-Etilperfluoroctano sulfonamida 0
2935.30.00 - N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida 0
2935.40.00 - N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida 0
2935.50.00 - Outras perfluoroctanossulfonamidas 0
2935.9 - Outras
2935.90.1 Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto)
2935.90.11 Sulfadiazina e seu sal sódico 0
2935.90.12 Clortalidona 0
2935.90.13 Sulpirida 0
2935.90.14 Veraliprida 0
2935.90.15 Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico 0
2935.90.19 Outras 0
2935.90.2 Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s)
2935.90.21 Furosemida 0
2935.90.22 Ftalilsulfatiazol 0
2935.90.23 Piroxicam 0
2935.90.24 Tenoxicam 0
2935.90.25 Sulfametoxazol 0
2935.90.29 Outras 0
2935.90.9 Outras
2935.90.91 Cloramina-B e cloramina-T 0
2935.90.92 Gliburida 0
2935.90.93 Toluenossulfonamidas 0
2935.90.94 Nimesulida 0
2935.90.95 Bumetanida 0
2935.90.96 Sulfaguanidina 0
2935.90.99 Outras 0
29.36 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.
2936.2 - Vitaminas e seus derivados, não misturados:
2936.21 -- Vitaminas A e seus derivados
2936.21.1 Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados
2936.21.11 Vitamina A1 álcool (retinol) 0
2936.21.12 Acetato 0
2936.21.13 Palmitato 0
2936.21.19 Outros 0
2936.21.90 Outros 0
2936.22 -- Vitamina B1 e seus derivados
2936.22.10 Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) 0
2936.22.20 Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) 0
2936.22.90 Outros 0
2936.23 -- Vitamina B2 e seus derivados
2936.23.10 Vitamina B2 (riboflavina) 0
2936.23.20 5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina) 0
2936.23.90 Outros 0
2936.24 -- Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados
2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio 0
2936.24.90 Outros 0
2936.25 -- Vitamina B6 e seus derivados
2936.25.10 Vitamina B6 0
2936.25.20 Cloridrato de piridoxina 0
2936.25.90 Outros 0
2936.26 -- Vitamina B12 e seus derivados
2936.26.10 Vitamina B12 (cianocobalamina) 0
2936.26.20 Cobamamida 0
2936.26.30 Hidroxocobalamina e seus sais 0
2936.26.90 Outros 0
2936.27 -- Vitamina C e seus derivados
2936.27.10 Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) 0
2936.27.20 Ascorbato de sódio 0
2936.27.90 Outros 0
2936.28 -- Vitamina E e seus derivados
2936.28.1 D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados
2936.28.11 D- ou DL-alfa-Tocoferol 0
2936.28.12 Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol 0
2936.28.19 Outros 0
2936.28.90 Outros 0
2936.29 -- Outras vitaminas e seus derivados
2936.29.1 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados
2936.29.11 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais 0
2936.29.19 Outros 0
2936.29.2 Vitaminas D e seus derivados
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) 0
2936.29.29 Outros 0
2936.29.3 Vitamina H (biotina) e seus derivados
2936.29.31 Vitamina H (biotina) 0
2936.29.39 Outros 0
2936.29.40 Vitaminas K e seus derivados 0
2936.29.5 Ácido nicotínico e seus derivados
2936.29.51 Ácido nicotínico 0
2936.29.52 Nicotinamida 0
2936.29.53 Nicotinato de sódio 0
2936.29.59 Outros 0
2936.29.90 Outros 0
2936.90.00 - Outras, incluindo os concentrados naturais 0
29.37 Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios.
2937.1 - Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais:
2937.11.00 -- Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais 0
2937.12.00 -- Insulina e seus sais 0
2937.19 -- Outros
2937.19.10 ACTH (corticotropina) 0
2937.19.20 HCG (gonadotropina coriônica) 0
2937.19.30 PMSG (gonadotropina sérica) 0
2937.19.40 Menotropinas 0
2937.19.50 Oxitocina 0
2937.19.90 Outros 0
2937.2 - Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais:
2937.21 -- Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona)
2937.21.10 Cortisona 0
2937.21.20 Hidrocortisona 0
2937.21.30 Prednisona (deidrocortisona) 0
2937.21.40 Prednisolona (deidroidrocortisona) 0
2937.22 -- Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides
2937.22.10 Dexametasona e seus acetatos 0
2937.22.2 Triancinolona e seus derivados
2937.22.21 Acetonida da triancinolona 0
2937.22.29 Outros 0
2937.22.3 Fluocortolona e seus derivados
2937.22.31 Valerato de diflucortolona 0
2937.22.39 Outros 0
2937.22.90 Outros 0
2937.23 -- Estrogênios e progestogênios
2937.23.10 Medroxiprogesterona e seus derivados 0
2937.23.2 Norgestrel e seus derivados
2937.23.21 L-Norgestrel (levonorgestrel) 0
2937.23.22 DL-Norgestrel 0
2937.23.29 Outros 0
2937.23.3 Estriol, seus ésteres e seus sais
2937.23.31 Estriol e seu succinato 0
2937.23.39 Outros 0
2937.23.4 Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos
2937.23.41 Hemissuccinato de estradiol 0
2937.23.42 Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) 0
2937.23.49 Outros 0
2937.23.5 Alilestrenol, seus ésteres e seus sais
2937.23.51 Alilestrenol 0
2937.23.59 Outros 0
2937.23.60 Desogestrel 0
2937.23.70 Linestrenol 0
2937.23.9 Outros
2937.23.91 Acetato de etinodiol 0
2937.23.92 Gestodeno 0
2937.23.99 Outros 0
2937.29 -- Outros
2937.29.10 Metilprednisolona e seus derivados 0
2937.29.20 21-Succinato sódico de hidrocortisona 0
2937.29.3 Ciproterona e seus derivados
2937.29.31 Acetato de ciproterona 0
2937.29.39 Outros 0
2937.29.40 Mesterolona e seus derivados 0
2937.29.50 Espironolactona 0
2937.29.60 Deflazacorte 0
2937.29.90 Outros 0
2937.50.00 - Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais 0
2937.9 - Outros
2937.90.10 Tiratricol (triac) e seu sal sódico 0
2937.90.30 Levotiroxina sódica 0
2937.90.40 Liotironina sódica 0
2937.90.90 Outros 0
29.38 Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
2938.10.00 - Rutosídio (rutina) e seus derivados 0
2938.9 - Outros
2938.90.10 Deslanosídio 0
2938.90.20 Esteviosídio 0
2938.90.90 Outros 0
29.39 Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
2939.1 - Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos:
2939.11 -- Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos
2939.11.10 Concentrados de palha de dormideira ou papoula 0
2939.11.2 Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos
2939.11.21 Buprenorfina e seus sais 0
2939.11.22 Codeína e seus sais 0
2939.11.23 Di-hidrocodeína e seus sais 0
2939.11.3 Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos
2939.11.31 Etilmorfina e seus sais 0
2939.11.32 Etorfina e seus sais 0
2939.11.40 Folcodina e seus sais 0
2939.11.5 Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos
2939.11.51 Heroína e seus sais 0
2939.11.52 Hidrocodona e seus sais 0
2939.11.53 Hidromorfona e seus sais 0
2939.11.6 Morfina e seus sais
2939.11.61 Morfina 0
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina 0
2939.11.69 Outros 0
2939.11.70 Nicomorfina e seus sais 0
2939.11.8 Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos
2939.11.81 Oxicodona e seus sais 0
2939.11.82 Oximorfona e seus sais 0
2939.11.9 Tebacona e tebaína; sais destes produtos
2939.11.91 Tebacona e seus sais 0
2939.11.92 Tebaína e seus sais 0
2939.19.00 -- Outros 0
2939.20.00 - Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos 0
2939.3 - Cafeína e seus sais
2939.30.10 Cafeína 0
2939.30.20 Sais 0
2939.4 - Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos:
2939.41.00 -- Efedrina e seus sais 0
2939.42.00 -- Pseudoefedrina (DCI) e seus sais 0
2939.43.00 -- Catina (DCI) e seus sais 0
2939.44.00 -- Norefedrina e seus sais 0
2939.45 -- Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais
2939.45.10 Levometanfetamina e seus sais 0
2939.45.20 Metanfetamina e seus sais 0
2939.45.30 Racemato de metanfetamina e seus sais 0
2939.49.00 -- Outros 0
2939.5 - Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos:
2939.51.00 -- Fenetilina (DCI) e seus sais 0
2939.59 -- Outros
2939.59.10 Teofilina 0
2939.59.20 Aminofilina 0
2939.59.90 Outros 0
2939.6 - Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos:
2939.61.00 -- Ergometrina (DCI) e seus sais 0
2939.62.00 -- Ergotamina (DCI) e seus sais 0
2939.63.00 -- Ácido lisérgico e seus sais 0
2939.69 -- Outros
2939.69.1 Derivados da ergometrina e seus sais
2939.69.11 Maleato de metilergometrina 0
2939.69.19 Outros 0
2939.69.2 Derivados da ergotamina e seus sais
2939.69.21 Mesilato de di-hidroergotamina 0
2939.69.29 Outros 0
2939.69.3 Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos
2939.69.31 Mesilato de di-hidroergocornina 0
2939.69.39 Outros 0
2939.69.4 Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos
2939.69.41 Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina 0
2939.69.42 Mesilato de beta-di-hidroergocriptina 0
2939.69.49 Outros 0
2939.69.5 Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos
2939.69.51 Ergocristina 0
2939.69.52 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 0
2939.69.59 Outros 0
2939.69.90 Outros 0
2939.7 - Outros, de origem vegetal:
2939.72 -- Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
2939.72.10 Cocaína e seus sais 0
2939.72.20 Ecgonina e seus sais 0
2939.72.90 Outros 0
2939.79 -- Outros
2939.79.1 Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos
2939.79.11 Brometo de N-butilescopolamônio 0
2939.79.19 Outros 0
2939.79.20 Teobromina e seus derivados; sais destes produtos 0
2939.79.3 Pilocarpina e seus sais
2939.79.31 Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato 0
2939.79.39 Outros 0
2939.79.40 Tiocolquicósido 0
2939.79.90 Outros 0
2939.80 - Outros
2939.80.10 Saxitoxina 0
2939.80.90 Outros 0
2940 Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39.
2940.00.1 Açúcares quimicamente puros
2940.00.11 Galactose 0
2940.00.12 Arabinose 0
2940.00.13 Ramnose 0
2940.00.19 Outros 0
2940.00.2 Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos
2940.00.21 Ácido lactobiônico 0
2940.00.22 Lactobionato de cálcio 0
2940.00.23 Bromolactobionato de cálcio 0
2940.00.29 Outros 0
2940.00.9 Outros
2940.00.92 Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio 0
2940.00.93 Maltitol 0
2940.00.94 Lactogluconato de cálcio 0
2940.00.99 Outros 0
29.41 Antibióticos.
2941.1 - Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos
2941.10.10 Ampicilina e seus sais 0
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais 0
2941.10.3 Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos
2941.10.31 Penicilina V potássica 0
2941.10.39 Outros 0
2941.10.4 Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos
2941.10.41 Penicilina G potássica 0
2941.10.42 Penicilina G benzatínica 0
2941.10.43 Penicilina G procaínica 0
2941.10.49 Outros 0
2941.10.90 Outros 0
2941.2 - Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.20.10 Sulfatos 0
2941.20.90 Outros 0
2941.3 - Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.30.10 Cloridrato de tetraciclina 0
2941.30.20 Oxitetraciclina 0
2941.30.3 Minociclina e seus sais
2941.30.31 Minociclina 0
2941.30.32 Sais 0
2941.30.90 Outros 0
2941.4 - Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos
2941.40.1 Cloranfenicol e seus ésteres
2941.40.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 0
2941.40.19 Outros 0
2941.40.20 Tianfenicol e seus ésteres 0
2941.40.90 Outros 0
2941.5 - Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.50.10 Claritromicina 0
2941.50.20 Eritromicina e seus sais 0
2941.50.90 Outros 0
2941.9 - Outros
2941.90.1 Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.11 Rifamicina S 0
2941.90.12 Rifampicina (rifamicina AMP) 0
2941.90.13 Rifamicina SV sódica 0
2941.90.19 Outros 0
2941.90.2 Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.21 Cloridrato de lincomicina 0
2941.90.22 Fosfato de clindamicina 0
2941.90.29 Outros 0
2941.90.3 Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais 0
2941.90.32 Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica 0
2941.90.33 Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica 0
2941.90.34 Cefadroxil e seus sais 0
2941.90.35 Cefotaxima sódica 0
2941.90.36 Cefoxitina e seus sais 0
2941.90.37 Cefalosporina C 0
2941.90.39 Outros 0
2941.90.4 Aminoglucosídios e seus sais
2941.90.41 Sulfato de neomicina 0
2941.90.42 Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) 0
2941.90.43 Sulfato de gentamicina 0
2941.90.49 Outros 0
2941.90.5 Macrolídios e seus sais
2941.90.51 Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) 0
2941.90.59 Outros 0
2941.90.6 Polienos e seus sais
2941.90.61 Nistatina e seus sais 0
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais 0
2941.90.69 Outros 0
2941.90.7 Poliéteres e seus sais
2941.90.71 Monensina sódica 0
2941.90.72 Narasina 0
2941.90.73 Avilamicinas 0
2941.90.79 Outros 0
2941.90.8 Polipeptídios e seus sais
2941.90.81 Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina 0
2941.90.82 Sulfato de colistina 0
2941.90.83 Virginiamicinas e seus sais 0
2941.90.89 Outros 0
2941.90.9 Outros
2941.90.91 Griseofulvina e seus sais 0
2941.90.92 Fumarato de tiamulina 0
2941.90.99 Outros 0
2942.00.00 Outros compostos orgânicos. 0
30.01 Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.2 - Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
3001.20.10 De fígado 0
3001.20.90 Outros 0
3001.9 - Outros
3001.90.10 Heparina e seus sais 0
3001.90.20 Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 0
3001.90.3 Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó
3001.90.31 Fígados 0
3001.90.39 Outros 0
3001.90.90 Outros 0
30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
3002.1 - Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12 -- Antissoros e outras frações do sangue
3002.12.1 Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.12.11 Antiofídicos e outros antivenenosos 0
3002.12.12 Antitetânico 0
3002.12.13 Anticatarral 0
3002.12.14 Antipiogênico 0
3002.12.15 Antidiftérico 0
3002.12.16 Polivalentes 0
3002.12.19 Outros 0
3002.12.2 Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
3002.12.21 Imunoglobulina anti-Rh 0
3002.12.22 Outras imunoglobulinas séricas 0
3002.12.23 Concentrado de fator VIII 0
3002.12.24 Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 0
3002.12.29 Outros 0
3002.12.3 Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
3002.12.31 Soroalbumina, exceto a humana 0
3002.12.32 Plasmina (fibrinolisina) 0
3002.12.33 Uroquinase 0
3002.12.34 Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 0
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 0
3002.12.36 Soroalbumina humana 0
3002.12.39 Outros 0
3002.13.00 -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0
3002.14.00 -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0
3002.15 -- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
3002.15.10 betainterferona; alfapeginterferona 2a 0
3002.15.20 Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) 0
3002.15.90 Outros 0
3002.4 - Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
3002.41 -- Vacinas para medicina humana
3002.41.1 Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.41.11 Contra a gripe 0
3002.41.12 Contra a poliomielite 0
3002.41.13 Contra a hepatite B 0
3002.41.14 Contra o sarampo 0
3002.41.15 Contra a meningite 0
3002.41.16 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0
3002.41.17 Outras tríplices 0
3002.41.18 Anticatarral e antipiogênico 0
3002.41.19 Outras 0
3002.41.2 Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.41.21 Contra a gripe 0
3002.41.22 Contra a poliomielite 0
3002.41.23 Contra a hepatite B 0
3002.41.24 Contra o sarampo 0
3002.41.25 Contra a meningite 0
3002.41.26 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0
3002.41.27 Outras tríplices 0
3002.41.28 Anticatarral e antipiogênico 0
3002.41.29 Outras 0
3002.42 -- Vacinas para medicina veterinária
3002.42.10 Contra a raiva 0
3002.42.20 Contra a coccidiose 0
3002.42.30 Contra a querato-conjuntivite 0
3002.42.40 Contra a cinomose 0
3002.42.50 Contra a leptospirose 0
3002.42.60 Contra a febre aftosa 0
3002.42.70 Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas 0
3002.42.80 Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 0
3002.42.90 Outras 0
3002.49 -- Outros
3002.49.10 Antitoxinas de origem microbiana 0
3002.49.20 Tuberculinas 0
3002.49.9 Outros
3002.49.91 Para a saúde animal 0
3002.49.92 Para a saúde humana 0
3002.49.93 Saxitoxina 0
3002.49.94 Ricina 0
3002.49.99 Outros 0
3002.5 - Culturas de células, mesmo modificadas:
3002.51.00 -- Produtos de terapia celular 0
3002.59.00 -- Outras 0
3002.90.00 - Outros 0
30.03 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.1 - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.11 Ampicilina ou seus sais 0
3003.10.12 Amoxicilina ou seus sais 0
3003.10.13 Penicilina G benzatínica 0
3003.10.14 Penicilina G potássica 0
3003.10.15 Penicilina G procaínica 0
3003.10.19 Outros 0
3003.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 0
3003.2 - Outros, que contenham antibióticos
3003.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus derivados
3003.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 0
3003.20.19 Outros 0
3003.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados
3003.20.21 Eritromicina ou seus sais 0
3003.20.29 Outros 0
3003.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3003.20.31 Rifamicina SV sódica 0
3003.20.32 Rifampicina 0
3003.20.39 Outros 0
3003.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3003.20.41 Cloridrato de lincomicina 0
3003.20.49 Outros 0
3003.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3003.20.51 Cefalotina sódica 0
3003.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados 0
3003.20.59 Outros 0
3003.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3003.20.61 Sulfato de gentamicina 0
3003.20.62 Daunorubicina 0
3003.20.63 Idarubicina; pirarubicina 0
3003.20.69 Outros 0
3003.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3003.20.71 Vancomicina 0
3003.20.72 Actinomicinas 0
3003.20.73 Ciclosporina A 0
3003.20.79 Outros 0
3003.20.9 Outros
3003.20.91 Mitomicina 0
3003.20.92 Fumarato de tiamulina 0
3003.20.93 Bleomicinas ou seus sais 0
3003.20.94 Imipenem 0
3003.20.95 Anfotericina B em lipossomas 0
3003.20.99 Outros 0
3003.3 - Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.31.00 -- Que contenham insulina 0
3003.39 -- Outros
3003.39.1 Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.11 Somatotropina 0
3003.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG) 0
3003.39.13 Menotropinas 0
3003.39.14 Corticotropina (ACTH) 0
3003.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG) 0
3003.39.16 Somatostatina ou seus sais 0
3003.39.17 Buserelina ou seu acetato 0
3003.39.18 Triptorelina ou seus sais 0
3003.39.19 Leuprolida ou seu acetato 0
3003.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.21 LH-RH (gonadorelina) 0
3003.39.22 Oxitocina 0
3003.39.23 Sais de insulina 0
3003.39.24 Timosinas 0
3003.39.25 Octreotida 0
3003.39.26 Goserelina ou seu acetato 0
3003.39.27 Nafarelina ou seu acetato 0
3003.39.29 Outros 0
3003.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.31 Hemissuccinato de estradiol 0
3003.39.32 Fempropionato de estradiol 0
3003.39.33 Estriol ou seu succinato 0
3003.39.34 Alilestrenol 0
3003.39.35 Linestrenol 0
3003.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 0
3003.39.37 Desogestrel 0
3003.39.39 Outros 0
3003.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3003.39.81 Levotiroxina sódica 0
3003.39.82 Liotironina sódica 0
3003.39.9 Outros
3003.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) 0
3003.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 0
3003.39.94 Espironolactona 0
3003.39.95 Exemestano 0
3003.39.99 Outros 0
3003.4 - Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.41.00 -- Que contenham efedrina ou seus sais 0
3003.42.00 -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais 0
3003.43.00 -- Que contenham norefedrina ou seus sais 0
3003.49 -- Outros
3003.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 0
3003.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 0
3003.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 0
3003.49.40 Codeína ou seus sais 0
3003.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 0
3003.49.90 Outros 0
3003.60.00 - Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 0
3003.9 - Outros
3003.90.1 Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.11 Folinato de cálcio (leucovorina) 0
3003.90.12 Nicotinamida 0
3003.90.13 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 0
3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) 0
3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 0
3003.90.16 Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 0
3003.90.17 Ácido retinoico (tretinoína) 0
3003.90.19 Outros 0
3003.90.2 Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.21 Estreptoquinase 0
3003.90.22 L-Asparaginase 0
3003.90.23 Deoxirribonuclease 0
3003.90.24 Idursulfase 0
3003.90.25 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0
3003.90.29 Outros 0
3003.90.3 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.31 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 0
3003.90.32 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 0
3003.90.33 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 0
3003.90.34 Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 0
3003.90.35 Lactofosfato de cálcio 0
3003.90.36 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético 0
3003.90.37 Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 0
3003.90.38 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 0
3003.90.39 Outros 0
3003.90.4 Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.41 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 0
3003.90.42 Cloridrato de ketamina 0
3003.90.43 Clembuterol ou seu cloridrato 0
3003.90.44 Tamoxifen ou seu citrato 0
3003.90.45 Levodopa; alfa-metildopa 0
3003.90.46 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 0
3003.90.47 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 0
3003.90.48 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 0
3003.90.49 Outros 0
3003.90.5 Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 0
3003.90.52 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 0
3003.90.53 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 0
3003.90.54 Femproporex 0
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida 0
3003.90.56 Amitraz; cipermetrina 0
3003.90.57 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 0
3003.90.58 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 0
3003.90.59 Outros 0
3003.90.6 Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.61 Quercetina 0
3003.90.62 Tiaprida 0
3003.90.63 Etidronato dissódico 0
3003.90.64 Cloridrato de amiodarona 0
3003.90.65 Nitrovin; moxidectina 0
3003.90.66 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 0
3003.90.67 Carbocisteína; sulfiram 0
3003.90.69 Outros 0
3003.90.7 Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.71 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 0
3003.90.72 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina 0
3003.90.73 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 0
3003.90.74 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 0
3003.90.75 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 0
3003.90.76 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 0
3003.90.77 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 0
3003.90.78 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 0
3003.90.79 Outros 0
3003.90.8 Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.81 Levamisol ou seus sais; tetramisol 0
3003.90.82 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 0
3003.90.83 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 0
3003.90.84 Ftalilsulfatiazol; inosina 0
3003.90.85 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 0
3003.90.86 Clortalidona; furosemida 0
3003.90.87 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 0
3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 0
3003.90.89 Outros 0
3003.90.9 Outros
3003.90.91 Extrato de pólen 0
3003.90.92 Crisarobina; disofenol 0
3003.90.93 Diclofenaco resinato 0
3003.90.94 Silimarina 0
3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 0
3003.90.96 Complexo de ferro dextrana 0
3003.90.97 Sevoflurano 0
3003.90.99 Outros 0
30.04 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.1 - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
3004.10.11 Ampicilina ou seus sais 0
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais 0
3004.10.13 Penicilina G benzatínica 0
3004.10.14 Penicilina G potássica 0
3004.10.15 Penicilina G procaínica 0
3004.10.19 Outros 0
3004.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 0
3004.2 - Outros, que contenham antibióticos
3004.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus sais
3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 0
3004.20.19 Outros 0
3004.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados
3004.20.21 Eritromicina ou seus sais 0
3004.20.29 Outros 0
3004.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3004.20.31 Rifamicina SV sódica 0
3004.20.32 Rifampicina 0
3004.20.39 Outros 0
3004.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3004.20.41 Cloridrato de lincomicina 0
3004.20.49 Outros 0
3004.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3004.20.51 Cefalotina sódica 0
3004.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados 0
3004.20.59 Outros 0
3004.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3004.20.61 Sulfato de gentamicina 0
3004.20.62 Daunorubicina 0
3004.20.63 Idarubicina; pirarubicina 0
3004.20.69 Outros 0
3004.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3004.20.71 Vancomicina 0
3004.20.72 Actinomicinas 0
3004.20.73 Ciclosporina A 0
3004.20.79 Outros 0
3004.20.9 Outros
3004.20.91 Mitomicina 0
3004.20.92 Fumarato de tiamulina 0
3004.20.93 Bleomicinas ou seus sais 0
3004.20.94 Imipenem 0
3004.20.95 Anfotericina B em lipossomas 0
3004.20.99 Outros 0
3004.3 - Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.31.00 -- Que contenham insulina 0
3004.32 -- Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais
3004.32.10 Hormônios corticosteroides 0
3004.32.20 Espironolactona 0
3004.32.90 Outros 0
3004.39 -- Outros
3004.39.1 Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.11 Somatotropina 0
3004.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG) 0
3004.39.13 Menotropinas 0
3004.39.14 Corticotropina (ACTH) 0
3004.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG) 0
3004.39.16 Somatostatina ou seus sais 0
3004.39.17 Buserelina ou seu acetato 0
3004.39.18 Triptorelina ou seus sais 0
3004.39.19 Leuprolida ou seu acetato 0
3004.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.21 LH-RH (gonadorelina) 0
3004.39.22 Oxitocina 0
3004.39.23 Sais de insulina 0
3004.39.24 Timosinas 0
3004.39.25 Calcitonina 0
3004.39.26 Octreotida 0
3004.39.27 Goserelina ou seu acetato 0
3004.39.28 Nafarelina ou seu acetato 0
3004.39.29 Outros 0
3004.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.31 Hemissuccinato de estradiol 0
3004.39.32 Fempropionato de estradiol 0
3004.39.33 Estriol ou seu succinato 0
3004.39.34 Alilestrenol 0
3004.39.35 Linestrenol 0
3004.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 0
3004.39.37 Desogestrel 0
3004.39.39 Outros 0
3004.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3004.39.81 Levotiroxina sódica 0
3004.39.82 Liotironina sódica 0
3004.39.9 Outros
3004.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) 0
3004.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 0
3004.39.94 Exemestano 0
3004.39.99 Outros 0
3004.4 - Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.41.00 -- Que contenham efedrina ou seus sais 0
3004.42.00 -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais 0
3004.43.00 -- Que contenham norefedrina ou seus sais 0
3004.49 -- Outros
3004.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 0
3004.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 0
3004.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 0
3004.49.40 Codeína ou seus sais 0
3004.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 0
3004.49.90 Outros 0
3004.5 - Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.10 Folinato de cálcio (leucovorina) 0
3004.50.20 Nicotinamida 0
3004.50.30 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 0
3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) 0
3004.50.50 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 0
3004.50.60 Ácido retinoico (tretinoína) 0
3004.50.90 Outros 0
3004.60.00 - Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 0
3004.9 - Outros
3004.90.1 Que contenham enzimas
3004.90.11 Estreptoquinase 0
3004.90.12 L-Asparaginase 0
3004.90.13 Deoxirribonuclease 0
3004.90.14 Idursulfase 0
3004.90.15 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0
3004.90.19 Outros 0
3004.90.2 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.21 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 0
3004.90.22 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 0
3004.90.23 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 0
3004.90.24 Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 0
3004.90.25 Lactofosfato de cálcio 0
3004.90.26 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 0
3004.90.27 Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea 0
3004.90.28 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 0
3004.90.29 Outros 0
3004.90.3 Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.31 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 0
3004.90.32 Cloridrato de ketamina 0
3004.90.33 Clembuterol ou seu cloridrato 0
3004.90.34 Tamoxifen ou seu citrato 0
3004.90.35 Levodopa; alfa-metildopa 0
3004.90.36 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 0
3004.90.37 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 0
3004.90.38 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 0
3004.90.39 Outros 0
3004.90.4 Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.41 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 0
3004.90.42 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 0
3004.90.43 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 0
3004.90.44 Femproporex 0
3004.90.45 Paracetamol; bromoprida 0
3004.90.46 Amitraz; cipermetrina 0
3004.90.47 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 0
3004.90.48 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 0
3004.90.49 Outros 0
3004.90.5 Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.51 Quercetina 0
3004.90.52 Tiaprida 0
3004.90.53 Etidronato dissódico 0
3004.90.54 Cloridrato de amiodarona 0
3004.90.55 Nitrovin; moxidectina 0
3004.90.57 Carbocisteína; sulfiram 0
3004.90.58 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 0
3004.90.59 Outros 0
3004.90.6 Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.61 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 0
3004.90.62 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina 0
3004.90.63 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 0
3004.90.64 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 0
3004.90.65 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 0
3004.90.66 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 0
3004.90.67 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 0
3004.90.68 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 0
3004.90.69 Outros 0
3004.90.7 Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.71 Levamisol ou seus sais; tetramisol 0
3004.90.72 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 0
3004.90.73 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 0
3004.90.74 Ftalilsulfatiazol; inosina 0
3004.90.75 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 0
3004.90.76 Clortalidona; furosemida 0
3004.90.77 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 0
3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 0
3004.90.79 Outros 0
3004.90.9 Outros
3004.90.91 Extrato de pólen 0
3004.90.92 Crisarobina; disofenol 0
3004.90.93 Diclofenaco resinato 0
3004.90.94 Silimarina 0
3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 0
3004.90.96 Complexo de ferro dextrana 0
3004.90.97 Sevoflurano 0
3004.90.98 Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível 0
3004.90.99 Outros 0
30.05 Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.1 - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.10 Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas 0
3005.10.20 Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 0
3005.10.30 Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas 0
3005.10.40 Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 0
3005.10.50 Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 0
3005.10.90 Outros 0
3005.9 - Outros
3005.90.1 Curativos (pensos) reabsorvíveis
3005.90.11 De ácido poliglicólico 0
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 0
3005.90.19 Outros 0
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) 0
3005.90.90 Outros 0
30.06 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.1 - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3006.10.10 Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona 0
3006.10.20 Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 0
3006.10.90 Outros 0
3006.3 - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1 Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.11 À base de ioexol 0
3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol 0
3006.30.13 À base de iopamidol 0
3006.30.15 À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina 0
3006.30.16 À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 0
3006.30.17 À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol 0
3006.30.18 À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas 0
3006.30.19 Outras 0
3006.30.2 Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.21 À base de somatoliberina 0
3006.30.29 Outros 0
3006.4 - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
3006.40.1 Cimentos e outros produtos para obturação dentária
3006.40.11 Cimentos 0
3006.40.12 Outros produtos para obturação dentária 0
3006.40.20 Cimentos para reconstituição óssea 0
3006.50.00 - Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos 0
3006.60.00 - Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 0
3006.70.00 - Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 0
3006.9 - Outros:
3006.91 -- Equipamentos identificáveis para ostomia
3006.91.10 Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia 0
3006.91.90 Outros 0
3006.92.00 -- Resíduos farmacêuticos 0
3006.93.00 -- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses 0
3101.00.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. NT
31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.1 - Ureia, mesmo em solução aquosa
3102.10.10 Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco 0
3102.10.90 Outra NT
3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
3102.21.00 -- Sulfato de amônio NT
3102.29 -- Outros
3102.29.10 Sulfonitrato de amônio NT
3102.29.90 Outros NT
3102.30.00 - Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa NT
3102.40.00 - Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante NT
3102.5 - Nitrato de sódio
3102.50.1 Natural
3102.50.11 Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) NT
3102.50.19 Outro NT
3102.50.90 Outro NT
3102.50.90 Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso 0
3102.60.00 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio NT
3102.80.00 - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais NT
3102.90.00 - Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes NT
3102.90.00 Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 0
31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.1 - Superfosfatos:
3103.11.00 -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) NT
3103.19.00 -- Outros NT
3103.9 - Outros
3103.90.1 Hidrogeno-ortofosfato de cálcio
3103.90.11 Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) NT
3103.90.19 Outros NT
3103.90.90 Outros NT
31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.2 - Cloreto de potássio
3104.20.10 Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) NT
3104.20.90 Outros NT
3104.3 - Sulfato de potássio
3104.30.10 Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) NT
3104.30.90 Outros 0
3104.9 - Outros
3104.90.10 Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) 0
3104.90.90 Outros NT
31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.10.00 - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg NT
3105.10.00 Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso 0
3105.10.00 Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 0
3105.10.00 Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 52% em peso 0
3105.10.00 Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) com teor superior a 30% em peso 0
3105.20.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio NT
3105.30.00 - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) NT
3105.40.00 - Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) NT
3105.5 - Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
3105.51.00 -- Que contenham nitratos e fosfatos NT
3105.59.00 -- Outros NT
3105.60.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio NT
3105.9 - Outros
3105.90.1 Nitrato de sódio potássico
3105.90.11 Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) NT
3105.90.19 Outros NT
3105.90.90 Outros NT
32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.10.00 - Extrato de quebracho 0
3201.20.00 - Extrato de mimosa 0
3201.9 - Outros
3201.90.1 Extratos
3201.90.11 De gambir 0
3201.90.12 De carvalho ou de castanheiro 0
3201.90.19 Outros 0
3201.90.20 Taninos 0
3201.90.90 Outros 0
32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.10.00 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos 0
3202.9 - Outros
3202.90.1 Produtos tanantes inorgânicos
3202.90.11 À base de sais de cromo 0
3202.90.12 À base de sais de titânio 0
3202.90.13 À base de sais de zircônio 0
3202.90.19 Outros 0
3202.90.2 Preparações tanantes
3202.90.21 À base de compostos de cromo 0
3202.90.29 Outros 0
3202.90.30 Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta 0
3203 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.1 Matérias corantes de origem vegetal
3203.00.11 Hemateína 0
3203.00.12 Fisetina 0
3203.00.13 Morina 0
3203.00.19 Outras 0
3203.00.2 Matérias corantes de origem animal
3203.00.21 Carmim de cochonilha 0
3203.00.29 Outras 0
3203.00.30 Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal 0
32.04 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1 - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.11.00 -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 0
3204.12 -- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes
3204.12.10 Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes 0
3204.12.20 Corantes mordentes e preparações à base desses corantes 0
3204.13.00 -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes 0
3204.14.00 -- Corantes diretos e preparações à base desses corantes 0
3204.15 -- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73000 0
3204.15.20 Dibenzantrona 0
3204.15.30 12,12-Dimetoxidibenzantrona 0
3204.15.90 Outros 0
3204.16.00 -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 0
3204.17.00 -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 0
3204.18 -- Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
3204.18.10 Carotenoides 0
3204.18.20 Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 0
3204.18.30 Outras preparações próprias para colorir alimentos 0
3204.18.90 Outras 0
3204.19 -- Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
3204.19.20 Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) 0
3204.19.30 Corantes azoicos 0
3204.19.90 Outras 0
3204.2 - Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
3204.20.1 Derivados do estilbeno
3204.20.11 Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico 0
3204.20.19 Outros 0
3204.20.90 Outros 0
3204.90.00 - Outros 0
3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. 0
32.06 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1 - Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.11 -- Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 0
3206.11.20 Outros pigmentos 0
3206.11.30 Preparações 0
3206.19 -- Outros
3206.19.10 Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 0
3206.19.90 Outros 0
3206.20.00 - Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 0
3206.4 - Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.41.00 -- Ultramar e suas preparações 0
3206.42 -- Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
3206.42.10 Litopônio 0
3206.42.90 Outros 0
3206.49 -- Outras
3206.49.10 Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 0
3206.49.20 Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 0
3206.49.90 Outras 0
3206.5 - Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos
3206.50.1 Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
3206.50.11 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0
3206.50.19 Outros 0
3206.50.2 Sem substâncias radioativas
3206.50.21 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0
3206.50.29 Outros 0
32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.1 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
3207.10.10 À base de zircônio ou seus sais 0
3207.10.90 Outros 0
3207.2 - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
3207.20.10 Engobos 0
3207.20.9 Outras
3207.20.91 Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos 0
3207.20.99 Outras 0
3207.30.00 - Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes 0
3207.4 - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
3207.40.10 Fritas de vidro 0
3207.40.90 Outros 0
32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.1 - À base de poliésteres
3208.10.10 Tintas 3.25
3208.10.20 Vernizes 3.25
3208.10.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3.25
3208.2 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3208.20.1 Tintas
3208.20.11 À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 3.25
3208.20.19 Outras 3.25
3208.20.20 Vernizes 3.25
3208.20.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3.25
3208.9 - Outros
3208.90.10 Tintas 3.25
3208.90.2 Vernizes
3208.90.21 À base de derivados de celulose 3.25
3208.90.29 Outros 3.25
3208.90.3 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
3208.90.31 De silicones 6.5
3208.90.39 Outras 6.5
32.09 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.1 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3209.10.10 Tintas 0
3209.10.20 Vernizes 0
3209.9 - Outros
3209.90.1 Tintas
3209.90.11 À base de politetrafluoretileno 0
3209.90.19 Outras 0
3209.90.20 Vernizes 0
3210 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.
3210.00.10 Tintas 6.5
3210.00.20 Vernizes 6.5
3210.00.30 Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros 6.5
3211.00.00 Secantes preparados. 6.5
32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.
3212.10.00 - Folhas para marcar a ferro 6.5
3212.9 - Outros
3212.90.10 Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso 6.5
3212.90.90 Outros 6.5
32.13 Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.
3213.10.00 - Cores em sortidos 6.5
3213.90.00 - Outras 6.5
32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
3214.1 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura
3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques 1.3
3214.10.20 Indutos utilizados em pintura 1.3
3214.90.00 - Outros 0
32.15 Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.
3215.1 - Tintas de impressão:
3215.11.00 -- Pretas 0
3215.19.00 -- Outras 0
3215.90.00 - Outras 0
33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1 - Óleos essenciais de citros (citrinos):
3301.12 -- De laranja
3301.12.10 De petit grain 3.25
3301.12.90 Outros 3.25
3301.13.00 -- De limão 3.25
3301.19 -- Outros
3301.19.10 De lima 3.25
3301.19.90 Outros 3.25
3301.2 - Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
3301.24.00 -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 3.25
3301.25 -- De outras mentas
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 3.25
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 3.25
3301.25.90 Outros 3.25
3301.29 -- Outros
3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.11 De citronela 3.25
3301.29.12 De cedro 3.25
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) 3.25
3301.29.14 De lemongrass 3.25
3301.29.15 De pau-rosa 3.25
3301.29.16 De palma rosa 3.25
3301.29.17 De coriandro 3.25
3301.29.18 De cabreúva 3.25
3301.29.19 De eucalipto 3.25
3301.29.2 De alfazema ou lavanda; de vetiver
3301.29.21 De alfazema ou lavanda 3.25
3301.29.22 De vetiver 3.25
3301.29.90 Outros 3.25
3301.30.00 - Resinoides 3.25
3301.9 - Outros
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração 3.25
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 3.25
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 3.25
3301.90.40 Oleorresinas de extração 3.25
33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
3302.10.00 - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas 3.25
3302.9 - Outras
3302.90.1 Para perfumaria
3302.90.11 Vetiverol 3.25
3302.90.19 Outras 3.25
3302.90.9 Outras
3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas 3.25
3302.90.99 Outras 3.25
3303 Perfumes e águas-de-colônia.
3303.00.10 Perfumes (extratos) 27.3
3303.00.20 Águas-de-colônia 7.800000000000001
33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.10.00 - Produtos de maquiagem para os lábios 14.3
3304.2 - Produtos de maquiagem para os olhos
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 14.3
3304.20.90 Outros 14.3
3304.30.00 - Preparações para manicuros e pedicuros 14.3
3304.9 - Outros:
3304.91.00 -- Pós, incluindo os compactos 14.3
3304.91.00 Talco e polvilho com ou sem perfume 7.800000000000001
3304.99 -- Outros
3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas 14.3
3304.99.90 Outros 14.3
3304.99.90 Preparados bronzeadores 7.800000000000001
3304.99.90 Preparados antissolares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores 0
33.05 Preparações capilares.
3305.10.00 - Xampus 4.55
3305.20.00 - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes 14.3
3305.30.00 - Laquês (Lacas*) para o cabelo 14.3
3305.90.00 - Outras 14.3
3305.90.00 Condicionadores 4.55
33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
3306.10.00 - Dentifrícios (dentífricos) 0
3306.20.00 - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 0
3306.90.00 - Outras 0
33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
3307.10.00 - Preparações para barbear (antes, durante ou após) 14.3
3307.2 - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
3307.20.10 Líquidos 4.55
3307.20.90 Outros 4.55
3307.30.00 - Sais perfumados e outras preparações para banhos 14.3
3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
3307.41.00 -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão 14.3
3307.49.00 -- Outras 22
3307.90.00 - Outros 14.3
3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 7.800000000000001
34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.1 - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
3401.11 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal)
3401.11.10 Sabões medicinais 3.25
3401.11.90 Outros 3.25
3401.11.90 Sabão 0
3401.19.00 -- Outros 3.25
3401.19.00 Papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes 6.5
3401.19.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão 6.5
3401.19.00 Sabão 0
3401.2 - Sabões sob outras formas
3401.20.10 De toucador 3.25
3401.20.90 Outros 3.25
3401.30.00 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão 6.5
34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.3 - Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.31.00 -- Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais 3.25
3402.39 -- Outros
3402.39.10 Dibutilnaftalenossulfato de sódio 3.25
3402.39.20 N-Metil-N-oleiltaurato de sódio 3.25
3402.39.30 Alquilsulfonato de sódio, secundário 3.25
3402.39.90 Outros 3.25
3402.4 - Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.41 -- Catiônicos
3402.41.10 Acetato de oleilamina 3.25
3402.41.90 Outros 3.25
3402.42.00 -- Não iônicos 3.25
3402.49.00 -- Outros 3.25
3402.50.00 - Preparações acondicionadas para venda a retalho 3.25
3402.9 - Outras
3402.90.1 Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície
3402.90.11 Que contenham exclusivamente produtos não iônicos 3.25
3402.90.19 Outras 3.25
3402.90.2 Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
3402.90.21 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína 3.25
3402.90.22 À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio 3.25
3402.90.23 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida 3.25
3402.90.29 Outras 3.25
3402.90.3 Preparações para lavagem (detergentes)
3402.90.31 À base de nonilfenol etoxilado 3.25
3402.90.39 Outras 3.25
3402.90.90 Outras 3.25
34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.1 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.11 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.11.10 Para o tratamento de matérias têxteis 9.75
3403.11.20 Para o tratamento de couros e peles 9.75
3403.11.90 Outras 9.75
3403.19.00 -- Outras 9.75
3403.9 - Outras:
3403.91 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.91.10 Para o tratamento de matérias têxteis 9.75
3403.91.20 Para o tratamento de couros e peles 9.75
3403.91.90 Outras 9.75
3403.99.00 -- Outras 9.75
34.04 Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.2 - De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)
3404.20.10 Ceras artificiais 9.75
3404.20.20 Ceras preparadas 9.75
3404.9 - Outras
3404.90.1 Ceras artificiais
3404.90.11 De polietileno, emulsionáveis 9.75
3404.90.12 Outras, de polietileno 9.75
3404.90.13 De polipropilenoglicóis 9.75
3404.90.14 De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos 9.75
3404.90.19 Outras 9.75
3404.90.2 Ceras preparadas
3404.90.21 À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) 9.75
3404.90.22 À base de hidroxiestearil cetil éter 9.75
3404.90.29 Outras 9.75
34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
3405.10.00 - Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros 6.5
3405.20.00 - Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira 6.5
3405.30.00 - Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais 6.5
3405.40.00 - Pastas, pós e outras preparações para arear 6.5
3405.90.00 - Outros 6.5
3406.00.00 Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. 0
3407 Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; "ceras para odontologia" apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.
3407.00.10 Massas ou pastas para modelar 6.5
3407.00.20 "Ceras para odontologia" 6.5
3407.00.90 Outras 6.5
35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.10.00 - Caseínas 0
3501.9 - Outros
3501.90.1 Caseinatos e outros derivados das caseínas
3501.90.11 Caseinato de sódio 0
3501.90.19 Outros 0
3501.90.20 Colas de caseína 0
35.02 Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.1 - Ovalbumina:
3502.11.00 -- Seca 0
3502.19.00 -- Outra 0
3502.20.00 - Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite 0
3502.9 - Outros
3502.90.10 Soroalbumina 0
3502.90.90 Outros 0
3503 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
3503.00.1 Gelatinas e seus derivados
3503.00.11 De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso 0
3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso 0
3503.00.19 Outros 0
3503.00.90 Outras 0
3504 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
3504.00.1 Peptonas e seus derivados
3504.00.11 Peptonas e peptonatos 0
3504.00.19 Outros 0
3504.00.20 Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca 0
3504.00.30 Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca 0
3504.00.90 Outros 0
35.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
3505.10.00 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados 0
3505.20.00 - Colas 0
35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
3506.1 - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg
3506.10.10 À base de cianoacrilatos 0
3506.10.90 Outros 0
3506.9 - Outros:
3506.91 -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
3506.91.10 À base de borracha 0
3506.91.20 À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso 0
3506.91.90 Outros 0
3506.99.00 -- Outros 0
35.07 Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.10.00 - Coalho e seus concentrados 0
3507.9 - Outras
3507.90.1 Amilases e seus concentrados
3507.90.11 Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) 0
3507.90.19 Outros 0
3507.90.2 Proteases e seus concentrados
3507.90.21 Fibrinucleases 0
3507.90.22 Bromelina 0
3507.90.23 Estreptoquinase 0
3507.90.24 Estreptodornase 0
3507.90.25 Mistura de estreptoquinase e estreptodornase 0
3507.90.26 Papaína 0
3507.90.29 Outros 0
3507.90.3 Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.31 Lisozima e seu cloridrato 0
3507.90.32 L-Asparaginase 0
3507.90.39 Outros 0
3507.90.4 Enzimas preparadas
3507.90.41 À base de celulases 0
3507.90.42 À base de transglutaminase 0
3507.90.49 Outras 0
3601.00.00 Pólvoras propulsivas. 16.25
3602.00.00 Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. 13
3602.00.00 À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite 3.25
36.03 Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
3603.10.00 - Estopins e rastilhos, de segurança 13
3603.20.00 - Cordéis (cordões) detonantes 13
3603.30.00 - Escorvas fulminantes 13
3603.40.00 - Cápsulas fulminantes 13
3603.50.00 - Inflamadores 13
3603.60.00 - Detonadores elétricos 13
36.04 Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
3604.10.00 - Fogos de artifício 19.5
3604.9 - Outros
3604.90.10 Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes 6.5
3604.90.90 Outros 19.5
3604.90.90 Foguetes e artigos semelhantes para sinalização 6.5
3605.00.00 Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. 0
36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.
3606.10.00 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 13
3606.90.00 - Outros 13
37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
3701.1 - Para raios X
3701.10.10 Sensibilizados em uma face 0
3701.10.2 Sensibilizados nas duas faces
3701.10.21 Próprios para uso odontológico 0
3701.10.29 Outros 0
3701.2 - Filmes de revelação e cópia instantâneas
3701.20.10 Para fotografia a cores (policromo) 9.75
3701.20.20 Para fotografia monocromática 9.75
3701.3 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
3701.30.10 Para fotografia a cores (policromo) 9.75
3701.30.2 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis
3701.30.21 De alumínio 9.75
3701.30.22 De poliéster 9.75
3701.30.29 Outras 9.75
3701.30.3 Chapas sensibilizadas por outros procedimentos
3701.30.31 De alumínio 9.75
3701.30.39 Outras 9.75
3701.30.40 Filmes para as artes gráficas 9.75
3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster 9.75
3701.30.90 Outros 9.75
3701.9 - Outros:
3701.91.00 -- Para fotografia a cores (policromo) 9.75
3701.99.00 -- Outros 9.75
37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
3702.1 - Para raios X
3702.10.10 Sensibilizados em uma face 0
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 0
3702.3 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:
3702.31.00 -- Para fotografia a cores (policromo) 9.75
3702.32.00 -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata 9.75
3702.39.00 -- Outros 9.75
3702.4 - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:
3702.41.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) 9.75
3702.42 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo)
3702.42.10 Para as artes gráficas 9.75
3702.42.90 Outros 9.75
3702.43 -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m
3702.43.10 Para as artes gráficas 9.75
3702.43.20 Heliográficos, de poliéster 9.75
3702.43.90 Outros 9.75
3702.44 -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm
3702.44.10 Para fotografia a cores (policromo) 9.75
3702.44.2 Para fotografia monocromática
3702.44.21 Para as artes gráficas 9.75
3702.44.22 Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 9.75
3702.44.29 Outros 9.75
3702.5 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):
3702.52.00 -- De largura não superior a 16 mm 9.75
3702.52.00 Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e comprimento superior a 14 m 0
3702.53.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos 9.75
3702.54 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos
3702.54.1 De largura igual a 35 mm
3702.54.11 Em bobinas (filmpacks) 9.75
3702.54.12 De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) 9.75
3702.54.19 Outros 9.75
3702.54.9 Outros
3702.54.91 Em bobinas (filmpacks) 9.75
3702.54.99 Outros 9.75
3702.55 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m
3702.55.10 De largura igual a 35 mm 0
3702.55.90 Outros 9.75
3702.56.00 -- De largura superior a 35 mm 9.75
3702.9 - Outros:
3702.96.00 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m 9.75
3702.96.00 De largura não superior a 16 mm e comprimento superior a 14 m 0
3702.97.00 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m 0
3702.97.00 De largura não superior a 16 mm 9.75
3702.98.00 -- De largura superior a 35 mm 9.75
37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
3703.1 - Em rolos de largura superior a 610 mm
3703.10.10 Para fotografia a cores (policromo) 9.75
3703.10.2 Para fotografia monocromática
3703.10.21 Papel heliográfico 9.75
3703.10.29 Outros 9.75
3703.20.00 - Outros, para fotografia a cores (policromo) 15
3703.9 - Outros
3703.90.10 Papel para fotocomposição 9.75
3703.90.90 Outros 9.75
3704.00.00 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. 3.25
3704.00.00 Chapas e filmes 0
3705 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.
3705.00.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas 0
3705.00.90 Outros 0
37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.
3706.10.00 - De largura igual ou superior a 35 mm 0
3706.90.00 - Outros 0
37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.
3707.10.00 - Emulsões para sensibilização 9.75
3707.9 - Outros
3707.90.10 Fixadores 9.75
3707.90.2 Reveladores
3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 9.75
3707.90.29 Outros 9.75
3707.90.30 Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões 9.75
3707.90.90 Outros 9.75
38.01 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.
3801.10.00 - Grafita artificial 0
3801.2 - Grafita coloidal ou semicoloidal
3801.20.10 Suspensão semicoloidal em óleos minerais 6.5
3801.20.90 Outros 6.5
3801.3 - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
3801.30.10 Pasta carbonada para eletrodos 6.5
3801.30.90 Outras 6.5
3801.90.00 - Outras 6.5
38.02 Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.
3802.10.00 - Carvões ativados 0
3802.9 - Outros
3802.90.10 Farinhas siliciosas fósseis 0
3802.90.20 Bentonita 0
3802.90.30 Atapulgita 0
3802.90.40 Outras argilas e terras 0
3802.90.50 Bauxita 0
3802.90.90 Outros 0
3803 Tall oil, mesmo refinado.
3803.00.10 Em bruto 0
3803.00.90 Outros 0
3804 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose
3804.00.11 Ao sulfito 0
3804.00.12 À soda ou ao sulfato 6.5
3804.00.20 Lignossulfonatos 0
38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
3805.10.00 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 0
3805.9 - Outros
3805.90.10 Óleo de pinho 6.5
3805.90.90 Outros 0
38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
3806.10.00 - Colofônias e ácidos resínicos 0
3806.20.00 - Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias 0
3806.30.00 - Gomas ésteres 6.5
3806.9 - Outros
3806.90.1 Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos
3806.90.11 Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico 0
3806.90.12 Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila 0
3806.90.19 Outros 0
3806.90.90 Outros 0
3806.90.90 Gomas fundidas 6.5
3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. 0
3807.00.00 Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes 6.5
38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
3808.5 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:
3808.52.00 -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 0
3808.59 -- Outras
3808.59.10 Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 0
3808.59.2 Apresentadas de outro modo
3808.59.21 À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) 0
3808.59.22 À base de endossulfan (ISO) 0
3808.59.23 À base de alaclor (ISO) 0
3808.59.24 À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 0
3808.59.25 À base de triclorfom (ISO) 0
3808.59.26 À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida 0
3808.59.29 Outras 0
3808.6 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:
3808.61.00 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 0
3808.62 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg
3808.62.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) 0
3808.62.90 Outras 0
3808.69 -- Outras
3808.69.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) 0
3808.69.90 Outras 0
3808.9 - Outros:
3808.91 -- Inseticidas
3808.91.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.91.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.91.19 Outros 0
3808.91.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.91.9 Outros
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 0
3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina 0
3808.91.93 À base de dicrotofós 0
3808.91.94 À base de dissulfoton 0
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio 0
3808.91.96 À base de diclorvós 0
3808.91.97 À base de óleo mineral ou de tiometon 0
3808.91.99 Outros 0
3808.92 -- Fungicidas
3808.92.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.92.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.92.19 Outros 0
3808.92.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.92.9 Outros
3808.92.91 À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso 0
3808.92.92 À base de enxofre ou de ziram 0
3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb 0
3808.92.94 À base de sulfiram 0
3808.92.95 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 0
3808.92.96 À base de thiram 0
3808.92.97 À base de propiconazol 0
3808.92.99 Outros 0
3808.93 -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.1 Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.93.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.19 Outros 0
3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo
3808.93.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.22 Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4- DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB 0
3808.93.23 Outros, à base de atrazina ou de diuron 0
3808.93.24 Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen 0
3808.93.25 Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina 0
3808.93.26 Outros, à base de trifluralina 0
3808.93.27 Outros, à base de imazetapir 0
3808.93.28 Outros, à base de ametrina ou de hexazinona 0
3808.93.29 Outros 0
3808.93.3 Inibidores de germinação
3808.93.31 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.32 Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 0
3808.93.33 Outros 0
3808.93.4 Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.93.41 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.49 Outros 0
3808.93.5 Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo
3808.93.51 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.52 Outros, à base de hidrazida maleica 0
3808.93.59 Outros 0
3808.94 -- Desinfetantes
3808.94.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 5
3808.94.11 Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol 30
3808.94.19 Outros 5
3808.94.19 Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol 30
3808.94.2 Apresentados de outro modo
3808.94.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 3.25
3808.94.21 Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes 19.5
3808.94.22 Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol 3.25
3808.94.22 Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes 19.5
3808.94.29 Outros 3.25
3808.94.29 Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes 19.5
3808.94.29 À base de hipoclorito de sódio 0
3808.99 -- Outros
3808.99.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.99.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.99.19 Outros 0
3808.99.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.99.9 Outros
3808.99.91 Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite 0
3808.99.92 Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina 0
3808.99.93 Outros acaricidas 0
3808.99.94 Nematicidas à base de metam sódio 0
3808.99.95 Outros nematicidas 0
3808.99.96 Raticidas 0
3808.99.99 Outros 0
38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
3809.1 - À base de matérias amiláceas
3809.10.10 Do tipo utilizado na indústria têxtil 0
3809.10.90 Outros 0
3809.9 - Outros:
3809.91 -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
3809.91.10 Aprestos preparados 0
3809.91.20 Preparações mordentes 0
3809.91.30 Produtos ignífugos 6.5
3809.91.4 Impermeabilizantes
3809.91.41 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 6.5
3809.91.49 Outros 6.5
3809.91.90 Outros 0
3809.92 -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
3809.92.1 Impermeabilizantes
3809.92.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 6.5
3809.92.19 Outros 6.5
3809.92.90 Outros 0
3809.92.90 Preparações ignífugas 6.5
3809.93 -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
3809.93.1 Impermeabilizantes
3809.93.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 6.5
3809.93.19 Outros 6.5
3809.93.90 Outros 0
3809.93.90 Preparações ignífugas 6.5
38.1 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.
3810.1 - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias
3810.10.10 Preparações para decapagem de metais 0
3810.10.20 Pastas e pós para soldar 0
3810.90.00 - Outros 0
38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
3811.1 - Preparações antidetonantes:
3811.11.00 -- À base de compostos de chumbo 5.2
3811.19.00 -- Outras 5.2
3811.2 - Aditivos para óleos lubrificantes:
3811.21 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
3811.21.10 Melhoradores do índice de viscosidade 5.2
3811.21.20 Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco 5.2
3811.21.30 Dispersantes sem cinzas 5.2
3811.21.40 Detergentes metálicos 5.2
3811.21.50 Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 5.2
3811.21.90 Outros 5.2
3811.29 -- Outros
3811.29.10 Dispersantes sem cinzas 5.2
3811.29.20 Detergentes metálicos 5.2
3811.29.90 Outros 5.2
3811.9 - Outros
3811.90.10 Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis 5.2
3811.90.90 Outros 5.2
38.12 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.
3812.10.00 - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" 6.5
3812.20.00 - Plastificantes compostos para borracha ou plástico 6.5
3812.3 - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico:
3812.31.00 -- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) 6.5
3812.39 -- Outros
3812.39.1 Para borracha
3812.39.11 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina 6.5
3812.39.12 Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila 6.5
3812.39.19 Outros 6.5
3812.39.2 Para plástico
3812.39.21 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina 6.5
3812.39.29 Outros 6.5
3813 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras.
3813.00.10 Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 5.2
3813.00.20 Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano 5.2
3813.00.30 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano 5.2
3813.00.40 Que contenham bromoclorometano 5.2
3813.00.90 Outros 5.2
3814 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.
3814.00.10 Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) 6.5
3814.00.20 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) 6.5
3814.00.30 Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 6.5
3814.00.90 Outros 6.5
38.15 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.
3815.1 - Catalisadores em suporte:
3815.11.00 -- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 6.5
3815.12 -- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
3815.12.10 Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos 6.5
3815.12.20 Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) 6.5
3815.12.90 Outros 6.5
3815.19.00 -- Outros 6.5
3815.9 - Outros
3815.90.10 Para craqueamento de petróleo 0
3815.90.9 Outros
3815.90.91 Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) 6.5
3815.90.92 Tendo como substância ativa o óxido de zinco 6.5
3815.90.93 Tendo como substância ativa óxidos de terras raras 6.5
3815.90.99 Outros 6.5
3816 Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01.
3816.00.1 Cimentos e argamassas
3816.00.11 À base de magnesita calcinada 3.25
3816.00.12 À base de silimanita 3.25
3816.00.19 Outros 3.25
3816.00.2 Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
3816.00.21 Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon 6.5
3816.00.29 Outras 6.5
3816.00.90 Outros 6.5
3816.00.90 Aglomerados de dolomita NT
3817 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.
3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos 6.5
3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos 6.5
3818 Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica.
3818.00.10 De silício 6.5
3818.00.90 Outros 6.5
3819.00.00 Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. 6.5
3820.00.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. 6.5
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 0
38.22 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.
3822.1 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.11.00 -- Para a malária (paludismo) 0
3822.12.00 -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes 0
3822.13.00 -- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos 0
3822.19 -- Outros
3822.19.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto 0
3822.19.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 0
3822.19.30 Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 0
3822.19.40 Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina 0
3822.19.90 Outros 0
3822.90.00 - Outros 0
38.23 Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.
3823.1 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
3823.11.00 -- Ácido esteárico 0
3823.12.00 -- Ácido oleico 0
3823.13.00 -- Ácidos graxos (gordos) do tall oil 0
3823.19 -- Outros
3823.19.10 Ácido caprílico 0
3823.19.90 Outros 0
3823.7 - Álcoois graxos (gordos) industriais
3823.70.10 Esteárico 0
3823.70.20 Láurico 0
3823.70.40 Cetílico 0
3823.70.40 Com características de ceras artificiais 9.75
3823.70.90 Outros 0
3823.70.90 Com características de ceras artificiais 9.75
38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
3824.10.00 - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição 6.5
3824.30.00 - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos 6.5
3824.40.00 - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) 3.25
3824.50.00 - Argamassas e concretos (betões), não refratários 0
3824.60.00 - Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 6.5
3824.8 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:
3824.81 -- Que contenham oxirano (óxido de etileno)
3824.81.10 Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso 6.5
3824.81.90 Outras 6.5
3824.82 -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
3824.82.10 Que contenham policlorobifenilas (PCB) 6.5
3824.82.90 Outras 6.5
3824.83.00 -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 6.5
3824.84.00 -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) 6.5
3824.85.00 -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 6.5
3824.86.00 -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) 6.5
3824.87.00 -- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila 6.5
3824.88 -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
3824.88.10 Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 6.5
3824.88.20 Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 6.5
3824.89.00 -- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta 6.5
3824.9 - Outros:
3824.91.00 -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] 6.5
3824.92.00 -- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico 6.5
3824.99 -- Outros
3824.99.1 Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
3824.99.11 Salinomicina micelial 6.5
3824.99.12 Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso 6.5
3824.99.13 Da fabricação da primicina amônica 6.5
3824.99.14 Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina 6.5
3824.99.15 Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina 6.5
3824.99.19 Outros 6.5
3824.99.2 Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos
3824.99.21 Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados 6.5
3824.99.22 Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol 6.5
3824.99.23 Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico 6.5
3824.99.24 Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol 6.5
3824.99.25 Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres 6.5
3824.99.29 Outros 6.5
3824.99.3 Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes
3824.99.31 Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos 6.5
3824.99.32 Que contenham aminas graxas de C8 a C22 6.5
3824.99.33 Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex 6.5
3824.99.34 Outras, que contenham polietilenoaminas 6.5
3824.99.35 Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas 6.5
3824.99.36 Reticulantes para silicones 6.5
3824.99.39 Outras 6.5
3824.99.4 Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor
3824.99.41 Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes 0
3824.99.42 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila 6.5
3824.99.43 À base de trimetil-3,9-dietildecano 6.5
3824.99.49 Outros 6.5
3824.99.5 Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados
3824.99.51 Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico 6.5
3824.99.52 Misturas de polietilenoglicóis 6.5
3824.99.53 Polipropilenoglicol líquido 6.5
3824.99.54 Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados 6.5
3824.99.59 Outros 6.5
3824.99.6 Contrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia
3824.99.61 À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico 6.5
3824.99.62 À base de hexafluoreto de enxofre 6.5
3824.99.69 Outros 6.5
3824.99.7 Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
3824.99.71 Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo 6.5
3824.99.72 Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio) 6.5
3824.99.73 Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução 6.5
3824.99.74 Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos 6.5
3824.99.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais 6.5
3824.99.76 Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas 6.5
3824.99.77 Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês 0
3824.99.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio 6.5
3824.99.79 Outros 6.5
3824.99.79 Micronutrientes NT
3824.99.8 Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
3824.99.81 Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral 6.5
3824.99.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio 6.5
3824.99.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos 6.5
3824.99.84 Que contenham éteres decabromodifenílicos 6.5
3824.99.85 Metilato de sódio em metanol 6.5
3824.99.86 Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio 6.5
3824.99.87 Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos 6.5
3824.99.88 Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono 6.5
3824.99.89 Outros 6.5
38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.
3825.10.00 - Resíduos municipais 0
3825.20.00 - Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) 0
3825.30.00 - Resíduos clínicos 0
3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos:
3825.41.00 -- Halogenados 0
3825.49.00 -- Outros 0
3825.50.00 - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes 0
3825.6 - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:
3825.61.00 -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos 0
3825.69.00 -- Outros 0
3825.90.00 - Outros 0
3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. 6.5
3826.00.00 Biodiesel NT
38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3827.1 - Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio):
3827.11 -- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)
3827.11.10 Que contenham triclorotrifluoroetanos 6.5
3827.11.90 Outras 6.5
3827.12.00 -- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) 6.5
3827.13.00 -- Que contenham tetracloreto de carbono 6.5
3827.14.00 -- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 6.5
3827.20.00 - Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) 6.5
3827.3 - Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC):
3827.31 -- Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48
3827.31.10 Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano 6.5
3827.31.90 Outras 6.5
3827.32 -- Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75
3827.32.10 Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano 6.5
3827.32.90 Outras 6.5
3827.39.00 -- Outras 6.5
3827.40.00 - Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano 6.5
3827.5 - Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):
3827.51.00 -- Que contenham trifluorometano (HFC-23) 10
3827.59.00 -- Outras 10
3827.6 - Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):
3827.61.00 -- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) 10
3827.62.00 -- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) 10
3827.63.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) 10
3827.64.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2- tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) 10
3827.65.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) 10
3827.68.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 10
3827.69.00 -- Outras 10
3827.90.00 - Outras 6.5
39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias.
3901.1 - Polietileno de densidade inferior a 0,94
3901.10.20 Com carga 5
3901.10.30 Sem carga 5
3901.2 - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
3901.20.1 Com carga
3901.20.11 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 3.25
3901.20.19 Outros 3.25
3901.20.2 Sem carga
3901.20.21 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 3.25
3901.20.29 Outros 3.25
3901.3 - Copolímeros de etileno e acetato de vinila
3901.30.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25
3901.30.90 Outros 3.25
3901.40.00 - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 3.25
3901.9 - Outros
3901.90.10 Copolímeros de etileno e ácido acrílico 3.25
3901.90.20 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero 3.25
3901.90.30 Polietileno clorossulfonado 3.25
3901.90.40 Polietileno clorado 3.25
3901.90.50 Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso 3.25
3901.90.90 Outros 5
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.1 - Polipropileno
3902.10.10 Com carga 3.25
3902.10.20 Sem carga 3.25
3902.20.00 - Poli-isobutileno 3.25
3902.30.00 - Copolímeros de propileno 3.25
3902.90.00 - Outros 3.25
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1 - Poliestireno:
3903.11 -- Expansível
3903.11.10 Com carga 3.25
3903.11.20 Sem carga 3.25
3903.19.00 -- Outros 5
3903.20.00 - Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) 3.25
3903.3 - Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS)
3903.30.10 Com carga 3.25
3903.30.20 Sem carga 3.25
3903.9 - Outros
3903.90.10 Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) 3.25
3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) 3.25
3903.90.90 Outros 3.25
39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.
3904.1 - Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias
3904.10.10 Obtido por processo de suspensão 3.25
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão 3.25
3904.10.90 Outros 3.25
3904.2 - Outro poli(cloreto de vinila):
3904.21.00 -- Não plastificado 3.25
3904.22.00 -- Plastificado 3.25
3904.30.00 - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 3.25
3904.4 - Outros copolímeros de cloreto de vinila
3904.40.10 Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3.25
3904.40.90 Outros 3.25
3904.5 - Polímeros de cloreto de vinilideno
3904.50.10 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 3.25
3904.50.90 Outros 3.25
3904.6 - Polímeros fluorados:
3904.61 -- Politetrafluoretileno
3904.61.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25
3904.61.90 Outros 3.25
3904.69 -- Outros
3904.69.10 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno 3.25
3904.69.90 Outros 3.25
3904.9 - Outros
3904.90.10 Poli(cloreto de vinila) clorado 3.25
3904.90.90 Outros 3.25
39.05 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.
3905.1 - Poli(acetato de vinila):
3905.12.00 -- Em dispersão aquosa 3.25
3905.19 -- Outro
3905.19.10 Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3.25
3905.19.90 Outro 3.25
3905.2 - Copolímeros de acetato de vinila:
3905.21.00 -- Em dispersão aquosa 3.25
3905.29.00 -- Outros 3.25
3905.30.00 - Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados 3.25
3905.9 - Outros:
3905.91 -- Copolímeros
3905.91.30 De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica 3.25
3905.91.90 Outros 3.25
3905.99 -- Outros
3905.99.10 Poli(vinilformal) 3.25
3905.99.20 Poli(butiral de vinila) 3.25
3905.99.30 Poli(vinilpirrolidona) iodada 3.25
3905.99.90 Outros 3.25
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias.
3906.10.00 - Poli(metacrilato de metila) 3.25
3906.10.00 Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprio para uso odontológico 0
3906.9 - Outros
3906.90.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água
3906.90.11 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3.25
3906.90.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3.25
3906.90.19 Outros 3.25
3906.90.2 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos
3906.90.21 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3.25
3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida 3.25
3906.90.29 Outros 3.25
3906.90.3 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente
3906.90.31 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3.25
3906.90.32 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3.25
3906.90.39 Outros 3.25
3906.90.4 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.41 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3.25
3906.90.41 Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico 0
3906.90.42 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3.25
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó 3.25
3906.90.44 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso 3.25
3906.90.45 Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 3.25
3906.90.46 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso 3.25
3906.90.47 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila 3.25
3906.90.48 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 3.25
3906.90.49 Outros 3.25
3906.90.49 Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico 0
39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
3907.1 - Poliacetais
3907.10.10 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25
3907.10.20 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3.25
3907.10.3 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3907.10.31 Polidextrose 3.25
3907.10.39 Outros 3.25
3907.10.4 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados
3907.10.41 Polidextrose 3.25
3907.10.42 Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso 3.25
3907.10.49 Outros 3.25
3907.10.9 Outros
3907.10.91 Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 3.25
3907.10.99 Outros 3.25
3907.2 - Outros poliéteres:
3907.21.00 -- Metilfosfonato de bis(polioxietileno) 3.25
3907.29 -- Outros
3907.29.1 Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila
3907.29.11 Com carga 3.25
3907.29.12 Sem carga 3.25
3907.29.20 Politetrametilenoeterglicol 3.25
3907.29.3 Polieterpolióis
3907.29.31 Polietilenoglicol 400 3.25
3907.29.39 Outros 3.25
3907.29.4 Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros
3907.29.41 Poli(epicloridrina) 3.25
3907.29.42 Copolímeros de óxido de etileno 3.25
3907.29.49 Outros 3.25
3907.29.9 Outros
3907.29.91 Poliacetal poliéter (PAPE) 3.25
3907.29.99 Outros 3.25
3907.3 - Resinas epóxidas
3907.30.1 Com carga
3907.30.11 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25
3907.30.19 Outras 3.25
3907.30.2 Sem carga
3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) 3.25
3907.30.22 Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25
3907.30.29 Outras 3.25
3907.4 - Policarbonatos
3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 3.25
3907.40.20 Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 3.25
3907.40.90 Outros 3.25
3907.5 - Resinas alquídicas
3907.50.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25
3907.50.90 Outras 3.25
3907.6 - Poli(tereftalato de etileno):
3907.61.00 -- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 3.25
3907.69.00 -- Outros 3.25
3907.70.00 - Poli(ácido láctico) 3.25
3907.9 - Outros poliésteres:
3907.91.00 -- Não saturados 3.25
3907.99 -- Outros
3907.99.1 Poli(tereftalato de butileno)
3907.99.11 Com carga de fibra de vidro 3.25
3907.99.12 Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25
3907.99.19 Outros 3.25
3907.99.9 Outros
3907.99.91 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25
3907.99.92 Poli(épsilon-caprolactona) 3.25
3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico 3.25
3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol 3.25
3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol 3.25
3907.99.99 Outros 3.25
39.08 Poliamidas em formas primárias.
3908.1 - Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12
3908.10.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3908.10.11 Poliamida-11 3.25
3908.10.12 Poliamida-12 3.25
3908.10.13 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 3.25
3908.10.14 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga 3.25
3908.10.19 Outras 3.25
3908.10.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3908.10.21 Poliamida-11 3.25
3908.10.22 Poliamida-12 3.25
3908.10.23 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 3.25
3908.10.25 Poliamida-6, sem carga 3.25
3908.10.26 Poliamida-6,6, sem carga 3.25
3908.10.29 Outras 3.25
3908.9 - Outras
3908.90.10 Copolímero de lauril-lactama 3.25
3908.90.20 Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas 3.25
3908.90.90 Outras 3.25
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.10.00 - Resinas ureicas; resinas de tioureia 3.25
3909.2 - Resinas melamínicas
3909.20.1 Com carga
3909.20.11 Melamina-formaldeído, em pó 3.25
3909.20.19 Outras 3.25
3909.20.2 Sem carga
3909.20.21 Melamina-formaldeído, em pó 3.25
3909.20.29 Outras 3.25
3909.3 - Outras resinas amínicas:
3909.31.00 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 3.25
3909.39.00 -- Outras 3.25
3909.4 - Resinas fenólicas
3909.40.1 Lipossolúveis, puras ou modificadas
3909.40.11 Fenol-formaldeído 3.25
3909.40.19 Outras 3.25
3909.40.9 Outras
3909.40.91 Fenol-formaldeído 3.25
3909.40.99 Outras 3.25
3909.5 - Poliuretanos
3909.50.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3909.50.11 Soluções em solventes orgânicos 3.25
3909.50.12 Em dispersão aquosa 3.25
3909.50.19 Outros 3.25
3909.50.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3909.50.21 Hidroxilados, com propriedades adesivas 3.25
3909.50.29 Outros 3.25
3910 Silicones em formas primárias.
3910.00.1 Óleos
3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 3.25
3910.00.12 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão 3.25
3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt 3.25
3910.00.19 Outros 3.25
3910.00.2 Elastômeros
3910.00.21 De vulcanização a quente 3.25
3910.00.29 Outros 3.25
3910.00.30 Resinas 3.25
3910.00.90 Outros 3.25
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3911.1 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos
3911.10.10 Com carga 3.25
3911.10.2 Sem carga
3911.10.21 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 3.25
3911.10.29 Outros 3.25
3911.20.00 - Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) 3.25
3911.9 - Outros
3911.90.1 Com carga
3911.90.11 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 3.25
3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 3.25
3911.90.13 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 3.25
3911.90.14 Poli(sulfeto de fenileno) 3.25
3911.90.19 Outros 3.25
3911.90.2 Sem carga
3911.90.21 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 3.25
3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno) 3.25
3911.90.23 Polietilenaminas 3.25
3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 3.25
3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 3.25
3911.90.26 Polissulfonas 3.25
3911.90.27 Cloreto de hexadimetrina 3.25
3911.90.29 Outros 3.25
39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3912.1 - Acetatos de celulose:
3912.11 -- Não plastificados
3912.11.10 Com carga 3.25
3912.11.20 Sem carga 3.25
3912.12.00 -- Plastificados 3.25
3912.2 - Nitratos de celulose (incluindo os colódios)
3912.20.10 Com carga 3.25
3912.20.2 Sem carga
3912.20.21 Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso 3.25
3912.20.29 Outros 3.25
3912.3 - Éteres de celulose:
3912.31 -- Carboximetilcelulose e seus sais
3912.31.1 Carboximetilcelulose
3912.31.11 Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso 3.25
3912.31.19 Outros 3.25
3912.31.2 Sais
3912.31.21 Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso 3.25
3912.31.29 Outros 3.25
3912.39 -- Outros
3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas 3.25
3912.39.20 Outras metilceluloses 3.25
3912.39.30 Outras etilceluloses 3.25
3912.39.90 Outros 3.25
3912.9 - Outros
3912.90.10 Propionato de celulose 3.25
3912.90.20 Acetobutanoato de celulose 3.25
3912.90.3 Celulose microcristalina
3912.90.31 Em pó 3.25
3912.90.39 Outras 3.25
3912.90.40 Outras celuloses, em pó 3.25
3912.90.90 Outros 3.25
39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3913.10.00 - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres 3.25
3913.9 - Outros
3913.90.1 Derivados químicos da borracha natural
3913.90.11 Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3.25
3913.90.12 Borracha clorada, noutras formas 3.25
3913.90.19 Outros 3.25
3913.90.20 Goma xantana 3.25
3913.90.30 Dextrana 3.25
3913.90.40 Proteínas endurecidas 3.25
3913.90.50 Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados 3.25
3913.90.60 Sulfato de condroitina 3.25
3913.90.90 Outros 3.25
3914 Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias.
3914.00.1 De poliestireno e seus copolímeros
3914.00.11 De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados 3.25
3914.00.19 Outros 3.25
3914.00.90 Outros 3.25
39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico.
3915.10.00 - De polímeros de etileno 0
3915.20.00 - De polímeros de estireno 0
3915.30.00 - De polímeros de cloreto de vinila 0
3915.90.00 - De outro plástico 0
39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico.
3916.10.00 - De polímeros de etileno 6.5
3916.20.00 - De polímeros de cloreto de vinila 6.5
3916.20.00 Forros de poli(cloreto de vinila) (PVC) utilizados na construção civil 3.25
3916.9 - De outro plástico
3916.90.10 Monofilamentos 6.5
3916.90.90 Outros 6.5
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
3917.1 - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico
3917.10.10 De proteínas endurecidas 3.25
3917.10.2 De plástico celulósico
3917.10.21 Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm 3.25
3917.10.29 Outras 3.25
3917.2 - Tubos rígidos:
3917.21.00 -- De polímeros de etileno 0
3917.22 -- De polímeros de propileno
3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal 0
3917.22.90 Outros 0
3917.23.00 -- De polímeros de cloreto de vinila 0
3917.29.00 -- De outro plástico 0
3917.3 - Outros tubos:
3917.31.00 -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa 3.25
3917.32 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
3917.32.10 De copolímeros de etileno 3.25
3917.32.2 De polipropileno
3917.32.21 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea 0
3917.32.29 Outros 3.25
3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) 3.25
3917.32.40 De silicones 3.25
3917.32.5 De celulose regenerada
3917.32.51 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise 3.25
3917.32.59 Outros 3.25
3917.32.90 Outros 3.25
3917.33.00 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios 3.25
3917.39.00 -- Outros 3.25
3917.4 - Acessórios
3917.40.10 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 0
3917.40.90 Outros 0
39.18 Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinila 0
3918.90.00 - De outro plástico 3.25
39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos.
3919.1 - Em rolos de largura não superior a 20 cm
3919.10.10 De polipropileno 9.75
3919.10.10 Fitas autoadesivas, em rolos 15
3919.10.20 De poli(cloreto de vinila) 11.25
3919.10.20 Fitas autoadesivas, em rolos 15
3919.10.90 Outras 9.75
3919.9 - Outras
3919.90.10 De polipropileno 9.75
3919.90.20 De poli(cloreto de vinila) 9.75
3919.90.90 Outras 9.75
3919.90.90 Películas autoadesivas 15
39.2 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
3920.1 - De polímeros de etileno
3920.10.10 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm 9.75
3920.10.9 Outras
3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos 9.75
3920.10.99 Outras 15
3920.2 - De polímeros de propileno
3920.20.1 Biaxialmente orientados
3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas 9.75
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 9.75
3920.20.19 Outras 9.75
3920.20.19 Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões ofsete seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta 0
3920.20.90 Outras 9.75
3920.30.00 - De polímeros de estireno 15
3920.30.00 Laminados rígidos utilizados para revestimento de móveis 3.25
3920.4 - De polímeros de cloreto de vinila:
3920.43 -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes
3920.43.10 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) 9.75
3920.43.90 Outras 9.75
3920.49.00 -- Outras 9.75
3920.49.00 Laminados rígidos de poli(cloreto de vinila) (PVC) utilizados para revestimento de móveis 3.25
3920.5 - De polímeros acrílicos:
3920.51.00 -- De poli(metacrilato de metila) 9.75
3920.59.00 -- Outras 9.75
3920.6 - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:
3920.61.00 -- De policarbonatos 9.75
3920.62 -- De poli(tereftalato de etileno)
3920.62.1 De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons)
3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) 9.75
3920.62.19 Outras 9.75
3920.62.9 Outras
3920.62.91 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície 9.75
3920.62.99 Outras 9.75
3920.62.99 Laminados de poli(tereftalato de etileno) (PET) para revestimento 3.25
3920.63.00 -- De poliésteres não saturados 9.75
3920.69.00 -- De outros poliésteres 9.75
3920.7 - De celulose ou dos seus derivados químicos:
3920.71.00 -- De celulose regenerada 9.75
3920.73 -- De acetatos de celulose
3920.73.10 De espessura inferior ou igual a 0,75 mm 9.75
3920.73.90 Outras 9.75
3920.79 -- De outros derivados da celulose
3920.79.10 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm 9.75
3920.79.90 Outros 9.75
3920.9 - De outro plástico:
3920.91.00 -- De poli(butiral de vinila) 9.75
3920.92.00 -- De poliamidas 9.75
3920.93.00 -- De resinas amínicas 9.75
3920.94.00 -- De resinas fenólicas 9.75
3920.99 -- De outro plástico
3920.99.10 De silicone 9.75
3920.99.20 De poli(álcool vinílico) 9.75
3920.99.30 De polímeros de fluoreto de vinila 9.75
3920.99.40 De poliimida 9.75
3920.99.50 De poli(clorotrifluoretileno) 9.75
3920.99.90 Outras 9.75
39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.
3921.1 - Produtos alveolares:
3921.11.00 -- De polímeros de estireno 9.75
3921.12.00 -- De polímeros de cloreto de vinila 9.75
3921.13 -- De poliuretanos
3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa 9.75
3921.13.90 Outras 9.75
3921.14.00 -- De celulose regenerada 9.75
3921.19.00 -- De outro plástico 9.75
3921.9 - Outras
3921.90.1 Estratificadas, reforçadas ou com suporte
3921.90.11 De resina melamina-formaldeído 3.25
3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas 9.75
3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise 9.75
3921.90.19 Outras 9.75
3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio 9.75
3921.90.90 Outras 9.75
39.22 Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico.
3922.10.00 - Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios 0
3922.20.00 - Assentos e tampas, de sanitários 0
3922.90.00 - Outros 0
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
3923.1 - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
3923.10.10 Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser 9.75
3923.10.90 Outros 9.75
3923.2 - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
3923.21 -- De polímeros de etileno
3923.21.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 9.75
3923.21.90 Outros 9.75
3923.29 -- De outro plástico
3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 9.75
3923.29.90 Outros 15
3923.3 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) 9.75
3923.30.90 Outros 9.75
3923.30.90 Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta na outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejadas 0
3923.40.00 - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes 6.5
3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 5
3923.90 - Outros
3923.90.10 Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes 15
3923.90.90 Outros 15
39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
3924.10.00 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha 6.5
3924.90.00 - Outros 6.5
39.25 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições.
3925.10.00 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l 0
3925.20.00 - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 0
3925.30.00 - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes 3.25
3925.9 - Outros
3925.90.10 De poliestireno expandido (EPS) 3.25
3925.90.90 Outros 3.25
39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
3926.10.00 - Artigos de escritório e artigos escolares 9.75
3926.20.00 - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) 3.25
3926.20.00 Cintos 6.5
3926.30.00 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 3.25
3926.40.00 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação 13
3926.9 - Outras
3926.90.10 Arruelas (anilhas) 6.5
3926.90.2 Correias de transmissão e correias transportadoras
3926.90.21 De transmissão 6.5
3926.90.22 Transportadoras 6.5
3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 0
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 6.5
3926.90.40 Exclusivamente de laboratório de análises clínicas 0
3926.90.50 Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes 9.75
3926.90.6 Anéis de seção transversal circular (O-rings)
3926.90.61 De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil 9.75
3926.90.69 Outros 9.75
3926.90.90 Outras 9.75
3926.90.90 Forma para fabricação de calçados 0
3926.90.90 Máscara de proteção 0
3926.90.90 Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo 5.2
3926.90.90 Cinto, colete, boia e equipamento semelhante de salvamento 6.5
3926.90.90 Brincos e pulseiras para identificação de animais 6.5
3926.90.90 Cabos para ferramentas, utensílios e aparelhos 6.5
3926.90.90 Parafusos e porcas 6.5
3926.90.90 Recipiente com serpentina e depósito para gelo, próprio para gelar bebidas 13
3926.90.90 Leques e ventarolas 13
3926.90.90 Bolsas para coleta de sangue e seus componentes e bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem) 0
40.01 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4001.10.00 - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 0
4001.2 - Borracha natural noutras formas:
4001.21.00 -- Folhas fumadas 0
4001.22.00 -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) 0
4001.29 -- Outras
4001.29.10 Crepadas 0
4001.29.20 Granuladas ou prensadas 0
4001.29.90 Outras 0
4001.30.00 - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas 0
40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4002.1 - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):
4002.11 -- Látex
4002.11.10 De estireno-butadieno (SBR) 3.25
4002.11.20 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 3.25
4002.19 -- Outras
4002.19.1 De estireno-butadieno (SBR)
4002.19.11 Em chapas, folhas ou tiras 3.25
4002.19.12 Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias 3.25
4002.19.19 Outras 3.25
4002.19.20 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 3.25
4002.2 - Borracha de butadieno (BR)
4002.20.10 Óleo 3.25
4002.20.9 Outras
4002.20.91 1,2- polibutadieno sindiotáctico 3.25
4002.20.99 Outras 3.25
4002.3 - Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR):
4002.31.00 -- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) 3.25
4002.39.00 -- Outras 3.25
4002.4 - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):
4002.41.00 -- Látex 3.25
4002.49.00 -- Outras 3.25
4002.5 - Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):
4002.51.00 -- Látex 3.25
4002.59.00 -- Outras 3.25
4002.60.00 - Borracha de isopreno (IR) 3.25
4002.70.00 - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) 3.25
4002.80.00 - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição 3.25
4002.9 - Outras:
4002.91.00 -- Látex 3.25
4002.99 -- Outras
4002.99.10 Borracha estireno-isopreno-estireno 3.25
4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) 3.25
4002.99.30 Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada 3.25
4002.99.90 Outras 3.25
4003.00.00 Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 3.25
4004.00.00 Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. NT
40.05 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4005.1 - Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica
4005.10.10 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos 3.25
4005.10.90 Outras 3.25
4005.20.00 - Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 3.25
4005.9 - Outras:
4005.91 -- Chapas, folhas e tiras
4005.91.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 3.25
4005.91.90 Outras 3.25
4005.99 -- Outras
4005.99.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 3.25
4005.99.90 Outras 3.25
40.06 Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada.
4006.10.00 - Perfis para recauchutagem 3.25
4006.90.00 - Outros 3.25
4007 Fios e cordas, de borracha vulcanizada.
4007.00.1 Fios
4007.00.11 Recobertos com silicone, mesmo paralelizados 0
4007.00.19 Outros 0
4007.00.20 Cordas 0
40.08 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
4008.1 - De borracha alveolar:
4008.11.00 -- Chapas, folhas e tiras 6.5
4008.19.00 -- Outros 6.5
4008.2 - De borracha não alveolar:
4008.21.00 -- Chapas, folhas e tiras 6.5
4008.21.00 Remendo e manchão, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por papel, plástico ou outra matéria 3.25
4008.29.00 -- Outros 6.5
40.09 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).
4009.1 - Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias:
4009.11.00 -- Sem acessórios 6.5
4009.12 -- Com acessórios
4009.12.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 6.5
4009.12.90 Outros 6.5
4009.2 - Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:
4009.21 -- Sem acessórios
4009.21.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 6.5
4009.21.90 Outros 6.5
4009.22 -- Com acessórios
4009.22.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 6.5
4009.22.90 Outros 6.5
4009.3 - Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis:
4009.31.00 -- Sem acessórios 6.5
4009.32 -- Com acessórios
4009.32.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 6.5
4009.32.90 Outros 6.5
4009.4 - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:
4009.41.00 -- Sem acessórios 6.5
4009.42 -- Com acessórios
4009.42.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 6.5
4009.42.90 Outros 6.5
40.1 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.
4010.1 - Correias transportadoras:
4010.11.00 -- Reforçadas apenas com metal 6.5
4010.12.00 -- Reforçadas apenas com matérias têxteis 6.5
4010.19.00 -- Outras 6.5
4010.3 - Correias de transmissão:
4010.31.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 6.5
4010.32.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 6.5
4010.33.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 6.5
4010.34.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 6.5
4010.35.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm 6.5
4010.36.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm 6.5
4010.39.00 -- Outras 6.5
40.11 Pneumáticos novos, de borracha.
4011.10.00 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 9.75
4011.2 - Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões
4011.20.10 De medida 11,00-24 1.3
4011.20.90 Outros 1.3
4011.30.00 - Do tipo utilizado em veículos aéreos 0
4011.40.00 - Do tipo utilizado em motocicletas 15
4011.50.00 - Do tipo utilizado em bicicletas 15
4011.7 - Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais
4011.70.10 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 9.75
4011.70.10 Para máquinas e tratores agrícolas 1.3
4011.70.90 Outros 9.75
4011.70.90 Para máquinas e tratores agrícolas 1.3
4011.8 - Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial
4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57") 9.75
4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") 9.75
4011.80.90 Outros 9.75
4011.9 - Outros
4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") 9.75
4011.90.90 Outros 9.75
40.12 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.
4012.1 - Pneumáticos recauchutados:
4012.11.00 -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 0
4012.11.00 Remoldados 9.75
4012.12.00 -- Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 0
4012.12.00 Remoldados 1.3
4012.13.00 -- Do tipo utilizado em veículos aéreos 0
4012.19.00 -- Outros 0
4012.19.00 Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas 9.75
4012.19.00 Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas 1.3
4012.20.00 - Pneumáticos usados 0
4012.9 - Outros
4012.90.10 Flaps 0
4012.90.90 Outros 0
40.13 Câmaras de ar de borracha.
4013.1 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões
4013.10.10 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 1.3
4013.10.90 Outras 9.75
4013.10.90 Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões 1.3
4013.20.00 - Do tipo utilizado em bicicletas 15
4013.90.00 - Outras 9.75
4013.90.00 Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas 1.3
40.14 Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.
4014.10.00 - Preservativos 0
4014.9 - Outros
4014.90.10 Bolsas para gelo ou para água quente 9.75
4014.90.90 Outros 9.75
40.15 Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
4015.1 - Luvas, mitenes e semelhantes:
4015.12.00 -- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária 0
4015.19.00 -- Outras 9.75
4015.19.00 De segurança e proteção 0
4015.90.00 - Outros 9.75
4015.90.00 Vestuário de segurança e proteção, mesmo com seus acessórios 0
40.16 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
4016.1 - De borracha alveolar
4016.10.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 11.700000000000001
4016.10.90 Outras 11.700000000000001
4016.9 - Outras:
4016.91.00 -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes 6.5
4016.91.00 Tapetes próprios para ônibus ou caminhões 1.9500000000000002
4016.91.00 Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões 9.75
4016.92.00 -- Borrachas de apagar 0
4016.93.00 -- Juntas, gaxetas e semelhantes 5.2
4016.94.00 -- Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações 5.2
4016.95 -- Outros artigos infláveis
4016.95.10 De salvamento 9.75
4016.95.90 Outros 9.75
4016.99 -- Outras
4016.99.10 Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais 11.700000000000001
4016.99.90 Outras 11.700000000000001
4016.99.90 Sapatas 0
4016.99.90 Partes dos produtos das posições 86.08, 87.10 e 87.13 0
4016.99.90 Viras para calçados 3.25
4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. 11.700000000000001
4017.00.00 Placas de borracha endurecida com encaixes de sobreposição, obtidas pela trituração de sucata de pneumáticos 2.6
4017.00.00 Estrado de borracha endurecida, obtido pela trituração de sucata de pneumáticos 2.6
4017.00.00 Borracha endurecida sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos 9.75
41.01 Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos.
4101.20.00 - Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo NT
4101.5 - Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg
4101.50.10 Sem dividir NT
4101.50.20 Divididos, com o lado flor NT
4101.50.30 Divididos, sem o lado flor NT
4101.9 - Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais)
4101.90.10 Sem dividir NT
4101.90.20 Divididos, com o lado flor NT
4101.90.30 Divididos, sem o lado flor NT
41.02 Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo.
4102.10.00 - Com lã (não depiladas) NT
4102.2 - Depiladas ou sem lã:
4102.21.00 -- Piqueladas NT
4102.29.00 -- Outras NT
41.03 Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo.
4103.20.00 - De répteis NT
4103.30.00 - De suínos NT
4103.90.00 - Outros NT
41.04 Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
4104.1 - No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11 -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor
4104.11.1 Plena flor, não divididos
4104.11.11 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 0
4104.11.12 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4104.11.13 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 0
4104.11.14 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4104.11.19 Outros 0
4104.11.2 Divididos, com o lado flor
4104.11.21 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 0
4104.11.22 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4104.11.23 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 0
4104.11.24 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4104.11.29 Outros 0
4104.19 -- Outros
4104.19.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 0
4104.19.20 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4104.19.30 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 0
4104.19.40 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4104.19.90 Outros 0
4104.4 - No estado seco (crust):
4104.41 -- Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor
4104.41.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4104.41.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas 0
4104.41.30 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4104.41.90 Outros 0
4104.49 -- Outros
4104.49.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4104.49.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4104.49.90 Outros 0
41.05 Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.
4105.1 - No estado úmido (incluindo wet-blue)
4105.10.10 Com pré-curtimenta vegetal 0
4105.10.2 Pré-curtidas de outro modo
4105.10.21 Ao cromo (wet-blue) 0
4105.10.29 Outras 0
4105.10.90 Outras 0
4105.30.00 - No estado seco (crust) 0
41.06 Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
4106.2 - De caprinos:
4106.21 -- No estado úmido (incluindo wet-blue)
4106.21.10 Com pré-curtimenta vegetal 0
4106.21.2 Pré-curtidos de outro modo
4106.21.21 Ao cromo (wet-blue) 0
4106.21.29 Outros 0
4106.21.90 Outros 0
4106.22.00 -- No estado seco (crust) 0
4106.3 - De suínos:
4106.31 -- No estado úmido (incluindo wet-blue)
4106.31.10 Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 0
4106.31.90 Outros 0
4106.32.00 -- No estado seco (crust) 0
4106.40.00 - De répteis 0
4106.9 - Outros:
4106.91.00 -- No estado úmido (incluindo wet-blue) 0
4106.92.00 -- No estado seco (crust) 0
41.07 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
4107.1 - Couros e peles inteiros:
4107.11 -- Plena flor, não divididos
4107.11.10 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4107.11.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.11.90 Outros 0
4107.12 -- Divididos, com o lado flor
4107.12.10 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4107.12.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.12.90 Outros 0
4107.19 -- Outros
4107.19.10 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 0
4107.19.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.19.90 Outros 0
4107.9 - Outros, incluindo as tiras:
4107.91 -- Plena flor, não divididos
4107.91.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.91.90 Outros 0
4107.92 -- Divididos, com o lado flor
4107.92.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.92.90 Outros 0
4107.99 -- Outros
4107.99.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 0
4107.99.90 Outros 0
4112.00.00 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 0
41.13 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
4113.1 - De caprinos
4113.10.10 Curtidos ao cromo, com acabamento 0
4113.10.90 Outros 0
4113.20.00 - De suínos 0
4113.30.00 - De répteis 0
4113.90.00 - Outros 0
41.14 Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.
4114.10.00 - Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) 0
4114.2 - Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados
4114.20.10 Envernizados ou revestidos 0
4114.20.20 Metalizados 0
41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.
4115.10.00 - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas 0
4115.20.00 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro 0
4201 Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias.
4201.00.10 De couro natural ou reconstituído 0
4201.00.90 Outros 0
42.02 Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
4202.1 - Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
4202.11.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5
4202.12 -- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis
4202.12.10 De plástico 6.5
4202.12.20 De matérias têxteis 6.5
4202.19.00 -- Outros 6.5
4202.2 - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas):
4202.21.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5
4202.22 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
4202.22.10 De folhas de plástico 6.5
4202.22.20 De matérias têxteis 6.5
4202.29.00 -- Outras 6.5
4202.3 - Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas:
4202.31.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5
4202.32.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 6.5
4202.39.00 -- Outros 6.5
4202.9 - Outros:
4202.91.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5
4202.92.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 6.5
4202.99.00 -- Outros 6.5
42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.
4203.10.00 - Vestuário 6.5
4203.2 - Luvas, mitenes e semelhantes:
4203.21.00 -- Especialmente concebidas para a prática de esportes 6.5
4203.29.00 -- Outras 6.5
4203.29.00 De proteção, para trabalho manual 0
4203.30.00 - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes 6.5
4203.40.00 - Outros acessórios de vestuário 6.5
4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. 6.5
4206.00.00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. 6.5
43.01 Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.
4301.10.00 - De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas NT
4301.30.00 - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas NT
4301.60.00 - De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas NT
4301.80.00 - De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas NT
4301.90.00 - Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles NT
43.02 Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.
4302.1 - Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas):
4302.11.00 -- De visons 39
4302.19 -- Outras
4302.19.10 De ovinos 6.5
4302.19.90 Outras 6.5
4302.20.00 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) 39
4302.20.00 Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre 6.5
4302.20.00 Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino 6.5
4302.30.00 - Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) 39
4302.30.00 De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre 6.5
4302.30.00 Peles "alongadas", exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre 26
43.03 Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo.
4303.10.00 - Vestuário e seus acessórios 26
4303.10.00 De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre 6.5
4303.90.00 - Outros 26
4303.90.00 De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre 6.5
4304.00.00 Peles com pelo artificiais, e suas obras. 6.5
44.01 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.1 - Lenha em qualquer forma:
4401.11.00 -- De coníferas NT
4401.12.00 -- De não coníferas NT
4401.2 - Madeira em estilhas ou em partículas:
4401.21.00 -- De coníferas 0
4401.22.00 -- De não coníferas 0
4401.3 - Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:
4401.31.00 -- Pellets de madeira NT
4401.32.00 -- Briquetes de madeira NT
4401.39.00 -- Outros NT
4401.4 - Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados:
4401.41.00 -- Serragem (serradura) NT
4401.49.00 -- Outros NT
44.02 Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.
4402.10.00 - De bambu NT
4402.20.00 - De cascas ou de caroços NT
4402.90.00 - Outros NT
44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada.
4403.1 - Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação:
4403.11.00 -- De coníferas NT
4403.11.00 Esquadriada 0
4403.12.00 -- De não coníferas NT
4403.12.00 Esquadriadas 0
4403.2 - Outras, de coníferas:
4403.21.00 -- De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
4403.21.00 Esquadriada 0
4403.22.00 -- De pinheiro (Pinus spp.), outras NT
4403.22.00 Esquadriada 0
4403.23.00 -- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
4403.23.00 Esquadriada 0
4403.24.00 -- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras NT
4403.24.00 Esquadriada 0
4403.25.00 -- Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
4403.25.00 Esquadriadas 0
4403.26.00 -- Outras NT
4403.26.00 Esquadriadas 0
4403.4 - Outras, de madeiras tropicais:
4403.41.00 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau NT
4403.41.00 Esquadriada 0
4403.42.00 -- Teca NT
4403.42.00 Esquadriada 0
4403.49.00 -- Outras NT
4403.49.00 Esquadriadas 0
4403.9 - Outras:
4403.91.00 -- De carvalho (Quercus spp.) NT
4403.91.00 Esquadriada 0
4403.93.00 -- De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
4403.93.00 Esquadriada 0
4403.94.00 -- De faia (Fagus spp.), outras NT
4403.94.00 Esquadriada 0
4403.95.00 -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm NT
4403.95.00 Esquadriada 0
4403.96.00 -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras NT
4403.96.00 Esquadriada 0
4403.97.00 -- De choupo (álamo) (Populus spp.) NT
4403.97.00 Esquadriada 0
4403.98.00 -- De eucalipto (Eucalyptus spp.) NT
4403.98.00 Esquadriada 0
4403.99.00 -- Outras NT
4403.99.00 Esquadriadas 0
44.04 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.
4404.10.00 - De coníferas 0
4404.20.00 - De não coníferas 0
4405.00.00 Lã de madeira; farinha de madeira. NT
44.06 Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes.
4406.1 - Não impregnados:
4406.11.00 -- De coníferas NT
4406.12.00 -- De não coníferas NT
4406.9 - Outros:
4406.91.00 -- De coníferas NT
4406.92.00 -- De não coníferas NT
44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm.
4407.1 - De coníferas:
4407.11.00 -- De pinheiro (Pinus spp.) 0
4407.12.00 -- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) 0
4407.13.00 -- De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.)) 0
4407.14.00 -- De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.)) 0
4407.19.00 -- Outras 0
4407.2 - De madeiras tropicais:
4407.21.00 -- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) 0
4407.22.00 -- Virola, Imbuia e Balsa 0
4407.23.00 -- Teca 0
4407.25.00 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 0
4407.26.00 -- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan 0
4407.27.00 -- Sapelli 0
4407.28.00 -- Iroko 0
4407.29 -- Outras
4407.29.10 De cedro 0
4407.29.20 De ipê 0
4407.29.30 De pau-marfim 0
4407.29.40 De louro 0
4407.29.50 De canafístula (Peltophorum vogelianum) 0
4407.29.60 De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) 0
4407.29.70 De urundei (Astronium balansae) 0
4407.29.90 Outras 0
4407.9 - Outras:
4407.91.00 -- De carvalho (Quercus spp.) 0
4407.92.00 -- De faia (Fagus spp.) 0
4407.93.00 -- De bordo (ácer) (Acer spp.) 0
4407.94.00 -- De prunóidea (Prunus spp.) 0
4407.95.00 -- De freixo (Fraxinus spp.) 0
4407.96.00 -- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) 0
4407.97.00 -- De choupo (álamo) (Populus spp.) 0
4407.99 -- Outras
4407.99.20 De peroba (Paratecoma peroba) 0
4407.99.30 De guaiuvira (Patagonula americana) 0
4407.99.60 De amendoim (Pterogyne nitens) 0
4407.99.70 De angico preto (Piptadenia macrocarpa) 0
4407.99.90 Outras 0
44.08 Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm.
4408.1 - De coníferas
4408.10.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 6.5
4408.10.9 Outras
4408.10.91 De pinho brasil (Araucaria angustifolia) 3.25
4408.10.99 Outras 3.25
4408.3 - De madeiras tropicais:
4408.31 -- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
4408.31.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 6.5
4408.31.90 Outras 3.25
4408.39 -- Outras
4408.39.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 6.5
4408.39.9 Outras
4408.39.91 De cedro 3.25
4408.39.92 De pau-marfim 3.25
4408.39.99 Outras 3.25
4408.9 - Outras
4408.90.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 6.5
4408.90.90 Outras 3.25
44.09 Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.
4409.10.00 - De coníferas 6.5
4409.2 - De não coníferas:
4409.21.00 -- De bambu 6.5
4409.22.00 -- De madeiras tropicais 6.5
4409.29.00 -- Outras 6.5
44.1 Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
4410.1 - De madeira:
4410.11 -- Painéis de partículas
4410.11.10 Em bruto ou simplesmente polidos 3.25
4410.11.2 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina
4410.11.21 Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) 0
4410.11.29 Outros 3.25
4410.11.90 Outros 3.25
4410.12 -- Painéis denominados oriented strand board (OSB)
4410.12.10 Em bruto ou simplesmente polidos 3.25
4410.12.90 Outros 3.25
4410.19 -- Outros
4410.19.1 Painéis denominados waferboard
4410.19.11 Em bruto ou simplesmente polidos 3.25
4410.19.19 Outros 3.25
4410.19.9 Outros
4410.19.91 Em bruto ou simplesmente polidos 3.25
4410.19.92 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 3.25
4410.19.99 Outros 3.25
4410.90.00 - Outros 3.25
44.11 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
4411.1 - Painéis de média densidade (denominados MDF):
4411.12 -- De espessura não superior a 5 mm
4411.12.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3.25
4411.12.90 Outros 3.25
4411.13 -- De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm
4411.13.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3.25
4411.13.9 Outros
4411.13.91 Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) 0
4411.13.99 Outros 3.25
4411.14 -- De espessura superior a 9 mm
4411.14.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3.25
4411.14.90 Outros 3.25
4411.9 - Outros:
4411.92 -- Com massa específica superior a 0,8 g/cm3
4411.92.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3.25
4411.92.90 Outros 3.25
4411.93 -- Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3
4411.93.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3.25
4411.93.90 Outros 3.25
4411.94 -- Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3
4411.94.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3.25
4411.94.90 Outros 3.25
44.12 Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.
4412.10.00 - De bambu 3.25
4412.3 - Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm:
4412.31.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 3.25
4412.33.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) 3.25
4412.34.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33 3.25
4412.39.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 3.25
4412.4 - Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL):
4412.41.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 3.25
4412.42.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 3.25
4412.49.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 3.25
4412.5 - Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada:
4412.51.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 3.25
4412.52.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 3.25
4412.59.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 3.25
4412.9 - Outras:
4412.91.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 3.25
4412.92.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 3.25
4412.99.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 3.25
4413.00.00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. 6.5
44.14 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.
4414.10.00 - De madeira tropical 6.5
4414.90.00 - Outras 6.5
44.15 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira.
4415.10.00 - Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos 0
4415.20.00 - Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes 0
4416 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas.
4416.00.10 De carvalho (Quercus spp.) 0
4416.00.90 Outros 0
4417 Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira.
4417.00.10 Ferramentas 0
4417.00.20 Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado 0
4417.00.90 Outros 0
44.18 Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira.
4418.1 - Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares:
4418.11.00 -- De madeira tropical 0
4418.19.00 -- Outras 0
4418.2 - Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras:
4418.21.00 -- De madeira tropical 0
4418.29.00 -- Outras 0
4418.30.00 - Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89 3.25
4418.40.00 - Cofragens para concreto (betão) 3.25
4418.50.00 - Fasquias para telhados (shingles e shakes) 3.25
4418.7 - Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos):
4418.73.00 -- De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu 0
4418.74.00 -- Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico 0
4418.75.00 -- Outros, de camadas múltiplas 0
4418.79.00 -- Outros 0
4418.8 - Produtos de madeira para engenharia estrutural:
4418.81.00 -- Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC) 3.25
4418.82.00 -- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam) 3.25
4418.83.00 -- Vigas em I 3.25
4418.89.00 -- Outros 3.25
4418.9 - Outras:
4418.91.00 -- De bambu 3.25
4418.92.00 -- Painéis celulares de madeira 3.25
4418.99.00 -- Outras 3.25
44.19 Artigos de madeira para mesa ou cozinha.
4419.1 - De bambu:
4419.11.00 -- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes 0
4419.12.00 -- Pauzinhos (hashi ou fachi) 0
4419.19.00 -- Outros 0
4419.20.00 - De madeira tropical 0
4419.90.00 - Outros 0
44.2 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.
4420.1 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação:
4420.11.00 -- De madeira tropical 0
4420.19.00 -- Outros 0
4420.90.00 - Outros 0
44.21 Outras obras em madeira.
4421.10.00 - Cabides para vestuário 0
4421.20.00 - Urnas funerárias (caixões) 0
4421.9 - Outras:
4421.91.00 -- De bambu 0
4421.99.00 -- Outras 0
45.01 Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada.
4501.10.00 - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada NT
4501.90.00 - Outros NT
4501.90.00 Cortiça triturada, granulada ou pulverizada 0
4502.00.00 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). 0
45.03 Obras de cortiça natural.
4503.10.00 - Rolhas 0
4503.90.00 - Outras 0
45.04 Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras.
4504.10.00 - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos 0
4504.90.00 - Outras 0
46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).
4601.2 - Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:
4601.21.00 -- De bambu 0
4601.22.00 -- De rotim 0
4601.29.00 -- Outras 0
4601.9 - Outros:
4601.92.00 -- De bambu 0
4601.93.00 -- De rotim 0
4601.94.00 -- De outras matérias vegetais 0
4601.99.00 -- Outras 0
46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).
4602.1 - De matérias vegetais:
4602.11.00 -- De bambu 0
4602.12.00 -- De rotim 0
4602.19.00 -- Outras 0
4602.90.00 - Outras 0
4701.00.00 Pastas mecânicas de madeira. 0
4702.00.00 Pastas químicas de madeira, para dissolução. 0
47.03 Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução.
4703.1 - Cruas:
4703.11.00 -- De coníferas 0
4703.19.00 -- De não coníferas 0
4703.2 - Semibranqueadas ou branqueadas:
4703.21 -- De coníferas
4703.21.10 Em rolos 0
4703.21.90 Outras 0
4703.29.00 -- De não coníferas 0
47.04 Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução.
4704.1 - Cruas:
4704.11.00 -- De coníferas 0
4704.19.00 -- De não coníferas 0
4704.2 - Semibranqueadas ou branqueadas:
4704.21.00 -- De coníferas 0
4704.29.00 -- De não coníferas 0
4705.00.00 Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. 0
47.06 Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.
4706.10.00 - Pastas de línteres de algodão 0
4706.20.00 - Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) 0
4706.30.00 - Outras, de bambu 0
4706.9 - Outras:
4706.91.00 -- Mecânicas 0
4706.92.00 -- Químicas 0
4706.93.00 -- Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico 0
47.07 Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
4707.10.00 - Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) NT
4707.20.00 - Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa NT
4707.30.00 - Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) NT
4707.90.00 - Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados NT
4801 Papel de jornal, em rolos ou em folhas.
4801.00.20 Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4801.00.30 Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico 9.75
4801.00.30 Em rolos de largura não superior a 36 cm 3.25
4801.00.90 Outros 9.75
4801.00.90 Em rolos de largura não superior a 36 cm 3.25
48.02 Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).
4802.10.00 - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) 3.25
4802.2 - Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível
4802.20.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4802.20.90 Outros 3.25
4802.4 - Papel próprio para fabricação de papéis de parede
4802.40.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm 3.25
4802.40.90 Outros 3.25
4802.5 - Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:
4802.54 -- De peso inferior a 40 g/m2
4802.54.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4802.54.9 Outros
4802.54.91 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 3.25
4802.54.99 Outros 3.25
4802.55 -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos
4802.55.10 De largura não superior a 15 cm 3.25
4802.55.9 Outros
4802.55.91 De desenho 3.25
4802.55.92 Kraft 3.25
4802.55.99 Outros 3.25
4802.56 -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4802.56.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4802.56.9 Outros
4802.56.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 0
4802.56.92 De desenho 3.25
4802.56.93 Kraft 3.25
4802.56.99 Outros 3.25
4802.57 -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
4802.57.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4802.57.9 Outros
4802.57.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 0
4802.57.92 De desenho 3.25
4802.57.93 Kraft 3.25
4802.57.99 Outros 3.25
4802.58 -- De peso superior a 150 g/m2
4802.58.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4802.58.9 Outros
4802.58.91 De desenho 3.25
4802.58.92 Kraft 3.25
4802.58.99 Outros 3.25
4802.6 - Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
4802.61 -- Em rolos
4802.61.10 De largura não superior a 15 cm 3.25
4802.61.9 Outros
4802.61.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 3.25
4802.61.92 Kraft 3.25
4802.61.99 Outros 3.25
4802.62 -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4802.62.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4802.62.9 Outros
4802.62.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 3.25
4802.62.92 Kraft 3.25
4802.62.99 Outros 3.25
4802.69 -- Outros
4802.69.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4802.69.9 Outros
4802.69.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 3.25
4802.69.92 Kraft 3.25
4802.69.99 Outros 3.25
4803 Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.
4803.00.10 Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 3.25
4803.00.90 Outros 3.25
48.04 Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03.
4804.1 - Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner:
4804.11.00 -- Crus 3.25
4804.19.00 -- Outros 3.25
4804.2 - Papel Kraft para sacos de grande capacidade:
4804.21.00 -- Crus 3.25
4804.29.00 -- Outros 3.25
4804.3 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.31 -- Crus
4804.31.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 3.25
4804.31.90 Outros 3.25
4804.39 -- Outros
4804.39.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 3.25
4804.39.90 Outros 3.25
4804.4 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2:
4804.41.00 -- Crus 3.25
4804.42.00 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 3.25
4804.49.00 -- Outros 3.25
4804.5 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:
4804.51.00 -- Crus 3.25
4804.52.00 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 3.25
4804.59 -- Outros
4804.59.10 Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico 3.25
4804.59.90 Outros 3.25
48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.1 - Papel para ondular (canelar*):
4805.11.00 -- Papel semiquímico para ondular (canelar*) 3.25
4805.12.00 -- Papel palha para ondular (canelar*) 3.25
4805.19.00 -- Outros 3.25
4805.2 - Testliner (fibras recicladas):
4805.24.00 -- De peso não superior a 150 g/m2 3.25
4805.25.00 -- De peso superior a 150 g/m2 3.25
4805.30.00 - Papel sulfite de embalagem 3.25
4805.4 - Papel-filtro e cartão-filtro
4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 3.25
4805.40.90 Outros 3.25
4805.50.00 - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos 3.25
4805.9 - Outros:
4805.91.00 -- De peso não superior a 150 g/m2 3.25
4805.92 -- De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2
4805.92.10 Com fibras de vidro 3.25
4805.92.90 Outros 3.25
4805.93.00 -- De peso igual ou superior a 225 g/m2 3.25
48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas.
4806.10.00 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) 3.25
4806.20.00 - Papel impermeável a gorduras 3.25
4806.30.00 - Papel vegetal 3.25
4806.40.00 - Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido 3.25
4807.00.00 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. 3.25
48.08 Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03.
4808.10.00 - Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados 3.25
4808.40.00 - Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado 3.25
4808.90.00 - Outros 3.25
48.09 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas.
4809.20.00 - Papel autocopiativo 3.25
4809.90.00 - Outros 3.25
48.1 Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.
4810.1 - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:
4810.13 -- Em rolos
4810.13.10 De largura não superior a 15 cm 3.25
4810.13.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2
4810.13.81 Metalizados 3.25
4810.13.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 3.25
4810.13.89 Outros 3.25
4810.13.9 Outros
4810.13.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 3.25
4810.13.99 Outros 3.25
4810.14 -- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4810.14.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4810.14.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2
4810.14.81 Metalizados 3.25
4810.14.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 3.25
4810.14.89 Outros 3.25
4810.14.90 Outros 3.25
4810.19 -- Outros
4810.19.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4810.19.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2
4810.19.81 Metalizados 3.25
4810.19.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 3.25
4810.19.89 Outros 3.25
4810.19.9 Outros
4810.19.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 3.25
4810.19.99 Outros 3.25
4810.2 - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
4810.22 -- Papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)
4810.22.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4810.22.90 Outros 3.25
4810.29 -- Outros
4810.29.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4810.29.90 Outros 3.25
4810.3 - Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas:
4810.31 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2
4810.31.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4810.31.90 Outros 3.25
4810.32 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2
4810.32.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4810.32.90 Outros 3.25
4810.39 -- Outros
4810.39.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4810.39.90 Outros 3.25
4810.9 - Outro papel e cartão:
4810.92 -- De camadas múltiplas
4810.92.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4810.92.90 Outros 3.25
4810.99 -- Outros
4810.99.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4810.99.90 Outros 3.25
48.11 Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
4811.1 - Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados
4811.10.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4811.10.90 Outros 3.25
4811.4 - Papel e cartão gomados ou adesivos:
4811.41 -- Autoadesivos
4811.41.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4811.41.90 Outros 3.25
4811.49 -- Outros
4811.49.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4811.49.90 Outros 3.25
4811.5 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos):
4811.51 -- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2
4811.51.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4811.51.2 Outros, recobertos ou revestidos
4811.51.21 De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida 3.25
4811.51.22 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 3.25
4811.51.23 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 3.25
4811.51.28 Outros, gofrados na face recoberta ou revestida 3.25
4811.51.29 Outros 3.25
4811.51.30 Outros, impregnados 3.25
4811.59 -- Outros
4811.59.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4811.59.2 Outros, recobertos ou revestidos
4811.59.21 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 3.25
4811.59.22 De silicone 3.25
4811.59.23 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 3.25
4811.59.29 Outros 3.25
4811.59.30 Outros, impregnados 3.25
4811.6 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol
4811.60.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25
4811.60.90 Outros 3.25
4811.9 - Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
4811.90.1 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.90.11 Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m² 3.25
4811.90.19 Outros 3.25
4811.90.90 Outros 3.25
4812.00.00 Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. 0
48.13 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos.
4813.10.00 - Em cadernos ou em tubos 29.25
4813.20.00 - Em rolos de largura não superior a 5 cm 29.25
4813.90.00 - Outros 29.25
48.14 Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
4814.20.00 - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma 9.75
4814.90.00 - Outros 13
48.16 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas.
4816.20.00 - Papel autocopiativo 3.25
4816.9 - Outros
4816.90.10 Papel-carbono e semelhantes 9.75
4816.90.90 Outros 9.75
48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.
4817.10.00 - Envelopes 3.25
4817.20.00 - Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência 3.25
4817.30.00 - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência 3.25
48.18 Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
4818.10.00 - Papel higiênico 0
4818.20.00 - Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão 3.25
4818.30.00 - Toalhas de mesa e guardanapos 3.25
4818.50.00 - Vestuário e seus acessórios 3.25
4818.9 - Outros
4818.90.10 Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios 3.25
4818.90.90 Outros 3.25
48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
4819.10.00 - Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) 15
4819.20.00 - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) 9.75
4819.30.00 - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm 9.75
4819.40.00 - Outros sacos; bolsas e cartuchos 9.75
4819.50.00 - Outras embalagens, incluindo as capas para discos 9.75
4819.60.00 - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes 9.75
48.2 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.
4820.10.00 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes 9.75
4820.20.00 - Cadernos 0
4820.30.00 - Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos 9.75
4820.40.00 - Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) 3.25
4820.50.00 - Álbuns para amostras ou para coleções 9.75
4820.90.00 - Outros 9.75
48.21 Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.
4821.10.00 - Impressas 0
4821.90.00 - Outras 0
48.22 Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.
4822.10.00 - Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis 6.5
4822.90.00 - Outros 6.5
48.23 Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
4823.2 - Papel-filtro e cartão-filtro
4823.20.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 9.75
4823.20.9 Outros
4823.20.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 9.75
4823.20.99 Outros 9.75
4823.40.00 - Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos 9.75
4823.6 - Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão:
4823.61.00 -- De bambu 9.75
4823.69.00 -- Outros 9.75
4823.70.00 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 9.75
4823.9 - Outros
4823.90.10 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard 9.75
4823.90.20 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 9.75
4823.90.9 Outros
4823.90.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 9.75
4823.90.99 Outros 9.75
49.01 Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.
4901.10.00 - Em folhas soltas, mesmo dobradas NT
4901.9 - Outros:
4901.91.00 -- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos NT
4901.99.00 -- Outros NT
49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.
4902.10.00 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana NT
4902.10.00 Com publicidade 0
4902.90.00 - Outros NT
4902.90.00 Com publicidade 0
4903.00.00 Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. NT
4904.00.00 Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. NT
49.05 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.
4905.20.00 - Sob a forma de livros ou brochuras 0
4905.90.00 - Outras 0
4906.00.00 Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. NT
4907 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
4907.00.10 Notas (papéis-moeda) 0
4907.00.20 Cheques de viagem 0
4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados 0
4907.00.90 Outros 0
49.08 Decalcomanias de qualquer espécie.
4908.10.00 - Decalcomanias vitrificáveis 0
4908.90.00 - Outras 0
4909.00.00 Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações. 0
4910.00.00 Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. 6.5
49.11 Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias.
4911.1 - Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
4911.10.10 Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona 0
4911.10.90 Outros 0
4911.9 - Outros:
4911.91.00 -- Estampas, gravuras e fotografias 0
4911.91.00 Fotografias tiradas diretamente NT
4911.99.00 -- Outros 0
4911.99.00 Textos manuscritos ou datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia NT
5001.00.00 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. NT
5002.00.00 Seda crua (não fiada). NT
5003 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos).
5003.00.10 Não cardados nem penteados NT
5003.00.90 Outros NT
5004.00.00 Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. 0
5005.00.00 Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. 0
5006.00.00 Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença). 0
50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.1 - Tecidos de bourrette (noil silk)
5007.10.10 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 0
5007.10.90 Outros 0
5007.2 - Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk)
5007.20.10 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 0
5007.20.90 Outros 0
5007.90.00 - Outros tecidos 0
51.01 Lã não cardada nem penteada.
5101.1 - Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso:
5101.11 -- Lã de tosquia
5101.11.10 De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) NT
5101.11.90 Outra NT
5101.19.00 -- Outra NT
5101.2 - Desengordurada, não carbonizada:
5101.21.00 -- Lã de tosquia NT
5101.29.00 -- Outra NT
5101.30.00 - Carbonizada NT
51.02 Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados.
5102.1 - Pelos finos:
5102.11.00 -- De cabra de Caxemira NT
5102.19.00 -- Outros NT
5102.20.00 - Pelos grosseiros NT
51.03 Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.
5103.10.00 - Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos NT
5103.20.00 - Outros desperdícios de lã ou de pelos finos NT
5103.30.00 - Desperdícios de pelos grosseiros NT
5104.00.00 Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. NT
51.05 Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel").
5105.10.00 - Lã cardada 0
5105.2 - Lã penteada:
5105.21.00 -- "Lã penteada a granel" 0
5105.29 -- Outra
5105.29.10 Tops 0
5105.29.9 Outras
5105.29.91 De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) 0
5105.29.99 Outras 0
5105.3 - Pelos finos, cardados ou penteados:
5105.31.00 -- De cabra de Caxemira 0
5105.39.00 -- Outros 0
5105.40.00 - Pelos grosseiros, cardados ou penteados 0
51.06 Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho.
5106.10.00 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 0
5106.20.00 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã 0
51.07 Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.
5107.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
5107.10.1 Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5107.10.11 De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo 0
5107.10.19 Outros 0
5107.10.90 Outros 0
5107.20.00 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã 0
51.08 Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho.
5108.10.00 - Cardados 0
5108.20.00 - Penteados 0
51.09 Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho.
5109.10.00 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos 0
5109.90.00 - Outros 0
5110.00.00 Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho. 0
51.11 Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5111.11 -- De peso não superior a 300 g/m2
5111.11.10 De lã 0
5111.11.20 De pelos finos 0
5111.19.00 -- Outros 0
5111.20.00 - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0
5111.3 - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
5111.30.10 De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis 0
5111.30.90 Outros 0
5111.90.00 - Outros 0
51.12 Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5112.11.00 -- De peso não superior a 200 g/m2 0
5112.19 -- Outros
5112.19.10 De lã 0
5112.19.20 De pelos finos 0
5112.2 - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5112.20.10 De lã 0
5112.20.20 De pelos finos 0
5112.3 - Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
5112.30.10 De lã 0
5112.30.20 De pelos finos 0
5112.90.00 - Outros 0
5113 Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.
5113.00.1 De pelos grosseiros
5113.00.11 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros 0
5113.00.12 Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão 0
5113.00.13 Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão 0
5113.00.20 De crina 0
5201 Algodão não cardado nem penteado.
5201.00.10 Não debulhado NT
5201.00.20 Simplesmente debulhado NT
5201.00.90 Outros NT
52.02 Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5202.10.00 - Desperdícios de fios NT
5202.9 - Outros:
5202.91.00 -- Fiapos NT
5202.99.00 -- Outros NT
5203.00.00 Algodão cardado ou penteado. 0
52.04 Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1 - Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11 -- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5204.11.1 De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.11 De dois cabos 0
5204.11.12 De três ou mais cabos 0
5204.11.20 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0
5204.11.3 De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.31 De dois cabos 0
5204.11.32 De três ou mais cabos 0
5204.11.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0
5204.19 -- Outras
5204.19.1 De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.11 De dois cabos 0
5204.19.12 De três ou mais cabos 0
5204.19.20 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0
5204.19.3 De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.31 De dois cabos 0
5204.19.32 De três ou mais cabos 0
5204.19.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0
5204.20.00 - Acondicionadas para venda a retalho 0
52.05 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.1 - Fios simples, de fibras não penteadas:
5205.11.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0
5205.12.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0
5205.13 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5205.13.10 Crus 0
5205.13.90 Outros 0
5205.14.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0
5205.15.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0
5205.2 - Fios simples, de fibras penteadas:
5205.21.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0
5205.22.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0
5205.23 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5205.23.10 Crus 0
5205.23.90 Outros 0
5205.24.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0
5205.26.00 -- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) 0
5205.27.00 -- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) 0
5205.28.00 -- De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) 0
5205.3 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5205.31.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0
5205.32.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0
5205.33.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0
5205.34.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0
5205.35.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0
5205.4 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5205.41.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0
5205.42.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0
5205.43.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0
5205.44.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0
5205.46.00 -- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) 0
5205.47.00 -- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) 0
5205.48.00 -- De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) 0
52.06 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.1 - Fios simples, de fibras não penteadas:
5206.11.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0
5206.12.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0
5206.13.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 0
5206.14.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0
5206.15.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0
5206.2 - Fios simples, de fibras penteadas:
5206.21.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0
5206.22.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0
5206.23.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 0
5206.24.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0
5206.25.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0
5206.3 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5206.31.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0
5206.32.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0
5206.33.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0
5206.34.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0
5206.35.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0
5206.4 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5206.41.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0
5206.42.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0
5206.43.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0
5206.44.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0
5206.45.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0
52.07 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.
5207.10.00 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 0
5207.90.00 - Outros 0
52.08 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.1 - Crus:
5208.11.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0
5208.12.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0
5208.13.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5208.19.00 -- Outros tecidos 0
5208.2 - Branqueados:
5208.21.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0
5208.22.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0
5208.23.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5208.29.00 -- Outros tecidos 0
5208.3 - Tintos:
5208.31.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0
5208.32.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0
5208.33.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5208.39.00 -- Outros tecidos 0
5208.4 - De fios de diversas cores:
5208.41.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0
5208.42.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0
5208.43.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5208.49.00 -- Outros tecidos 0
5208.5 - Estampados:
5208.51.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0
5208.52.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0
5208.59 -- Outros tecidos
5208.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5208.59.90 Outros 0
52.09 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.1 - Crus:
5209.11.00 -- Em ponto de tafetá 0
5209.12.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5209.19.00 -- Outros tecidos 0
5209.2 - Branqueados:
5209.21.00 -- Em ponto de tafetá 0
5209.22.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5209.29.00 -- Outros tecidos 0
5209.3 - Tintos:
5209.31.00 -- Em ponto de tafetá 0
5209.32.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5209.39.00 -- Outros tecidos 0
5209.4 - De fios de diversas cores:
5209.41.00 -- Em ponto de tafetá 0
5209.42 -- Tecidos denominados Denim
5209.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 0
5209.42.90 Outros 0
5209.43.00 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5209.49.00 -- Outros tecidos 0
5209.5 - Estampados:
5209.51.00 -- Em ponto de tafetá 0
5209.52.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5209.59.00 -- Outros tecidos 0
52.1 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.1 - Crus:
5210.11.00 -- Em ponto de tafetá 0
5210.19 -- Outros tecidos
5210.19.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5210.19.90 Outros 0
5210.2 - Branqueados:
5210.21.00 -- Em ponto de tafetá 0
5210.29 -- Outros tecidos
5210.29.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5210.29.90 Outros 0
5210.3 - Tintos:
5210.31.00 -- Em ponto de tafetá 0
5210.32.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5210.39.00 -- Outros tecidos 0
5210.4 - De fios de diversas cores:
5210.41.00 -- Em ponto de tafetá 0
5210.49 -- Outros tecidos
5210.49.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5210.49.90 Outros 0
5210.5 - Estampados:
5210.51.00 -- Em ponto de tafetá 0
5210.59 -- Outros tecidos
5210.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5210.59.90 Outros 0
52.11 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.1 - Crus:
5211.11.00 -- Em ponto de tafetá 0
5211.12.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5211.19.00 -- Outros tecidos 0
5211.2 - Branqueados
5211.20.10 Em ponto de tafetá 0
5211.20.20 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5211.20.90 Outros 0
5211.3 - Tintos:
5211.31.00 -- Em ponto de tafetá 0
5211.32.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5211.39.00 -- Outros tecidos 0
5211.4 - De fios de diversas cores:
5211.41.00 -- Em ponto de tafetá 0
5211.42 -- Tecidos denominados Denim
5211.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 0
5211.42.90 Outros 0
5211.43.00 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5211.49.00 -- Outros tecidos 0
5211.5 - Estampados:
5211.51.00 -- Em ponto de tafetá 0
5211.52.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5211.59.00 -- Outros tecidos 0
52.12 Outros tecidos de algodão.
5212.1 - De peso não superior a 200 g/m2:
5212.11.00 -- Crus 0
5212.12.00 -- Branqueados 0
5212.13.00 -- Tintos 0
5212.14.00 -- De fios de diversas cores 0
5212.15.00 -- Estampados 0
5212.2 - De peso superior a 200 g/m2:
5212.21.00 -- Crus 0
5212.22.00 -- Branqueados 0
5212.23.00 -- Tintos 0
5212.24.00 -- De fios de diversas cores 0
5212.25.00 -- Estampados 0
53.01 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.10.00 - Linho em bruto ou macerado 0
5301.10.00 Em bruto NT
5301.2 - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
5301.21 -- Quebrado ou espadelado
5301.21.10 Quebrado 0
5301.21.20 Espadelado 0
5301.29 -- Outro
5301.29.10 Penteado 0
5301.29.90 Outro 0
5301.30.00 - Estopas e desperdícios de linho 0
53.02 Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5302.10.00 - Cânhamo em bruto ou macerado 0
5302.10.00 Em bruto NT
5302.90.00 - Outros 0
53.03 Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5303.1 - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas
5303.10.10 Juta NT
5303.10.10 Macerada 0
5303.10.90 Outras NT
5303.10.90 Maceradas 0
5303.9 - Outros
5303.90.10 Juta 0
5303.90.90 Outros 0
5305 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5305.00.10 De abacá, em bruto NT
5305.00.90 Outros 0
5305.00.90 Estopas e desperdícios, exceto de sisal NT
5305.00.90 Em bruto, exceto sisal NT
53.06 Fios de linho.
5306.10.00 - Simples 0
5306.20.00 - Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
53.07 Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5307.1 - Simples
5307.10.10 De juta 0
5307.10.90 Outros 0
5307.2 - Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5307.20.10 De juta 0
5307.20.90 Outros 0
53.08 Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel.
5308.10.00 - Fios de cairo (fibra de coco) 0
5308.20.00 - Fios de cânhamo 0
5308.90.00 - Outros 0
53.09 Tecidos de linho.
5309.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho:
5309.11.00 -- Crus ou branqueados 0
5309.19.00 -- Outros 0
5309.2 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho:
5309.21.00 -- Crus ou branqueados 0
5309.29.00 -- Outros 0
53.1 Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5310.1 - Crus
5310.10.10 Aniagem de juta 0
5310.10.90 Outros 0
5310.90.00 - Outros 0
5311.00.00 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. 0
54.01 Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.1 - De filamentos sintéticos
5401.10.1 De poliéster
5401.10.11 Não acondicionadas para venda a retalho 0
5401.10.12 Acondicionadas para venda a retalho 0
5401.10.90 Outras 0
5401.2 - De filamentos artificiais
5401.20.1 De raiom viscose, de alta tenacidade
5401.20.11 Não acondicionadas para venda a retalho 0
5401.20.12 Acondicionadas para venda a retalho 0
5401.20.90 Outras 0
54.02 Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.1 - Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:
5402.11.00 -- De aramidas 0
5402.19 -- Outros
5402.19.10 De náilon 0
5402.19.90 Outros 0
5402.2 - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.10 De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico 0
5402.20.90 Outros 0
5402.3 - Fios texturizados:
5402.31 -- De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples
5402.31.1 De náilon
5402.31.11 Tintos 0
5402.31.19 Outros 0
5402.31.90 Outros 0
5402.32 -- De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
5402.32.1 De náilon
5402.32.11 Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex 0
5402.32.19 Outros 0
5402.32.90 Outros 0
5402.33 -- De poliésteres
5402.33.10 Crus 0
5402.33.20 Tintos 0
5402.33.90 Outros 0
5402.34.00 -- De polipropileno 0
5402.39.00 -- Outros 0
5402.4 - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.44.00 -- De elastômeros 0
5402.45 -- Outros, de náilon ou de outras poliamidas
5402.45.10 De aramidas 0
5402.45.20 De náilon 0
5402.45.90 Outros 0
5402.46.00 -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados 0
5402.47 -- Outros, de poliésteres
5402.47.10 Crus 0
5402.47.20 Tintos 0
5402.47.90 Outros 0
5402.48.00 -- Outros, de polipropileno 0
5402.49 -- Outros
5402.49.10 De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex 0
5402.49.90 Outros 0
5402.5 - Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.51 -- De náilon ou de outras poliamidas
5402.51.10 De aramidas 0
5402.51.90 Outros 0
5402.52.00 -- De poliésteres 0
5402.53.00 -- De polipropileno 0
5402.59.00 -- Outros 0
5402.6 - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.61 -- De náilon ou de outras poliamidas
5402.61.10 De aramidas 0
5402.61.90 Outros 0
5402.62.00 -- De poliésteres 0
5402.63.00 -- De polipropileno 0
5402.69.00 -- Outros 0
54.03 Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.10.00 - Fios de alta tenacidade, de raiom viscose 0
5403.3 - Outros fios, simples:
5403.31 -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.10 Crus ou branqueados 0
5403.31.90 Outros 0
5403.32.00 -- De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro 0
5403.33.00 -- De acetato de celulose 0
5403.39.00 -- Outros 0
5403.4 - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5403.41.00 -- De raiom viscose 0
5403.42.00 -- De acetato de celulose 0
5403.49.00 -- Outros 0
54.04 Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1 - Monofilamentos:
5404.11.00 -- De elastômeros 0
5404.12.00 -- Outros, de polipropileno 0
5404.19 -- Outros
5404.19.1 Imitações de categute
5404.19.11 Reabsorvíveis 0
5404.19.19 Outros 0
5404.19.90 Outros 0
5404.90.00 - Outras 0
5405.00.00 Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 0
5406 Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5406.00.10 Fios de filamentos sintéticos 0
5406.00.20 Fios de filamentos artificiais 0
54.07 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.1 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
5407.10.1 Sem fios de borracha
5407.10.11 De aramidas 0
5407.10.19 Outros 0
5407.10.2 Com fios de borracha
5407.10.21 De aramidas 0
5407.10.29 Outros 0
5407.20.00 - Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes 0
5407.30.00 - "Tecidos" mencionados na Nota 9 da Seção XI 0
5407.4 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas:
5407.41.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.42.00 -- Tintos 0
5407.43.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.44.00 -- Estampados 0
5407.5 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
5407.51.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.52 -- Tintos
5407.52.10 Sem fios de borracha 0
5407.52.20 Com fios de borracha 0
5407.53.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.54.00 -- Estampados 0
5407.6 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster:
5407.61.00 -- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados 0
5407.69.00 -- Outros 0
5407.7 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:
5407.71.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.72.00 -- Tintos 0
5407.73.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.74.00 -- Estampados 0
5407.8 - Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:
5407.81.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.82.00 -- Tintos 0
5407.83.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.84.00 -- Estampados 0
5407.9 - Outros tecidos:
5407.91.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.92.00 -- Tintos 0
5407.93.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.94.00 -- Estampados 0
54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.10.00 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose 0
5408.2 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:
5408.21.00 -- Crus ou branqueados 0
5408.22.00 -- Tintos 0
5408.23.00 -- De fios de diversas cores 0
5408.24.00 -- Estampados 0
5408.3 - Outros tecidos:
5408.31.00 -- Crus ou branqueados 0
5408.32.00 -- Tintos 0
5408.33.00 -- De fios de diversas cores 0
5408.34.00 -- Estampados 0
55.01 Cabos de filamentos sintéticos.
5501.1 - De náilon ou de outras poliamidas:
5501.11.00 -- De aramidas 0
5501.19.00 -- Outros 0
5501.20.00 - De poliésteres 0
5501.30.00 - Acrílicos ou modacrílicos 0
5501.40.00 - De polipropileno 0
5501.90.00 - Outros 0
55.02 Cabos de filamentos artificiais.
5502.10.00 - De acetato de celulose 19.5
5502.9 - Outros
5502.90.10 De raiom viscose 0
5502.90.90 Outros 0
55.03 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.1 - De náilon ou de outras poliamidas:
5503.11.00 -- De aramidas 0
5503.19 -- Outras
5503.19.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.19.90 Outras 0
5503.2 - De poliésteres
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.20.90 Outras 0
5503.30.00 - Acrílicas ou modacrílicas 0
5503.40.00 - De polipropileno 0
5503.9 - Outras
5503.90.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.90.20 De poli(álcool vinílico) 0
5503.90.90 Outras 0
55.04 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5504.10.00 - De raiom viscose 0
5504.9 - Outras
5504.90.10 De liocel 0
5504.90.90 Outras 0
55.05 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
5505.10.00 - De fibras sintéticas NT
5505.20.00 - De fibras artificiais NT
55.06 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5506.10.00 - De náilon ou de outras poliamidas 0
5506.20.00 - De poliésteres 0
5506.30.00 - Acrílicas ou modacrílicas 0
5506.40.00 - De polipropileno 0
5506.90.00 - Outras 0
5507.00.00 Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 0
55.08 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5508.10.00 - De fibras sintéticas descontínuas 0
5508.20.00 - De fibras artificiais descontínuas 0
55.09 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
5509.11.00 -- Simples 0
5509.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.12.10 De aramidas 0
5509.12.90 Outros 0
5509.2 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5509.21.00 -- Simples 0
5509.22.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.3 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.31.00 -- Simples 0
5509.32.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.4 - Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas:
5509.41.00 -- Simples 0
5509.42.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.5 - Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
5509.51.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas 0
5509.52.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.53.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.59.00 -- Outros 0
5509.6 - Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.61.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.62.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.69.00 -- Outros 0
5509.9 - Outros fios:
5509.91.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.92.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.99.00 -- Outros 0
55.1 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11 -- Simples
5510.11.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.11.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.11.12 De modal 0
5510.11.13 De liocel 0
5510.11.19 Outros 0
5510.11.90 Outros 0
5510.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.12.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.12.12 De modal 0
5510.12.13 De liocel 0
5510.12.19 Outros 0
5510.12.90 Outros 0
5510.2 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.20.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.20.12 De modal 0
5510.20.13 De liocel 0
5510.20.19 Outros 0
5510.20.90 Outros 0
5510.3 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.30.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.30.12 De modal 0
5510.30.13 De liocel 0
5510.30.19 Outros 0
5510.30.90 Outros 0
5510.9 - Outros fios
5510.90.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.90.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.90.12 De modal 0
5510.90.13 De liocel 0
5510.90.19 Outros 0
5510.90.90 Outros 0
55.11 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5511.10.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras 0
5511.20.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras 0
5511.30.00 - De fibras artificiais descontínuas 0
55.12 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5512.11.00 -- Crus ou branqueados 0
5512.19.00 -- Outros 0
5512.2 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5512.21.00 -- Crus ou branqueados 0
5512.29.00 -- Outros 0
5512.9 - Outros:
5512.91 -- Crus ou branqueados
5512.91.10 De aramidas 0
5512.91.90 Outros 0
5512.99 -- Outros
5512.99.10 De aramidas 0
5512.99.90 Outros 0
55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.1 - Crus ou branqueados:
5513.11.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.12.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.13.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0
5513.19.00 -- Outros tecidos 0
5513.2 - Tintos:
5513.21.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.23 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.23.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.23.90 Outros 0
5513.29.00 -- Outros tecidos 0
5513.3 - De fios de diversas cores:
5513.31.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.39 -- Outros tecidos
5513.39.1 De fibras descontínuas de poliéster
5513.39.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.39.19 Outros 0
5513.39.90 Outros 0
5513.4 - Estampados:
5513.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.49 -- Outros tecidos
5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster
5513.49.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.49.19 Outros 0
5513.49.90 Outros 0
55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1 - Crus ou branqueados:
5514.11.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5514.12.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5514.19 -- Outros tecidos
5514.19.10 De fibras descontínuas de poliéster 0
5514.19.90 Outros 0
5514.2 - Tintos:
5514.21.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5514.22.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5514.23.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0
5514.29.00 -- Outros tecidos 0
5514.3 - De fios de diversas cores
5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster
5514.30.11 Em ponto de tafetá 0
5514.30.12 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5514.30.19 Outros 0
5514.30.90 Outros 0
5514.4 - Estampados:
5514.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5514.42.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5514.43.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0
5514.49.00 -- Outros tecidos 0
55.15 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.1 - De fibras descontínuas de poliéster:
5515.11.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose 0
5515.12.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0
5515.13.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5515.19.00 -- Outros 0
5515.2 - De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5515.21.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0
5515.22.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5515.29.00 -- Outros 0
5515.9 - Outros tecidos:
5515.91.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0
5515.99 -- Outros
5515.99.10 Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5515.99.90 Outros 0
55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5516.11.00 -- Crus ou branqueados 0
5516.12.00 -- Tintos 0
5516.13.00 -- De fios de diversas cores 0
5516.14.00 -- Estampados 0
5516.2 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
5516.21.00 -- Crus ou branqueados 0
5516.22.00 -- Tintos 0
5516.23.00 -- De fios de diversas cores 0
5516.24.00 -- Estampados 0
5516.3 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
5516.31.00 -- Crus ou branqueados 0
5516.32.00 -- Tintos 0
5516.33.00 -- De fios de diversas cores 0
5516.34.00 -- Estampados 0
5516.4 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
5516.41.00 -- Crus ou branqueados 0
5516.42.00 -- Tintos 0
5516.43.00 -- De fios de diversas cores 0
5516.44.00 -- Estampados 0
5516.9 - Outros:
5516.91.00 -- Crus ou branqueados 0
5516.92.00 -- Tintos 0
5516.93.00 -- De fios de diversas cores 0
5516.94.00 -- Estampados 0
56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.21 -- De algodão
5601.21.10 Pastas (ouates) 0
5601.21.90 Outros artigos de pastas (ouates) 0
5601.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais
5601.22.1 Pastas (ouates)
5601.22.11 De aramidas 0
5601.22.19 Outras 0
5601.22.9 Outros artigos de pastas (ouates)
5601.22.91 Cilindros para filtros de cigarros 19.5
5601.22.99 Outros 0
5601.29.00 -- Outros 0
5601.3 - Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis
5601.30.10 De aramidas 0
5601.30.90 Outros 0
56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.10.00 - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) 0
5602.2 - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:
5602.21.00 -- De lã ou de pelos finos 0
5602.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
5602.90.00 - Outros 0
56.03 Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1 - De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.11 -- De peso não superior a 25 g/m2
5603.11.10 De aramidas 0
5603.11.20 De poliéster 0
5603.11.30 De polipropileno 0
5603.11.40 De raiom viscose 0
5603.11.90 Outros 0
5603.12 -- De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.12.10 De polietileno de alta densidade 0
5603.12.20 De aramidas 0
5603.12.30 De poliéster 0
5603.12.40 De polipropileno 0
5603.12.50 De raiom viscose 0
5603.12.90 Outros 0
5603.13 -- De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.13.10 De polietileno de alta densidade 0
5603.13.20 De aramidas 0
5603.13.30 De poliéster 0
5603.13.40 De polipropileno 0
5603.13.50 De raiom viscose 0
5603.13.90 Outros 0
5603.14 -- De peso superior a 150 g/m2
5603.14.10 De aramidas 0
5603.14.20 De poliéster 0
5603.14.30 De polipropileno 0
5603.14.40 De raiom viscose 0
5603.14.90 Outros 0
5603.9 - Outros:
5603.91 -- De peso não superior a 25 g/m2
5603.91.10 De poliéster 0
5603.91.20 De polipropileno 0
5603.91.30 De raiom viscose 0
5603.91.90 Outros 0
5603.92 -- De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.92.10 De polietileno de alta densidade 0
5603.92.20 De poliéster 0
5603.92.30 De polipropileno 0
5603.92.40 De raiom viscose 0
5603.92.90 Outros 0
5603.93 -- De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.93.10 De polietileno de alta densidade 0
5603.93.20 De poliéster 0
5603.93.30 De polipropileno 0
5603.93.40 De raiom viscose 0
5603.93.90 Outros 0
5603.94 -- De peso superior a 150 g/m2
5603.94.10 De poliéster 0
5603.94.20 De polipropileno 0
5603.94.30 De raiom viscose 0
5603.94.90 Outros 0
56.04 Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.10.00 - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis 0
5604.9 - Outros
5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda 0
5604.90.2 Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos
5604.90.21 Com borracha 0
5604.90.22 Com plástico 0
5604.90.90 Outros 0
5605 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.
5605.00.10 Com metais preciosos 0
5605.00.20 Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos 0
5605.00.90 Outros 0
5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette). 0
56.07 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.2 - De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave:
5607.21.00 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 0
5607.29.00 -- Outros 0
5607.4 - De polietileno ou de polipropileno:
5607.41.00 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 0
5607.49.00 -- Outros 0
5607.5 - De outras fibras sintéticas
5607.50.1 De poliamidas
5607.50.11 De náilon 0
5607.50.19 Outros 0
5607.50.90 Outros 0
5607.9 - Outros
5607.90.10 De algodão 0
5607.90.20 De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples 0
5607.90.90 Outros 0
56.08 Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
5608.1 - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
5608.11.00 -- Redes confeccionadas para a pesca 0
5608.19.00 -- Outras 0
5608.90.00 - Outras 0
5609 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições.
5609.00.10 De algodão 0
5609.00.90 Outros 0
57.01 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
5701.1 - De lã ou de pelos finos
5701.10.1 De lã
5701.10.11 Feitos à mão 6.5
5701.10.12 Feitos a máquina 6.5
5701.10.20 De pelos finos 6.5
5701.90.00 - De outras matérias têxteis 6.5
57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.10.00 - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão 6.5
5702.20.00 - Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) 6.5
5702.3 - Outros, aveludados, não confeccionados:
5702.31.00 -- De lã ou de pelos finos 6.5
5702.32.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 6.5
5702.39.00 -- De outras matérias têxteis 6.5
5702.4 - Outros, aveludados, confeccionados:
5702.41.00 -- De lã ou de pelos finos 6.5
5702.42.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 6.5
5702.49.00 -- De outras matérias têxteis 6.5
5702.5 - Outros, não aveludados, não confeccionados
5702.50.10 De lã ou de pelos finos 6.5
5702.50.20 De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 6.5
5702.50.90 Outros 6.5
5702.9 - Outros, não aveludados, confeccionados:
5702.91.00 -- De lã ou de pelos finos 6.5
5702.92.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 6.5
5702.99.00 -- De outras matérias têxteis 6.5
57.03 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.10.00 - De lã ou de pelos finos 6.5
5703.2 - De náilon ou de outras poliamidas:
5703.21.00 -- Grama (relva) 6.5
5703.29.00 -- Outros 6.5
5703.3 - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:
5703.31.00 -- Grama (relva) 6.5
5703.39.00 -- Outros 6.5
5703.90.00 - De outras matérias têxteis 6.5
57.04 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.
5704.10.00 - "Ladrilhos" de área da superfície não superior a 0,3 m2 6.5
5704.20.00 - "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 6.5
5704.90.00 - Outros 6.5
5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. 6.5
58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.10.00 - De lã ou de pelos finos 0
5801.2 - De algodão:
5801.21.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 0
5801.22.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 0
5801.23.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 0
5801.26.00 -- Tecidos de froco (chenille) 0
5801.27.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 0
5801.3 - De fibras sintéticas ou artificiais:
5801.31.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 0
5801.32.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 0
5801.33.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 0
5801.36.00 -- Tecidos de froco (chenille) 0
5801.37.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 0
5801.90.00 - De outras matérias têxteis 0
58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
5802.10.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão 0
5802.20.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis 0
5802.30.00 - Tecidos tufados 0
5803 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
5803.00.10 De algodão 0
5803.00.90 Outros 0
58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.1 - Tules, filó e tecidos de malhas com nós
5804.10.10 De algodão 0
5804.10.90 Outros 0
5804.2 - Rendas de fabricação mecânica:
5804.21.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
5804.29 -- De outras matérias têxteis
5804.29.10 De algodão 0
5804.29.90 Outras 0
5804.3 - Rendas de fabricação manual
5804.30.10 De algodão 0
5804.30.90 Outras 0
5805 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
5805.00.10 De algodão 3.25
5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais 3.25
5805.00.90 De outras matérias têxteis 3.25
58.06 Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
5806.10.00 - Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) 0
5806.20.00 - Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha 0
5806.3 - Outras fitas:
5806.31.00 -- De algodão 0
5806.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
5806.39.00 -- De outras matérias têxteis 0
5806.40.00 - Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) 0
58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
5807.10.00 - Tecidos 0
5807.90.00 - Outros 0
58.08 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
5808.10.00 - Tranças em peça 0
5808.90.00 - Outros 0
5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0
58.1 Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
5810.10.00 - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado 0
5810.9 - Outros bordados:
5810.91.00 -- De algodão 0
5810.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
5810.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
5811.00.00 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. 0
59.01 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante.
5901.10.00 - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes 3.25
5901.90.00 - Outros 3.25
59.02 Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.1 - De náilon ou de outras poliamidas
5902.10.10 Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha 3.25
5902.10.90 Outras 3.25
5902.20.00 - De poliésteres 3.25
5902.90.00 - Outras 3.25
59.03 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.
5903.10.00 - Com poli(cloreto de vinila) 3.25
5903.20.00 - Com poliuretano 3.25
5903.90.00 - Outros 3.25
59.04 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.
5904.10.00 - Linóleos 6.5
5904.90.00 - Outros 6.5
5905.00.00 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. 6.5
59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
5906.10.00 - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm 5
5906.9 - Outros:
5906.91.00 -- De malha 3.25
5906.99.00 -- Outros 3.25
5907.00.00 Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. 3.25
5908.00.00 Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. 3.25
5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. 3.25
5910.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. 6.5
59.11 Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.10.00 - Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares 3.25
5911.2 - Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas
5911.20.10 De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça 3.25
5911.20.90 Outras 3.25
5911.3 - Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento):
5911.31.00 -- De peso inferior a 650 g/m2 3.25
5911.32.00 -- De peso igual ou superior a 650 g/m2 3.25
5911.40.00 - Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo 3.25
5911.90.00 - Outros 3.25
60.01 Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido") e tecidos de anéis, de malha.
6001.1 - Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido"
6001.10.10 De algodão 0
6001.10.20 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6001.10.90 De outras matérias têxteis 0
6001.2 - Tecidos de anéis:
6001.21.00 -- De algodão 0
6001.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6001.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
6001.9 - Outros:
6001.91.00 -- De algodão 0
6001.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6001.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
60.02 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.4 - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6002.40.10 De algodão 0
6002.40.20 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6002.40.90 De outras matérias têxteis 0
6002.9 - Outros
6002.90.10 De algodão 0
6002.90.20 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6002.90.90 De outras matérias têxteis 0
60.03 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
6003.10.00 - De lã ou de pelos finos 0
6003.20.00 - De algodão 0
6003.30.00 - De fibras sintéticas 0
6003.40.00 - De fibras artificiais 0
6003.90.00 - Outros 0
60.04 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.1 - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.1 De algodão
6004.10.11 Crus ou branqueados 0
6004.10.12 Tintos 0
6004.10.13 De fios de diversas cores 0
6004.10.14 Estampados 0
6004.10.3 De fibras sintéticas
6004.10.31 Crus ou branqueados 0
6004.10.32 Tintos 0
6004.10.33 De fios de diversas cores 0
6004.10.34 Estampados 0
6004.10.4 De fibras artificiais
6004.10.41 Crus ou branqueados 0
6004.10.42 Tintos 0
6004.10.43 De fios de diversas cores 0
6004.10.44 Estampados 0
6004.10.9 De outras matérias têxteis
6004.10.91 Crus ou branqueados 0
6004.10.92 Tintos 0
6004.10.93 De fios de diversas cores 0
6004.10.94 Estampados 0
6004.9 - Outros
6004.90.10 De algodão 0
6004.90.30 De fibras sintéticas 0
6004.90.40 De fibras artificiais 0
6004.90.90 De outras matérias têxteis 0
60.05 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.2 - De algodão:
6005.21.00 -- Crus ou branqueados 0
6005.22.00 -- Tintos 0
6005.23.00 -- De fios de diversas cores 0
6005.24.00 -- Estampados 0
6005.3 - De fibras sintéticas:
6005.35.00 -- Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 0
6005.36.00 -- Outros, crus ou branqueados 0
6005.37.00 -- Outros, tintos 0
6005.38.00 -- Outros, de fios de diversas cores 0
6005.39.00 -- Outros, estampados 0
6005.4 - De fibras artificiais:
6005.41.00 -- Crus ou branqueados 0
6005.42.00 -- Tintos 0
6005.43.00 -- De fios de diversas cores 0
6005.44.00 -- Estampados 0
6005.9 - Outros
6005.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6005.90.90 Outros 0
60.06 Outros tecidos de malha.
6006.10.00 - De lã ou de pelos finos 0
6006.2 - De algodão:
6006.21.00 -- Crus ou branqueados 0
6006.22.00 -- Tintos 0
6006.23.00 -- De fios de diversas cores 0
6006.24.00 -- Estampados 0
6006.3 - De fibras sintéticas:
6006.31 -- Crus ou branqueados
6006.31.10 De náilon ou de outras poliamidas 0
6006.31.20 De poliésteres 0
6006.31.30 Acrílicos ou modacrílicos 0
6006.31.90 Outros 0
6006.32 -- Tintos
6006.32.10 De náilon ou de outras poliamidas 0
6006.32.20 De poliésteres 0
6006.32.30 Acrílicos ou modacrílicos 0
6006.32.90 Outros 0
6006.33 -- De fios de diversas cores
6006.33.10 De náilon ou de outras poliamidas 0
6006.33.20 De poliésteres 0
6006.33.30 Acrílicos ou modacrílicos 0
6006.33.90 Outros 0
6006.34 -- Estampados
6006.34.10 De náilon ou de outras poliamidas 0
6006.34.20 De poliésteres 0
6006.34.30 Acrílicos ou modacrílicos 0
6006.34.90 Outros 0
6006.4 - De fibras artificiais:
6006.41.00 -- Crus ou branqueados 0
6006.42.00 -- Tintos 0
6006.43.00 -- De fios de diversas cores 0
6006.44.00 -- Estampados 0
6006.90.00 - Outros 0
61.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.
6101.20.00 - De algodão 0
6101.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6101.9 - De outras matérias têxteis
6101.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6101.90.90 Outros 0
61.02 Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04.
6102.10.00 - De lã ou de pelos finos 0
6102.20.00 - De algodão 0
6102.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6102.90.00 - De outras matérias têxteis 0
61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.1 - Ternos (Fatos*)
6103.10.10 De lã ou de pelos finos 0
6103.10.20 De fibras sintéticas 0
6103.10.90 De outras matérias têxteis 0
6103.2 - Conjuntos:
6103.22.00 -- De algodão 0
6103.23.00 -- De fibras sintéticas 0
6103.29 -- De outras matérias têxteis
6103.29.10 De lã ou de pelos finos 0
6103.29.90 Outros 0
6103.3 - Paletós (Casacos*):
6103.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6103.32.00 -- De algodão 0
6103.33.00 -- De fibras sintéticas 0
6103.39.00 -- De outras matérias têxteis 0
6103.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6103.42.00 -- De algodão 0
6103.43.00 -- De fibras sintéticas 0
6103.49.00 -- De outras matérias têxteis 0
61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.1 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6104.13.00 -- De fibras sintéticas 0
6104.19 -- De outras matérias têxteis
6104.19.10 De lã ou de pelos finos 0
6104.19.20 De algodão 0
6104.19.90 De outras matérias têxteis 0
6104.2 - Conjuntos:
6104.22.00 -- De algodão 0
6104.23.00 -- De fibras sintéticas 0
6104.29 -- De outras matérias têxteis
6104.29.10 De lã ou de pelos finos 0
6104.29.90 Outros 0
6104.3 - Blazers (Casacos*):
6104.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6104.32.00 -- De algodão 0
6104.33.00 -- De fibras sintéticas 0
6104.39.00 -- De outras matérias têxteis 0
6104.4 - Vestidos:
6104.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6104.42.00 -- De algodão 0
6104.43.00 -- De fibras sintéticas 0
6104.44.00 -- De fibras artificiais 0
6104.49.00 -- De outras matérias têxteis 0
6104.5 - Saias e saias-calças:
6104.51.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6104.52.00 -- De algodão 0
6104.53.00 -- De fibras sintéticas 0
6104.59.00 -- De outras matérias têxteis 0
6104.6 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6104.61.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6104.62.00 -- De algodão 0
6104.63.00 -- De fibras sintéticas 0
6104.69.00 -- De outras matérias têxteis 0
61.05 Camisas de malha, de uso masculino.
6105.10.00 - De algodão 0
6105.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6105.90.00 - De outras matérias têxteis 0
61.06 Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
6106.10.00 - De algodão 0
6106.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6106.90.00 - De outras matérias têxteis 0
61.07 Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.1 - Cuecas e ceroulas:
6107.11.00 -- De algodão 0
6107.12.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6107.19.00 -- De outras matérias têxteis 0
6107.2 - Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6107.21.00 -- De algodão 0
6107.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6107.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
6107.9 - Outros:
6107.91.00 -- De algodão 0
6107.99 -- De outras matérias têxteis
6107.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6107.99.90 Outros 0
61.08 Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.1 - Combinações e anáguas (saiotes):
6108.11.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6108.19.00 -- De outras matérias têxteis 0
6108.2 - Calcinhas:
6108.21.00 -- De algodão 0
6108.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6108.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
6108.3 - Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6108.31.00 -- De algodão 0
6108.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6108.39.00 -- De outras matérias têxteis 0
6108.9 - Outros:
6108.91.00 -- De algodão 0
6108.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6108.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
61.09 Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha.
6109.10.00 - De algodão 0
6109.90.00 - De outras matérias têxteis 0
61.1 Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.1 - De lã ou de pelos finos:
6110.11.00 -- De lã 0
6110.12.00 -- De cabra de Caxemira 0
6110.19.00 -- Outros 0
6110.20.00 - De algodão 0
6110.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6110.90.00 - De outras matérias têxteis 0
61.11 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.20.00 - De algodão 0
6111.30.00 - De fibras sintéticas 0
6111.9 - De outras matérias têxteis
6111.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6111.90.90 Outros 0
61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.1 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:
6112.11.00 -- De algodão 0
6112.12.00 -- De fibras sintéticas 0
6112.19.00 -- De outras matérias têxteis 0
6112.20.00 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui 0
6112.3 - Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino:
6112.31.00 -- De fibras sintéticas 0
6112.39.00 -- De outras matérias têxteis 0
6112.4 - Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino:
6112.41.00 -- De fibras sintéticas 0
6112.49.00 -- De outras matérias têxteis 0
6113.00.00 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. 0
61.14 Outro vestuário de malha.
6114.20.00 - De algodão 0
6114.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6114.9 - De outras matérias têxteis
6114.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6114.90.90 Outros 0
61.15 Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.1 - Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.1 Meias-calças
6115.10.11 De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 0
6115.10.12 De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 0
6115.10.13 De lã ou de pelos finos 0
6115.10.14 De algodão 0
6115.10.19 De outras matérias têxteis 0
6115.10.2 Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.10.21 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6115.10.22 De algodão 0
6115.10.29 De outras matérias têxteis 0
6115.10.9 Outras
6115.10.91 De lã ou de pelos finos 0
6115.10.92 De algodão 0
6115.10.93 De fibras sintéticas 0
6115.10.99 De outras matérias têxteis 0
6115.2 - Outras meias-calças:
6115.21.00 -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 0
6115.22.00 -- De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 0
6115.29 -- De outras matérias têxteis
6115.29.10 De lã ou de pelos finos 0
6115.29.20 De algodão 0
6115.29.90 Outras 0
6115.3 - Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.30.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6115.30.20 De algodão 0
6115.30.90 De outras matérias têxteis 0
6115.9 - Outros:
6115.94.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6115.95.00 -- De algodão 0
6115.96.00 -- De fibras sintéticas 0
6115.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
61.16 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
6116.10.00 - Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha 0
6116.9 - Outras:
6116.91.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6116.92.00 -- De algodão 0
6116.93.00 -- De fibras sintéticas 0
6116.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
61.17 Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
6117.10.00 - Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes 0
6117.8 - Outros acessórios
6117.80.10 Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons 0
6117.80.90 Outros 0
6117.90.00 - Partes 0
62.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.
6201.20.00 - De lã ou de pelos finos 0
6201.30.00 - De algodão 0
6201.40.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6201.90.00 - De outras matérias têxteis 0
62.02 Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.
6202.20.00 - De lã ou de pelos finos 0
6202.30.00 - De algodão 0
6202.40.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6202.90.00 - De outras matérias têxteis 0
62.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.1 - Ternos (Fatos*):
6203.11.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6203.12.00 -- De fibras sintéticas 0
6203.19.00 -- De outras matérias têxteis 0
6203.2 - Conjuntos:
6203.22.00 -- De algodão 0
6203.23.00 -- De fibras sintéticas 0
6203.29 -- De outras matérias têxteis
6203.29.10 De lã ou de pelos finos 0
6203.29.90 Outros 0
6203.3 - Paletós (Casacos*):
6203.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6203.32.00 -- De algodão 0
6203.33.00 -- De fibras sintéticas 0
6203.39.00 -- De outras matérias têxteis 0
6203.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6203.42.00 -- De algodão 0
6203.43.00 -- De fibras sintéticas 0
6203.49.00 -- De outras matérias têxteis 0
62.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.1 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6204.11.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.12.00 -- De algodão 0
6204.13.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.19.00 -- De outras matérias têxteis 0
6204.2 - Conjuntos:
6204.21.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.22.00 -- De algodão 0
6204.23.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
6204.3 - Blazers (Casacos*):
6204.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.32.00 -- De algodão 0
6204.33.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.39.00 -- De outras matérias têxteis 0
6204.4 - Vestidos:
6204.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.42.00 -- De algodão 0
6204.43.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.44.00 -- De fibras artificiais 0
6204.49.00 -- De outras matérias têxteis 0
6204.5 - Saias e saias-calças:
6204.51.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.52.00 -- De algodão 0
6204.53.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.59.00 -- De outras matérias têxteis 0
6204.6 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6204.61.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.62.00 -- De algodão 0
6204.63.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.69.00 -- De outras matérias têxteis 0
62.05 Camisas de uso masculino.
6205.20.00 - De algodão 0
6205.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6205.9 - De outras matérias têxteis
6205.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6205.90.90 Outras 0
62.06 Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda 0
6206.20.00 - De lã ou de pelos finos 0
6206.30.00 - De algodão 0
6206.40.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6206.90.00 - De outras matérias têxteis 0
62.07 Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.1 - Cuecas e ceroulas:
6207.11.00 -- De algodão 0
6207.19.00 -- De outras matérias têxteis 0
6207.2 - Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6207.21.00 -- De algodão 0
6207.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6207.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
6207.9 - Outros:
6207.91.00 -- De algodão 0
6207.99 -- De outras matérias têxteis
6207.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6207.99.90 Outros 0
62.08 Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.1 - Combinações e anáguas (saiotes):
6208.11.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6208.19.00 -- De outras matérias têxteis 0
6208.2 - Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6208.21.00 -- De algodão 0
6208.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6208.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
6208.9 - Outros:
6208.91.00 -- De algodão 0
6208.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6208.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
62.09 Vestuário e seus acessórios, para bebês.
6209.20.00 - De algodão 0
6209.30.00 - De fibras sintéticas 0
6209.9 - De outras matérias têxteis
6209.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6209.90.90 Outras 0
62.1 Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
6210.10.00 - Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 0
6210.20.00 - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 0
6210.30.00 - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 0
6210.40.00 - Outro vestuário de uso masculino 0
6210.50.00 - Outro vestuário de uso feminino 0
62.11 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.1 - Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho:
6211.11.00 -- De uso masculino 0
6211.12.00 -- De uso feminino 0
6211.20.00 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui 0
6211.3 - Outro vestuário de uso masculino:
6211.32.00 -- De algodão 0
6211.33.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6211.39 -- De outras matérias têxteis
6211.39.10 De lã ou de pelos finos 0
6211.39.90 Outras 0
6211.4 - Outro vestuário de uso feminino:
6211.42.00 -- De algodão 0
6211.43.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6211.49.00 -- De outras matérias têxteis 0
62.12 Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
6212.10.00 - Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) 0
6212.20.00 - Cintas e cintas-calças 0
6212.30.00 - Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) 0
6212.90.00 - Outros 0
62.13 Lenços de assoar e de bolso.
6213.20.00 - De algodão 0
6213.9 - De outras matérias têxteis
6213.90.10 De seda ou de desperdícios de seda 0
6213.90.90 Outros 0
62.14 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
6214.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda 0
6214.20.00 - De lã ou de pelos finos 0
6214.30.00 - De fibras sintéticas 0
6214.40.00 - De fibras artificiais 0
6214.9 - De outras matérias têxteis
6214.90.10 De algodão 0
6214.90.90 Outros 0
62.15 Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões.
6215.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda 0
6215.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6215.90.00 - De outras matérias têxteis 0
6216.00.00 Luvas, mitenes e semelhantes. 0
62.17 Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.
6217.10.00 - Acessórios 0
6217.90.00 - Partes 0
63.01 Cobertores e mantas.
6301.10.00 - Cobertores e mantas, elétricos 0
6301.20.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos 0
6301.30.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 0
6301.40.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 0
6301.90.00 - Outros cobertores e mantas 0
63.02 Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.10.00 - Roupa de cama, de malha 0
6302.2 - Outra roupa de cama, estampadas:
6302.21.00 -- De algodão 0
6302.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
6302.3 - Outra roupa de cama:
6302.31.00 -- De algodão 0
6302.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.39.00 -- De outras matérias têxteis 0
6302.40.00 - Roupa de mesa, de malha 0
6302.5 - Outra roupa de mesa:
6302.51.00 -- De algodão 0
6302.53.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.59 -- De outras matérias têxteis
6302.59.10 De linho 0
6302.59.90 Outras 0
6302.60.00 - Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão 0
6302.9 - Outra:
6302.91.00 -- De algodão 0
6302.93.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.99 -- De outras matérias têxteis
6302.99.10 De linho 0
6302.99.90 Outras 0
63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1 - De malha:
6303.12.00 -- De fibras sintéticas 0
6303.19 -- De outras matérias têxteis
6303.19.10 De algodão 0
6303.19.90 Outros 0
6303.9 - Outros:
6303.91.00 -- De algodão 0
6303.92.00 -- De fibras sintéticas 0
6303.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
63.04 Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.1 - Colchas:
6304.11.00 -- De malha 0
6304.19 -- Outras
6304.19.10 De algodão 0
6304.19.90 De outras matérias têxteis 0
6304.20.00 - Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 0
6304.9 - Outros:
6304.91.00 -- De malha 0
6304.92.00 -- De algodão, exceto de malha 0
6304.93.00 -- De fibras sintéticas, exceto de malha 0
6304.99.00 -- De outras matérias têxteis, exceto de malha 0
63.05 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.10.00 - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 9.75
6305.20.00 - De algodão 9.75
6305.3 - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
6305.32.00 -- Recipientes flexíveis para produtos a granel 9.75
6305.33 -- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
6305.33.10 De malha 9.75
6305.33.90 Outros 9.75
6305.39.00 -- Outros 9.75
6305.90.00 - De outras matérias têxteis 9.75
63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.1 - Encerados e toldos:
6306.12.00 -- De fibras sintéticas 3.25
6306.19 -- De outras matérias têxteis
6306.19.10 De algodão 3.25
6306.19.90 Outros 3.25
6306.2 - Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
6306.22.00 -- De fibras sintéticas 6.5
6306.29 -- De outras matérias têxteis
6306.29.10 De algodão 6.5
6306.29.90 Outros 6.5
6306.3 - Velas
6306.30.10 De fibras sintéticas 6.5
6306.30.90 De outras matérias têxteis 6.5
6306.4 - Colchões pneumáticos
6306.40.10 De algodão 3.25
6306.40.90 De outras matérias têxteis 3.25
6306.90.00 - Outros 3.25
63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.10.00 - Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes 0
6307.20.00 - Cintos e coletes salva-vidas 0
6307.9 - Outros
6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) 0
6307.90.20 Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem 0
6307.90.90 Outros 0
6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 0
6309 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes NT
6309.00.90 Outros NT
63.1 Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
6310.10.00 - Selecionados NT
6310.90.00 - Outros NT
64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
6401.10.00 - Calçado com biqueira protetora de metal 0
6401.9 - Outro calçado:
6401.92.00 -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho 0
6401.99 -- Outro
6401.99.10 Cobrindo o joelho 0
6401.99.90 Outro 0
64.02 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
6402.1 - Calçado para esporte:
6402.12.00 -- Calçado para esqui e para surfe de neve 0
6402.19.00 -- Outro 0
6402.20.00 - Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes 0
6402.9 - Outro calçado:
6402.91 -- Cobrindo o tornozelo
6402.91.10 Com biqueira protetora de metal 0
6402.91.90 Outro 0
6402.99 -- Outro
6402.99.10 Com biqueira protetora de metal 0
6402.99.90 Outro 0
64.03 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
6403.1 - Calçado para esporte:
6403.12.00 -- Calçado para esqui e para surfe de neve 0
6403.19.00 -- Outro 0
6403.20.00 - Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande 0
6403.40.00 - Outro calçado, com biqueira protetora de metal 0
6403.5 - Outro calçado, com sola exterior de couro natural:
6403.51 -- Cobrindo o tornozelo
6403.51.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.51.90 Outro 0
6403.59 -- Outro
6403.59.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.59.90 Outro 0
6403.9 - Outro calçado:
6403.91 -- Cobrindo o tornozelo
6403.91.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.91.90 Outro 0
6403.99 -- Outro
6403.99.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.99.90 Outro 0
64.04 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
6404.1 - Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:
6404.11.00 -- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 0
6404.19.00 -- Outro 0
6404.20.00 - Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído 0
64.05 Outro calçado.
6405.1 - Com parte superior de couro natural ou reconstituído
6405.10.10 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído 0
6405.10.20 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído 0
6405.10.90 Outro 0
6405.20.00 - Com parte superior de matérias têxteis 0
6405.90.00 - Outro 0
64.06 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.
6406.10.00 - Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas 0
6406.20.00 - Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico 0
6406.9 - Outros
6406.90.10 Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído 0
6406.90.20 Palmilhas 0
6406.90.90 Outros 0
6501.00.00 Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. 0
6502 Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições.
6502.00.10 De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 0
6502.00.90 Outros 0
6504 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos.
6504.00.10 De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 0
6504.00.90 Outros 0
6505 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.
6505.00.1 Bonés
6505.00.11 De algodão 0
6505.00.12 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6505.00.19 De outras matérias têxteis 0
6505.00.2 Gorros
6505.00.21 De algodão 0
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6505.00.29 De outras matérias têxteis 0
6505.00.3 Chapéus
6505.00.31 De algodão 0
6505.00.32 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6505.00.39 De outras matérias têxteis 0
6505.00.90 Outros 0
65.06 Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.
6506.10.00 - Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 0
6506.9 - Outros:
6506.91.00 -- De borracha ou de plástico 0
6506.99.00 -- De outras matérias 0
6507.00.00 Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante. 0
66.01 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).
6601.10.00 - Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes 3.25
6601.9 - Outros:
6601.91 -- De haste ou cabo telescópico
6601.91.10 Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 0
6601.91.90 Outros 0
6601.99.00 -- Outros 0
6602.00.00 Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. 0
66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.
6603.20.00 - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis 0
6603.90.00 - Outros 0
6701.00.00 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de 0
67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.
6702.10.00 - De plástico 9.75
6702.90.00 - De outras matérias 9.75
6703.00.00 Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes. 9.75
67.04 Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições.
6704.1 - De matérias têxteis sintéticas:
6704.11.00 -- Perucas completas 9.75
6704.19.00 -- Outros 9.75
6704.20.00 - De cabelo 9.75
6704.90.00 - De outras matérias 9.75
6801.00.00 Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). 0
68.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
6802.10.00 - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente 3.25
6802.10.00 Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 0.65
6802.2 - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:
6802.21.00 -- Mármore, travertino e alabastro 3.25
6802.21.00 Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 0.65
6802.23.00 -- Granito 3.25
6802.23.00 Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 0.65
6802.29.00 -- Outras pedras 3.25
6802.29.00 Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 0.65
6802.9 - Outras:
6802.91.00 -- Mármore, travertino e alabastro 3.25
6802.91.00 Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 0.65
6802.92.00 -- Outras pedras calcárias 3.25
6802.92.00 Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 0.65
6802.93 -- Granito
6802.93.10 Esferas para moinho 3.25
6802.93.90 Outros 3.25
6802.93.90 Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 0.65
6802.99 -- Outras pedras
6802.99.10 Esferas para moinho 3.25
6802.99.90 Outras 3.25
6802.99.90 Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 0.65
6803.00.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. 3.25
6803.00.00 Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 0.65
68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
6804.10.00 - Mós para moer ou desfibrar 0
6804.2 - Outras mós e artigos semelhantes:
6804.21 -- De diamante natural ou sintético, aglomerado
6804.21.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm
6804.21.11 Aglomerados com resina 0
6804.21.19 Outros 0
6804.21.90 Outros 0
6804.22 -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
6804.22.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm
6804.22.11 Aglomerados com resina 0
6804.22.19 Outros 0
6804.22.90 Outros 0
6804.23.00 -- De pedras naturais 0
6804.30.00 - Pedras para amolar ou para polir, manualmente 0
68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
6805.10.00 - Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis 0
6805.20.00 - Aplicados apenas sobre papel ou cartão 0
6805.3 - Aplicados sobre outras matérias
6805.30.10 Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis 0
6805.30.20 Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício 0
6805.30.90 Outros 0
68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
6806.10.00 - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos 0
6806.10.00 Lã de rocha e lã mineral 6.5
6806.20.00 - Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si 0
6806.9 - Outros
6806.90.10 Aluminosos ou silicoaluminosos 0
6806.90.90 Outros 0
6806.90.90 Obras de lã de rocha e de lã mineral 6.5
68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
6807.10.00 - Em rolos 3.25
6807.90.00 - Outras 3.25
6807.90.00 Telhas onduladas 0
6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. 6.5
68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
6809.1 - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:
6809.11.00 -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão 0
6809.19.00 -- Outros 3.25
6809.90.00 - Outras obras 3.25
68.1 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
6810.1 - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
6810.11.00 -- Blocos e tijolos para a construção 0
6810.19.00 -- Outros 0
6810.9 - Outras obras:
6810.91.00 -- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil 0
6810.99.00 -- Outras 0
68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes.
6811.40.00 - Que contenham amianto 3.25
6811.8 - Que não contenham amianto:
6811.81.00 -- Placas onduladas 3.25
6811.82.00 -- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes 3.25
6811.89.00 -- Outras obras 3.25
68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
6812.80.00 - De crocidolita 6.5
6812.9 - Outros:
6812.91.00 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus 0
6812.99 -- Outros
6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação 6.5
6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras 6.5
6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio 6.5
6812.99.90 Outras 6.5
68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
6813.20.00 - Que contenham amianto 6.5
6813.20.00 Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens 9.75
6813.8 - Que não contenham amianto:
6813.81 -- Guarnições para freios (travões)
6813.81.10 Pastilhas 9.75
6813.81.90 Outras 9.75
6813.89 -- Outras
6813.89.10 Disco de fricção para embreagens 9.75
6813.89.90 Outras 6.5
68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
6814.10.00 - Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte 0
6814.90.00 - Outras 0
68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.
6815.1 - Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos:
6815.11.00 -- Fibras de carbono 6.5
6815.12.00 -- Têxteis de fibras de carbono 6.5
6815.13.00 -- Outras obras de fibras de carbono 6.5
6815.19.00 -- Outras 6.5
6815.20.00 - Obras de turfa 6.5
6815.9 - Outras obras:
6815.91 -- Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita
6815.91.10 Crus, aglomerados com aglutinante químico 6.5
6815.91.90 Outras 6.5
6815.99 -- Outras
6815.99.1 Eletrofundidas
6815.99.11 Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso 6.5
6815.99.12 Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso 6.5
6815.99.13 Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % 6.5
6815.99.14 Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % 6.5
6815.99.19 Outras 6.5
6815.99.90 Outras 6.5
6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. 5.2
69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
6902.1 - Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
6902.10.1 Magnesianos ou à base de óxido de cromo
6902.10.11 Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo 5.2
6902.10.18 Outros tijolos 5.2
6902.10.19 Outros 5.2
6902.10.90 Outros 5.2
6902.2 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos
6902.20.10 Tijolos sílico-aluminosos 5.2
6902.20.9 Outros
6902.20.91 Sílico-aluminosos 5.2
6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica 5.2
6902.20.93 De silimanita 5.2
6902.20.99 Outros 5.2
6902.9 - Outros
6902.90.10 De grafita 5.2
6902.90.20 Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso 5.2
6902.90.30 Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos 5.2
6902.90.40 De carboneto de silício 5.2
6902.90.90 Outros 5.2
69.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
6903.1 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre
6903.10.1 Cadinhos
6903.10.11 De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 5.2
6903.10.12 Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício 5.2
6903.10.19 Outros 5.2
6903.10.20 Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício 5.2
6903.10.30 Tampas e tampões 5.2
6903.10.40 Tubos 5.2
6903.10.90 Outros 5.2
6903.2 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)
6903.20.10 Cadinhos 5.2
6903.20.20 Tampas e tampões 5.2
6903.20.30 Tubos 5.2
6903.20.90 Outros 5.2
6903.9 - Outros
6903.90.1 Tubos
6903.90.11 De carboneto de silício 5.2
6903.90.12 De compostos de zircônio 5.2
6903.90.19 Outros 5.2
6903.90.9 Outros
6903.90.91 De carboneto de silício 5.2
6903.90.92 De compostos de zircônio 5.2
6903.90.99 Outros 5.2
69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.
6904.10.00 - Tijolos para construção 0
6904.90.00 - Outros 0
69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.
6905.10.00 - Telhas 0
6905.90.00 - Outros 0
6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. 0
69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica.
6907.2 - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40:
6907.21.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % 0.65
6907.22.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % 0.65
6907.23.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % 0.65
6907.30.00 - Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 0.65
6907.40.00 - Peças de acabamento 0.65
69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.
6909.1 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
6909.11.00 -- De porcelana 6.5
6909.12 -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs
6909.12.10 Guia-fios para máquina têxtil 6.5
6909.12.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 6.5
6909.12.30 Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas 6.5
6909.12.90 Outros 6.5
6909.19 -- Outros
6909.19.10 Guia-fios para máquina têxtil 6.5
6909.19.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 6.5
6909.19.30 Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 6.5
6909.19.90 Outros 6.5
6909.90.00 - Outros 6.5
69.1 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.
6910.10.00 - De porcelana 0
6910.90.00 - Outros 0
69.11 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana.
6911.1 - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha
6911.10.10 Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum 9.75
6911.10.90 Outros 9.75
6911.90.00 - Outros 9.75
6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. 6.5
69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.
6913.10.00 - De porcelana 13
6913.90.00 - Outros 13
69.14 Outras obras de cerâmica.
6914.10.00 - De porcelana 6.5
6914.90.00 - Outras 6.5
7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. 6.5
7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos, exceto os de vidro óptico NT
7001.00.00 De vidro óptico, inclusive cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos 0
70.02 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.
7002.10.00 - Esferas 6.5
7002.10.00 De vidro óptico 0
7002.20.00 - Barras ou varetas 6.5
7002.20.00 De vidro óptico 0
7002.3 - Tubos:
7002.31.00 -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos 6.5
7002.31.00 De vidro óptico 0
7002.32.00 -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 6.5
7002.32.00 De vidro óptico 0
7002.39.00 -- Outros 6.5
7002.39.00 De vidro óptico 0
70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7003.1 - Chapas e folhas, não armadas:
7003.12.00 -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não 6.5
7003.12.00 De vidro óptico 0
7003.19.00 -- Outras 6.5
7003.19.00 De vidro óptico 0
7003.20.00 - Chapas e folhas, armadas 6.5
7003.30.00 - Perfis 6.5
70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7004.20.00 - Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não 6.5
7004.20.00 De vidro óptico 0
7004.90.00 - Outro vidro 6.5
7004.90.00 De vidro óptico 0
70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7005.10.00 - Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não 6.5
7005.10.00 De vidro óptico 0
7005.2 - Outro vidro não armado:
7005.21.00 -- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado 6.5
7005.21.00 De vidro óptico 0
7005.29.00 -- Outro 6.5
7005.29.00 De vidro óptico 0
7005.30.00 - Vidro armado 6.5
7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. 6.5
7006.00.00 De vidro óptico 0
70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
7007.1 - Vidros temperados:
7007.11.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 9.75
7007.11.00 Para ônibus ou caminhões, nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%, para mais ou para menos): 1.693 x 575 x 6,75 mm; 1.305 x 489 x 6 mm; 728 x 489 x 6 mm; 640 x 220 x 4,8 mm; e 600 x 595 x 4,8 mm 1.9500000000000002
7007.19.00 -- Outros 6.5
7007.2 - Vidros formados por folhas contracoladas:
7007.21.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 9.75
7007.21.00 Para ônibus ou caminhões, nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%, para mais ou para menos): 2.075 x 787 x 6,76 mm; 1.950 x 800 x 6 mm; 1.800 x 800 x 6 mm; 1.693 x 575 x 6,75 mm; e 1.300 x 1.235 x 6 mm 1.9500000000000002
7007.29.00 -- Outros 6.5
7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas. 6.5
70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos 9.75
7009.10.00 Para ônibus ou caminhões 1.9500000000000002
7009.9 - Outros:
7009.91.00 -- Não emoldurados 9.75
7009.92.00 -- Emoldurados 9.75
70.1 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
7010.10.00 - Ampolas 0
7010.20.00 - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes 9.75
7010.9 - Outros
7010.90.1 De capacidade superior a 1 l
7010.90.11 Garrafões e garrafas 9.75
7010.90.12 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas 9.75
7010.90.2 De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l
7010.90.21 Garrafões e garrafas 9.75
7010.90.22 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas 9.75
7010.90.90 Outros 9.75
70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.
7011.1 - Para iluminação elétrica
7011.10.10 Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash) 6.5
7011.10.2 Para lâmpadas de incandescência
7011.10.21 Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm 6.5
7011.10.29 Outros 6.5
7011.10.90 Outros 6.5
7011.20.00 - Para tubos catódicos 6.5
7011.90.00 - Outros 6.5
70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
7013.10.00 - Objetos de vitrocerâmica 6.5
7013.2 - Copos com pé, exceto de vitrocerâmica:
7013.22.00 -- De cristal de chumbo 9.75
7013.28.00 -- Outros 9.75
7013.3 - Outros copos, exceto de vitrocerâmica:
7013.33.00 -- De cristal de chumbo 9.75
7013.37.00 -- Outros 9.75
7013.4 - Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica:
7013.41.00 -- De cristal de chumbo 6.5
7013.42 -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7013.42.10 Cafeteiras e chaleiras 6.5
7013.42.90 Outros 6.5
7013.42.90 Decantadores de vinho 9.75
7013.49.00 -- Outros 6.5
7013.49.00 Decantadores de vinho 9.75
7013.9 - Outros objetos:
7013.91 -- De cristal de chumbo
7013.91.10 Para ornamentação de interiores 9.75
7013.91.90 Outros 9.75
7013.99.00 -- Outros 9.75
7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. 9.75
7014.00.00 De vidro óptico 0
70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
7015.1 - Vidros para lentes corretivas
7015.10.10 Fotocromáticos 0
7015.10.9 Outros
7015.10.91 Brancos 0
7015.10.92 Coloridos 0
7015.9 - Outros
7015.90.10 Vidros de relojoaria 9.75
7015.90.20 Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores 9.75
7015.90.30 Vidros para os demais óculos 9.75
7015.90.90 Outros 9.75
70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
7016.10.00 - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes 9.75
7016.90.00 - Outros 9.75
70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
7017.10.00 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos 0
7017.20.00 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 0
7017.90.00 - Outros 0
70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.
7018.1 - Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro
7018.10.10 Contas de vidro 13
7018.10.20 Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas 13
7018.10.90 Outros 13
7018.20.00 - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm 13
7018.90.00 - Outros 13
70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).
7019.1 - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias:
7019.11.00 -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm 6.5
7019.12 -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings)
7019.12.10 Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno 6.5
7019.12.90 Outras 6.5
7019.13.00 -- Outros fios, mechas 6.5
7019.14.00 -- Mantas (mats) consolidadas mecanicamente 10
7019.15.00 -- Mantas (mats) consolidadas quimicamente 10
7019.19.00 -- Outros 10
7019.6 - Tecidos consolidados mecanicamente:
7019.61.00 -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) 6.5
7019.62.00 -- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) 6.5
7019.63.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados 6.5
7019.64.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados 6.5
7019.65.00 -- Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm 6.5
7019.66.00 -- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm 6.5
7019.69.00 -- Outros 6.5
7019.7 - Tecidos consolidados quimicamente:
7019.71.00 -- Véus (camadas finas) 6.5
7019.72.00 -- Outros tecidos de malha fechada 6.5
7019.73 -- Outros tecidos de malha aberta
7019.73.10 Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro 6.5
7019.73.90 Outros 6.5
7019.80.00 - Lã de vidro e suas obras 6.5
7019.90.00 - Outras 6.5
7020 Outras obras de vidro.
7020.00.10 Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo 9.75
7020.00.90 Outras 9.75
71.01 Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7101.10.00 - Pérolas naturais 19.5
7101.2 - Pérolas cultivadas:
7101.21.00 -- Em bruto 19.5
7101.22.00 -- Trabalhadas 19.5
71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.
7102.10.00 - Não selecionados 0
7102.10.00 Em bruto NT
7102.2 - Industriais:
7102.21.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 0
7102.29.00 -- Outros 0
7102.3 - Não industriais:
7102.31.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 0
7102.31.00 Em bruto NT
7102.39.00 -- Outros 0
71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7103.10.00 - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas NT
7103.9 - Trabalhadas de outro modo:
7103.91.00 -- Rubis, safiras e esmeraldas 0
7103.99.00 -- Outras 0
71.04 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7104.10.00 - Quartzo piezelétrico 7.800000000000001
7104.2 - Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas:
7104.21.00 -- Diamantes 7.800000000000001
7104.29.00 -- Outras 7.800000000000001
7104.9 - Outras:
7104.91.00 -- Diamantes 7.800000000000001
7104.99.00 -- Outras 7.800000000000001
71.05 Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.
7105.10.00 - De diamantes 0
7105.90.00 - Outros 0
71.06 Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
7106.10.00 - Pós 0
7106.9 - Outras:
7106.91.00 -- Em formas brutas 0
7106.92 -- Em formas semimanufaturadas
7106.92.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 0
7106.92.20 Chapas, lâminas, folhas e tiras 0
7106.92.90 Outras 0
7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. 6.5
71.08 Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
7108.1 - Para usos não monetários:
7108.11.00 -- Pós 0
7108.12 -- Noutras formas brutas
7108.12.10 Bulhão dourado (bullion doré) 0
7108.12.90 Outras 0
7108.13 -- Noutras formas semimanufaturadas
7108.13.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 0
7108.13.90 Outros 0
7108.20.00 - Para uso monetário 0
7109.00.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas. 6.5
71.1 Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
7110.1 - Platina:
7110.11.00 -- Em formas brutas ou em pó 0
7110.19 -- Outras
7110.19.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 0
7110.19.90 Outras 0
7110.2 - Paládio:
7110.21.00 -- Em formas brutas ou em pó 0
7110.29.00 -- Outras 0
7110.3 - Ródio:
7110.31.00 -- Em formas brutas ou em pó 0
7110.39.00 -- Outras 0
7110.4 - Irídio, ósmio e rutênio:
7110.41.00 -- Em formas brutas ou em pó 0
7110.49.00 -- Outras 0
7111.00.00 Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. 6.5
71.12 Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49.
7112.3 - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos
7112.30.10 Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos 0
7112.30.10 Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria NT
7112.30.20 Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos 0
7112.30.20 Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria NT
7112.30.90 Outros 0
7112.30.90 Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria NT
7112.9 - Outros:
7112.91.00 -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos 0
7112.91.00 Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal NT
7112.92.00 -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos 0
7112.92.00 Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal NT
7112.99.00 -- Outros 0
7112.99.00 Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação de metal precioso NT
71.13 Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
7113.1 - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):
7113.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 7.800000000000001
7113.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 12
7113.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7.800000000000001
71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
7114.1 - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):
7114.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 7.800000000000001
7114.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7.800000000000001
7114.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7.800000000000001
71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
7115.10.00 - Telas ou grades catalisadoras, de platina 6.5
7115.90.00 - Outras 6.5
71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
7116.10.00 - De pérolas naturais ou cultivadas 7.800000000000001
7116.2 - De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
7116.20.10 De diamantes sintéticos 7.800000000000001
7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão 7.800000000000001
7116.20.90 Outras 7.800000000000001
71.17 Bijuterias.
7117.1 - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
7117.11.00 -- Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes 7.800000000000001
7117.19.00 -- Outras 7.800000000000001
7117.90.00 - Outras 7.800000000000001
71.18 Moedas.
7118.1 - Moedas sem curso legal, exceto de ouro
7118.10.10 Destinadas a ter curso legal no país importador NT
7118.10.90 Outras NT
7118.90.00 - Outras NT
72.01 Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.
7201.10.00 - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo 3.25
7201.20.00 - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo 3.25
7201.50.00 - Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) 3.25
72.02 Ferroligas.
7202.1 - Ferromanganês:
7202.11.00 -- Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono 3.25
7202.19.00 -- Outra 3.25
7202.2 - Ferrossilício:
7202.21.00 -- Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício 3.25
7202.29.00 -- Outra 3.25
7202.30.00 - Ferrossiliciomanganês 3.25
7202.4 - Ferrocromo:
7202.41.00 -- Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono 3.25
7202.49.00 -- Outra 3.25
7202.50.00 - Ferrossiliciocromo 3.25
7202.60.00 - Ferroníquel 3.25
7202.70.00 - Ferromolibdênio 3.25
7202.80.00 - Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) 3.25
7202.9 - Outras:
7202.91.00 -- Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio 3.25
7202.92.00 -- Ferrovanádio 3.25
7202.93.00 -- Ferronióbio (ferrocolômbio) 3.25
7202.99 -- Outras
7202.99.10 Ferrofósforo 3.25
7202.99.90 Outras 3.25
72.03 Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.
7203.10.00 - Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro 3.25
7203.90.00 - Outros 3.25
72.04 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
7204.10.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido NT
7204.2 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
7204.21.00 -- De aço inoxidável NT
7204.29.00 -- Outros NT
7204.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados NT
7204.4 - Outros desperdícios e resíduos, e sucata:
7204.41.00 -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos NT
7204.49.00 -- Outros NT
7204.50.00 - Desperdícios e resíduos, em lingotes 3.25
72.05 Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.
7205.10.00 - Granalhas 3.25
7205.2 - Pós:
7205.21.00 -- De ligas de aço 3.25
7205.29 -- Outros
7205.29.10 De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso 3.25
7205.29.20 De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso 3.25
7205.29.90 Outros 3.25
72.06 Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.
7206.10.00 - Lingotes 3.25
7206.90.00 - Outros 3.25
72.07 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
7207.1 - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
7207.11 -- De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura
7207.11.10 Billets 3.25
7207.11.90 Outros 3.25
7207.12.00 -- Outros, de seção transversal retangular 3.25
7207.19.00 -- Outros 3.25
7207.20.00 - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono 3.25
72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7208.10.00 - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 3.25
7208.2 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:
7208.25.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm 3.25
7208.26 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 3.25
7208.26.90 Outros 3.25
7208.27 -- De espessura inferior a 3 mm
7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 3.25
7208.27.90 Outros 3.25
7208.3 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:
7208.36 -- De espessura superior a 10 mm
7208.36.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 3.25
7208.36.90 Outros 3.25
7208.37.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 3.25
7208.38 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 3.25
7208.38.90 Outros 3.25
7208.39 -- De espessura inferior a 3 mm
7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 3.25
7208.39.90 Outros 3.25
7208.40.00 - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 3.25
7208.5 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
7208.51.00 -- De espessura superior a 10 mm 3.25
7208.52.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 3.25
7208.53.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 3.25
7208.54.00 -- De espessura inferior a 3 mm 3.25
7208.90.00 - Outros 3.25
72.09 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7209.1 - Em rolos simplesmente laminados a frio:
7209.15.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm 3.25
7209.16.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 3.25
7209.17.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 3.25
7209.18.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm 3.25
7209.2 - Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
7209.25.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm 3.25
7209.26.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 3.25
7209.27.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 3.25
7209.28.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm 3.25
7209.90.00 - Outros 3.25
72.1 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
7210.1 - Estanhados:
7210.11.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm 3.25
7210.12.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm 3.25
7210.20.00 - Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho 3.25
7210.3 - Galvanizados eletroliticamente
7210.30.10 De espessura inferior a 4,75 mm 3.25
7210.30.90 Outros 3.25
7210.4 - Galvanizados por outro processo:
7210.41 -- Ondulados
7210.41.10 De espessura inferior a 4,75 mm 3.25
7210.41.90 Outros 3.25
7210.49 -- Outros
7210.49.10 De espessura inferior a 4,75 mm 3.25
7210.49.90 Outros 3.25
7210.50.00 - Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo 3.25
7210.6 - Revestidos de alumínio:
7210.61.00 -- Revestidos de ligas de aluminiozinco 3.25
7210.69 -- Outros
7210.69.1 Revestidos de ligas de aluminiossilício
7210.69.11 De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso 3.25
7210.69.19 Outros 3.25
7210.69.90 Outros 3.25
7210.7 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico
7210.70.10 Pintados ou envernizados 3.25
7210.70.20 Revestidos de plástico 3.25
7210.90.00 - Outros 3.25
72.11 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7211.1 - Simplesmente laminados a quente:
7211.13.00 -- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo 3.25
7211.14.00 -- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm 3.25
7211.19.00 -- Outros 3.25
7211.2 - Simplesmente laminados a frio:
7211.23.00 -- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono 3.25
7211.29 -- Outros
7211.29.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso 3.25
7211.29.20 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 3.25
7211.9 - Outros
7211.90.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 3.25
7211.90.90 Outros 3.25
72.12 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
7212.10.00 - Estanhados 3.25
7212.2 - Galvanizados eletroliticamente
7212.20.10 De espessura inferior a 4,75 mm 3.25
7212.20.90 Outros 3.25
7212.30.00 - Galvanizados por outro processo 3.25
7212.4 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico
7212.40.10 Pintados ou envernizados 3.25
7212.40.2 Revestidos de plástico
7212.40.21 Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 3.25
7212.40.29 Outros 3.25
7212.5 - Revestidos de outras matérias
7212.50.10 Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono 3.25
7212.50.90 Outros 3.25
7212.60.00 - Folheados ou chapeados 3.25
72.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
7213.10.00 - Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem 0
7213.20.00 - Outros, de aço para tornear 0
7213.9 - Outros:
7213.91 -- De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
7213.91.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 0
7213.91.90 Outros 0
7213.99 -- Outros
7213.99.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 0
7213.99.90 Outros 0
72.14 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
7214.1 - Forjadas
7214.10.10 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso 0
7214.10.90 Outras 0
7214.20.00 - Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem 0
7214.30.00 - Outras, de aço para tornear 0
7214.9 - Outras:
7214.91.00 -- De seção transversal retangular 0
7214.99 -- Outras
7214.99.10 De seção circular 0
7214.99.90 Outras 0
72.15 Outras barras de ferro ou aço não ligado.
7215.10.00 - De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 3.25
7215.50.00 - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 3.25
7215.9 - Outras
7215.90.10 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso 3.25
7215.90.90 Outras 3.25
72.16 Perfis de ferro ou aço não ligado.
7216.10.00 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm 0
7216.2 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:
7216.21.00 -- Perfis em L 0
7216.22.00 -- Perfis em T 0
7216.3 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:
7216.31.00 -- Perfis em U 0
7216.32.00 -- Perfis em I 0
7216.33.00 -- Perfis em H 0
7216.4 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
7216.40.10 De altura inferior ou igual a 200 mm 0
7216.40.90 Outros 0
7216.50.00 - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente 0
7216.6 - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:
7216.61 -- Obtidos a partir de produtos laminados planos
7216.61.10 De altura inferior a 80 mm 0
7216.61.90 Outros 0
7216.69 -- Outros
7216.69.10 De altura inferior a 80 mm 0
7216.69.90 Outros 0
7216.9 - Outros:
7216.91.00 -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos 0
7216.99.00 -- Outros 0
72.17 Fios de ferro ou aço não ligado.
7217.1 - Não revestidos, mesmo polidos
7217.10.1 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7217.10.11 Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm 3.25
7217.10.19 Outros 3.25
7217.10.90 Outros 3.25
7217.2 - Galvanizados
7217.20.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 3.25
7217.20.90 Outros 3.25
7217.3 - Revestidos de outros metais comuns
7217.30.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 3.25
7217.30.90 Outros 3.25
7217.90.00 - Outros 3.25
72.18 Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.
7218.10.00 - Lingotes e outras formas primárias 3.25
7218.9 - Outros:
7218.91.00 -- De seção transversal retangular 3.25
7218.99.00 -- Outros 3.25
72.19 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.
7219.1 - Simplesmente laminados a quente, em rolos:
7219.11.00 -- De espessura superior a 10 mm 3.25
7219.12.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 3.25
7219.13.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 3.25
7219.14.00 -- De espessura inferior a 3 mm 3.25
7219.2 - Simplesmente laminados a quente, não enrolados:
7219.21.00 -- De espessura superior a 10 mm 3.25
7219.22.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 3.25
7219.23.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 3.25
7219.24.00 -- De espessura inferior a 3 mm 3.25
7219.3 - Simplesmente laminados a frio:
7219.31.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm 3.25
7219.32.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 3.25
7219.33.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 3.25
7219.34.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 3.25
7219.35.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm 3.25
7219.9 - Outros
7219.90.10 De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC 3.25
7219.90.90 Outros 3.25
72.2 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
7220.1 - Simplesmente laminados a quente:
7220.11.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm 3.25
7220.12 -- De espessura inferior a 4,75 mm
7220.12.10 De espessura inferior ou igual a 1,5 mm 3.25
7220.12.20 De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm 3.25
7220.12.90 Outros 3.25
7220.2 - Simplesmente laminados a frio
7220.20.10 De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm 3.25
7220.20.90 Outros 3.25
7220.90.00 - Outros 3.25
7221.00.00 Fio-máquina de aço inoxidável. 3.25
72.22 Barras e perfis, de aço inoxidável.
7222.1 - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:
7222.11.00 -- De seção circular 3.25
7222.19 -- Outras
7222.19.10 De seção transversal retangular 3.25
7222.19.90 Outras 3.25
7222.20.00 - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 3.25
7222.30.00 - Outras barras 3.25
7222.4 - Perfis
7222.40.10 De altura igual ou superior a 80 mm 3.25
7222.40.90 Outros 3.25
7223.00.00 Fios de aço inoxidável. 3.25
72.24 Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.
7224.10.00 - Lingotes e outras formas primárias 3.25
7224.90.00 - Outros 3.25
72.25 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm.
7225.1 - De aço ao silício, denominado "magnético":
7225.11.00 -- De grãos orientados 3.25
7225.19.00 -- Outros 3.25
7225.30.00 - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos 3.25
7225.4 - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados
7225.40.10 De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm 3.25
7225.40.20 De aços de corte rápido 3.25
7225.40.90 Outros 3.25
7225.5 - Outros, simplesmente laminados a frio
7225.50.10 De aços de corte rápido 3.25
7225.50.90 Outros 3.25
7225.9 - Outros:
7225.91.00 -- Galvanizados eletroliticamente 3.25
7225.92.00 -- Galvanizados por outro processo 3.25
7225.99 -- Outros
7225.99.10 De aços de corte rápido 3.25
7225.99.90 Outros 3.25
72.26 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm.
7226.1 - De aço ao silício, denominado "magnético":
7226.11.00 -- De grãos orientados 3.25
7226.19.00 -- Outros 3.25
7226.2 - De aço de corte rápido
7226.20.10 De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm 3.25
7226.20.90 Outros 3.25
7226.9 - Outros:
7226.91.00 -- Simplesmente laminados a quente 3.25
7226.92.00 -- Simplesmente laminados a frio 3.25
7226.99.00 -- Outros 3.25
72.27 Fio-máquina de outras ligas de aço.
7227.10.00 - De aço de corte rápido 3.25
7227.20.00 - De aço siliciomanganês 3.25
7227.90.00 - Outros 3.25
72.28 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.
7228.1 - Barras de aço de corte rápido
7228.10.10 Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 3.25
7228.10.90 Outras 3.25
7228.20.00 - Barras de aço siliciomanganês 3.25
7228.30.00 - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 3.25
7228.40.00 - Outras barras, simplesmente forjadas 3.25
7228.50.00 - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 3.25
7228.60.00 - Outras barras 3.25
7228.70.00 - Perfis 3.25
7228.80.00 - Barras ocas para perfuração 3.25
72.29 Fios de outras ligas de aço.
7229.20.00 - De aço siliciomanganês 3.25
7229.90.00 - Outros 3.25
73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
7301.10.00 - Estacas-pranchas 0
7301.20.00 - Perfis 6.5
73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).
7302.1 - Trilhos (carris)
7302.10.10 De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m 0
7302.10.90 Outros 0
7302.30.00 - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios 0
7302.40.00 - Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento 0
7302.90.00 - Outros 0
7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. 3.25
73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
7304.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7304.11.00 -- De aço inoxidável 0
7304.19.00 -- Outros 0
7304.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.22.00 -- Hastes de perfuração de aço inoxidável 0
7304.23 -- Outras hastes de perfuração
7304.23.10 De aço não ligado 0
7304.23.90 Outras 0
7304.24.00 -- Outros, de aço inoxidável 0
7304.29 -- Outros
7304.29.10 De aço não ligado 0
7304.29.3 De outras ligas de aço não revestidos
7304.29.31 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 0
7304.29.39 Outros 0
7304.29.90 Outros 0
7304.3 - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado:
7304.31 -- Estirados ou laminados, a frio
7304.31.10 Tubos não revestidos 3.25
7304.31.90 Outros 3.25
7304.39 -- Outros
7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 3.25
7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 3.25
7304.39.90 Outros 3.25
7304.4 - Outros, de seção circular, de aço inoxidável:
7304.41 -- Estirados ou laminados, a frio
7304.41.10 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 3.25
7304.41.90 Outros 3.25
7304.49.00 -- Outros 3.25
7304.5 - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço:
7304.51 -- Estirados ou laminados, a frio
7304.51.1 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 3.25
7304.51.19 Outros 3.25
7304.51.90 Outros 3.25
7304.59 -- Outros
7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 3.25
7304.59.90 Outros 3.25
7304.9 - Outros
7304.90.1 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
7304.90.11 De aço inoxidável 3.25
7304.90.19 Outros 3.25
7304.90.90 Outros 3.25
73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
7305.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7305.11.00 -- Soldados longitudinalmente por arco imerso 0
7305.12.00 -- Outros, soldados longitudinalmente 0
7305.19.00 -- Outros 0
7305.20.00 - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás 0
7305.3 - Outros, soldados:
7305.31.00 -- Soldados longitudinalmente 3.25
7305.39.00 -- Outros 3.25
7305.90.00 - Outros 3.25
73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
7306.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7306.11.00 -- Soldados, de aço inoxidável 0
7306.19.00 -- Outros 0
7306.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7306.21.00 -- Soldados, de aço inoxidável 0
7306.29.00 -- Outros 0
7306.30.00 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 3.25
7306.40.00 - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável 3.25
7306.50.00 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço 3.25
7306.6 - Outros, soldados, de seção não circular:
7306.61.00 -- De seção quadrada ou retangular 5
7306.69.00 -- De outras seções 3.25
7306.9 - Outros
7306.90.10 De ferro ou aço não ligado 3.25
7306.90.20 De aço inoxidável 3.25
7306.90.90 Outros 3.25
73.07 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
7307.1 - Moldados:
7307.11.00 -- De ferro fundido não maleável 3.25
7307.19 -- Outros
7307.19.10 De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm 3.25
7307.19.20 De aço 3.25
7307.19.90 Outros 3.25
7307.2 - Outros, de aço inoxidável:
7307.21.00 -- Flanges 3.25
7307.22.00 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 3.25
7307.23.00 -- Acessórios para soldar topo a topo 3.25
7307.29.00 -- Outros 3.25
7307.9 - Outros:
7307.91.00 -- Flanges 3.25
7307.92.00 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 3.25
7307.93.00 -- Acessórios para soldar topo a topo 3.25
7307.99.00 -- Outros 3.25
73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
7308.10.00 - Pontes e elementos de pontes 0
7308.20.00 - Torres e pórticos 0
7308.30.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 0
7308.40.00 - Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos 0
7308.9 - Outros
7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções 0
7308.90.90 Outros 3.25
7308.90.90 Telhas de aço 0
7309 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 0
7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 0
7309.00.90 Outros 0
73.1 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7310.1 - De capacidade igual ou superior a 50 l
7310.10.10 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 3.25
7310.10.90 Outros 3.25
7310.2 - De capacidade inferior a 50 l:
7310.21 -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação
7310.21.10 Próprias para acondicionar produtos alimentícios 6.5
7310.21.90 Outros 6.5
7310.29 -- Outros
7310.29.10 Próprios para acondicionar produtos alimentícios 6.5
7310.29.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 0
7310.29.90 Outros 6.5
7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. 6.5
73.12 Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
7312.1 - Cordas e cabos
7312.10.10 De fios de aço revestidos de bronze ou latão 9.75
7312.10.90 Outros 9.75
7312.10.90 Cordoalha de aço para concreto protendido 3.25
7312.90.00 - Outros 9.75
7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. 3.25
73.14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
7314.1 - Telas metálicas tecidas:
7314.12.00 -- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável 9.75
7314.14.00 -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável 9.75
7314.19.00 -- Outras 9.75
7314.20.00 - Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície 9.75
7314.20.00 De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 0
7314.3 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:
7314.31.00 -- Galvanizadas 9.75
7314.39.00 -- Outras 9.75
7314.39.00 De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 0
7314.4 - Outras telas metálicas, grades e redes:
7314.41.00 -- Galvanizadas 9.75
7314.42.00 -- Revestidas de plástico 9.75
7314.49.00 -- Outras 9.75
7314.50.00 - Chapas e tiras, distendidas 9.75
73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7315.1 - Correntes de elos articulados e suas partes:
7315.11.00 -- Correntes de rolos 9.75
7315.12 -- Outras correntes
7315.12.10 De transmissão 15
7315.12.90 Outras 9.75
7315.19.00 -- Partes 9.75
7315.20.00 - Correntes antiderrapantes 9.75
7315.8 - Outras correntes e cadeias:
7315.81.00 -- Correntes de elos com suporte 9.75
7315.82.00 -- Outras correntes, de elos soldados 9.75
7315.89.00 -- Outras 9.75
7315.90.00 - Outras partes 9.75
7316.00.00 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 9.75
7317 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
7317.00.10 Tachas 6.5
7317.00.20 Grampos de fio curvado 6.5
7317.00.30 Pontas ou dentes para máquinas têxteis 6.5
7317.00.90 Outros 6.5
73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7318.1 - Artigos roscados:
7318.11.00 -- Tira-fundos 6.5
7318.12.00 -- Outros parafusos para madeira 6.5
7318.13.00 -- Ganchos, escápulas e pitões 6.5
7318.14.00 -- Parafusos autoperfurantes 6.5
7318.15.00 -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) 6.5
7318.16.00 -- Porcas 6.5
7318.19.00 -- Outros 6.5
7318.2 - Artigos não roscados:
7318.21.00 -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança 6.5
7318.22.00 -- Outras arruelas (anilhas) 6.5
7318.23.00 -- Rebites 6.5
7318.24.00 -- Chavetas e contrapinos ou troços 6.5
7318.29.00 -- Outros 6.5
73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
7319.40.00 - Alfinetes de segurança e outros alfinetes 9.75
7319.90.00 - Outros 9.75
73.2 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
7320.10.00 - Molas de folhas e suas folhas 9.75
7320.10.00 Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm 2.6
7320.2 - Molas helicoidais
7320.20.10 Cilíndricas 9.75
7320.20.90 Outras 9.75
7320.90.00 - Outras 9.75
73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7321.1 - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
7321.11.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 6.5
7321.11.00 Fogões de cozinha 2.6
7321.12.00 -- A combustíveis líquidos 6.5
7321.12.00 Fogões de cozinha 2.6
7321.19.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 6.5
7321.19.00 Fogões de cozinha 2.6
7321.8 - Outros aparelhos:
7321.81.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 6.5
7321.82.00 -- A combustíveis líquidos 6.5
7321.89.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 6.5
7321.90.00 - Partes 6.5
7321.90.00 De fogões de cozinha 2.6
73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7322.1 - Radiadores e suas partes:
7322.11.00 -- De ferro fundido 9.75
7322.19.00 -- Outros 9.75
7322.9 - Outros
7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis 9.75
7322.90.90 Outros 9.75
73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
7323.10.00 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes 6.5
7323.10.00 Esponja de lã de aço 3.25
7323.9 - Outros:
7323.91.00 -- De ferro fundido, não esmaltados 6.5
7323.92.00 -- De ferro fundido, esmaltados 6.5
7323.93.00 -- De aço inoxidável 6.5
7323.94.00 -- De ferro ou aço, esmaltados 6.5
7323.99.00 -- Outros 6.5
73.24 Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7324.10.00 - Pias e lavatórios, de aço inoxidável 0
7324.2 - Banheiras:
7324.21.00 -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas 6.5
7324.29.00 -- Outras 6.5
7324.90.00 - Outros, incluindo as partes 6.5
73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável 6.5
7325.9 - Outras:
7325.91.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 6.5
7325.99 -- Outras
7325.99.10 De aço 6.5
7325.99.90 Outras 6.5
73.26 Outras obras de ferro ou aço.
7326.1 - Simplesmente forjadas ou estampadas:
7326.11.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 6.5
7326.19.00 -- Outras 6.5
7326.20.00 - Obras de fio de ferro ou aço 3.25
7326.9 - Outras
7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 3.25
7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas 3.25
7326.90.90 Outras 5
7401.00.00 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). 0
7402.00.00 Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. 0
74.03 Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas.
7403.1 - Cobre refinado (afinado):
7403.11.00 -- Cátodos e seus elementos 0
7403.12.00 -- Barras para obtenção de fios (wire-bars) 0
7403.13.00 -- Palanquilhas (Lingotes*) (billets) 0
7403.19.00 -- Outro 0
7403.2 - Ligas de cobre:
7403.21.00 -- À base de cobrezinco (latão) 0
7403.22.00 -- À base de cobre-estanho (bronze) 0
7403.29.00 -- Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) 0
7404.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. NT
7405.00.00 Ligas-mãe de cobre. 0
74.06 Pós e escamas, de cobre.
7406.10.00 - Pós de estrutura não lamelar 0
7406.20.00 - Pós de estrutura lamelar; escamas 0
74.07 Barras e perfis, de cobre.
7407.1 - De cobre refinado (afinado)
7407.10.10 Barras 3.25
7407.10.2 Perfis
7407.10.21 Ocos 3.25
7407.10.29 Outros 3.25
7407.2 - De ligas de cobre:
7407.21 -- À base de cobrezinco (latão)
7407.21.10 Barras 3.25
7407.21.20 Perfis 3.25
7407.29 -- Outros
7407.29.10 Barras 3.25
7407.29.2 Perfis
7407.29.21 Ocos 3.25
7407.29.29 Outros 3.25
74.08 Fios de cobre.
7408.1 - De cobre refinado (afinado):
7408.11.00 -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm 0
7408.19.00 -- Outros 0
7408.2 - De ligas de cobre:
7408.21.00 -- À base de cobrezinco (latão) 3.25
7408.22.00 -- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 3.25
7408.29 -- Outros
7408.29.1 À base de cobre-estanho (bronze)
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 3.25
7408.29.13 Outros, fosforosos 3.25
7408.29.19 Outros 3.25
7408.29.90 Outros 3.25
74.09 Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.
7409.1 - De cobre refinado (afinado):
7409.11.00 -- Em rolos 3.25
7409.19.00 -- Outras 3.25
7409.2 - De ligas à base de cobrezinco (latão):
7409.21.00 -- Em rolos 3.25
7409.29.00 -- Outras 3.25
7409.3 - De ligas à base de cobre-estanho (bronze):
7409.31 -- Em rolos
7409.31.1 Revestidas de plástico
7409.31.11 Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 3.25
7409.31.19 Outras 3.25
7409.31.90 Outras 3.25
7409.39.00 -- Outras 3.25
7409.4 - De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
7409.40.1 Em rolos
7409.40.11 De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas 3.25
7409.40.19 Outras 3.25
7409.40.90 Outras 3.25
7409.90.00 - De outras ligas de cobre 3.25
74.1 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte).
7410.1 - Sem suporte:
7410.11 -- De cobre refinado (afinado)
7410.11.1 Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso
7410.11.12 De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m 3.25
7410.11.13 Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm 3.25
7410.11.19 Outras 3.25
7410.11.90 Outras 3.25
7410.12.00 -- De ligas de cobre 3.25
7410.2 - Com suporte:
7410.21 -- De cobre refinado (afinado)
7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos 3.25
7410.21.20 Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm 3.25
7410.21.30 Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos 3.25
7410.21.90 Outras 3.25
7410.22.00 -- De ligas de cobre 3.25
74.11 Tubos de cobre.
7411.1 - De cobre refinado (afinado)
7411.10.10 Não aletados nem ranhurados 3.25
7411.10.90 Outros 3.25
7411.2 - De ligas de cobre:
7411.21 -- À base de cobrezinco (latão)
7411.21.10 Não aletados nem ranhurados 3.25
7411.21.90 Outros 3.25
7411.22 -- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
7411.22.10 Não aletados nem ranhurados 3.25
7411.22.90 Outros 3.25
7411.29 -- Outros
7411.29.10 Não aletados nem ranhurados 3.25
7411.29.90 Outros 3.25
74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre.
7412.10.00 - De cobre refinado (afinado) 3.25
7412.20.00 - De ligas de cobre 3.25
7413.00.00 Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. 0
74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre.
7415.10.00 - Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes 6.5
7415.2 - Outros artigos, não roscados:
7415.21.00 -- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) 6.5
7415.29.00 -- Outros 6.5
7415.3 - Outros artigos, roscados:
7415.33.00 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas 6.5
7415.39.00 -- Outros 6.5
74.18 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre.
7418.10.00 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes 6.5
7418.20.00 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes 6.5
74.19 Outras obras de cobre.
7419.20.00 - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo 6.5
7419.20.00 Correntes, cadeias, e suas partes 3.25
7419.8 - Outras
7419.80.10 Telas metálicas de fio de cobre 0
7419.80.20 Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas 0
7419.80.30 Molas 6.5
7419.80.40 Discos próprios para cunhagem de moedas 3.25
7419.80.90 Outras 3.25
7419.80.90 Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes 6.5
75.01 Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.
7501.10.00 - Mates de níquel 0
7501.20.00 - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel 0
75.02 Níquel em formas brutas.
7502.1 - Níquel não ligado
7502.10.10 Catodos 0
7502.10.90 Outro 0
7502.20.00 - Ligas de níquel 0
7503.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel. NT
7504 Pós e escamas, de níquel.
7504.00.10 Não ligado 0
7504.00.90 Outros 0
75.05 Barras, perfis e fios, de níquel.
7505.1 - Barras e perfis:
7505.11 -- De níquel não ligado
7505.11.10 Barras 0
7505.11.2 Perfis
7505.11.21 Ocos 0
7505.11.29 Outros 0
7505.12 -- De ligas de níquel
7505.12.10 Barras 0
7505.12.2 Perfis
7505.12.21 Ocos 0
7505.12.29 Outros 0
7505.2 - Fios:
7505.21.00 -- De níquel não ligado 0
7505.22 -- De ligas de níquel
7505.22.10 À base de niqueltitânio (nitinol) 0
7505.22.90 Outros 0
75.06 Chapas, tiras e folhas, de níquel.
7506.10.00 - De níquel não ligado 0
7506.20.00 - De ligas de níquel 0
75.07 Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel.
7507.1 - Tubos:
7507.11.00 -- De níquel não ligado 0
7507.12.00 -- De ligas de níquel 0
7507.20.00 - Acessórios para tubos 0
75.08 Outras obras de níquel.
7508.10.00 - Telas metálicas e grades, de fios de níquel 0
7508.9 - Outras
7508.90.10 Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural 0
7508.90.90 Outras 0
76.01 Alumínio em formas brutas.
7601.10.00 - Alumínio não ligado 2.6
7601.20.00 - Ligas de alumínio 2.6
7602.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio. NT
76.03 Pós e escamas, de alumínio.
7603.10.00 - Pós de estrutura não lamelar 2.6
7603.20.00 - Pós de estrutura lamelar; escamas 2.6
76.04 Barras e perfis, de alumínio.
7604.1 - De alumínio não ligado
7604.10.10 Barras 0
7604.10.2 Perfis
7604.10.21 Ocos 0
7604.10.29 Outros 0
7604.2 - De ligas de alumínio:
7604.21.00 -- Perfis ocos 0
7604.29 -- Outros
7604.29.1 Barras
7604.29.11 Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm 0
7604.29.19 Outras 0
7604.29.20 Perfis 0
76.05 Fios de alumínio.
7605.1 - De alumínio não ligado:
7605.11 -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm
7605.11.10 Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m 3.25
7605.11.90 Outros 3.25
7605.19 -- Outros
7605.19.10 Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m 3.25
7605.19.90 Outros 3.25
7605.2 - De ligas de alumínio:
7605.21 -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm
7605.21.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m 3.25
7605.21.90 Outros 3.25
7605.29 -- Outros
7605.29.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m 3.25
7605.29.90 Outros 3.25
76.06 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm.
7606.1 - De forma quadrada ou retangular:
7606.11 -- De alumínio não ligado
7606.11.10 Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa 3.25
7606.11.90 Outras 3.25
7606.12 -- De ligas de alumínio
7606.12.10 Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces 3.25
7606.12.20 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % 3.25
7606.12.30 Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) 3.25
7606.12.90 Outras 3.25
7606.9 - Outras:
7606.91.00 -- De alumínio não ligado 3.25
7606.92.00 -- De ligas de alumínio 3.25
76.07 Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).
7607.1 - Sem suporte:
7607.11 -- Simplesmente laminadas
7607.11.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % 3.25
7607.11.20 Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) 3.25
7607.11.90 Outras 3.25
7607.19 -- Outras
7607.19.10 Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso 3.25
7607.19.90 Outras 3.25
7607.20.00 - Com suporte 3.25
76.08 Tubos de alumínio.
7608.10.00 - De alumínio não ligado 0
7608.2 - De ligas de alumínio
7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm 0
7608.20.90 Outros 0
7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. 3.25
76.1 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.
7610.10.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 0
7610.90.00 - Outros 0
7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 3.25
76.12 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7612.10.00 - Recipientes tubulares, flexíveis 6.5
7612.9 - Outros
7612.90.1 Recipientes tubulares
7612.90.11 Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3 6.5
7612.90.12 Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 6.5
7612.90.19 Outros 6.5
7612.90.90 Outros 6.5
7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. 6.5
76.14 Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos.
7614.1 - Com alma de aço
7614.10.10 Cordas e cabos 6.5
7614.10.90 Outros 6.5
7614.9 - Outros
7614.90.10 Cabos 6.5
7614.90.90 Outros 6.5
76.15 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio.
7615.10.00 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes 6.5
7615.20.00 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes 6.5
76.16 Outras obras de alumínio.
7616.10.00 - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes 6.5
7616.9 - Outras:
7616.91.00 -- Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio 6.5
7616.99.00 -- Outras 3.25
7616.99.00 Chapas estampadas 5
78.01 Chumbo em formas brutas.
7801.1 - Chumbo refinado (afinado)
7801.10.1 Eletrolítico
7801.10.11 Em lingotes 0
7801.10.19 Outro 0
7801.10.90 Outro 0
7801.9 - Outro:
7801.91.00 -- Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso 0
7801.99.00 -- Outro 0
7802.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. NT
78.04 Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo.
7804.1 - Chapas, folhas e tiras:
7804.11.00 -- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) 0
7804.19.00 -- Outras 0
7804.20.00 - Pós e escamas 0
7806 Outras obras de chumbo.
7806.00.10 Barras, perfis e fios 0
7806.00.20 Tubos e seus acessórios 0
7806.00.90 Outras 0
79.01 Zinco em formas brutas.
7901.1 - Zinco não ligado:
7901.11 -- Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco
7901.11.1 Eletrolítico
7901.11.11 Em lingotes 0
7901.11.19 Outro 0
7901.11.9 Outro
7901.11.91 Em lingotes 0
7901.11.99 Outro 0
7901.12 -- Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco
7901.12.10 Em lingotes 0
7901.12.90 Outro 0
7901.2 - Ligas de zinco
7901.20.10 Em lingotes 0
7901.20.90 Outro 0
7902.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. NT
79.03 Poeiras, pós e escamas, de zinco.
7903.10.00 - Poeiras de zinco 0
7903.90.00 - Outros 0
7904.00.00 Barras, perfis e fios, de zinco. 0
7905.00.00 Chapas, folhas e tiras, de zinco. 0
7907 Outras obras de zinco.
7907.00.10 Tubos e seus acessórios 0
7907.00.90 Outras 0
80.01 Estanho em formas brutas.
8001.10.00 - Estanho não ligado 0
8001.20.00 - Ligas de estanho 0
8002.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho. NT
8003.00.00 Barras, perfis e fios, de estanho. 0
8007 Outras obras de estanho.
8007.00.10 Chapas, folhas e tiras 0
8007.00.20 Pós e escamas 0
8007.00.30 Tubos e seus acessórios 0
8007.00.90 Outras 0
81.01 Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8101.10.00 - Pós 0
8101.9 - Outros:
8101.94.00 -- Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização 0
8101.96.00 -- Fios 0
8101.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8101.99 -- Outros
8101.99.10 Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos 0
8101.99.90 Outros 0
81.02 Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8102.10.00 - Pós 0
8102.9 - Outros:
8102.94.00 -- Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização 0
8102.95.00 -- Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas 0
8102.96.00 -- Fios 0
8102.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8102.99.00 -- Outros 0
81.03 Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8103.20.00 - Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós 0
8103.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8103.9 - Outros:
8103.91.00 -- Cadinhos 0
8103.99.00 -- Outros 0
81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8104.1 - Magnésio em formas brutas:
8104.11.00 -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio 0
8104.19.00 -- Outro 0
8104.20.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata NT
8104.30.00 - Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós 2.6
8104.90.00 - Outros 2.6
81.05 Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8105.2 - Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós
8105.20.10 Em formas brutas 0
8105.20.2 Pós
8105.20.21 De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites) 0
8105.20.29 Outros 0
8105.20.90 Outros 0
8105.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8105.9 - Outros
8105.90.10 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 0
8105.90.90 Outros 0
81.06 Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8106.10.00 - Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto 0
8106.90.00 - Outros 0
81.08 Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8108.20.00 - Titânio em formas brutas; pós 0
8108.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8108.90.00 - Outros 0
81.09 Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8109.2 - Zircônio em formas brutas; pós:
8109.21.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 0
8109.29.00 -- Outros 0
8109.3 - Desperdícios e resíduos, e sucata:
8109.31.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 0
8109.39.00 -- Outros 0
8109.9 - Outros:
8109.91.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 0
8109.99.00 -- Outros 0
81.1 Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8110.1 - Antimônio em formas brutas; pós
8110.10.10 Em formas brutas 0
8110.10.20 Pós 0
8110.20.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8110.90.00 - Outros 0
8111 Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8111.00.10 Em formas brutas 0
8111.00.20 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 0
8111.00.90 Outros 0
81.12 Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8112.1 - Berílio:
8112.12.00 -- Em formas brutas; pós 0
8112.13.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8112.19.00 -- Outros 0
8112.2 - Cromo:
8112.21 -- Em formas brutas; pós
8112.21.10 Em formas brutas 0
8112.21.20 Pós 0
8112.22.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8112.29.00 -- Outros 0
8112.3 - Háfnio (céltio):
8112.31.00 -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 0
8112.39.00 -- Outros 0
8112.4 - Rênio:
8112.41.00 -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 0
8112.49.00 -- Outros 0
8112.5 - Tálio:
8112.51.00 -- Em formas brutas; pós 0
8112.52.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8112.59.00 -- Outros 0
8112.6 - Cádmio:
8112.61.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata 0
8112.69.00 -- Outros 0
8112.9 - Outros:
8112.92.00 -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 0
8112.99.00 -- Outros 0
8113 Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8113.00.10 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 0
8113.00.90 Outros 0
82.01 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura.
8201.10.00 - Pás 0
8201.30.00 - Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras 0
8201.40.00 - Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume 0
8201.50.00 - Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos 0
8201.60.00 - Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos 0
8201.90.00 - Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura 0
82.02 Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar).
8202.10.00 - Serras manuais 5.2
8202.20.00 - Folhas de serras de fita 5.2
8202.3 - Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras):
8202.31.00 -- Com parte operante de aço 5.2
8202.39.00 -- Outras, incluindo as partes 5.2
8202.40.00 - Correntes cortantes de serras 5.2
8202.9 - Outras folhas de serras:
8202.91.00 -- Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais 5.2
8202.99 -- Outras
8202.99.10 Retas, não dentadas, para serrar pedras 5.2
8202.99.90 Outras 5.2
82.03 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
8203.1 - Limas, grosas e ferramentas semelhantes
8203.10.10 Limas e grosas 5.2
8203.10.90 Outras 5.2
8203.2 - Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes
8203.20.10 Alicates (mesmo cortantes) 5.2
8203.20.90 Outras 5.2
8203.30.00 - Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes 5.2
8203.40.00 - Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes 5.2
82.04 Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos.
8204.1 - Chaves de porcas, manuais:
8204.11.00 -- De abertura fixa 5.2
8204.12.00 -- De abertura variável 5.2
8204.20.00 - Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 5.2
82.05 Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.
8205.10.00 - Ferramentas de furar ou de roscar 5.2
8205.20.00 - Martelos e marretas 5.2
8205.30.00 - Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira 5.2
8205.40.00 - Chaves de fenda 5.2
8205.5 - Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)):
8205.51.00 -- De uso doméstico 5.2
8205.59.00 -- Outras 5.2
8205.60.00 - Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes 5.2
8205.70.00 - Tornos de apertar, sargentos e semelhantes 5.2
8205.90.00 - Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição 5.2
8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho. 5.2
82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.
8207.1 - Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
8207.13.00 -- Com parte operante de cermets 5.2
8207.19 -- Outras, incluindo as partes
8207.19.10 Brocas (drill bits) 5.2
8207.19.90 Outras 5.2
8207.20.00 - Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais 5.2
8207.30.00 - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 0
8207.4 - Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente
8207.40.10 De roscar interiormente 5.2
8207.40.20 De roscar exteriormente 5.2
8207.5 - Ferramentas de furar
8207.50.1 Brocas, mesmo diamantadas
8207.50.11 Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm 5.2
8207.50.19 Outras 5.2
8207.50.90 Outras 5.2
8207.60.00 - Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar 5.2
8207.7 - Ferramentas de fresar
8207.70.10 De topo 5.2
8207.70.20 Para cortar engrenagens 5.2
8207.70.90 Outras 5.2
8207.80.00 - Ferramentas de tornear 5.2
8207.90.00 - Outras ferramentas intercambiáveis 5.2
82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos.
8208.10.00 - Para trabalhar metais 5.2
8208.20.00 - Para trabalhar madeira 5.2
8208.30.00 - Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares 5.2
8208.40.00 - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura 5.2
8208.40.00 Navalhas triangulares (faquinhas serrilhadas) de uso em colheitadeiras agrícolas 2.6
8208.90.00 - Outras 5.2
8209 Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets.
8209.00.1 Plaquetas ou pastilhas
8209.00.11 Intercambiáveis 5.2
8209.00.19 Outras 5.2
8209.00.90 Outros 5.2
8210 Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas.
8210.00.10 Moinhos 6.5
8210.00.90 Outros 6.5
82.11 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas.
8211.10.00 - Sortidos 7.800000000000001
8211.9 - Outras:
8211.91.00 -- Facas de mesa, de lâmina fixa 7.800000000000001
8211.92 -- Outras facas de lâmina fixa
8211.92.10 Para cozinha e açougue 7.800000000000001
8211.92.20 Para caça 7.800000000000001
8211.92.90 Outras 7.800000000000001
8211.93 -- Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel
8211.93.10 Podadeiras e suas partes 7.800000000000001
8211.93.20 Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças 7.800000000000001
8211.93.90 Outras 7.800000000000001
8211.94.00 -- Lâminas 6.5
8211.95.00 -- Cabos de metais comuns 6.5
82.12 Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras).
8212.1 - Navalhas e aparelhos, de barbear
8212.10.10 Navalhas 7.800000000000001
8212.10.20 Aparelhos 15
8212.2 - Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras
8212.20.10 Lâminas 12
8212.20.20 Esboços em tiras 7.800000000000001
8212.90.00 - Outras partes 7.800000000000001
8213.00.00 Tesouras e suas lâminas. 7.800000000000001
82.14 Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas).
8214.10.00 - Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas 6.5
8214.20.00 - Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) 6.5
8214.9 - Outros
8214.90.10 Máquinas de tosquiar e suas partes 6.5
8214.90.90 Outros 6.5
82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
8215.10.00 - Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado 6.5
8215.20.00 - Outros sortidos 6.5
8215.9 - Outros:
8215.91.00 -- Prateados, dourados ou platinados 6.5
8215.99 -- Outros
8215.99.10 De aço inoxidável 6.5
8215.99.90 Outros 6.5
83.01 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
8301.10.00 - Cadeados 0
8301.20.00 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis 6.5
8301.30.00 - Fechaduras do tipo utilizado em móveis 6.5
8301.40.00 - Outras fechaduras; ferrolhos 0
8301.50.00 - Fechos e armações com fecho, com fechadura 6.5
8301.60.00 - Partes 0
8301.70.00 - Chaves apresentadas isoladamente 0
83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.
8302.10.00 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) 0
8302.20.00 - Rodízios 6.5
8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis 6.5
8302.4 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:
8302.41.00 -- Para construções 3.25
8302.42.00 -- Outros, para móveis 6.5
8302.49.00 -- Outros 6.5
8302.50.00 - Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes 6.5
8302.60.00 - Fechos automáticos para portas 6.5
8303.00.00 Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. 9.75
8304.00.00 Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03. 6.5
83.05 Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns.
8305.10.00 - Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores 6.5
8305.20.00 - Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas 6.5
8305.90.00 - Outros, incluindo as partes 6.5
83.06 Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns.
8306.10.00 - Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes 7.800000000000001
8306.10.00 Sinos e carrilhões 0
8306.2 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação:
8306.21.00 -- Prateados, dourados ou platinados 9.75
8306.29.00 -- Outros 9.75
8306.30.00 - Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos 7.800000000000001
83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.
8307.1 - De ferro ou aço
8307.10.10 Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm 3.25
8307.10.90 Outros 3.25
8307.90.00 - De outros metais comuns 3.25
83.08 Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.
8308.10.00 - Grampos, colchetes e ilhoses 0
8308.20.00 - Rebites tubulares ou de haste fendida 6.5
8308.9 - Outros, incluindo as partes
8308.90.10 Fivelas 0
8308.90.20 Contas e lantejoulas 7.800000000000001
8308.90.90 Outros 6.5
8308.90.90 Partes 0
83.09 Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns.
8309.10.00 - Cápsulas de coroa 0
8309.90.00 - Outros 0
8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. 0
8310.00.00 Triângulo de segurança 9.75
83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção.
8311.10.00 - Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns 6.5
8311.20.00 - Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns 6.5
8311.30.00 - Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns 6.5
8311.90.00 - Outros 6.5
84.01 Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
8401.10.00 - Reatores nucleares 0
8401.20.00 - Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes 0
8401.30.00 - Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados 0
8401.40.00 - Partes de reatores nucleares 0
84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".
8402.1 - Caldeiras de vapor:
8402.11.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora 0
8402.12.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora 0
8402.19.00 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas 0
8402.20.00 - Caldeiras denominadas "de água superaquecida" 0
8402.90.00 - Partes 0
84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.
8403.1 - Caldeiras
8403.10.10 Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora 0
8403.10.90 Outras 0
8403.90.00 - Partes 3.25
84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.
8404.1 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03
8404.10.10 Da posição 84.02 0
8404.10.20 Da posição 84.03 0
8404.20.00 - Condensadores para máquinas a vapor 0
8404.9 - Partes
8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 3.25
8404.90.90 Outras 3.25
84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores.
8405.10.00 - Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores 0
8405.90.00 - Partes 3.25
84.06 Turbinas a vapor.
8406.10.00 - Turbinas para propulsão de embarcações 3.25
8406.8 - Outras turbinas:
8406.81.00 -- De potência superior a 40 MW 0
8406.82.00 -- De potência não superior a 40 MW 0
8406.9 - Partes
8406.90.1 Rotores
8406.90.11 De turbinas a reação, de múltiplos estágios 3.25
8406.90.19 Outras 3.25
8406.90.2 Palhetas
8406.90.21 Fixas (de estator) 3.25
8406.90.29 Outras 3.25
8406.90.90 Outras 0
84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).
8407.10.00 - Motores para aviação 3.25
8407.2 - Motores para propulsão de embarcações:
8407.21 -- Do tipo fora de borda
8407.21.10 Monocilíndricos 3.25
8407.21.90 Outros 5
8407.29 -- Outros
8407.29.10 Monocilíndricos 3.25
8407.29.90 Outros 3.25
8407.3 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87:
8407.31 -- De cilindrada não superior a 50 cm3
8407.31.10 Monocilíndricos 3.25
8407.31.90 Outros 3.25
8407.32.00 -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 3.25
8407.33 -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3
8407.33.10 Monocilíndricos 3.25
8407.33.90 Outros 3.25
8407.34 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3
8407.34.10 Monocilíndricos 3.25
8407.34.90 Outros 3.25
8407.90.00 - Outros motores 0
84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).
8408.1 - Motores para propulsão de embarcações
8408.10.10 Do tipo fora de borda 3.25
8408.10.90 Outros 3.25
8408.2 - Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87
8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 3.25
8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 3.25
8408.20.20 De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2.6
8408.20.20 De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 2.6
8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 3.25
8408.20.30 De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2.6
8408.20.30 De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 2.6
8408.20.90 Outros 3.25
8408.20.90 De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2.6
8408.20.90 De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 2.6
8408.9 - Outros motores
8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 0
8408.90.90 Outros 0
84.09 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
8409.10.00 - De motores para aviação 3.25
8409.9 - Outras:
8409.91 -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)
8409.91.1 Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas
8409.91.11 Bielas 3.25
8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 3.25
8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g 3.25
8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape 3.25
8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape 3.25
8409.91.16 Anéis de segmento 3.25
8409.91.17 Guias de válvulas 3.25
8409.91.18 Outros carburadores 3.25
8409.91.20 Pistões ou êmbolos 3.25
8409.91.30 Camisas de cilindro 3.25
8409.91.40 Sistema de injeção eletrônica 9.75
8409.91.90 Outras 3.25
Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos 5
8409.99 -- Outras
8409.99.1 Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas
8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres 3.25
8409.99.12 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2.6
8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape 3.25
8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape 3.25
8409.99.17 Guias de válvulas 3.25
8409.99.2 Pistões ou êmbolos
8409.99.21 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 3.25
8409.99.29 Outros 3.25
8409.99.30 Camisas de cilindro 3.25
8409.99.4 Bielas
8409.99.41 De peso igual ou superior a 30 kg 3.25
8409.99.41 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2.6
8409.99.49 Outras 3.25
8409.99.49 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2.6
8409.99.5 Cabeçotes
8409.99.51 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 3.25
8409.99.51 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2.6
8409.99.59 Outros 3.25
8409.99.59 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2.6
8409.99.6 Bicos injetores (incluindo os porta-injetores)
8409.99.61 De diâmetro igual ou superior a 20 mm 3.25
8409.99.69 Outros 3.25
8409.99.7 Anéis de segmento
8409.99.71 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 3.25
8409.99.79 Outros 3.25
8409.99.9 Outras
8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm 3.25
8409.99.99 Outras 3.25
8409.99.99 Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2.6
84.1 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.
8410.1 - Turbinas e rodas hidráulicas:
8410.11.00 -- De potência não superior a 1.000 kW 0
8410.12.00 -- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW 0
8410.13.00 -- De potência superior a 10.000 kW 0
8410.90.00 - Partes, incluindo os reguladores 0
84.11 Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás.
8411.1 - Turborreatores:
8411.11.00 -- De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 3.25
8411.12.00 -- De empuxo (impulso*) superior a 25 kN 3.25
8411.2 - Turbopropulsores:
8411.21.00 -- De potência não superior a 1.100 kW 3.25
8411.22.00 -- De potência superior a 1.100 kW 3.25
8411.8 - Outras turbinas a gás:
8411.81.00 -- De potência não superior a 5.000 kW 0
8411.82.00 -- De potência superior a 5.000 kW 3.25
8411.9 - Partes:
8411.91.00 -- De turborreatores ou de turbopropulsores 3.25
8411.99.00 -- Outras 3.25
84.12 Outros motores e máquinas motrizes.
8412.10.00 - Propulsores a reação, excluindo os turborreatores 0
8412.2 - Motores hidráulicos:
8412.21 -- De movimento retilíneo (cilindros)
8412.21.10 Cilindros hidráulicos 0
8412.21.90 Outros 0
8412.29.00 -- Outros 0
8412.3 - Motores pneumáticos:
8412.31 -- De movimento retilíneo (cilindros)
8412.31.10 Cilindros pneumáticos 0
8412.31.90 Outros 0
8412.39.00 -- Outros 0
8412.80.00 - Outros 0
8412.9 - Partes
8412.90.10 De propulsores a reação 0
8412.90.20 De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) 0
8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 0
8412.90.90 Outras 0
84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
8413.11.00 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 3.25
8413.19.00 -- Outras 3.25
8413.20.00 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 3.25
8413.3 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8413.30.10 Para gasolina ou álcool 3.25
Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos 5
8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão 3.25
8413.30.20 Em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 2.6
8413.30.30 Para óleo lubrificante 3.25
8413.30.90 Outras 3.25
8413.40.00 - Bombas para concreto (betão) 0
8413.5 - Outras bombas volumétricas alternativas
8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido 0
8413.50.90 Outras 0
8413.6 - Outras bombas volumétricas rotativas
8413.60.1 De vazão inferior ou igual a 300 l/min
8413.60.11 De engrenagem 0
8413.60.19 Outras 0
8413.60.90 Outras 0
8413.7 - Outras bombas centrífugas
8413.70.10 Eletrobombas submersíveis 3.25
8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min 3.25
8413.70.90 Outras 0
8413.8 - Outras bombas; elevadores de líquidos:
8413.81.00 -- Bombas 0
8413.82.00 -- Elevadores de líquidos 0
8413.9 - Partes:
8413.91 -- De bombas
8413.91.10 Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo 0
8413.91.90 Outras 3.25
8413.91.90 De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 2.6
8413.92.00 -- De elevadores de líquidos 0
84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
8414.10.00 - Bombas de vácuo 0
8414.20.00 - Bombas de ar, de mão ou de pé 3.25
8414.3 - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos
8414.30.1 Motocompressores herméticos
8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 3.25
8414.30.19 Outros 0
8414.30.9 Outros
8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 3.25
8414.30.99 Outros 0
8414.4 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
8414.40.10 De deslocamento alternativo 0
8414.40.20 De parafuso 0
8414.40.90 Outros 0
8414.5 - Ventiladores:
8414.51 -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W
8414.51.10 De mesa 9.75
8414.51.20 De teto 9.75
8414.51.90 Outros 9.75
8414.59 -- Outros
8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 3.25
8414.59.90 Outros 0
8414.60.00 - Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 6.5
8414.60.00 Do tipo doméstico 9.75
8414.70.00 - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases 0
8414.8 - Outros
8414.80.1 Compressores de ar
8414.80.11 Estacionários, de pistão 0
8414.80.12 De parafuso 0
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) 0
8414.80.19 Outros 0
8414.80.2 Turbocompressores de ar
8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos 3.25
8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 3.25
8414.80.29 Outros 0
8414.80.3 Compressores de gases (exceto ar)
8414.80.31 De pistão 0
8414.80.32 De parafuso 0
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h 0
8414.80.38 Outros compressores centrífugos 0
8414.80.39 Outros 0
8414.80.90 Outros 0
8414.9 - Partes
8414.90.10 De bombas 3.25
8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes 3.25
8414.90.3 De compressores
8414.90.31 Pistões ou êmbolos 3.25
8414.90.32 Anéis de segmento 3.25
8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 3.25
8414.90.34 Válvulas 3.25
8414.90.39 Outras 0
8414.90.40 De cabinas (câmaras) de segurança 3.25
84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
8415.1 - Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)
8415.10.1 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.10.11 Do tipo split-system (sistema com elementos separados) 20
8415.10.11 Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora 35
8415.10.19 Outros 20
8415.10.90 Outros 20
8415.2 - Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 13
8415.20.90 Outros 13
8415.8 - Outros:
8415.81 -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)
8415.81.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 13
8415.81.90 Outros 0
8415.82 -- Outros, com dispositivo de refrigeração
8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 13
8415.82.90 Outros 0
8415.83.00 -- Sem dispositivo de refrigeração 13
8415.9 - Partes
8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com 20
8415.90.10 Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora 35
8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 20
8415.90.20 Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora 35
8415.90.90 Outras 20
84.16 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes.
8416.10.00 - Queimadores de combustíveis líquidos 0
8416.2 - Outros queimadores, incluindo os mistos
8416.20.10 De gases 0
8416.20.90 Outros 0
8416.30.00 - Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 0
8416.90.00 - Partes 3.25
84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.
8417.1 - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais
8417.10.10 Fornos industriais para fusão de metais 0
8417.10.20 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 0
8417.10.90 Outros 0
8417.20.00 - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 0
8417.8 - Outros
8417.80.10 Fornos industriais para cerâmica 0
8417.80.20 Fornos industriais para fusão de vidro 0
8417.80.90 Outros 0
8417.90.00 - Partes 0
84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15.
8418.10.00 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos 9.75
8418.2 - Refrigeradores do tipo doméstico:
8418.21.00 -- De compressão 9.75
8418.29.00 -- Outros 9.75
8418.30.00 - Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l 9.75
8418.30.00 De capacidade não superior a 400 litros 9.75
8418.40.00 - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l 9.75
8418.40.00 De capacidade não superior a 400 litros 9.75
8418.5 - Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
8418.50.10 Congeladores (freezers) 0
8418.50.90 Outros 0
8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:
8418.61.00 -- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 0
8418.69 -- Outros
8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes 0
8418.69.20 Resfriadores de leite 0
8418.69.3 Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas
8418.69.31 De água ou sucos 9.75
8418.69.31 Bebedouros refrigerados 6.5
8418.69.32 De bebidas carbonatadas 0
8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 0
8418.69.40 Para ar-condicionado 13
8418.69.9 Outros
8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio 3.25
8418.69.99 Outros 9.75
8418.69.99 Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras 0
8418.69.99 Grupos de compressão, exceto para ar-condicionado, ou de absorção 3.25
8418.69.99 Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas 3.25
8418.69.99 Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30 m³ 0
8418.69.99 Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C 0
8418.9 - Partes:
8418.91.00 -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio 9.75
8418.99.00 -- Outras 9.75
8418.99.00 Condensador frigorífico e evaporador frigorífico 3.25
84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.1 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:
8419.11.00 -- De aquecimento instantâneo, a gás 3.25
8419.11.00 Para uso doméstico 6.5
8419.12.00 -- Aquecedores de água solares 0
8419.19.00 -- Outros 3.25
8419.20.00 - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 3.25
8419.3 - Secadores:
8419.33.00 -- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização 0
8419.34.00 -- Outros, para produtos agrícolas 0
8419.35.00 -- Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão 0
8419.39.00 -- Outros 0
8419.4 - Aparelhos de destilação ou de retificação
8419.40.10 De destilação de água 0
8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos 0
8419.40.90 Outros 0
8419.5 - Trocadores (permutadores) de calor
8419.50.10 De placas 0
8419.50.2 Tubulares
8419.50.21 Metálicos 0
8419.50.22 De grafita 0
8419.50.29 Outros 0
8419.50.90 Outros 0
8419.60.00 - Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 0
8419.8 - Outros aparelhos e dispositivos:
8419.81 -- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos
8419.81.10 Autoclaves 0
8419.81.90 Outros 0
8419.89 -- Outros
8419.89.1 Esterilizadores
8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h 0
8419.89.19 Outros 0
8419.89.19 Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes 5.2
8419.89.20 Estufas 0
8419.89.30 Torrefadores 0
8419.89.40 Evaporadores 0
8419.89.9 Outros
8419.89.91 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 5.2
8419.89.99 Outros 3.25
8419.89.99 Torres de resfriamento de água 0
8419.9 - Partes
8419.90.10 De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 3.25
8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação 3.25
8419.90.3 De trocadores de calor, de placas
8419.90.31 Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 3.25
8419.90.39 Outras 0
8419.90.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 3.25
8419.90.90 Outras 3.25
84.2 Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros.
8420.1 - Calandras e laminadores
8420.10.10 Para papel ou cartão 0
8420.10.90 Outros 0
8420.9 - Partes:
8420.91.00 -- Cilindros 3.25
8420.99.00 -- Outras 3.25
84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.
8421.1 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:
8421.11 -- Desnatadeiras
8421.11.10 Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h 0
8421.11.90 Outras 0
8421.12 -- Secadores de roupa
8421.12.10 Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l 13
8421.12.90 Outros 13
8421.19 -- Outros
8421.19.10 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas 0
8421.19.90 Outros 0
8421.19.90 Centrifugadores para uso doméstico 15.600000000000001
8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:
8421.21.00 -- Para filtrar ou depurar água 0
8421.22.00 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 0
8421.23.00 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 5.2
8421.23.00 Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 2.6
8421.23.00 Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, com até 2.600 rpm em potência máxima, próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas 2.6
8421.29 -- Outros
8421.29.1 Do tipo utilizado em hemodiálise
8421.29.11 Capilares 0
8421.29.19 Outros 0
8421.29.20 Aparelho de osmose inversa 0
8421.29.30 Filtros-prensa 0
8421.29.90 Outros 0
8421.3 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases:
8421.31.00 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 5.2
8421.32.00 -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 3.25
8421.32.00 Conversores catalíticos, exceto para veículos 0
8421.32.00 Filtros de partículas 0
8421.39 -- Outros
8421.39.10 Filtros eletrostáticos 0
8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min 0
8421.39.90 Outros 0
8421.9 - Partes:
8421.91 -- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos
8421.91.10 De secadores de roupa do item 8421.12.10 5.2
8421.91.9 Outras
8421.91.91 Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg 5.2
8421.91.99 Outras 5.2
8421.99 -- Outras
8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 5.2
8421.99.20 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 5.2
8421.99.9 Outras
8421.99.91 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa 5.2
8421.99.99 Outras 5.2
84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.
8422.1 - Máquinas de lavar louça:
8422.11.00 -- Do tipo doméstico 20
8422.19.00 -- Outras 13
8422.19.00 Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora 0
8422.20.00 - Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 0
8422.3 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas 0
8422.30.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 0
8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem 0
8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto 0
8422.30.29 Outros 0
8422.30.30 Para gaseificar bebidas 0
8422.4 - Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil)
8422.40.10 Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 0
8422.40.20 Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m 0
8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora 0
8422.40.90 Outros 0
8422.9 - Partes
8422.90.10 De máquinas de lavar louça, de uso doméstico 20
8422.90.90 Outras 3.25
84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.
8423.10.00 - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 6.5
8423.10.00 De uso doméstico 13
8423.20.00 - Básculas de pesagem contínua em transportadores 0
8423.3 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
8423.30.1 Dosadoras
8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 0
8423.30.19 Outras 0
8423.30.90 Outras 0
8423.8 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:
8423.81 -- De capacidade não superior a 30 kg
8423.81.10 De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas 3.25
8423.81.90 Outros 3.25
8423.82.00 -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 0
8423.89.00 -- Outros 0
8423.9 - Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem
8423.90.10 Pesos 6.5
8423.90.2 Partes
8423.90.21 De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 6.5
8423.90.29 Outras 6.5
84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
8424.10.00 - Extintores, mesmo carregados 5.2
8424.20.00 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 3.25
8424.3 - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
8424.30.10 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 0
8424.30.20 De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário 0
8424.30.30 Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa 0
8424.30.90 Outros 0
8424.4 - Pulverizadores para agricultura ou horticultura:
8424.41.00 -- Pulverizadores portáteis 0
8424.49.00 -- Outros 0
8424.8 - Outros aparelhos:
8424.82 -- Para agricultura ou horticultura
8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação
8424.82.21 Por aspersão 0
8424.82.29 Outros 0
8424.82.90 Outros 0
8424.89 -- Outros
8424.89.10 Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas 3.25
8424.89.20 Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos 3.25
8424.89.90 Outros 3.25
8424.9 - Partes
8424.90.10 De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10 3.25
8424.90.90 Outras 3.25
84.25 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.
8425.1 - Talhas, cadernais e moitões:
8425.11.00 -- De motor elétrico 0
8425.19 -- Outros
8425.19.10 Talhas, cadernais e moitões, manuais 0
8425.19.90 Outros 0
8425.3 - Guinchos; cabrestantes:
8425.31 -- De motor elétrico
8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 0
8425.31.90 Outros 0
8425.39 -- Outros
8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 0
8425.39.90 Outros 0
8425.4 - Macacos:
8425.41.00 -- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) 0
8425.42.00 -- Outros macacos, hidráulicos 0
8425.49 -- Outros
8425.49.10 Manuais 3.25
8425.49.90 Outros 0
84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
8426.11.00 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 0
8426.12.00 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 0
8426.19.00 -- Outros 0
8426.20.00 - Guindastes de torre 0
8426.30.00 - Guindastes de pórtico 0
8426.4 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:
8426.41 -- De pneumáticos
8426.41.10 Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t 0
8426.41.90 Outros 0
8426.49 -- Outros
8426.49.10 De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t 0
8426.49.90 Outros 0
8426.9 - Outras máquinas e aparelhos:
8426.91.00 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários 0
8426.99.00 -- Outros 0
84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427.1 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.10.1 Empilhadeiras
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t 0
8427.10.19 Outras 0
8427.10.90 Outros 0
8427.2 - Outros, autopropulsados
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t 0
8427.20.90 Outros 0
8427.90.00 - Outros 0
84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.10.00 - Elevadores e monta-cargas 0
8428.2 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
8428.20.10 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) 0
8428.20.90 Outros 0
8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:
8428.31.00 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo 0
8428.32.00 -- Outros, de caçamba (balde*) 0
8428.33.00 -- Outros, de correia 0
8428.39 -- Outros
8428.39.10 De correntes 0
8428.39.20 De rolos motores 0
8428.39.30 De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais 0
8428.39.90 Outros 0
8428.40.00 - Escadas e tapetes, rolantes 6.5
8428.60.00 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares 0
8428.60.00 Telecadeiras e telesquis 6.5
8428.70.00 - Robôs industriais 0
8428.9 - Outras máquinas e aparelhos
8428.90.10 Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação 0
8428.90.20 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias 0
8428.90.30 Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h 0
8428.90.90 Outros 0
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.
8429.1 - Bulldozers e angledozers:
8429.11 -- De lagartas (esteiras)
8429.11.10 De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) 0
8429.11.90 Outros 0
8429.19 -- Outros
8429.19.10 Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) 0
8429.19.90 Outros 0
8429.2 - Niveladores
8429.20.10 Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) 0
8429.20.90 Outros 0
8429.30.00 - Raspo-transportadores (scrapers) 0
8429.40.00 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores 0
8429.5 - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras:
8429.51 -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal
8429.51.1 Carregadores-transportadores
8429.51.11 Do tipo utilizado em minas subterrâneas 0
8429.51.19 Outras 0
8429.51.2 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1
8429.51.21 De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) 0
8429.51.29 Outras 0
8429.51.9 Outras
8429.51.91 De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) 0
8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) 0
8429.51.99 Outras 0
8429.52 -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
8429.52.1 Escavadores
8429.52.11 De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) 0
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) 0
8429.52.19 Outras 0
8429.52.20 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 0
8429.52.90 Outras 0
8429.59.00 -- Outros 0
84.3 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
8430.10.00 - Bate-estacas e arranca-estacas 0
8430.20.00 - Limpa-neves 3.25
8430.3 - Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias:
8430.31 -- Autopropulsados
8430.31.10 Cortadores de carvão ou de rocha 0
8430.31.90 Outros 0
8430.39 -- Outros
8430.39.10 Cortadores de carvão ou de rocha 0
8430.39.90 Outras 0
8430.4 - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração:
8430.41 -- Autopropulsadas
8430.41.10 Perfuratriz de percussão 0
8430.41.20 Perfuratriz rotativa 0
8430.41.30 Máquinas de sondagem, rotativas 0
8430.41.90 Outras 0
8430.49 -- Outras
8430.49.10 Perfuratriz de percussão 0
8430.49.20 Máquinas de sondagem, rotativas 0
8430.49.90 Outras 0
8430.50.00 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 0
8430.6 - Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados:
8430.61.00 -- Máquinas de comprimir ou de compactar 0
8430.69 -- Outros
8430.69.1 Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores
8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4 m3 0
8430.69.19 Outros 0
8430.69.90 Outros 0
84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
8431.1 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.25
8431.10.10 Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 3.25
8431.10.90 Outras 3.25
8431.2 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.27
8431.20.1 De empilhadeiras
8431.20.11 Autopropulsadas 3.25
8431.20.19 De outras empilhadeiras 3.25
8431.20.90 Outras 3.25
8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28:
8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes
8431.31.10 De elevadores 3.25
8431.31.90 Outras 3.25
8431.39.00 -- Outras 0
8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
8431.41.00 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 3.25
8431.42.00 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers 3.25
8431.43 -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49
8431.43.10 De máquinas de sondagem rotativas 3.25
8431.43.90 Outras 3.25
8431.49 -- Outras
8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 3.25
8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30
8431.49.21 Cabinas 3.25
8431.49.22 Lagartas (esteiras) 3.25
8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios 3.25
8431.49.29 Outras 3.25
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.
8432.10.00 - Arados e charruas 0
8432.2 - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:
8432.21.00 -- Grades de discos 0
8432.29.00 -- Outros 0
8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores:
8432.31 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto
8432.31.10 Semeadores-adubadores 0
8432.31.90 Outros 0
8432.39 -- Outros
8432.39.10 Semeadores-adubadores 0
8432.39.90 Outros 0
8432.4 - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):
8432.41.00 -- Espalhadores de estrume 0
8432.42.00 -- Distribuidores de adubos (fertilizantes) 0
8432.80.00 - Outras máquinas e aparelhos 0
8432.80.00 Rolos para gramados 3.25
8432.90.00 - Partes 3.25
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
8433.1 - Cortadores de grama (relva):
8433.11.00 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal 3.25
8433.19.00 -- Outros 3.25
8433.2 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores
8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 0
8433.20.90 Outras 0
8433.30.00 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 0
8433.40.00 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras 0
8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
8433.51.00 -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) 0
8433.52.00 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha 0
8433.53.00 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos 0
8433.59 -- Outros
8433.59.1 Colheitadeiras de algodão
8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) 0
8433.59.19 Outras 0
8433.59.90 Outros 0
8433.6 - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas
8433.60.10 Selecionadores de fruta 0
8433.60.2 Para limpar ou selecionar ovos
8433.60.21 Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora 0
8433.60.29 Outras 0
8433.60.90 Outras 0
8433.9 - Partes
8433.90.10 De cortadores de grama (relva) 3.25
8433.90.90 Outras 3.25
8433.90.90 De colheitadeiras 2.6
84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.
8434.10.00 - Máquinas de ordenhar 0
8434.2 - Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios
8434.20.10 Para tratamento do leite 0
8434.20.90 Outros 0
8434.90.00 - Partes 3.25
84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes.
8435.10.00 - Máquinas e aparelhos 0
8435.90.00 - Partes 3.25
84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
8436.10.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 0
8436.2 - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:
8436.21.00 -- Chocadeiras e criadeiras 0
8436.29.00 -- Outros 0
8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos 0
8436.9 - Partes:
8436.91.00 -- De máquinas ou aparelhos para avicultura 3.25
8436.99.00 -- Outras 3.25
84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.
8437.10.00 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 0
8437.8 - Outras máquinas e aparelhos
8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos 0
8437.80.90 Outros 0
8437.90.00 - Partes 3.25
84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.10.00 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 0
8438.2 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
8438.20.1 Para as indústrias de confeitaria
8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h 0
8438.20.19 Outros 0
8438.20.90 Outros 0
8438.30.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 0
8438.40.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 0
8438.50.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de carnes 0
8438.60.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas 0
8438.8 - Outras máquinas e aparelhos
8438.80.10 Máquinas para extração de óleo essencial de citros 0
8438.80.20 Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto 0
8438.80.90 Outros 0
8438.90.00 - Partes 3.25
84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
8439.1 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
8439.10.10 Para tratamento preliminar das matérias-primas 0
8439.10.20 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 0
8439.10.30 Refinadoras 0
8439.10.90 Outros 0
8439.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 0
8439.3 - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
8439.30.10 Bobinadoras-esticadoras 0
8439.30.20 Para impregnar 0
8439.30.30 Para ondular 0
8439.30.90 Outros 0
8439.9 - Partes:
8439.91.00 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 3.25
8439.99 -- Outras
8439.99.10 Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm 3.25
8439.99.90 Outras 3.25
84.4 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos.
8440.1 - Máquinas e aparelhos
8440.10.1 De costurar cadernos
8440.10.11 Com alimentação automática 0
8440.10.19 Outros 0
8440.10.20 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 0
8440.10.90 Outros 0
8440.90.00 - Partes 3.25
84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
8441.1 - Cortadeiras
8441.10.10 Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min 0
8441.10.90 Outras 0
8441.20.00 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 0
8441.3 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas 0
8441.30.90 Outras 0
8441.40.00 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 0
8441.80.00 - Outras máquinas e aparelhos 0
8441.90.00 - Partes 3.25
84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).
8442.3 - Máquinas, aparelhos e equipamentos
8442.30.10 De compor por processo fotográfico 0
8442.30.20 De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir 0
8442.30.90 Outros 0
8442.4 - Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos
8442.40.10 De máquinas do item 8442.30.10 3.25
8442.40.20 De máquinas do item 8442.30.20 3.25
8442.40.90 Outras 3.25
8442.50.00 - Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) 3.25
84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.
8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42:
8443.11 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas
8443.11.10 Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 0
8443.11.90 Outros 0
8443.12.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas 0
8443.13 -- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete
8443.13.10 Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 0
8443.13.2 Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm
8443.13.21 Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora 0
8443.13.29 Outros 0
8443.13.90 Outros 0
8443.14.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 0
8443.15.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 0
8443.16.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 0
8443.17 -- Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos
8443.17.10 Rotativas para heliogravura 0
8443.17.90 Outros 0
8443.19 -- Outros
8443.19.10 Para serigrafia 0
8443.19.90 Outros 0
8443.3 - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si:
8443.31 -- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.31.1 Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)
8443.31.11 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 9.75
8443.31.12 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 9.75
8443.31.13 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 9.75
8443.31.14 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 9.75
8443.31.15 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas 9.75
8443.31.16 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 9.75
8443.31.19 Outras 9.75
8443.31.9 Outras
8443.31.91 Com impressão por sistema térmico 9.75
8443.31.99 Outras 9.75
8443.32 -- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.32.2 Impressoras de impacto
8443.32.21 De linha 9.75
8443.32.22 De caracteres Braille 0
8443.32.23 Outras matriciais (por pontos) 9.75
8443.32.29 Outras 9.75
8443.32.3 Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)
8443.32.31 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 9.75
8443.32.32 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 15
8443.32.33 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 9.75
8443.32.34 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 9.75
8443.32.35 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) 9.75
8443.32.36 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) 9.75
8443.32.37 Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível 9.75
8443.32.38 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 9.75
8443.32.39 Outras 9.75
8443.32.40 Outras impressoras alimentadas por folhas 9.75
8443.32.5 Traçadores gráficos (plotters)
8443.32.51 Por meio de penas 9.75
8443.32.52 Outros, com largura de impressão superior a 580 mm 9.75
8443.32.59 Outros 9.75
8443.32.9 Outros
8443.32.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm 9.75
8443.32.99 Outros 15
8443.39 -- Outros
8443.39.10 Máquinas de impressão por jato de tinta 0
8443.39.2 Máquinas copiadoras eletrostáticas
8443.39.21 De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto 13
8443.39.28 Outras, por processo indireto 13
8443.39.29 Outras 13
8443.39.30 Outras máquinas copiadoras 13
8443.39.90 Outros 13
8443.9 - Partes e acessórios:
8443.91 -- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42
8443.91.10 De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 3.25
8443.91.9 Outros
8443.91.91 Dobradoras 0
8443.91.92 Numeradores automáticos 0
8443.91.99 Outros 0
8443.99 -- Outros
8443.99.1 Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios
8443.99.11 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 6.5
8443.99.12 Cabeças de impressão 6.5
8443.99.19 Outros 6.5
8443.99.2 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 6.5
8443.99.22 Cabeças de impressão 3.25
8443.99.23 Cartuchos de tinta 3.25
8443.99.29 Outros 6.5
8443.99.3 Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios
8443.99.31 Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado 3.25
8443.99.32 Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica 3.25
8443.99.33 Cartuchos de revelador (toners) 3.25
8443.99.39 Outros 6.5
8443.99.4 Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
8443.99.41 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 6.5
8443.99.42 Cabeças de impressão 3.25
8443.99.49 Outros 6.5
8443.99.50 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios 6.5
8443.99.60 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 9.75
8443.99.70 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios 6.5
8443.99.80 Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios 6.5
8443.99.90 Outros 6.5
8444 Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
8444.00.10 Para extrudar 0
8444.00.20 Para corte ou ruptura de fibras 0
8444.00.90 Outras 0
84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.
8445.1 - Máquinas para preparação de matérias têxteis:
8445.11 -- Cardas
8445.11.10 Para lã 0
8445.11.20 Para fibras do Capítulo 53 0
8445.11.90 Outras 0
8445.12.00 -- Penteadoras 0
8445.13.00 -- Bancos de estiramento (fusos) 0
8445.19 -- Outras
8445.19.10 Máquinas para a preparação da seda 0
8445.19.2 Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis
8445.19.21 Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem 0
8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 0
8445.19.23 Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 0
8445.19.24 Abridoras de fibras de lã 0
8445.19.25 Abridoras de fibras do Capítulo 53 0
8445.19.26 Máquinas de carbonizar a lã 0
8445.19.27 Para estirar a lã 0
8445.19.29 Outras 0
8445.20.00 - Máquinas para fiação de matérias têxteis 0
8445.3 - Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis
8445.30.10 Retorcedeiras 0
8445.30.90 Outras 0
8445.4 - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis
8445.40.1 Bobinadoras automáticas
8445.40.11 Bobinadoras de trama (espuladeiras) 0
8445.40.12 Para fios elastanos 0
8445.40.18 Outras, com atador automático 0
8445.40.19 Outras 0
8445.40.2 Bobinadoras não automáticas
8445.40.21 Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min 0
8445.40.29 Outras 0
8445.40.3 Meadeiras
8445.40.31 Com controle de comprimento ou peso e atador automático 0
8445.40.39 Outras 0
8445.40.40 Noveleiras automáticas 0
8445.40.90 Outras 0
8445.9 - Outras
8445.90.10 Urdideiras 0
8445.90.20 Passadeiras para liço e pente 0
8445.90.30 Para amarrar urdideiras 0
8445.90.40 Automáticas, para colocar lamelas 0
8445.90.90 Outras 0
84.46 Teares para tecidos.
8446.1 - Para tecidos de largura não superior a 30 cm
8446.10.10 Com mecanismo Jacquard 0
8446.10.90 Outros 0
8446.2 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:
8446.21.00 -- A motor 0
8446.29.00 -- Outros 0
8446.3 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras
8446.30.10 A jato de ar 0
8446.30.20 A jato de água 0
8446.30.30 De projétil 0
8446.30.40 De pinças 0
8446.30.90 Outros 0
84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.
8447.1 - Teares circulares para malhas:
8447.11.00 -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm 0
8447.12.00 -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm 0
8447.2 - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
8447.20.10 Teares manuais 0
8447.20.2 Teares motorizados
8447.20.21 Para fabricação de malhas de urdidura 0
8447.20.29 Outros 0
8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 0
8447.9 - Outros
8447.90.10 Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós 0
8447.90.20 Máquinas automáticas para bordar 0
8447.90.90 Outras 0
84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).
8448.1 - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47:
8448.11 -- Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
8448.11.10 Ratieras 0
8448.11.20 Mecanismos Jacquard 0
8448.11.90 Outros 0
8448.19.00 -- Outros 3.25
8448.2 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares
8448.20.10 Fieiras para a extrusão 3.25
8448.20.20 Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão 3.25
8448.20.30 De máquinas para corte ou ruptura de fibras 3.25
8448.20.90 Outras 3.25
8448.3 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.31.00 -- Guarnições de cardas 0
8448.32 -- De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas
8448.32.1 De cardas
8448.32.11 Chapéus (flats) 3.25
8448.32.19 Outras 3.25
8448.32.20 De penteadoras 3.25
8448.32.30 De bancas de estiramento (bancas de fusos) 3.25
8448.32.40 De máquinas para a preparação da seda 3.25
8448.32.50 De máquinas para carbonizar lã 3.25
8448.32.90 Outros 3.25
8448.33 -- Fusos e suas aletas, anéis e cursores
8448.33.10 Cursores 3.25
8448.33.90 Outros 3.25
8448.39 -- Outros
8448.39.1 De máquinas para fiação, dobragem ou torção
8448.39.11 De filatórios intermitentes (selfatinas) 3.25
8448.39.12 De máquinas do tipo tow-to-yarn 3.25
8448.39.17 De outros filatórios 3.25
8448.39.19 Outras 3.25
8448.39.2 De máquinas de bobinar ou de dobar
8448.39.21 De bobinadoras de trama (espuladeiras) 3.25
8448.39.22 De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático 3.25
8448.39.23 Outras, de bobinadoras automáticas 3.25
8448.39.29 Outras 3.25
8448.39.9 Outros
8448.39.91 De urdideiras 3.25
8448.39.92 De passadeiras para liço e pente 3.25
8448.39.99 Outras 3.25
8448.4 - Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.42.00 -- Pentes, liços e quadros de liços 0
8448.49 -- Outros
8448.49.10 De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares 3.25
8448.49.20 De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil 3.25
8448.49.90 Outras 3.25
8448.5 - Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.51 -- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
8448.51.10 Platinas 3.25
8448.51.90 Outros 3.25
8448.59 -- Outros
8448.59.10 De teares circulares para malhas 3.25
8448.59.2 De teares retilíneos
8448.59.21 Manuais 3.25
8448.59.22 Para fabricação de malhas de urdidura 3.25
8448.59.29 Outras 3.25
8448.59.30 De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar 3.25
8448.59.40 De máquinas do item 8447.90.90 3.25
8448.59.90 Outras 3.25
8449 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria.
8449.00.10 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros 0
8449.00.20 Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 0
8449.00.80 Outros 0
8449.00.9 Partes
8449.00.91 De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 3.25
8449.00.99 Outras 3.25
84.5 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem.
8450.1 - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg:
8450.11.00 -- Máquinas inteiramente automáticas 3.25
8450.11.00 De uso doméstico 13
8450.12.00 -- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado 3.25
8450.12.00 De uso doméstico 13
8450.19.00 -- Outras 3.25
8450.19.00 De uso doméstico 6.5
8450.2 - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg
8450.20.10 Túneis contínuos 3.25
8450.20.20 Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg 13
8450.20.90 Outras 13
8450.20.90 De capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 20 Kg 0
8450.9 - Partes
8450.90.10 De máquinas da subposição 8450.20 13
8450.90.90 Outras 13
84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
8451.10.00 - Máquinas para lavar a seco 0
8451.2 - Máquinas de secar:
8451.21.00 -- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg 3.25
8451.21.00 De uso doméstico 13
8451.29 -- Outras
8451.29.10 Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco 0
8451.29.90 Outras 0
8451.3 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão
8451.30.10 Automáticas 0
8451.30.9 Outras
8451.30.91 Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg 3.25
8451.30.99 Outras 0
8451.4 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir
8451.40.10 Para lavar 0
8451.40.2 Para tingir ou branquear fios ou tecidos
8451.40.21 Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada 0
8451.40.29 Outras 0
8451.40.90 Outras 0
8451.5 - Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
8451.50.10 Para inspecionar tecidos 0
8451.50.20 Automáticas, para enfestar ou cortar 0
8451.50.90 Outras 0
8451.80.00 - Outras máquinas e aparelhos 0
8451.80.00 De uso doméstico 7.800000000000001
8451.9 - Partes
8451.90.10 Para as máquinas da subposição 8451.21 3.25
8451.90.90 Outras 3.25
84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.
8452.10.00 - Máquinas de costura de uso doméstico 1.9500000000000002
8452.2 - Outras máquinas de costura:
8452.21 -- Unidades automáticas
8452.21.10 Para costurar couros ou peles 0
8452.21.20 Para costurar tecidos 0
8452.21.90 Outras 0
8452.29 -- Outras
8452.29.10 Para costurar couros ou peles 0
8452.29.2 Para costurar tecidos
8452.29.21 Remalhadeiras 0
8452.29.22 Para casear 0
8452.29.23 Tipo zigue-zague para inserir elástico 0
8452.29.24 De costura reta 0
8452.29.25 Galoneiras 0
8452.29.29 Outras 0
8452.29.90 Outras 0
8452.30.00 - Agulhas para máquinas de costura 3.25
8452.9 - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura
8452.90.20 Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes 3.25
8452.90.20 Para máquinas de costura de uso doméstico 1.9500000000000002
8452.90.8 Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico
8452.90.81 Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas 3.25
8452.90.89 Outras 3.25
8452.90.9 Outras
8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas 3.25
8452.90.92 Para remalhadeiras 3.25
8452.90.93 Lançadeiras rotativas 3.25
8452.90.94 Corpos moldados por fundição 3.25
8452.90.99 Outras 3.25
84.53 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura.
8453.1 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles
8453.10.10 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável 0
8453.10.90 Outros 0
8453.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado 0
8453.80.00 - Outras máquinas e aparelhos 0
8453.90.00 - Partes 0
84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.
8454.10.00 - Conversores 0
8454.2 - Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição
8454.20.10 Lingoteiras 0
8454.20.90 Outras 0
8454.3 - Máquinas de vazar (moldar)
8454.30.10 Sob pressão 0
8454.30.20 Por centrifugação 0
8454.30.90 Outras 0
8454.9 - Partes
8454.90.10 De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação 3.25
8454.90.90 Outras 0
84.55 Laminadores de metais e seus cilindros.
8455.10.00 - Laminadores de tubos 0
8455.2 - Outros laminadores:
8455.21 -- Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
8455.21.10 De cilindros lisos 0
8455.21.90 Outros 0
8455.22 -- Laminadores a frio
8455.22.10 De cilindros lisos 0
8455.22.90 Outros 0
8455.3 - Cilindros de laminadores
8455.30.10 Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular 0
8455.30.20 Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 % 0
8455.30.90 Outros 0
8455.90.00 - Outras partes 3.25
84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.
8456.1 - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons:
8456.11 -- Que operem por laser
8456.11.1 De comando numérico
8456.11.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 0
8456.11.19 Outras 0
8456.11.90 Outras 0
8456.12 -- Que operem por outro feixe de luz ou de fótons
8456.12.1 De comando numérico
8456.12.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 0
8456.12.19 Outras 0
8456.12.90 Outras 0
8456.2 - Que operem por ultrassom
8456.20.10 De comando numérico 0
8456.20.90 Outras 0
8456.3 - Que operem por eletroerosão
8456.30.1 De comando numérico
8456.30.11 Para texturizar superfícies cilíndricas 0
8456.30.19 Outras 0
8456.30.90 Outras 0
8456.40.00 - Que operem por jato de plasma 0
8456.50.00 - Máquinas de corte a jato de água 0
8456.90.00 - Outras 0
84.57 Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais.
8457.10.00 - Centros de usinagem (fabricação*) 0
8457.2 - Máquinas de sistema monostático (single station)
8457.20.10 De comando numérico 0
8457.20.90 Outras 0
8457.3 - Máquinas de estações múltiplas
8457.30.10 De comando numérico 0
8457.30.90 Outras 0
84.58 Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais.
8458.1 - Tornos horizontais:
8458.11 -- De comando numérico
8458.11.10 Revólver 0
8458.11.9 Outros
8458.11.91 De 6 ou mais fusos porta-peças 0
8458.11.99 Outros 0
8458.19 -- Outros
8458.19.10 Revólver 0
8458.19.90 Outros 0
8458.9 - Outros tornos:
8458.91.00 -- De comando numérico 0
8458.99.00 -- Outros 0
84.59 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.
8459.10.00 - Unidades com cabeça deslizante 0
8459.2 - Outras máquinas para furar:
8459.21 -- De comando numérico
8459.21.10 Radiais 0
8459.21.9 Outras
8459.21.91 De mais de um cabeçote mono ou multifuso 0
8459.21.99 Outras 0
8459.29.00 -- Outras 0
8459.3 - Outras mandriladoras-fresadoras:
8459.31.00 -- De comando numérico 0
8459.39.00 -- Outras 0
8459.4 - Outras máquinas para mandrilar:
8459.41.00 -- De comando numérico 0
8459.49.00 -- Outras 0
8459.5 - Máquinas para fresar, de console:
8459.51.00 -- De comando numérico 0
8459.59.00 -- Outras 0
8459.6 - Outras máquinas para fresar:
8459.61.00 -- De comando numérico 0
8459.69.00 -- Outras 0
8459.70.00 - Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 0
84.6 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.
8460.1 - Máquinas para retificar superfícies planas:
8460.12.00 -- De comando numérico 0
8460.19.00 -- Outras 0
8460.2 - Outras máquinas para retificar:
8460.22.00 -- Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico 0
8460.23.00 -- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico 0
8460.24.00 -- Outras, de comando numérico 0
8460.29.00 -- Outras 0
8460.3 - Máquinas para afiar:
8460.31.00 -- De comando numérico 0
8460.39.00 -- Outras 0
8460.4 - Máquinas para brunir
8460.40.1 De comando numérico
8460.40.11 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 0
8460.40.19 Outras 0
8460.40.9 Outras
8460.40.91 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 0
8460.40.99 Outras 0
8460.9 - Outras
8460.90.1 De comando numérico
8460.90.11 De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo 0
8460.90.12 De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo 0
8460.90.19 Outras 0
8460.90.90 Outras 0
84.61 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
8461.2 - Plainas-limadoras e máquinas para escatelar
8461.20.10 Para escatelar 0
8461.20.90 Outras 0
8461.3 - Máquinas para brochar
8461.30.10 De comando numérico 0
8461.30.90 Outras 0
8461.4 - Máquinas para cortar ou acabar engrenagens
8461.40.10 De comando numérico 0
8461.40.9 Outras
8461.40.91 Redondeadoras de dentes 0
8461.40.99 Outras 0
8461.5 - Máquinas para serrar ou seccionar
8461.50.10 De fitas sem fim 0
8461.50.20 Circulares 0
8461.50.90 Outras 0
8461.9 - Outras
8461.90.10 De comando numérico 0
8461.90.90 Outras 0
84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes:
8462.11.00 -- Máquinas para forjamento em matriz fechada 0
8462.19.00 -- Outras 0
8462.2 - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos:
8462.22.00 -- Máquinas para formação de perfis 0
8462.23.00 -- Prensas dobradeiras, de comando numérico 0
8462.24.00 -- Prensas para painéis, de comando numérico 0
8462.25.00 -- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico 0
8462.26.00 -- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico 0
8462.29.00 -- Outras 0
8462.3 - Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
8462.32.00 -- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal 0
8462.33.00 -- Máquinas para cisalhar, de comando numérico 0
8462.39.00 -- Outras 0
8462.4 - Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
8462.42.00 -- De comando numérico 0
8462.49.00 -- Outras 0
8462.5 - Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras:
8462.51.00 -- De comando numérico 0
8462.59.00 -- Outras 0
8462.6 - Prensas para trabalhar metal a frio:
8462.61.00 -- Prensas hidráulicas 0
8462.62.00 -- Prensas mecânicas 0
8462.63.00 -- Servoprensas 0
8462.69.00 -- Outras 0
8462.90.00 - Outras 0
84.63 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria.
8463.1 - Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes
8463.10.10 Para estirar tubos 0
8463.10.90 Outros 0
8463.2 - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem
8463.20.10 De comando numérico 0
8463.20.9 Outras
8463.20.91 De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm 0
8463.20.99 Outras 0
8463.30.00 - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 0
8463.9 - Outras
8463.90.10 De comando numérico 0
8463.90.90 Outras 0
84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.
8464.10.00 - Máquinas para serrar 0
8464.2 - Máquinas para esmerilar ou polir
8464.20.10 Para vidro 0
8464.20.2 Para cerâmica
8464.20.21 De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças 0
8464.20.29 Outras 0
8464.20.90 Outras 0
8464.9 - Outras
8464.90.1 Para vidro
8464.90.11 De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar 0
8464.90.19 Outras 0
8464.90.90 Outras 0
84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
8465.10.00 - Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 0
8465.20.00 - Centros de usinagem (fabricação*) 0
8465.9 - Outras:
8465.91 -- Máquinas de serrar
8465.91.10 De fita sem fim 0
8465.91.20 Circulares 0
8465.91.90 Outras 0
8465.92 -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
8465.92.1 De comando numérico
8465.92.11 Fresadoras 0
8465.92.19 Outras 0
8465.92.90 Outras 0
8465.93 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir
8465.93.10 Lixadeiras 0
8465.93.90 Outras 0
8465.94.00 -- Máquinas para arquear ou reunir 0
8465.95 -- Máquinas para furar ou escatelar
8465.95.1 De comando numérico
8465.95.11 Para furar 0
8465.95.12 Para escatelar 0
8465.95.9 Outras
8465.95.91 Para furar 0
8465.95.92 Para escatelar 0
8465.96.00 -- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 0
8465.99.00 -- Outras 0
84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
8466.10.00 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 0
8466.2 - Porta-peças
8466.20.10 Para tornos 0
8466.20.90 Outros 0
8466.30.00 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 0
8466.9 - Outros:
8466.91.00 -- Para máquinas da posição 84.64 0
8466.92.00 -- Para máquinas da posição 84.65 0
8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61
8466.93.1 Para máquinas da posição 84.56
8466.93.11 Para máquinas da subposição 8456.20 3.25
8466.93.19 Outras 0
8466.93.20 Para máquinas da posição 84.57 0
8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58 0
8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59 0
8466.93.50 Para máquinas da posição 84.60 0
8466.93.60 Para máquinas da posição 84.61 0
8466.94 -- Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63
8466.94.10 Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 0
8466.94.20 Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29 0
8466.94.90 Outras 0
84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.
8467.1 - Pneumáticas:
8467.11 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão)
8467.11.10 Furadeiras 3.25
8467.11.90 Outras 3.25
8467.19.00 -- Outras 3.25
8467.2 - Com motor elétrico incorporado:
8467.21.00 -- Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas 5.2
8467.22.00 -- Serras 5.2
8467.29 -- Outras
8467.29.10 Tesouras 5.2
8467.29.9 Outras
8467.29.91 Cortadoras de tecidos 5.2
8467.29.92 Parafusadeiras e rosqueadeiras 5.2
8467.29.93 Martelos 5.2
8467.29.99 Outras 5.2
8467.8 - Outras ferramentas:
8467.81.00 -- Serras de corrente 5.2
8467.89.00 -- Outras 5.2
8467.9 - Partes:
8467.91.00 -- De serras de corrente 5.2
8467.92.00 -- De ferramentas pneumáticas 5.2
8467.99.00 -- Outras 5.2
84.68 Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial.
8468.10.00 - Maçaricos de uso manual 3.25
8468.20.00 - Outras máquinas e aparelhos a gás 0
8468.8 - Outras máquinas e aparelhos
8468.80.10 Para soldar por fricção 0
8468.80.90 Outras 0
8468.9 - Partes
8468.90.10 De maçaricos de uso manual 3.25
8468.90.20 De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção 3.25
8468.90.90 Outras 3.25
84.7 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.
8470.10.00 - Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações 9.75
8470.10.00 Calculadora equipada com sintetizador de voz 0
8470.2 - Outras máquinas de calcular, eletrônicas:
8470.21.00 -- Com dispositivo impressor incorporado 9.75
8470.29.00 -- Outras 9.75
8470.30.00 - Outras máquinas de calcular 9.75
8470.5 - Caixas registradoras
8470.50.10 Eletrônicas 9.75
Terminal ponto de venda ou terminal de captura de dados
8470.50.90 Outras 15
8470.9 - Outras
8470.90.10 Máquinas de franquear correspondência 9.75
8470.90.90 Outras 9.75
84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
8471.3 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*)
8471.30.1 Capazes de funcionar sem fonte externa de energia
8471.30.11 De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 15
8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 15
8471.30.19 Outras 15
8471.30.90 Outras 15
8471.4 - Outras máquinas automáticas para processamento de dados:
8471.41.00 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída 9.75
8471.49.00 -- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas 9.75
8471.5 - Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 15
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade 15
8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade 15
8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade 15
8471.50.90 Outras 15
8471.6 - Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
8471.60.5 Unidades de entrada
8471.60.52 Teclados 9.75
8471.60.52 Com colmeia 0
8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) 9.75
8471.60.53 Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador 0
8471.60.53 Acionador de pressão 0
8471.60.54 Mesas digitalizadoras 9.75
8471.60.59 Outras 9.75
8471.60.6 Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático 9.75
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático 9.75
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário 9.75
8471.60.90 Outras 9.75
8471.60.90 Linha Braille 0
8471.7 - Unidades de memória
8471.70.10 De discos magnéticos 9.75
8471.70.10 Discos rígidos 10
8471.70.20 De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) 6.5
8471.70.30 De fitas magnéticas 9.75
8471.70.40 De estado sólido (SSD - Solid-State Drive) 9.75
8471.70.90 Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes 9.75
8471.80.00 - Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados 9.75
8471.9 - Outros
8471.90.1 Leitores ou gravadores
8471.90.11 De cartões magnéticos 9.75
8471.90.12 Leitores de códigos de barras 9.75
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis 9.75
8471.90.14 Digitalizadores de imagens (scanners) 15
8471.90.14 Equipados com sintetizador de voz 0
8471.90.19 Outros 9.75
8471.90.90 Outros 9.75
84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).
8472.10.00 - Duplicadores 13
8472.10.00 Duplicador Braille 0
8472.3 - Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos
8472.30.10 Máquinas automáticas para obliterar selos postais 13
8472.30.20 Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal 13
8472.30.30 Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal 13
8472.30.90 Outras 13
8472.9 - Outros
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias 15
8472.90.20 Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar 9.75
8472.90.30 Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda) 13
8472.90.40 Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores 13
8472.90.5 Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados
8472.90.51 Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto 9.75
8472.90.59 Outras 9.75
8472.90.9 Outros
8472.90.91 Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços 13
8472.90.99 Outros 13
8472.90.99 Máquinas não automáticas de escrever em Braille 0
84.73 Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.
8473.2 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:
8473.21.00 -- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 1.3
8473.29 -- Outros
8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras 15
8473.29.20 De máquinas da subposição 8470.30 13
8473.29.90 Outros 15
8473.3 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
8473.30.1 Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos
8473.30.11 Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico 6.5
8473.30.19 Outros 6.5
8473.30.3 De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4
8473.30.31 Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados 6.5
8473.30.32 Braços posicionadores de cabeças magnéticas 1.3
8473.30.33 Cabeças magnéticas 1.3
8473.30.34 Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) 6.5
8473.30.39 Outras 6.5
8473.30.4 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8473.30.41 Placas-mãe (mother boards) 15
8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 15
8473.30.49 Outros 15
8473.30.90 Outros 6.5
8473.4 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72
8473.40.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 9.75
8473.40.70 Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20 10
8473.40.90 Outros 6.5
8473.40.90 De máquinas de escrever ou de máquinas de tratamento de textos 13
8473.5 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72
8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15
8473.50.40 Cabeças magnéticas 3.25
8473.50.50 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 9.75
8473.50.90 Outros 10
84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
8474.10.00 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 0
8474.2 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
8474.20.10 De bolas 0
8474.20.90 Outros 0
8474.3 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
8474.31.00 -- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 0
8474.32.00 -- Máquinas para misturar matérias minerais com betume 0
8474.39.00 -- Outros 0
8474.8 - Outras máquinas e aparelhos
8474.80.10 Para fazer moldes de areia para fundição 0
8474.80.90 Outras 0
8474.90.00 - Partes 0
84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
8475.10.00 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro 0
8475.2 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:
8475.21.00 -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 0
8475.29 -- Outras
8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 0
8475.29.90 Outras 0
8475.90.00 - Partes 3.25
84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.
8476.2 - Máquinas automáticas de venda de bebidas:
8476.21.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 11.700000000000001
8476.29.00 -- Outras 11.700000000000001
8476.8 - Outras máquinas:
8476.81.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 11.700000000000001
8476.89 -- Outras
8476.89.10 Máquinas automáticas de venda de selos postais 11.700000000000001
8476.89.90 Outras 11.700000000000001
8476.90.00 - Partes 11.700000000000001
84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8477.1 - Máquinas de moldar por injeção
8477.10.1 Horizontais, de comando numérico
8477.10.11 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 0
8477.10.19 Outras 0
8477.10.2 Outras horizontais
8477.10.21 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 0
8477.10.29 Outras 0
8477.10.9 Outras
8477.10.91 De comando numérico 0
8477.10.99 Outras 0
8477.2 - Extrusoras
8477.20.10 Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm 0
8477.20.90 Outras 0
8477.3 - Máquinas de moldar por insuflação
8477.30.10 Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l 0
8477.30.90 Outras 0
8477.4 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.40.10 De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 0
8477.40.90 Outras 0
8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma:
8477.51.00 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 0
8477.59 -- Outros
8477.59.1 Prensas
8477.59.11 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN 0
8477.59.19 Outras 0
8477.59.90 Outras 0
8477.8 - Outras máquinas e aparelhos
8477.80.10 Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 0
8477.80.90 Outras 0
8477.90.00 - Partes 3.25
84.78 Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8478.1 - Máquinas e aparelhos
8478.10.10 Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas 6.5
8478.10.90 Outros 6.5
8478.90.00 - Partes 6.5
84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8479.1 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
8479.10.10 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos 0
8479.10.90 Outros 0
8479.20.00 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 0
8479.30.00 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 0
8479.40.00 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 0
8479.50.00 - Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições 0
8479.60.00 - Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 0
8479.7 - Pontes de embarque para passageiros:
8479.71.00 -- Do tipo utilizado em aeroportos 0
8479.79.00 -- Outras 0
8479.8 - Outras máquinas e aparelhos:
8479.81 -- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos
8479.81.10 Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia 0
8479.81.90 Outros 0
8479.82 -- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
8479.82.10 Misturadores 0
8479.82.90 Outros 0
8479.83.00 -- Prensas isostáticas a frio 0
8479.89 -- Outros
8479.89.1 Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
8479.89.11 Prensas 0
8479.89.12 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 0
8479.89.2 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas
8479.89.21 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria 0
8479.89.22 Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas 0
8479.89.3 Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves
8479.89.31 Limpadores de para-brisas 3.25
8479.89.32 Acumuladores 3.25
8479.89.40 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados 0
8479.89.9 Outros
8479.89.91 Aparelhos para limpar peças por ultrassom 0
8479.89.92 Máquinas de leme para embarcações 3.25
8479.89.99 Outros 0
8479.9 - Partes
8479.90.10 De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves 3.25
8479.90.90 Outras 0
84.8 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.
8480.10.00 - Caixas de fundição 0
8480.20.00 - Placas de fundo para moldes 0
8480.30.00 - Modelos para moldes 0
8480.4 - Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
8480.41.00 -- Para moldagem por injeção ou por compressão 0
8480.49 -- Outros
8480.49.10 Coquilhas 0
8480.49.90 Outros 0
8480.50.00 - Moldes para vidro 0
8480.60.00 - Moldes para matérias minerais 0
8480.7 - Moldes para borracha ou plástico:
8480.71.00 -- Para moldagem por injeção ou por compressão 0
8480.79 -- Outros
8480.79.10 Para vulcanização de pneumáticos 0
8480.79.90 Outros 0
84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.
8481.10.00 - Válvulas redutoras de pressão 0
8481.2 - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
8481.20.1 Rotativas, de caixas de direção hidráulica
8481.20.11 Com pinhão 3.25
8481.20.19 Outras 3.25
8481.20.90 Outras 0
8481.30.00 - Válvulas de retenção 0
8481.40.00 - Válvulas de segurança ou de alívio 0
8481.8 - Outros dispositivos
8481.80.1 Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas
8481.80.11 Válvulas para escoamento 0
8481.80.19 Outros 0
8481.80.2 Do tipo utilizado em refrigeração
8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 0
8481.80.29 Outros 0
8481.80.29 Do tipo gaveta ou do tipo esfera, de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas; e do tipo globo, do tipo borboleta, do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço 3.25
8481.80.3 Do tipo utilizado em equipamentos a gás
8481.80.31 Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos 2.6
8481.80.39 Outros 2.6
8481.80.9 Outros
8481.80.91 Válvulas tipo aerossol 7.800000000000001
8481.80.92 Válvulas solenoides 0
8481.80.93 Válvulas tipo gaveta 0
8481.80.94 Válvulas tipo globo 0
8481.80.95 Válvulas tipo esfera 0
8481.80.96 Válvulas tipo macho 0
8481.80.97 Válvulas tipo borboleta 0
8481.80.99 Outros 3.25
8481.9 - Partes
8481.90.10 De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 7.800000000000001
8481.90.10 Dos dispositivos do item 8481.80.1 0
8481.90.90 Outras 0
84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
8482.1 - Rolamentos de esferas
8482.10.10 De carga radial 7.800000000000001
8482.10.90 Outros 7.800000000000001
8482.2 - Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos
8482.20.10 De carga radial 7.800000000000001
8482.20.90 Outros 7.800000000000001
8482.30.00 - Rolamentos de roletes em forma de tonel 7.800000000000001
8482.40.00 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas 7.800000000000001
8482.5 - Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes
8482.50.10 De carga radial 7.800000000000001
8482.50.90 Outros 7.800000000000001
8482.80.00 - Outros, incluindo os rolamentos combinados 7.800000000000001
8482.9 - Partes:
8482.91 -- Esferas, roletes e agulhas
8482.91.1 Esferas de aço calibradas
8482.91.11 Para carga de canetas esferográficas 7.800000000000001
8482.91.19 Outras 7.800000000000001
8482.91.20 Roletes cilíndricos 7.800000000000001
8482.91.30 Roletes cônicos 7.800000000000001
8482.91.90 Outros 7.800000000000001
8482.99 -- Outras
8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço 7.800000000000001
8482.99.90 Outras 7.800000000000001
84.83 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
8483.1 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas
8483.10.1 Virabrequins
8483.10.11 Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm 0
8483.10.19 Outros 0
8483.10.19 Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 2.6
8483.10.20 Árvores de cames para comando de válvulas 0
8483.10.30 Veios flexíveis 0
8483.10.40 Manivelas 0
8483.10.50 Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm 7.800000000000001
8483.10.90 Outras 0
8483.20.00 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados 7.800000000000001
8483.3 - Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes"
8483.30.10 Montados com "bronzes" de metal antifricção 7.800000000000001
8483.30.2 "Bronzes"
8483.30.21 De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm 7.800000000000001
8483.30.29 Outros 7.800000000000001
8483.30.90 Outros 7.800000000000001
8483.4 - Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*)
8483.40.10 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque 0
8483.40.90 Outros 0
8483.5 - Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais
8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 7.800000000000001
8483.50.90 Outros 7.800000000000001
8483.6 - Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
8483.60.1 Embreagens
8483.60.11 De fricção 0
8483.60.19 Outras 0
8483.60.90 Outros 0
8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes 0
84.84 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas.
8484.10.00 - Juntas metaloplásticas 7.800000000000001
8484.20.00 - Juntas de vedação mecânicas 6.5
8484.90.00 - Outros 7.800000000000001
84.85 Máquinas para fabricação aditiva.
8485.10.00 - Por depósito de metal 0
8485.20.00 - Por depósito de plástico ou de borracha 0
8485.30.00 - Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro 0
8485.80.00 - Outras 0
8485.90.00 - Partes 3.25
8485.90.00 De máquinas para fabricação aditiva por depósito de matérias, exceto de plástico, de borracha ou de vidro 0
84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.
8486.10.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers 0
8486.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos 0
8486.30.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana 0
8486.40.00 - Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo 0
8486.90.00 - Partes e acessórios 0
84.87 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.
8487.10.00 - Hélices para embarcações e suas pás 6.5
8487.90.00 - Outras 6.5
85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.1 - Motores de potência não superior a 37,5 W
8501.10.1 De corrente contínua
8501.10.11 De passo não superior a 1,8° 3.25
8501.10.11 Próprios para utilização em brinquedos 6.5
8501.10.19 Outros 6.5
8501.10.2 De corrente alternada
8501.10.21 Síncronos 6.5
8501.10.29 Outros 10
8501.10.30 Universais 6.5
8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W 6.5
8501.3 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos:
8501.31 -- De potência não superior a 750 W
8501.31.10 Motores 6.5
8501.31.20 Geradores 0
8501.32 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.32.10 Motores 0
8501.32.20 Geradores 0
8501.33 -- De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
8501.33.10 Motores 0
8501.33.20 Geradores 0
8501.34 -- De potência superior a 375 kW
8501.34.1 Motores
8501.34.11 De potência não superior a 3.000 kW 0
8501.34.19 Outros 0
8501.34.20 Geradores 0
8501.4 - Outros motores de corrente alternada, monofásicos
8501.40.1 De potência não superior a 15 kW
8501.40.11 Síncronos 0
8501.40.19 Outros 6.5
8501.40.2 De potência superior a 15 kW
8501.40.21 Síncronos 0
8501.40.29 Outros 6.5
8501.5 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
8501.51 -- De potência não superior a 750 W
8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 3.25
8501.51.10 De alto rendimento, segundo norma NBR 17094 0
8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis 0
8501.51.90 Outros 0
8501.52 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 0
8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis 0
8501.52.90 Outros 0
8501.53 -- De potência superior a 75 kW
8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW 0
8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW 0
8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW 0
8501.53.90 Outros 0
8501.6 - Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:
8501.61.00 -- De potência não superior a 75 kVA 0
8501.62.00 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 0
8501.63.00 -- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 0
8501.64.00 -- De potência superior a 750 kVA 0
8501.7 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
8501.71.00 -- De potência não superior a 50 W 0
8501.72 -- De potência superior a 50 W
8501.72.10 De potência não superior a 75 kW 0
8501.72.90 Outros 0
8501.80.00 - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 0
85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):
8502.11 -- De potência não superior a 75 kVA
8502.11.10 De corrente alternada 0
8502.11.90 Outros 0
8502.12 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502.12.10 De corrente alternada 0
8502.12.90 Outros 0
8502.13 -- De potência superior a 375 kVA
8502.13.1 De corrente alternada
8502.13.11 De potência não superior a 430 kVA 0
8502.13.19 Outros 0
8502.13.90 Outros 0
8502.2 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
8502.20.1 De corrente alternada
8502.20.11 De potência não superior a 210 kVA 0
8502.20.19 Outros 0
8502.20.90 Outros 0
8502.3 - Outros grupos eletrogêneos:
8502.31.00 -- De energia eólica 0
8502.39.00 -- Outros 0
8502.4 - Conversores rotativos elétricos
8502.40.10 De frequência 0
8502.40.90 Outros 0
8503 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
8503.00.10 De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 6.5
8503.00.90 Outras 6.5
8503.00.90 Partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 0
85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
8504.10.00 - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga 3.25
8504.2 - Transformadores de dielétrico líquido:
8504.21.00 -- De potência não superior a 650 kVA 0
8504.22.00 -- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 0
8504.23.00 -- De potência superior a 10.000 kVA 0
8504.3 - Outros transformadores:
8504.31 -- De potência não superior a 1 kVA
8504.31.1 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
8504.31.11 Transformadores de corrente 6.5
8504.31.19 Outros 6.5
8504.31.9 Outros
8504.31.91 Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz 3.25
8504.31.92 Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco 13
8504.31.93 Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) 6.5
8504.31.99 Outros 6.5
8504.31.99 Transformadores de deflexão (yokes), para tubos de raios catódicos 13
8504.32 -- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
8504.32.1 De potência não superior a 3 kVA
8504.32.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 0
8504.32.19 Outros 0
8504.32.2 De potência superior a 3 kVA
8504.32.21 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 0
8504.32.29 Outros 0
8504.33.00 -- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 0
8504.34.00 -- De potência superior a 500 kVA 0
8504.4 - Conversores estáticos
8504.40.10 Carregadores de acumuladores 5
8504.40.2 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
8504.40.21 De cristal (semicondutores) 3.75
Para unidades digitais de processamento de pequena capacidade 5
8504.40.22 Eletrolíticos 3.25
8504.40.29 Outros 5
8504.40.30 Conversores de corrente contínua 15
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) 9.75
8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos 9.75
8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência 9.75
8504.40.90 Outros 9.75
8504.50.00 - Outras bobinas de reatância e de autoindução 0
8504.9 - Partes
8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético 6.5
8504.90.20 De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga 6.5
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 6.5
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 6.5
8504.90.90 Outras 6.5
85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
8505.1 - Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:
8505.11.00 -- De metal 9.75
8505.19 -- Outros
8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) 9.75
8505.19.90 Outros 9.75
8505.2 - Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos
8505.20.10 Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 3.25
8505.20.90 Outros 3.25
8505.20.90 Embreagem eletromagnética para colheitadeiras 2.6
8505.9 - Outros, incluindo as partes
8505.90.1 Eletroímãs
8505.90.11 Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 3.25
8505.90.19 Outros 3.25
8505.90.80 Outros 9.75
8505.90.90 Partes 9.75
85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.1 - De dióxido de manganês
8506.10.1 Pilhas alcalinas
8506.10.11 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) 9.75
8506.10.12 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) 9.75
8506.10.19 Outras 9.75
8506.10.20 Outras pilhas 9.75
8506.10.3 Baterias de pilhas
8506.10.31 Alcalinas, de tensão igual a 9 V 9.75
8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V 9.75
8506.10.39 Outras 9.75
8506.3 - De óxido de mercúrio
8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 9.75
8506.30.90 Outras 9.75
8506.4 - De óxido de prata
8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 9.75
8506.40.90 Outras 9.75
8506.5 - De lítio
8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 9.75
8506.50.90 Outras 9.75
8506.6 - De ar-zinco
8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 9.75
8506.60.90 Outras 9.75
8506.8 - Outras pilhas e baterias de pilhas
8506.80.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 9.75
8506.80.90 Outras 9.75
8506.90.00 - Partes 9.75
85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
8507.1 - De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V 9.75
8507.10.90 Outros 9.75
8507.10.90 Do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah 2.6
8507.2 - Outros acumuladores de chumbo
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg 9.75
8507.20.90 Outros 9.75
8507.3 - De níquel-cádmio
8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg
8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah 9.75
8507.30.19 Outros 9.75
8507.30.90 Outros 9.75
8507.5 - De níquel-hidreto metálico
8507.50.10 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) 9.75
8507.50.20 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) 9.75
8507.50.90 Outros 9.75
8507.60.00 - De íon de lítio 11.25
Para telefones inteligentes (smartphones) 15
8507.80.00 - Outros acumuladores 9.75
8507.9 - Partes
8507.90.10 Separadores 9.75
8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões 9.75
8507.90.90 Outras 15
85.08 Aspiradores.
8508.1 - Com motor elétrico incorporado:
8508.11.00 -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l 6.5
8508.19.00 -- Outros 6.5
8508.60.00 - Outros aspiradores 6.5
8508.70.00 - Partes 6.5
85.09 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
8509.4 - Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
8509.40.10 Liquidificadores 6.5
8509.40.20 Batedeiras 6.5
8509.40.30 Moedores de carne 6.5
8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos 6.5
8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos 6.5
8509.40.90 Outros 6.5
8509.8 - Outros aparelhos
8509.80.10 Enceradeiras de pisos 6.5
8509.80.90 Outros 6.5
8509.90.00 - Partes 10
85.1 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.
8510.10.00 - Aparelhos ou máquinas de barbear 13
8510.20.00 - Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar 13
8510.30.00 - Aparelhos de depilar 6.5
8510.9 - Partes
8510.90.1 De aparelhos ou máquinas de barbear
8510.90.11 Lâminas 13
8510.90.19 Outras 13
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 13
8510.90.90 Outras 13
85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
8511.10.00 - Velas de ignição 9.75
8511.2 - Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
8511.20.10 Magnetos 9.75
8511.20.90 Outros 9.75
8511.3 - Distribuidores; bobinas de ignição
8511.30.10 Distribuidores 9.75
8511.30.20 Bobinas de ignição 9.75
8511.40.00 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 9.75
8511.40.00 Para sistema elétrico em 24 V, com potência igual ou superior a 3 kW 2.6
8511.5 - Outros geradores
8511.50.10 Dínamos e alternadores 9.75
8511.50.10 Para sistema elétrico em 24 V, exceto para uso em aeronáutica 2.6
8511.50.90 Outros 15
8511.8 - Outros aparelhos e dispositivos
8511.80.10 Velas de aquecimento 9.75
8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) 9.75
8511.80.30 Ignição eletrônica digital 9.75
8511.80.90 Outros 9.75
8511.90.00 - Partes 9.75
85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
8512.10.00 - Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas 9.75
8512.2 - Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512.20.1 Aparelhos de iluminação
8512.20.11 Faróis 9.75
8512.20.11 Para colheitadeiras ou tratores agrícolas 2.6
8512.20.19 Outros 9.75
8512.20.2 Aparelhos de sinalização visual
8512.20.21 Luzes fixas 9.75
8512.20.21 Lanternas para tratores agrícolas 2.6
8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras 9.75
8512.20.23 Caixas de luzes combinadas 9.75
8512.20.29 Outros 9.75
8512.30.00 - Aparelhos de sinalização acústica 9.75
8512.4 - Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
8512.40.10 Limpadores de para-brisas 9.75
8512.40.20 Degeladores e desembaçadores 9.75
8512.90.00 - Partes 9.75
85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
8513.1 - Lanternas
8513.10.10 Manuais 9.75
8513.10.90 Outras 9.75
8513.90.00 - Partes 9.75
85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
8514.1 - Fornos de resistência (de aquecimento indireto):
8514.11.00 -- Prensas isostáticas a quente 3.25
8514.11.00 Industriais 0
8514.19.00 -- Outros 3.25
8514.19.00 Industriais 0
8514.2 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
8514.20.1 Por indução
8514.20.11 Industriais 0
8514.20.19 Outros 3.25
8514.20.20 Por perdas dielétricas 3.25
8514.20.20 Industriais 0
8514.3 - Outros fornos:
8514.31.00 -- Fornos de feixe de elétrons 0
8514.32.00 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 3.25
8514.32.00 Fornos de arco a vácuo, industriais 0
8514.32.00 Fornos de plasma 0
8514.39.00 -- Outros 0
8514.39.00 Fornos de resistência (de aquecimento direto), exceto industriais 3.25
8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 0
8514.90.00 - Partes 3.25
85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
8515.1 - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:
8515.11.00 -- Ferros e pistolas 3.25
8515.19.00 -- Outros 0
8515.2 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
8515.21.00 -- Inteira ou parcialmente automáticos 0
8515.29.00 -- Outros 0
8515.3 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:
8515.31 -- Inteira ou parcialmente automáticos
8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico 0
8515.31.90 Outros 0
8515.39.00 -- Outros 0
8515.8 - Outras máquinas e aparelhos
8515.80.10 Para soldar a laser 0
8515.80.90 Outros 0
8515.90.00 - Partes 0
85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
8516.10.00 - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão 13
8516.10.00 Chuveiro elétrico 0
8516.2 - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
8516.21.00 -- Radiadores de acumulação 13
8516.29.00 -- Outros 13
8516.3 - Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
8516.31.00 -- Secadores de cabelo 20
8516.32.00 -- Outros aparelhos para arranjos do cabelo 20
8516.33.00 -- Aparelhos para secar as mãos 13
8516.40.00 - Ferros elétricos de passar 6.5
8516.50.00 - Fornos de micro-ondas 35
8516.60.00 - Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 7.800000000000001
8516.60.00 Fogões de cozinha 3.25
8516.7 - Outros aparelhos eletrotérmicos:
8516.71.00 -- Aparelhos para preparação de café ou de chá 7.800000000000001
8516.72.00 -- Torradeiras de pão 7.800000000000001
8516.79 -- Outros
8516.79.10 Panelas 7.800000000000001
8516.79.20 Fritadoras 7.800000000000001
8516.79.90 Outros 9.75
8516.8 - Resistências de aquecimento
8516.80.10 Para aparelhos da presente posição 6.5
8516.80.90 Outras 6.5
8516.90.00 - Partes 10
8516.90.00 De fogões de cozinha 5
85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
8517.11.00 -- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 6.5
8517.13.00 -- Telefones inteligentes (smartphones) 15
8517.14 -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos 9.75
8517.14.3 De redes celulares, exceto por satélite
8517.14.31 Portáteis 11.25
8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia 9.75
8517.14.39 Outros 9.75
8517.14.4 De telecomunicações por satélite
8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 9.75
8517.14.49 Outros 9.75
8517.14.90 Outros 9.75
8517.18 -- Outros
8517.18.30 Não combinados com outros aparelhos 6.5
8517.18.90 Outros 6.5
8517.18.90 Telefones públicos 9.75
8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
8517.61 -- Estações-base
8517.61.30 De telefonia celular 15
8517.61.4 De telecomunicação por satélite
8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor 9.75
8517.61.42 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor 9.75
8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 9.75
8517.61.49 Outras 9.75
8517.61.9 Outras
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 9.75
8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz 9.75
8517.61.99 Outras 9.75
8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.62.1 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) 9.75
8517.62.15 Multiplexadores 9.75
8517.62.15 Moduladores OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplex), com sintaxe MPEG-TS (MPEG-Transport Stream), para sistemas de televisão digital terrestre 0
8517.62.15 Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS (Transport Stream) 0
8517.62.2 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito 9.75
8517.62.29 Outros 9.75
8517.62.3 Outros aparelhos para comutação
8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) 9.75
8517.62.39 Outros 9.75
8517.62.4 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio 15
8517.62.49 Outros 9.75
8517.62.5 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 9.75
8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s 9.75
8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado 9.75
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) 9.75
8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) 11.25
8517.62.55 Para comunicação de dados via televisão a cabo (cable modem) 15
8517.62.56 Interfones 10
8517.62.59 Outros 15
8517.62.6 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
8517.62.62 De tecnologia celular 15
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 9.75
8517.62.65 Outros, por satélite 9.75
8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones 15
8517.62.73 Interfones 10
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 15
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 9.75
8517.62.79 Outros 15
8517.62.9 Outros
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) 9.75
8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 9.75
8517.62.96 Outros, analógicos 9.75
8517.62.99 Outros 13
8517.62.99 Receptores pessoais de radiomensagens 9.75
8517.69.00 -- Outros 9.75
8517.7 - Partes:
8517.71 -- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis 3.25
8517.71.90 Outras 6.5
8517.79.00 -- Outras 7.5
8517.79.00 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15
85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
8518.1 - Microfones e seus suportes
8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 3.25
8518.10.90 Outros 9.75
8518.2 - Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):
8518.21.00 -- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) 15
8518.22.00 -- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) 15
8518.29 -- Outros
8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 3.25
8518.29.90 Outros 9.75
8518.30.00 - Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) 9.75
8518.40.00 - Amplificadores elétricos de audiofrequência 15
8518.50.00 - Aparelhos elétricos de amplificação de som 9.75
8518.9 - Partes
8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes) 9.75
8518.90.90 Outras 15
85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
8519.20.00 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento 16.25
8519.30.00 - Pratos de toca-discos (gira-discos*) 19.5
8519.8 - Outros aparelhos:
8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor
8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) 19.5
8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves 16.25
8519.81.90 Outros 16.25
8519.81.90 Aparelho gravador de som para cinema, utilizando fita magnética em rolo aberto ou cartucho selado, registrando ao mesmo tempo, em pista de som auxiliar, um sinal de referência de sincronismo para possibilitar a reprodução sincrônica, em tempo real, da imagem e do som da cena 0
8519.81.90 Toca-fitas 19.5
8519.81.90 Aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas 19.5
8519.89.00 -- Outros 16.25
8519.89.00 Aparelhos cinematográficos de reprodução de som 11.700000000000001
85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.
8521.1 - De fita magnética
8521.10.10 Gravador-reprodutor, sem sintonizador 16.25
8521.10.8 Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”)
8521.10.81 Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”) 16.25
8521.10.89 Outros 16.25
8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”) 16.25
8521.90.00 - Outros 15
8521.90.00 Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético 25
85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
8522.10.00 - Fonocaptores 16.25
8522.90.00 - Outros 16.25
85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
8523.2 - Suportes magnéticos:
8523.21 -- Cartões com tarja (banda) magnética
8523.21.10 Não gravados 9.75
8523.21.20 Gravados 9.75
8523.29 -- Outros
8523.29.1 Discos magnéticos
8523.29.11 Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos 3.25
8523.29.19 Outros 9.75
8523.29.90 Outros 9.75
8523.29.90 Fitas magnéticas, não gravadas 16.25
8523.29.90 Fitas magnéticas gravadas com matéria didática 0
8523.29.90 Fitas magnéticas para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa 3.25
8523.4 - Suportes ópticos:
8523.41 -- Não gravados
8523.41.10 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez 9.75
8523.41.90 Outros 9.75
8523.49 -- Outros
8523.49.10 Para reprodução apenas do som 15
8523.49.20 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 9.75
8523.49.90 Outros 15
8523.5 - Suportes de semicondutor:
8523.51 -- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) 9.75
8523.51.10 Das máquinas da posição 84.71 6.5
8523.51.10 Que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 1.3
8523.51.90 Outros 15
8523.52 -- "Cartões inteligentes"
8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 6.5
8523.52.90 Outros 3.25
8523.59.00 -- Outros 9.75
8523.80.00 - Outros 9.75
85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
8524.1 - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle:
8524.11.00 -- De cristais líquidos 6.5
8524.12.00 -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 6.5
8524.19.00 -- Outros 6.5
8524.9 - Outros:
8524.91.00 -- De cristais líquidos 10
8524.92.00 -- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 10
8524.99.00 -- Outros 10
85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
8525.5 - Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.1 De radiodifusão
8525.50.11 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW 9.75
8525.50.19 Outros 9.75
8525.50.2 De televisão
8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz 9.75
8525.50.22 Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W 9.75
8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW 9.75
8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW 9.75
8525.50.29 Outros 9.75
8525.50.29 Transmissores digitais de televisão, em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 kW e intermodulação maior que 36 dB 0
8525.50.29 Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de frequência de VHF e/ou UHF, com potências irradiadas de até 1 MW RMS e constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação 0
8525.6 - Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor
8525.60.10 De radiodifusão 9.75
8525.60.20 De televisão, de frequência superior a 7 GHz 9.75
8525.60.20 Transmissores-receptores (transceptores) de sinal de televisão digital através de fibra óptica 0
8525.60.90 Outros 9.75
8525.60.90 Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (slicer) do fluxo de dados MPEG 0
8525.60.90 Transmissores-receptores (transceptores) de rádio digital para televisão digital terrestre, com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock data 0
8525.8 - Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo:
8525.81.00 -- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo 15
8525.82.00 -- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 15
8525.83.00 -- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo 15
8525.89 -- Outras
8525.89.1 Câmeras de televisão
8525.89.11 Com três ou mais captadores de imagem 13
8525.89.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 20
8525.89.13 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 13
8525.89.14 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 13
8525.89.19 Outras 20
8525.89.19 Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual 0
8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
8525.89.21 Com três ou mais captadores de imagem 13
8525.89.22 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 13
8525.89.29 Outras 13
8525.89.29 Câmeras de video de imagens fixas 20
85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
8526.10.00 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 13
8526.9 - Outros:
8526.91.00 -- Aparelhos de radionavegação 13
8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando 13
85.27 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.
8527.1 - Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia:
8527.12.00 -- Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso 13
8527.13.00 -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 20
8527.19.00 -- Outros 13
8527.2 - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:
8527.21.00 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 10
8527.29.00 -- Outros 10
8527.9 - Outros:
8527.91.00 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 15
8527.91.00 Rádio com toca-discos digitais a laser 20
8527.92.00 -- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio 13
8527.99 -- Outros
8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver) 13
8527.99.90 Outros 13
85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.
8528.4 - Monitores com tubo de raios catódicos:
8528.42.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 9.75
8528.49 -- Outros
8528.49.30 Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) 13
8528.49.90 Outros 13
8528.5 - Outros monitores:
8528.52.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 15
8528.59.00 -- Outros 13
8528.6 - Projetores:
8528.62.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 15
8528.69 -- Outros
8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device) 13
8528.69.90 Outros 13
8528.7 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
8528.71 -- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo
8528.71.1 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
8528.71.11 Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC 3.25
8528.71.19 Outros 3.75
8528.71.19 Receptores de sinais de televisão via cabo 5
8528.71.90 Outros 15
8528.71.90 Receptores de sinais de televisão via cabo 20
8528.72.00 -- Outros, a cores 20
8528.73.00 -- Outros, a preto e branco ou outros monocromos 13
85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
8529.1 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
8529.10.20 Antenas com refletor parabólico 6.5
8529.10.90 Outros 6.5
8529.9 - Outras
8529.90.1 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60
8529.90.11 Gabinetes e bastidores 6.5
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 15
8529.90.19 Outras 6.5
8529.90.19 Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (protocolo H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre 0
8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 7.5
8529.90.20 Peças plásticas moldadas por injeção 10
8529.90.30 De aparelhos da subposição 8526.10 6.5
8529.90.40 De aparelhos da subposição 8526.91 6.5
8529.90.50 De módulos de visualização da posição 85.24 6.5
8529.90.90 Outras 6.5
85.3 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
8530.1 - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego 9.75
8530.10.90 Outros 3.25
8530.8 - Outros aparelhos
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores 9.75
8530.80.90 Outros 6.5
8530.90.00 - Partes 6.5
85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
8531.1 - Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
8531.10.10 Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento 9.75
8531.10.90 Outros 15
8531.20.00 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) 9.75
8531.20.00 Quadro de sinalização, próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional) 0
8531.80.00 - Outros aparelhos 9.75
8531.90.00 - Partes 9.75
85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
8532.10.00 - Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) 0
8532.2 - Outros condensadores fixos:
8532.21 -- De tântalo
8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V 1.3
8532.21.19 Outros 1.3
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) 6.5
8532.21.90 Outros 6.5
8532.22.00 -- Eletrolíticos de alumínio 6.5
8532.23 -- Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 3.25
8532.23.90 Outros 6.5
8532.24 -- Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1.3
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) 6.5
8532.24.90 Outros 6.5
8532.25 -- Com dielétrico de papel ou de plástico
8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1.3
8532.25.90 Outros 6.5
8532.29 -- Outros
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1.3
8532.29.90 Outros 6.5
8532.3 - Condensadores variáveis ou ajustáveis
8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1.3
8532.30.90 Outros 6.5
8532.90.00 - Partes 6.5
85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
8533.10.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 6.5
8533.2 - Outras resistências fixas:
8533.21 -- Para potência não superior a 20 W
8533.21.10 De fio 6.5
8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1.3
8533.21.90 Outras 6.5
8533.29.00 -- Outras 6.5
8533.3 - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):
8533.31 -- Para potência não superior a 20 W
8533.31.10 Potenciômetros 6.5
8533.31.90 Outras 6.5
8533.39 -- Outras
8533.39.10 Potenciômetros 6.5
8533.39.90 Outras 6.5
8533.4 - Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
8533.40.1 Resistências não lineares semicondutoras
8533.40.11 Termistores 6.5
8533.40.12 Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V 6.5
8533.40.13 Outros varistores 6.5
8533.40.19 Outras 6.5
8533.40.9 Outras
8533.40.91 Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente 6.5
8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão 6.5
8533.40.99 Outras 6.5
8533.90.00 - Partes 6.5
8534 Circuitos impressos.
8534.00.1 Simples face, rígidos
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 6.5
8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 6.5
8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 6.5
8534.00.19 Outros 6.5
8534.00.20 Simples face, flexíveis 6.5
8534.00.3 Dupla face, rígidos
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 6.5
8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 6.5
8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 6.5
8534.00.39 Outros 6.5
8534.00.40 Dupla face, flexíveis 6.5
8534.00.5 Multicamadas
8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 6.5
8534.00.59 Outros 6.5
85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
8535.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 0
8535.2 - Disjuntores:
8535.21.00 -- Para uma tensão inferior a 72,5 kV 3.25
8535.29.00 -- Outros 0
8535.3 - Seccionadores e interruptores
8535.30.1 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A
8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 3.25
8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 3.25
8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 3.25
8535.30.19 Outros 3.25
8535.30.2 Para corrente nominal superior a 1.600 A
8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 0
8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 0
8535.30.28 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 0
8535.30.29 Outros 0
8535.4 - Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
8535.40.10 Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade 0
8535.40.90 Outros 0
8535.9 - Outros
8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A 3.25
8535.90.90 Outros 3.25
85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 9.75
8536.20.00 - Disjuntores 6.5
8536.3 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
8536.30.10 Centelhador a gás 9.75
8536.30.90 Outros 9.75
8536.30.90 Dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, de potência igual ou superior a 20 kW 3.25
8536.4 - Relés:
8536.41.00 -- Para uma tensão não superior a 60 V 3.25
8536.49.00 -- Outros 3.25
8536.5 - Outros interruptores, seccionadores e comutadores
8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite 6.5
8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite 6.5
8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos 1.3
8536.50.90 Outros 9.75
8536.50.90 Interruptor de embutir ou sobrepor, rotativo ou de alavanca, para sistema elétrico em 24 V, próprio para ônibus ou caminhões 2.6
8536.50.90 Chaves de faca 3.25
8536.50.90 Do tipo utilizado em residências 3.25
8536.6 - Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente:
8536.61.00 -- Suportes para lâmpadas 9.75
8536.69 -- Outros
8536.69.10 Tomada polarizada e tomada blindada 9.75
8536.69.90 Outros 9.75
8536.70.00 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas 9.75
8536.9 - Outros aparelhos
8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 9.75
8536.90.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos 9.75
8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas 6.5
8536.90.40 Conectores para circuito impresso 6.5
8536.90.50 Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante 9.75
8536.90.60 Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração 9.75
8536.90.90 Outros 9.75
85.37 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
8537.1 - Para uma tensão não superior a 1.000 V
8537.10.1 Comando numérico computadorizado (CNC)
8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático 9.75
8537.10.19 Outros 9.75
8537.10.20 Controladores programáveis 9.75
8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica 9.75
8537.10.90 Outros 9.75
8537.2 - Para uma tensão superior a 1.000 V
8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV 0
8537.20.90 Outros 0
85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
8538.10.00 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 9.75
8538.9 - Outras
8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 9.75
8538.90.20 De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV 9.75
8538.90.90 Outras 9.75
85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).
8539.1 - Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas"
8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 9.75
8539.10.90 Outros 9.75
8539.2 - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:
8539.21 -- Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 9.75
8539.21.10 Lâmpadas dicroicas 13
8539.21.90 Outros 9.75
8539.21.90 Lâmpadas dicroicas 13
8539.22.00 -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V 9.75
8539.22.00 Lâmpadas incandescentes, de tensão superior a 100 V 13
8539.29 -- Outros
8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 9.75
8539.29.10 Para iluminação e projeção, de temperatura de cor superior a 3.000°K, exclusivamente para cinematografia, cinema e atividades semelhantes, em qualquer base 0
8539.29.90 Outros 9.75
8539.29.90 Para iluminação e projeção, de temperatura de cor superior a 3.000°K, exclusivamente para cinematografia, cinema e atividades semelhantes, em qualquer base 0
8539.29.90 Lâmpadas incandescentes, de tensão superior a 100 V 13
8539.3 - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:
8539.31 -- Fluorescentes, de cátodo quente
8539.31.1 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) 9.75
8539.31.11 De descarga em baixa pressão, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.19 Outras 9.75
8539.31.19 De descarga em baixa pressão, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.20 Outras lâmpadas 9.75
8539.31.20 De descarga em baixa pressão, de base única, sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.3 Tubos
8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 9.75
8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio 9.75
8539.31.39 Outros 9.75
8539.32 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
8539.32.10 De vapor de mercúrio 9.75
8539.32.10 Lâmpadas mistas 29.25
8539.32.20 De vapor de sódio 9.75
8539.32.20 De alta pressão 0
8539.32.30 De halogeneto metálico 9.75
8539.39 -- Outros
8539.39.1 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio 9.75
8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 9.75
8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio 9.75
8539.39.19 Outros 9.75
8539.39.90 Outros 9.75
8539.4 - Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
8539.41 -- Lâmpadas de arco
8539.41.10 De potência igual ou superior a 1.000 W 9.75
8539.41.90 Outras 9.75
8539.49.00 -- Outros 9.75
8539.5 - Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED):
8539.51.00 -- Módulos de diodos emissores de luz (LED) 9.75
8539.52.00 -- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) 6.5
8539.9 - Partes
8539.90.10 Eletrodos 9.75
8539.90.20 Bases 9.75
8539.90.90 Outras 9.75
85.4 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.
8540.1 - Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:
8540.11.00 -- A cores 6.5
8540.12.00 -- A preto e branco ou outros monocromos 6.5
8540.2 - Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
8540.20.1 Tubos para câmeras de televisão
8540.20.11 A preto e branco ou outros monocromos 6.5
8540.20.19 Outros 6.5
8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X 6.5
8540.20.90 Outros 6.5
8540.40.00 - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 6.5
8540.6 - Outros tubos catódicos
8540.60.10 Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm 6.5
8540.60.90 Outros 6.5
8540.7 - Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):
8540.71.00 -- Magnétrons 6.5
8540.79.00 -- Outros 6.5
8540.8 - Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
8540.81.00 -- Tubos de recepção ou de amplificação 6.5
8540.89 -- Outros
8540.89.10 Válvulas de potência para transmissores 6.5
8540.89.90 Outros 6.5
8540.9 - Partes:
8540.91 -- De tubos catódicos
8540.91.10 Bobinas de deflexão (yokes) 6.5
8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) 6.5
8540.91.30 Canhões eletrônicos 6.5
8540.91.40 Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos 6.5
8540.91.90 Outras 6.5
8540.99.00 -- Outras 6.5
85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
8541.1 - Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
8541.10.1 Não montados
8541.10.11 Zener 1.3
8541.10.12 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 3.25
8541.10.19 Outros 3.25
8541.10.2 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8541.10.21 Zener 1.3
8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 1.3
8541.10.29 Outros 1.3
8541.10.3 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
8541.10.31 Zener 1.3
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 1.3
8541.10.39 Outros 3.25
8541.10.9 Outros
8541.10.91 Zener 1.3
8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 1.3
8541.10.99 Outros 3.25
8541.2 - Transistores, exceto os fototransistores:
8541.21 -- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
8541.21.10 Não montados 1.3
8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1.3
8541.21.9 Outros
8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) 1.3
8541.21.99 Outros 1.3
8541.29 -- Outros
8541.29.10 Não montados 1.3
8541.29.20 Montados 1.3
8541.3 - Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
8541.30.1 Não montados
8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 1.3
8541.30.19 Outros 3.25
8541.30.2 Montados
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 3.25
8541.30.29 Outros 3.25
8541.4 - Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED):
8541.41 -- Diodos emissores de luz (LED)
8541.41.1 Não montados
8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 3.25
8541.41.12 Diodos laser 1.3
8541.41.2 Montados
8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1.3
8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 1.3
8541.41.23 Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm 3.25
8541.41.24 Outros diodos laser 1.3
8541.42 -- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
8541.42.10 Células solares orgânicas 0
8541.42.20 Outras células solares 0
8541.42.90 Outras 1.3
8541.43.00 -- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis 6.5
8541.43.00 Células solares 0
8541.49.00 -- Outros 1.3
8541.5 - Outros dispositivos semicondutores:
8541.51.00 -- Transdutores à base de semicondutores 3.25
8541.59.00 -- Outros 3.25
8541.6 - Cristais piezelétricos montados
8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz 3.25
8541.60.90 Outros 3.25
8541.9 - Partes
8541.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) 1.3
8541.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas) 1.3
8541.90.90 Outras 1.3
85.42 Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3 - Circuitos integrados eletrônicos:
8542.31 -- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
8542.31.10 Não montados 1.3
8542.31.10 Obtidos por tecnologia bipolar 3.25
8542.31.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 2
8542.31.90 Outros 2
8542.32 -- Memórias
8542.32.10 Não montadas 1.3
8542.32.10 Obtidas por tecnologia bipolar 3.25
8542.32.2 Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8542.32.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 3.25
8542.32.29 Outras 5
8542.32.9 Outras
8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 3.25
8542.32.99 Outras 3.25
8542.32.99 De óxido metálico 1.3
8542.33 -- Amplificadores
8542.33.1 Híbridos
8542.33.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 6.5
8542.33.19 Outros 6.5
8542.33.20 Outros, não montados 1.3
8542.33.90 Outros 3.25
8542.39 -- Outros
8542.39.1 Híbridos
8542.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 6.5
8542.39.19 Outros 6.5
8542.39.20 Outros, não montados 1.3
8542.39.20 Obtidos por tecnologia bipolar 3.25
8542.39.3 Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8542.39.31 Circuitos do tipo chipset 1.3
8542.39.39 Outros 3.25
8542.39.9 Outros
8542.39.91 Circuitos do tipo chipset 1.3
8542.39.99 Outros 3.25
8542.90.00 - Partes 1.3
85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
8543.10.00 - Aceleradores de partículas 6.5
8543.20.00 - Geradores de sinais 3.25
8543.20.00 Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de diferentes sinais de teste, dentre eles o color bars e zoneplate 0
8543.3 - Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
8543.30.10 De eletrólise, com células de membrana 0
8543.30.90 Outros 0
8543.40.00 - Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes 6.5
8543.7 - Outras máquinas e aparelhos
8543.70.1 Amplificadores de radiofrequência
8543.70.11 Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW 6.5
8543.70.11 De média ou de alta frequência 13
8543.70.12 Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite 6.5
8543.70.12 De média ou de alta frequência 13
8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão 6.5
8543.70.13 De média ou de alta frequência 13
8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas 6.5
8543.70.14 De média ou de alta frequência 13
8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas 6.5
8543.70.15 De média ou de alta frequência 13
8543.70.19 Outros 6.5
8543.70.19 De média ou de alta frequência 13
8543.70.20 Aparelhos para eletrocutar insetos 6.5
8543.70.3 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo
8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo 6.5
8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais 6.5
8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo 6.5
8543.70.34 Controladores de edição 6.5
8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas 6.5
8543.70.36 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo 6.5
8543.70.36 Roteadores-comutadores (trouting switcher), contendo mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade para áudio embedded 0
8543.70.39 Outros 6.5
8543.70.39 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético 3.25
8543.70.39 Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético 0
8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão 6.5
8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) 6.5
8543.70.9 Outros
8543.70.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone 6.5
8543.70.92 Eletrificadores de cercas 6.5
8543.70.99 Outros 6.5
8543.70.99 Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador 0
8543.9 - Partes
8543.90.10 Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 6.5
8543.90.90 Outras 6.5
85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
8544.1 - Fios para bobinar:
8544.11.00 -- De cobre 0
8544.19 -- Outros
8544.19.1 De alumínio
8544.19.11 Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum) 3.25
8544.19.19 Outros 3.25
8544.19.90 Outros 3.25
8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 3.25
8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 6.5
8544.30.00 Para sistema elétrico em 24 V 2.6
8544.4 - Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
8544.42.00 -- Munidos de peças de conexão 5
8544.49.00 -- Outros 0
8544.49.00 Para tensão não superior a 80 V 3.25
8544.60.00 - Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V 3.25
8544.7 - Cabos de fibras ópticas
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico 9.75
8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) 9.75
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio 9.75
8544.70.90 Outros 9.75
85.45 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.
8545.1 - Eletrodos:
8545.11.00 -- Do tipo utilizado em fornos 6.5
8545.19 -- Outros
8545.19.10 De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso 6.5
8545.19.20 Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas 6.5
8545.19.90 Outros 6.5
8545.20.00 - Escovas 6.5
8545.9 - Outros
8545.90.10 Carvões para pilhas elétricas 6.5
8545.90.20 Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais 6.5
8545.90.30 Suportes de conexão (nipples), para eletrodos 6.5
8545.90.90 Outros 6.5
85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria.
8546.10.00 - De vidro 9.75
8546.20.00 - De cerâmica 9.75
8546.90.00 - Outros 9.75
85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
8547.10.00 - Peças isolantes de cerâmica 9.75
8547.2 - Peças isolantes de plástico
8547.20.10 Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais 9.75
8547.20.90 Outras 9.75
8547.90.00 - Outros 9.75
8548 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.
8548.00.10 Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás 6.5
8548.00.90 Outras 6.5
85.49 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos.
8549.1 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis:
8549.11.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácidob inservíveis NT
8549.11.00 Acumuladores inservíveis 9.75
8549.12.00 -- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio NT
8549.12.00 Desperdícios, resíduos e sucatas, à base de cádmio, exceto seus compostos químicos 0
8549.12.00 Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de cádmio ou de mercúrio 6.5
8549.12.00 Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo-ácido 9.75
8549.13.00 -- Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio NT
8549.13.00 Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio 6.5
8549.13.00 Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis 9.75
8549.14.00 -- Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio NT
8549.14.00 Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio 6.5
8549.14.00 Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis 9.75
8549.19.00 -- Outros NT
8549.19.00 Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio 6.5
8549.19.00 Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo-ácido 9.75
8549.2 - Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:
8549.21.00 -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) NT
8549.21.00 Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0
8549.29.00 -- Outros NT
8549.29.00 Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0
8549.3 - Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos:
8549.31.00 -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) NT
8549.31.00 Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0
8549.39.00 -- Outras NT
8549.39.00 Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0
8549.9 - Outros:
8549.91.00 -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) NT
8549.91.00 Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0
8549.99.00 -- Outros NT
8549.99.00 Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 0
86.01 Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos.
8601.10.00 - De fonte externa de eletricidade 0
8601.20.00 - De acumuladores elétricos 0
86.02 Outras locomotivas e locotratores; tênderes.
8602.10.00 - Locomotivas diesel-elétricas 0
8602.90.00 - Outros 0
86.03 Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04.
8603.10.00 - De fonte externa de eletricidade 0
8603.90.00 - Outras 0
8604 Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).
8604.00.10 Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas 0
8604.00.90 Outros 0
8605 Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04).
8605.00.10 Vagões de passageiros 0
8605.00.90 Outros 0
86.06 Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas.
8606.10.00 - Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes 0
8606.30.00 - Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 0
8606.9 - Outros:
8606.91.00 -- Cobertos e fechados 0
8606.92.00 -- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm 0
8606.99.00 -- Outros 0
86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
8607.1 - Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes:
8607.11 -- Bogies e bissels, de tração
8607.11.10 Bogies 0
8607.11.20 Bissels 0
8607.12.00 -- Outros bogies e bissels 0
8607.19 -- Outros, incluindo as partes
8607.19.1 Mancais
8607.19.11 Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários 0
8607.19.19 Outros 0
8607.19.90 Outros 0
8607.2 - Freios (travões) e suas partes:
8607.21.00 -- Freios (travões) a ar comprimido e suas partes 0
8607.29.00 -- Outros 0
8607.30.00 - Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes 0
8607.9 - Outras:
8607.91.00 -- De locomotivas ou de locotratores 0
8607.99.00 -- Outras 0
8608 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.
8608.00.1 Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos
8608.00.11 Mecânicos 0
8608.00.12 Eletromecânicos 0
8608.00.90 Outros 0
8609.00.00 Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte. 0
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
8701.10.00 - Tratores de eixo único 0
8701.2 - Tratores rodoviários para semirreboques:
8701.21.00 -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 0
8701.22.00 -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 0
8701.23.00 -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 0
8701.24.00 -- Unicamente com motor elétrico para propulsão 0
8701.29.00 -- Outros 0
8701.30.00 - Tratores de lagartas (esteiras) 0
8701.9 - Outros, com uma potência de motor:
8701.91.00 -- Não superior a 18 kW 3.25
8701.91.00 Com tomada de força mecânica ou hidráulica 0
8701.92.00 -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW 3.25
8701.92.00 Com tomada de força mecânica ou hidráulica 0
8701.93.00 -- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW 3.25
8701.93.00 Com tomada de força mecânica ou hidráulica 0
8701.94 -- Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
8701.94.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 0
8701.94.90 Outros 3.25
8701.94.90 Com tomada de força mecânica ou hidráulica 0
8701.95 -- Superior a 130 kW
8701.95.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 0
8701.95.90 Outros 3.25
8701.95.90 Com tomada de força mecânica ou hidráulica 0
87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
8702.10.00 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 16.25
8702.10.00 Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 6.5
8702.10.00 Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 m³ 0
8702.20.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 16.25
8702.20.00 Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 6.5
8702.20.00 Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 m³ 0
8702.30.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 16.25
8702.30.00 Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 6.5
8702.30.00 Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 m³ 0
8702.4 - Unicamente com motor elétrico para propulsão
8702.40.10 Trólebus 0
8702.40.90 Outros 16.25
8702.40.90 Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 6.5
8702.90.00 - Outros 16.25
8702.90.00 Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 6.5
8702.90.00 Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 m³ 0
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
8703.10.00 - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes 33.86
8703.2 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):
8703.21.00 -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 5.27
8703.22 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3
8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 9.78
8703.22.90 Outros 9.78
8703.23 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3
8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 18.81
8703.23.10 De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ 9.78
8703.23.90 Outros 18.81
8703.23.90 De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ 9.78
8703.24 -- De cilindrada superior a 3.000 cm3
8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 18.81
8703.24.90 Outros 18.81
8703.3 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8703.31 -- De cilindrada não superior a 1.500 cm3
8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 18.81
8703.31.90 Outros 18.81
8703.32 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3
8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 18.81
8703.32.90 Outros 18.81
8703.33 -- De cilindrada superior a 2.500 cm3
8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 18.81
8703.33.90 Outros 18.81
8703.40.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 18.81
8703.50.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 18.81
8703.60.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 18.81
8703.70.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 18.81
8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão 18.81
8703.90.00 - Outros 18.81
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
8704.1 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas 0
8704.10.90 Outros 0
8704.2 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.21 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
8704.21.10 Chassis com motor e cabina 0
8704.21.10 De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 5.2
8704.21.20 Com caixa basculante 0
8704.21.20 De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 2.6
8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.21.30 De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 2.6
8704.21.90 Outros 0
8704.21.90 De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 5.2
8704.21.90 Carro-forte para transporte de valores 6.5
8704.22 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
8704.22.10 Chassis com motor e cabina 0
8704.22.20 Com caixa basculante 0
8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.22.90 Outros 0
8704.23 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
8704.23.10 Chassis com motor e cabina 0
8704.23.20 Com caixa basculante 0
8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) 3.25
8704.23.90 Outros 0
8704.23.90 Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder”, exceto os do código 8704.23.40 3.25
8704.3 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
8704.31 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
8704.31.10 Chassis com motor e cabina 6.5
8704.31.10 De caminhão 0
8704.31.20 Com caixa basculante 2.6
8704.31.20 Caminhão 0
8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos 2.6
8704.31.30 Caminhão 0
8704.31.90 Outros 5.2
8704.31.90 Caminhão 0
8704.32 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
8704.32.10 Chassis com motor e cabina 0
8704.32.20 Com caixa basculante 0
8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.32.90 Outros 0
8704.4 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico:
8704.41.00 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 0
8704.41.00 Chassis com motor e cabina, de furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes 5.2
8704.41.00 Furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes, com caixa basculante, ou frigoríficos, ou isotérmicos 2.6
8704.41.00 Outros furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes 5.2
8704.41.00 Carro-forte para transporte de valores 6.5
8704.42.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 0
8704.43.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 0
8704.43.00 Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder” 3.25
8704.5 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico:
8704.51.00 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 5.2
8704.51.00 Chassis com motor e cabina, exceto de caminhão 6.5
8704.51.00 Com caixa basculante ou frigoríficos ou isotérmicos, exceto caminhões 2.6
8704.51.00 Caminhões, inclusive com caixa basculante, ou frigoríficos ou isotérmicos; chassis de caminhão com motor e cabina 0
8704.52.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 0
8704.60.00 - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão 0
8704.90.00 - Outros 0
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
8705.1 - Caminhões-guindastes
8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t 0
8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t 0
8705.10.90 Outros 0
8705.20.00 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração 0
8705.30.00 - Veículos de combate a incêndio 0
8705.40.00 - Caminhões-betoneiras 0
8705.9 - Outros
8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos 3.25
8705.90.90 Outros 3.25
8706 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 16.25
8706.00.10 De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00 0
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3.25
8706.00.90 Outros 6.5
8706.00.90 De caminhões 0
87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.
8707.10.00 - Para os veículos da posição 87.03 6.5
8707.9 - Outras
8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3.25
8707.90.90 Outras 3.25
8707.90.90 De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00 0
87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.10.00 - Para-choques e suas partes 3.25
8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.21.00 -- Cintos de segurança 3.25
8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 3.25
8708.29 -- Outros
8708.29.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.29.11 Para-lamas 3.25
8708.29.12 Grades de radiadores 3.25
8708.29.13 Portas 3.25
8708.29.14 Painéis de instrumentos 3.25
8708.29.19 Outros 3.25
8708.29.9 Outros
8708.29.91 Para-lamas 3.25
8708.29.92 Grades de radiadores 3.25
8708.29.93 Portas 3.25
8708.29.94 Painéis de instrumentos 3.25
8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança 3.25
8708.29.99 Outros 3.25
8708.3 - Freios (travões) e servofreios; suas partes
8708.30.1 Guarnições de freios (travões) montadas
8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3.25
8708.30.19 Outras 3.25
8708.30.90 Outros 3.25
8708.4 - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm 3.25
8708.40.19 Outras 3.25
8708.40.80 Outras caixas de marchas 3.25
8708.40.90 Partes 3.25
8708.5 - Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
8708.50.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 3.25
8708.50.12 Eixos não motores 3.25
8708.50.19 Outros 3.25
8708.50.80 Outros 3.25
8708.50.9 Partes
8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3.25
8708.50.99 Outras 3.25
8708.7 - Rodas, suas partes e acessórios
8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3.25
8708.70.90 Outros 3.25
8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) 3.25
8708.80.00 Amortecedores de suspensão de veículos das posições 87.02, 87.04 (exceto a subposição 8704.10) e 87.05 e das subposições 8701.21 a 8701.29 2.6
8708.80.00 Amortecedores de suspensão, exceto os do Ex 01 10.4
8708.9 - Outras partes e acessórios:
8708.91.00 -- Radiadores e suas partes 3.25
8708.92.00 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes 10.4
8708.92.00 De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 (exceto partes) 2.6
8708.92.00 Partes 3.25
8708.93.00 -- Embreagens e suas partes 10.4
8708.93.00 De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 2.6
8708.94 -- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
8708.94.1 Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.94.11 Volantes 2.6
8708.94.12 Colunas 2.6
8708.94.13 Caixas 2.6
8708.94.8 Outros
8708.94.81 Volantes 3.25
8708.94.82 Colunas 3.25
8708.94.83 Caixas 3.25
8708.94.90 Partes 3.25
8708.95 -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) 3.25
8708.95.2 Partes
8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags 3.25
8708.95.22 Sistema de insuflação 3.25
8708.95.29 Outras 3.25
8708.99 -- Outros
8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas 0
8708.99.90 Outros 3.25
87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
8709.1 - Veículos:
8709.11.00 -- Elétricos 0
8709.19.00 -- Outros 0
8709.90.00 - Partes 3.25
8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. 0
87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
8711.10.00 - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 35
8711.2 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
8711.20.10 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 35
8711.20.20 Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3 35
8711.20.90 Outros 35
8711.30.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 35
8711.40.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 35
8711.50.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3 35
8711.60.00 - Com motor elétrico para propulsão 35
8711.90.00 - Outros 35
8712 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor.
8712.00.10 Bicicletas 7.5
8712.00.10 Bicicletas com câmbio 10
8712.00.90 Outros 6.5
87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.
8713.10.00 - Sem mecanismo de propulsão 0
8713.90.00 - Outros 0
87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
8714.10.00 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores) 9
8714.10.00 Peças plásticas moldadas por injeção 12
8714.20.00 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade 0
8714.9 - Outros:
8714.91.00 -- Quadros e garfos, e suas partes 6.5
8714.92.00 -- Aros e raios 6.5
8714.93 -- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres
8714.93.1 Cubos, exceto de freios (travões)
8714.93.11 Sem rosca, para pinhões do tipo cassete 6.5
8714.93.19 Outros 6.5
8714.93.20 Pinhões de rodas livres 6.5
8714.94 -- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
8714.94.10 Cubos de freios (travões) 6.5
8714.94.90 Outros 6.5
8714.95.00 -- Selins 6.5
8714.96 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes
8714.96.1 Pedaleiros e suas partes
8714.96.11 Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) 6.5
8714.96.12 Pedivelas de peça única (monobloco) 6.5
8714.96.19 Outros 6.5
8714.96.90 Outros 6.5
8714.99 -- Outros
8714.99.10 Câmbio de velocidades 6.5
8714.99.20 Caixas de direção sem rosca 6.5
8714.99.90 Outros 6.5
8715.00.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. 6.5
87.16 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
8716.10.00 - Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) 6.5
8716.20.00 - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas 0
8716.3 - Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias:
8716.31.00 -- Tanques (cisternas) 0
8716.39.00 -- Outros 0
8716.40.00 - Outros reboques e semirreboques 3.25
8716.80.00 - Outros veículos 3.25
8716.80.00 Carrinhos de tração manual, de ferro, para construção 0
8716.80.00 Veículos de tração animal 0
8716.9 - Partes
8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques 3.25
8716.90.90 Outras 3.25
8801.00.00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. 6.5
88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
8802.1 - Helicópteros:
8802.11.00 -- De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 6.5
8802.12 -- De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.12.10 De peso não superior a 3.500 kg 6.5
8802.12.90 Outros 6.5
8802.2 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.20.10 A hélice 6.5
8802.20.2 A turboélice
8802.20.21 Monomotores 6.5
8802.20.22 Multimotores 6.5
8802.20.90 Outros 6.5
8802.3 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
8802.30.10 A hélice 6.5
8802.30.2 A turboélice
8802.30.21 Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 6.5
8802.30.29 Outros 6.5
8802.30.3 A turbojato
8802.30.31 De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 6.5
8802.30.39 Outros 6.5
8802.30.90 Outros 6.5
8802.4 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
8802.40.10 A turboélice 6.5
8802.40.90 Outros 6.5
8802.60.00 - Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais 0
8804.00.00 Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios. 6.5
88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes.
8805.10.00 - Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes 0
8805.2 - Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes:
8805.21.00 -- Simuladores de combate aéreo e suas partes 0
8805.29.00 -- Outros 0
88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.
8806.10.00 - Concebidos para o transporte de passageiros 6.5
8806.2 - Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:
8806.21.00 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 6.5
8806.21.00 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13
8806.22.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 6.5
8806.22.00 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13
8806.23.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 6.5
8806.23.00 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13
8806.24.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 6.5
8806.24.00 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13
8806.29.00 -- Outros 6.5
8806.29.00 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13
8806.9 - Outros:
8806.91.00 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 6.5
8806.91.00 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13
8806.92.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 6.5
8806.92.00 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13
8806.93.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 6.5
8806.93.00 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13
8806.94.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 6.5
8806.94.00 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13
8806.99.00 -- Outros 6.5
8806.99.00 Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 13
88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.
8807.10.00 - Hélices e rotores, e suas partes 0
8807.20.00 - Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes 0
8807.30.00 - Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados 0
8807.90.00 - Outras 0
89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
8901.10.00 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 0
8901.20.00 - Navios-tanque 0
8901.30.00 - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 0
8901.90.00 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias 0
8902 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m 0
8902.00.90 Outros 0
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
8903.1 - Barcos infláveis, mesmo com casco rígido:
8903.11.00 -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg 6.5
8903.12.00 -- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg 6.5
8903.19.00 -- Outros 6.5
8903.2 - Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar:
8903.21.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m 6.5
8903.22.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 6.5
8903.23.00 -- De comprimento superior a 24 m 6.5
8903.3 - Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:
8903.31.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m 10
8903.32.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 10
8903.33.00 -- De comprimento superior a 24 m 10
8903.9 - Outros:
8903.93.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m 6.5
8903.99.00 -- Outros 6.5
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 0
89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
8905.10.00 - Dragas 0
8905.20.00 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 0
8905.90.00 - Outros 0
8905.90.00 Docas flutuantes 3.25
89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
8906.10.00 - Navios de guerra 0
8906.90.00 - Outras 0
89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).
8907.10.00 - Balsas infláveis 3.25
8907.90.00 - Outras 3.75
8907.90.00 Balsas para transporte 5
8908.00.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. NT
8908.00.00 Estruturas flutuantes 0
90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matériaspolarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.1 - Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas
9001.10.1 Fibras ópticas
9001.10.11 De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) 6.5
9001.10.19 Outras 6.5
9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas 9.75
9001.20.00 - Matérias polarizantes em folhas ou em placas 9.75
9001.30.00 - Lentes de contato 0
9001.40.00 - Lentes de vidro, para óculos 0
9001.50.00 - Lentes de outras matérias, para óculos 0
9001.9 - Outros
9001.90.10 Lentes 0
9001.90.90 Outros 9.75
90.02 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9002.1 - Objetivas:
9002.11 -- Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
9002.11.1 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
9002.11.11 Para câmeras fotográficas 9.75
9002.11.19 Outras 9.75
9002.11.19 Para câmeras cinematográficas 0
9002.11.20 De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos 9.75
9002.11.90 Outras 9.75
9002.19.00 -- Outras 9.75
9002.2 - Filtros
9002.20.10 Polarizantes 9.75
9002.20.90 Outros 9.75
9002.90 - Outros
9002.90.10 Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin ThroughHole) 9.75
9002.90.90 Outros 9.75
90.03 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
9003.1 - Armações:
9003.11.00 -- De plástico 3.25
9003.19 -- De outras matérias
9003.19.10 De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 3.25
9003.19.90 Outras 3.25
9003.9 - Partes
9003.90.10 Charneiras 3.25
9003.90.90 Outras 3.25
90.04 Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes.
9004.10.00 - Óculos de sol 9.75
9004.9 - Outros
9004.90.10 Óculos para correção 3.25
9004.90.20 Óculos de segurança 3.25
9004.90.90 Outros 3.25
90.05 Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia.
9005.10.00 - Binóculos 9.75
9005.80.00 - Outros instrumentos 9.75
9005.9 - Partes e acessórios (incluindo as armações)
9005.90.10 De binóculos 9.75
9005.90.90 Outros 9.75
90.06 Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
9006.30.00 - Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial 9.75
9006.40.00 - Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas 9.75
9006.5 - Outras câmeras fotográficas:
9006.53 -- Para filmes em rolos de 35 mm de largura
9006.53.10 De foco fixo 9.75
9006.53.20 De foco ajustável 9.75
9006.59 -- Outras
9006.59.30 Fotocompositoras a laser para preparação de clichês 0
9006.59.40 Outras, de foco fixo 9.75
9006.59.5 Outras, de foco ajustável
9006.59.51 Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores 9.75
9006.59.59 Outras 9.75
9006.59.59 Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão 0
9006.6 - Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia:
9006.61.00 -- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados "flashes eletrônicos") 9.75
9006.69.00 -- Outros 9.75
9006.69.00 Lâmpadas de luz relâmpago (flash) 6.5
9006.9 - Partes e acessórios:
9006.91 -- De câmeras fotográficas
9006.91.10 Corpos 9.75
9006.91.90 Outros 9.75
9006.99.00 -- Outros 9.75
90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.
9007.10.00 - Câmeras 19.5
9007.10.00 Para filmes de 16 mm de largura ou de largura não inferior a 35 mm 0
9007.2 - Projetores
9007.20.20 Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm 13
9007.20.90 Outros 13
9007.9 - Partes e acessórios:
9007.91.00 -- De câmeras 13
9007.92.00 -- De projetores 13
90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.
9008.50.00 - Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução 13
9008.90.00 - Partes e acessórios 13
90.1 Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção.
9010.1 - Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico
9010.10.10 Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis 13
9010.10.20 Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora 13
9010.10.90 Outros 13
9010.5 - Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios
9010.50.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital 13
9010.50.20 Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico 13
9010.50.90 Outros 13
9010.50.90 Moviolas 0
9010.60.00 - Telas para projeção 13
9010.9 - Partes e acessórios
9010.90.10 De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 13
9010.90.90 Outros 13
90.11 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção.
9011.10.00 - Microscópios estereoscópicos 3.25
9011.2 - Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
9011.20.10 Para fotomicrografia 3.25
9011.20.20 Para cinefotomicrografia 3.25
9011.20.30 Para microprojeção 3.25
9011.8 - Outros microscópios
9011.80.10 Binoculares de platina móvel 3.25
9011.80.90 Outros 3.25
9011.9 - Partes e acessórios
9011.90.10 Dos artigos da subposição 9011.20 3.25
9011.90.90 Outros 3.25
90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.
9012.1 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos
9012.10.10 Microscópios eletrônicos 0
9012.10.90 Outros 0
9012.9 - Partes e acessórios
9012.90.10 De microscópios eletrônicos 3.25
9012.90.90 Outros 3.25
90.13 Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
9013.1 - Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI
9013.10.10 Miras telescópicas para armas 9.75
9013.10.90 Outros 9.75
9013.20.00 - Lasers, exceto diodos laser 9.75
9013.80.00 - Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos 9.75
9013.80.00 Conta-fios 3.25
9013.90.00 - Partes e acessórios 9.75
90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.
9014.10.00 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear 3.25
9014.2 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)
9014.20.10 Altímetros 3.25
9014.20.20 Pilotos automáticos 3.25
9014.20.30 Inclinômetros 3.25
9014.20.90 Outros 3.25
9014.8 - Outros aparelhos e instrumentos
9014.80.10 Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) 3.25
9014.80.90 Outros 3.25
9014.90.00 - Partes e acessórios 3.25
90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
9015.10.00 - Telêmetros 3.25
9015.2 - Teodolitos e taqueômetros
9015.20.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo 3.25
9015.20.90 Outros 3.25
9015.30.00 - Níveis 3.25
9015.40.00 - Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 3.25
9015.8 - Outros instrumentos e aparelhos
9015.80.10 Molinetes hidrométricos 3.25
9015.80.90 Outros 3.25
9015.9 - Partes e acessórios
9015.90.10 De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 3.25
9015.90.90 Outros 3.25
9016 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos.
9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg 0
9016.00.90 Outras 0
90.17 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
9017.1 - Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas
9017.10.10 Automáticas 9.75
9017.10.90 Outras 9.75
9017.20.00 - Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo 9.75
9017.3 - Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
9017.30.10 Micrômetros 0
9017.30.20 Paquímetros 0
9017.30.90 Outros 0
9017.8 - Outros instrumentos
9017.80.10 Metros 9.75
9017.80.90 Outros 9.75
9017.9 - Partes e acessórios
9017.90.10 De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas 9.75
9017.90.90 Outros 9.75
90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.1 - Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
9018.11.00 -- Eletrocardiógrafos 1.3
9018.12 -- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners)
9018.12.10 Ecógrafos com análise espectral Doppler 1.3
9018.12.90 Outros 1.3
9018.13.00 -- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 1.3
9018.14 -- Aparelhos de cintilografia
9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography) 1.3
9018.14.20 Câmaras gama 1.3
9018.14.90 Outros 1.3
9018.19 -- Outros
9018.19.10 Endoscópios 1.3
9018.19.20 Audiômetros 1.3
9018.19.80 Outros 1.3
9018.19.90 Partes 1.3
9018.2 - Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
9018.20.10 Para cirurgia, que operem por laser 5.2
9018.20.20 Outros, para tratamento bucal, que operem por laser 5.2
9018.20.90 Outros 5.2
9018.3 - Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes:
9018.31 -- Seringas, mesmo com agulhas
9018.31.1 De plástico
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 0
9018.31.19 Outras 0
9018.31.90 Outras 0
9018.32 -- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas
9018.32.1 Tubulares de metal
9018.32.11 Gengivais 5.2
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue 5.2
9018.32.13 Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana 5.2
9018.32.19 Outras 8
9018.32.20 Para suturas 5.2
9018.39 -- Outros
9018.39.10 Agulhas 5.2
9018.39.2 Sondas, cateteres e cânulas
9018.39.21 De borracha 0
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 0
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 5.2
9018.39.25 Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina 0
9018.39.26 Cateteres intravenosos periféricos, de plástico 0
9018.39.29 Outros 0
9018.39.30 Lancetas para vacinação e cautérios 5.2
9018.39.9 Outros
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 0
9018.39.99 Outros 5.2
9018.39.99 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 0
9018.4 - Outros instrumentos e aparelhos para odontologia:
9018.41.00 -- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários 5.2
9018.49 -- Outros
9018.49.1 Brocas
9018.49.11 De carboneto de tungstênio (volfrâmio) 5.2
9018.49.12 De aço-vanádio 5.2
9018.49.19 Outras 5.2
9018.49.20 Limas 5.2
9018.49.40 Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas 5.2
9018.49.9 Outros
9018.49.91 Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados 5.2
9018.49.99 Outros 5.2
9018.49.99 Cadeiras de dentista equipadas com aparelhos de odontologia 2.6
9018.5 - Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
9018.50.10 Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica 5.2
9018.50.90 Outros 5.2
9018.9 - Outros instrumentos e aparelhos
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 0
9018.90.2 Bisturis
9018.90.21 Elétricos 5.2
9018.90.29 Outros 5.2
9018.90.3 Litótomos e litotritores
9018.90.31 Litotritores por onda de choque 5.2
9018.90.39 Outros 5.2
9018.90.40 Rins artificiais 0
9018.90.50 Aparelhos de diatermia 5.2
9018.90.6 Aparelhos para medida da pressão arterial
9018.90.61 Que contenham mercúrio 5.2
9018.90.69 Outros 5.2
9018.90.9 Outros
9018.90.91 Incubadoras para bebês 5.2
9018.90.93 Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados 5.2
9018.90.94 Endoscópios 5.2
9018.90.95 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores 0
9018.90.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator) 5.2
9018.90.99 Outros 5.2
9018.90.99 Conjunto descartável de circulação assistida e conjunto descartável de balão intra-aórtico 0
9018.90.99 Máquinas cicladoras para diálise peritoneal e seus acessórios 0
9018.90.99 Equipamento de drenagem, cápsula protetora do adaptador de titânio, equipamentos de transferência ou similar e equipamento cassete cicladora, para diálise peritoneal 0
9018.90.99 Kits para aférese 0
90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
9019.10.00 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 5.2
9019.2 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
9019.20.10 De oxigenoterapia 1.3
9019.20.20 De aerossolterapia 1.3
9019.20.30 Respiratórios de reanimação 5.2
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço) 5.2
9019.20.90 Outros 5.2
9020 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
9020.00.10 Máscaras contra gases 0
9020.00.90 Outros 5.2
90.21 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
9021.1 - Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas
9021.10.10 Artigos e aparelhos ortopédicos 0
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas 0
9021.10.9 Partes e acessórios
9021.10.91 De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados 0
9021.10.99 Outros 0
9021.2 - Artigos e aparelhos de prótese dentária:
9021.21 -- Dentes artificiais
9021.21.10 De acrílico 0
9021.21.90 Outros 0
9021.29.00 -- Outros 0
9021.3 - Outros artigos e aparelhos de prótese:
9021.31 -- Próteses articulares
9021.31.10 Femurais 0
9021.31.20 Mioelétricas 0
9021.31.90 Outras 0
9021.39 -- Outros
9021.39.1 Válvulas cardíacas
9021.39.11 Mecânicas 0
9021.39.19 Outras 0
9021.39.20 Lentes intraoculares 0
9021.39.30 Próteses de artérias vasculares revestidas 0
9021.39.40 Próteses mamárias não implantáveis 0
9021.39.80 Outros 0
9021.39.9 Partes e acessórios
9021.39.91 Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores 0
9021.39.99 Outros 0
9021.40.00 - Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios 0
9021.50.00 - Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios 0
9021.9 - Outros
9021.90.1 Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade
9021.90.11 Cardiodesfibriladores automáticos 0
9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0
9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter 0
9021.90.19 Outros 0
9021.90.80 Outros 0
9021.90.9 Partes e acessórios
9021.90.91 De marca-passos cardíacos 0
9021.90.92 De aparelhos para facilitar a audição dos surdos 0
9021.90.99 Outros 0
90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
9022.1 - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.12.00 -- Aparelhos de tomografia computadorizada 3.25
9022.13 -- Outros, para odontologia
9022.13.1 De diagnóstico
9022.13.11 De tomadas maxilares panorâmicas 3.25
9022.13.19 Outros 3.25
9022.13.90 Outros 3.25
9022.14 -- Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários
9022.14.1 De diagnóstico
9022.14.11 Para mamografia 3.25
9022.14.12 Para angiografia 3.25
9022.14.13 Para densitometria óssea, computadorizados 3.25
9022.14.19 Outros 3.25
9022.14.90 Outros 3.25
9022.19 -- Para outros usos
9022.19.10 Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X 3.25
9022.19.9 Outros
9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m 3.25
9022.19.99 Outros 3.25
9022.2 - Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.21 -- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários
9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) 0
9022.21.20 Outros, para gamaterapia 0
9022.21.90 Outros 0
9022.21.90 Exceto aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama 5.2
9022.29 -- Para outros usos
9022.29.10 Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama 0
9022.29.90 Outros 0
9022.30.00 - Tubos de raios X 0
9022.9 - Outros, incluindo as partes e acessórios
9022.90.10 Geradores de tensão 3.25
9022.90.20 Telas radiológicas 3.25
9022.90.80 Outros, excluindo as partes e acessórios 3.25
9022.90.9 Partes e acessórios
9022.90.91 De aparelhos de raios X 3.25
9022.90.99 Outros 3.25
9022.90.99 Exceto partes e acessórios de aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama 5.2
9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. 9.75
9023.00.00 Lâmina preparada (preparação microscópica) 0
9023.00.00 Modelos de anatomia para ensino 0
90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
9024.1 - Máquinas e aparelhos para ensaios de metais
9024.10.10 Para ensaios de tração ou compressão 0
9024.10.20 Para ensaios de dureza 0
9024.10.90 Outros 0
9024.8 - Outras máquinas e aparelhos
9024.80.1 Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
9024.80.11 Automáticos, para fios 0
9024.80.19 Outros 0
9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos 0
9024.80.29 Outros 0
9024.80.90 Outros 0
9024.90.00 - Partes e acessórios 3.25
90.25 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
9025.1 - Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos:
9025.11 -- De líquido, de leitura direta
9025.11.1 Termômetros clínicos
9025.11.11 Que contenham mercúrio 9.75
9025.11.19 Outros 9.75
9025.11.9 Outros
9025.11.91 Que contenham mercúrio 9.75
9025.11.99 Outros 9.75
9025.19 -- Outros
9025.19.10 Pirômetros ópticos 9.75
9025.19.90 Outros 9.75
9025.80.00 - Outros instrumentos 9.75
9025.9 - Partes e acessórios
9025.90.10 De termômetros 9.75
9025.90.90 Outros 9.75
90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
9026.1 - Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos
9026.10.1 Para medida ou controle da vazão (caudal)
9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética 9.75
9026.10.19 Outros 9.75
9026.10.2 Para medida ou controle do nível
9026.10.21 De metais, mediante correntes parasitas 0
9026.10.29 Outros 0
9026.2 - Para medida ou controle da pressão
9026.20.10 Manômetros 0
9026.20.90 Outros 0
9026.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos 9.75
9026.9 - Partes e acessórios
9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível 15
9026.90.20 De manômetros 9.75
9026.90.90 Outros 9.75
90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 0
9027.2 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
9027.20.1 Cromatógrafos
9027.20.11 De fase gasosa 0
9027.20.12 De fase líquida 0
9027.20.19 Outros 0
9027.20.2 Aparelhos de eletroforese
9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 0
9027.20.29 Outros 0
9027.3 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.30.1 Espectrômetros e espectrógrafos
9027.30.11 De emissão atômica 0
9027.30.19 Outros 0
9027.30.20 Espectrofotômetros 0
9027.5 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
9027.50.10 Colorímetros 0
9027.50.20 Fotômetros 0
9027.50.30 Refratômetros 0
9027.50.40 Sacarímetros 0
9027.50.50 Citômetro de fluxo 0
9027.50.90 Outros 0
9027.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9027.81.00 -- Espectrômetros de massa 0
9027.89 -- Outros
9027.89.1 Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH
9027.89.11 Calorímetros 0
9027.89.12 Viscosímetros 0
9027.89.13 Densitômetros 0
9027.89.14 Aparelhos medidores de pH 0
9027.89.20 Polarógrafos 0
9027.89.9 Outros
9027.89.91 Exposímetros 0
9027.89.99 Outros 0
9027.9 - Micrótomos; partes e acessórios
9027.90.10 Micrótomos 3.25
9027.90.9 Partes e acessórios
9027.90.91 De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica 3.25
9027.90.93 De polarógrafos 3.25
9027.90.99 Outros 3.25
90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.
9028.1 - Contadores de gases
9028.10.1 De gás natural comprimido, eletrônicos
9028.10.11 Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 3.25
9028.10.19 Outros 3.25
9028.10.90 Outros 3.25
9028.2 - Contadores de líquidos
9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg 3.25
9028.20.20 De peso superior a 50 kg 3.25
9028.3 - Contadores de eletricidade
9028.30.1 Monofásicos, para corrente alternada
9028.30.11 Digitais 15
9028.30.19 Outros 3.25
9028.30.2 Bifásicos
9028.30.21 Digitais 9.75
9028.30.29 Outros 3.25
9028.30.3 Trifásicos
9028.30.31 Digitais 9.75
9028.30.39 Outros 3.25
9028.30.90 Outros 3.25
9028.9 - Partes e acessórios
9028.90.10 De contadores de eletricidade 9.75
9028.90.90 Outros 9.75
90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
9029.1 - Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes
9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho 9.75
9029.10.90 Outros 9.75
9029.2 - Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios
9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros 9.75
9029.20.10 Para veículos com sistema elétrico em 24 V 2.6
9029.20.20 Estroboscópios 9.75
9029.9 - Partes e acessórios
9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros 9.75
9029.90.90 Outros 9.75
90.3 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
9030.1 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
9030.10.10 Medidores de radioatividade 3.25
9030.10.90 Outros 3.25
9030.2 - Osciloscópios e oscilógrafos
9030.20.10 Osciloscópios digitais 3.25
9030.20.2 Osciloscópios analógicos
9030.20.21 De frequência igual ou superior a 60 MHz 3.25
9030.20.22 Vetorscópios 3.25
9030.20.29 Outros 3.25
9030.20.30 Oscilógrafos 3.25
9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores):
9030.31.00 -- Multímetros, sem dispositivo registrador 3.25
9030.32.00 -- Multímetros, com dispositivo registrador 3.25
9030.33 -- Outros, sem dispositivo registrador
9030.33.1 Voltímetros
9030.33.11 Digitais 3.25
9030.33.19 Outros 3.25
9030.33.2 Amperímetros
9030.33.21 Do tipo utilizado em veículos automóveis 3.25
9030.33.29 Outros 3.25
9030.33.90 Outros 3.25
9030.39 -- Outros, com dispositivo registrador
9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos 3.25
9030.39.90 Outros 3.25
9030.4 - Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
9030.40.10 Analisadores de protocolo 3.25
9030.40.20 Analisadores de nível seletivo 3.25
9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão 3.25
9030.40.90 Outros 3.25
9030.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9030.82 -- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
9030.82.10 De testes de circuitos integrados 3.25
9030.82.90 Outros 3.25
9030.84 -- Outros, com dispositivo registrador
9030.84.10 De teste automático de circuito impresso montado (ATE) 3.25
9030.84.20 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo 3.25
9030.84.90 Outros 3.25
9030.89 -- Outros
9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais 3.25
9030.89.20 Analisadores de espectro de frequência 3.25
9030.89.30 Frequencímetros 3.25
9030.89.40 Fasímetros 3.25
9030.89.90 Outros 3.25
9030.9 - Partes e acessórios
9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 3.25
9030.90.90 Outros 3.25
90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
9031.10.00 - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 0
9031.2 - Bancos de ensaio
9031.20.10 Para motores 0
9031.20.90 Outros 0
9031.4 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos:
9031.41.00 -- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 0
9031.49 -- Outros
9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser 3.25
9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser 3.25
9031.49.90 Outros 3.25
9031.49.90 Projetores de perfis 0
9031.8 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
9031.80.1 Dinamômetros e rugosímetros
9031.80.11 Dinamômetros 0
9031.80.12 Rugosímetros 0
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional 0
9031.80.30 Metros padrões 3.25
9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 9.75
9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados 0
9031.80.60 Células de carga 3.25
9031.80.9 Outros
9031.80.91 Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga 3.25
9031.80.99 Outros 3.25
9031.9 - Partes e acessórios
9031.90.10 De bancos de ensaio 9.75
9031.90.90 Outros 9.75
90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.1 - Termostatos
9032.10.10 De expansão de fluidos 9.75
9032.10.90 Outros 9.75
9032.20.00 - Manostatos (pressostatos) 9.75
9032.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9032.81.00 -- Hidráulicos ou pneumáticos 0
9032.89 -- Outros
9032.89.1 Reguladores de voltagem
9032.89.11 Eletrônicos 9.75
9032.89.19 Outros 9.75
9032.89.2 Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis
9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) 9.75
9032.89.22 De sistemas de suspensão 9.75
9032.89.23 De sistemas de transmissão 9.75
9032.89.24 De sistemas de ignição 9.75
9032.89.25 De sistemas de injeção 9.75
9032.89.29 Outros 9.75
9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários 9.75
9032.89.8 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas
9032.89.81 De pressão 9.75
9032.89.82 De temperatura 9.75
9032.89.83 De umidade 9.75
9032.89.84 De velocidade de motores elétricos por variação de frequência 9.75
9032.89.89 Outros 9.75
9032.89.90 Outros 9.75
9032.9 - Partes e acessórios
9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 9.75
9032.90.9 Outros
9032.90.91 De termostatos 9.75
9032.90.99 Outros 9.75
9033.00.00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. 9.75
91.01 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
9101.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
9101.11.00 -- De mostrador exclusivamente mecânico 16.25
9101.19.00 -- Outros 16.25
9101.2 - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9101.21.00 -- De corda automática 16.25
9101.29.00 -- Outros 16.25
9101.9 - Outros:
9101.91.00 -- Funcionando eletricamente 16.25
9101.99.00 -- Outros 16.25
91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
9102.1 - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico
9102.11.10 Com caixa de metal comum 20
9102.11.90 Outros 20
9102.12 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico
9102.12.10 Com caixa de metal comum 20
9102.12.20 Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro 20
9102.12.90 Outros 13
9102.19.00 -- Outros 20
9102.2 - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.21.00 -- De corda automática 20
9102.29.00 -- Outros 13
9102.9 - Outros:
9102.91.00 -- Funcionando eletricamente 13
9102.91.00 Com caixa de metal comum, mesmo dourado, prateado ou platinado 9.75
9102.91.00 Com caixa de plásticos sem carga ou reforço de fibras de vidro 9.75
9102.99.00 -- Outros 13
91.03 Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume.
9103.10.00 - Funcionando eletricamente 13
9103.90.00 - Outros 13
9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. 11.700000000000001
91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.
9105.1 - Despertadores:
9105.11.00 -- Funcionando eletricamente 13
9105.19.00 -- Outros 13
9105.2 - Relógios de parede:
9105.21.00 -- Funcionando eletricamente 13
9105.29.00 -- Outros 13
9105.9 - Outros:
9105.91.00 -- Funcionando eletricamente 13
9105.99.00 -- Outros 13
91.06 Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas).
9106.10.00 - Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas 9.75
9106.90.00 - Outros 9.75
9107 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono.
9107.00.10 Interruptores horários 9.75
9107.00.90 Outros 9.75
91.08 Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados.
9108.1 - Funcionando eletricamente:
9108.11 -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico
9108.11.10 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 13
9108.11.90 Outros 13
9108.12.00 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico 13
9108.19.00 -- Outros 13
9108.20.00 - De corda automática 13
9108.90.00 - Outros 13
91.09 Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume.
9109.10.00 - Funcionando eletricamente 13
9109.90.00 - Outros 13
91.1 Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria.
9110.1 - De pequeno volume:
9110.11 -- Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons)
9110.11.10 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 13
9110.11.90 Outros 13
9110.12.00 -- Mecanismos incompletos, montados 13
9110.19.00 -- Esboços 13
9110.90.00 - Outros 13
91.11 Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes.
9111.10.00 - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 13
9111.2 - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados
9111.20.10 De latão, em esboço 13
9111.20.90 Outras 13
9111.80.00 - Outras caixas 13
9111.9 - Partes
9111.90.10 Fundos de metais comuns 13
9111.90.90 Outras 13
91.12 Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes.
9112.20.00 - Caixas e semelhantes 13
9112.90.00 - Partes 13
91.13 Pulseiras de relógios, e suas partes.
9113.10.00 - De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 6.5
9113.20.00 - De metais comuns, mesmo dourados ou prateados 6.5
9113.90.00 - Outras 6.5
91.14 Outras partes de artigos de relojoaria.
9114.30.00 - Quadrantes 13
9114.40.00 - Platinas e pontes 13
9114.90.00 - Outras 13
92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.
9201.10.00 - Pianos verticais 0
9201.20.00 - Pianos de cauda 0
9201.90.00 - Outros 0
92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas).
9202.10.00 - De cordas, tocados com o auxílio de um arco 0
9202.90.00 - Outros 0
92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.
9205.10.00 - Instrumentos denominados "metais" 0
9205.90.00 - Outros 0
9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). 0
92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
9207.1 - Instrumentos de teclado, exceto acordeões
9207.10.10 Sintetizadores 0
9207.10.90 Outros 0
9207.9 - Outros
9207.90.10 Guitarras e contrabaixos 0
9207.90.90 Outros 0
92.08 Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
9208.10.00 - Caixas de música 0
9208.90.00 - Outros 0
92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.
9209.30.00 - Cordas para instrumentos musicais 0
9209.9 - Outros:
9209.91.00 -- Partes e acessórios de pianos 0
9209.92.00 -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 0
9209.94.00 -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 0
9209.99.00 -- Outros 0
93.01 Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.
9301.10.00 - Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) 0
9301.20.00 - Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes 0
9301.90.00 - Outras 0
9302.00.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. 55
93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança amarras).
9303.10.00 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca 55
9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso 55
9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 55
9303.9 - Outros
9303.90.10 Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 55
9303.90.90 Outros 55
9303.90.90 Pistolas de sinalização 19.5
9304 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
9304.00.10 Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 55
9304.00.90 Outras 55
93.05 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.
9305.10.00 - De revólveres ou pistolas 29.25
9305.20.00 - De espingardas ou carabinas da posição 93.03 29.25
9305.9 - Outros:
9305.91.00 -- De armas de guerra da posição 93.01 0
9305.99.00 -- Outros 29.25
93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.
9306.2 - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:
9306.21 -- Cartuchos
9306.21.10 Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 13
9306.21.20 Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 13
9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros 13
9306.21.90 Outros 25
9306.29.00 -- Outros 55
9306.29.00 Partes de cartuchos 13
9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes 25
9306.9 - Outros
9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 29.25
9306.90.20 Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 29.25
9306.90.90 Outros 55
9307.00.00 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. 29.25
94.01 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.1 - Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
9401.10.10 Ejetáveis 6.5
9401.10.90 Outros 6.5
9401.20.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis 9.75
9401.20.00 De ônibus 2.6
9401.20.00 De caminhões 2.6
9401.20.00 De tratores agrícolas ou de colheitadeiras 2.6
9401.20.00 De ferro ou aço, dos tipos usados em colheitadeiras 2.6
9401.3 - Assentos giratórios de altura ajustável:
9401.31.00 -- De madeira 3.25
9401.39.00 -- Outros 3.25
9401.4 - Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
9401.41.00 -- De madeira 3.25
9401.49.00 -- Outros 3.25
9401.5 - Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9401.52.00 -- De bambu 3.25
9401.53.00 -- De rotim 3.25
9401.59.00 -- Outros 3.25
9401.6 - Outros assentos, com armação de madeira:
9401.61.00 -- Estofados 3.25
9401.69.00 -- Outros 3.25
9401.7 - Outros assentos, com armação de metal:
9401.71.00 -- Estofados 3.25
9401.79.00 -- Outros 3.25
9401.80.00 - Outros assentos 3.25
9401.9 - Partes:
9401.91.00 -- De madeira 3.25
9401.99.00 -- Outras 3.25
94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
9402.10.00 - Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes 3.25
9402.9 - Outros
9402.90.10 Mesas de operação 3.25
9402.90.20 Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos 3.25
9402.90.90 Outros 3.25
94.03 Outros móveis e suas partes.
9403.10.00 - Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios 3.25
9403.20.00 - Outros móveis de metal
9403.20.10 Do tipo utilizado em cozinhas 3.25
9403.20.90 Outros 3.25
9403.30.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios 3.25
9403.40.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas 3.25
9403.50.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir 3.25
9403.60.00 - Outros móveis de madeira 3.25
9403.70.00 - Móveis de plástico 3.25
9403.8 - Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9403.82.00 -- De bambu 3.25
9403.83.00 -- De rotim 3.25
9403.89.00 -- Outros 3.25
9403.9 - Partes:
9403.91.00 -- De madeira 3.25
9403.99.00 -- Outras 3.25
94.04 Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.10.00 - Suportes para camas (somiês) 0
9404.2 - Colchões:
9404.21.00 -- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos 0
9404.29.00 -- De outras matérias 0
9404.30.00 - Sacos de dormir 0
9404.40.00 - Colchas, edredões e artigos semelhantes 0
9404.90.00 - Outros 0
94.05 Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.1 - Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
9405.11 -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.11.10 Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) 9.75
9405.11.90 Outros 9.75
9405.19 -- Outros
9405.19.10 Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) 9.75
9405.19.90 Outros 15
9405.2 - Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:
9405.21.00 -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 9.75
9405.29.00 -- Outros 9.75
9405.3 - Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal:
9405.31.00 -- Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 9.75
9405.39.00 -- Outras 9.75
9405.4 - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos:
9405.41.00 -- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 9.75
9405.42.00 -- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 9.75
9405.49.00 -- Outros 9.75
9405.49.00 Refletores (projetores) de lâmpadas halógenas ou HMI, abertos ou com lentes de Fresnel 0
9405.50.00 - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos 3.25
9405.6 - Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:
9405.61.00 -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 9.75
9405.69.00 -- Outros 9.75
9405.9 - Partes:
9405.91.00 -- De vidro 9.75
9405.92.00 -- De plástico 9.75
9405.99.00 -- Outras 9.75
94.06 Construções pré-fabricadas.
9406.1 - De madeira
9406.10.10 Estufas 0
9406.10.90 Outras 0
9406.20.00 - Unidades de construção modulares, de aço 0
9406.9 - Outras
9406.90.10 Estufas 0
9406.90.20 Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias 0
9406.90.90 Outras 0
9503 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos 6.5
9503.00.2 Bonecos que representem somente seres humanos
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico 6.5
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos 6.5
9503.00.29 Partes e acessórios 6.5
9503.00.3 Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
9503.00.31 Com enchimento 6.5
9503.00.39 Outros 6.5
9503.00.40 Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios 6.5
9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 6.5
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção 6.5
9503.00.70 Quebra-cabeças (puzzles) 6.5
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias 6.5
9503.00.9 Outros
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo 6.5
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico 6.5
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico 6.5
9503.00.99 Outros 6.5
95.04 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.20.00 - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios 26
9504.20.00 Gizes 13
9504.30.00 - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) 13
9504.40.00 - Cartas de jogar 10
9504.50.00 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 20
9504.50.00 Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa 9
9504.50.00 Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes 0
9504.9 - Outros
9504.90.10 Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) 13
9504.90.90 Outros 13
9504.90.90 Dados e copos para dados 26
9504.90.90 Ficha, marca (escore) ou tento 26
95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
9505.10.00 - Artigos para festas de Natal 13
9505.90.00 - Outros 13
95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.1 - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.11.00 -- Esquis 13
9506.12.00 -- Fixadores para esquis 13
9506.19.00 -- Outros 13
9506.2 - Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos:
9506.21.00 -- Pranchas à vela 13
9506.29.00 -- Outros 13
9506.3 - Tacos e outros equipamentos para golfe:
9506.31.00 -- Tacos completos 13
9506.32.00 -- Bolas 13
9506.39.00 -- Outros 13
9506.40.00 - Artigos e equipamentos para tênis de mesa 13
9506.5 - Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:
9506.51.00 -- Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 13
9506.59.00 -- Outras 13
9506.6 - Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:
9506.61.00 -- Bolas de tênis 13
9506.62.00 -- Infláveis 0
9506.69.00 -- Outras 13
9506.70.00 - Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado 13
9506.9 - Outros:
9506.91.00 -- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo 13
9506.91.00 Peças plásticas moldadas por injeção 20
9506.99.00 -- Outros 13
95.07 Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
9507.10.00 - Varas (Canas*) de pesca 13
9507.20.00 - Anzóis, mesmo montados em sedelas 13
9507.30.00 - Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca 13
9507.90.00 - Outros 13
95.08 Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.10.00 - Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes 6.5
9508.10.00 Coleções de animais de zoológicos, de circos ou de outras atrações itinerantes 0
9508.2 - Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.21 -- Montanhas-russas
9508.21.10 Com percurso igual ou superior a 300 m 6.5
9508.21.20 Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas 6.5
9508.21.90 Outras 6.5
9508.22 -- Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes
9508.22.10 Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m 6.5
9508.22.90 Outros 6.5
9508.23.00 -- Carrinhos de choque 6.5
9508.24.00 -- Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos 6.5
9508.25.00 -- Percursos aquáticos 6.5
9508.26.00 -- Equipamentos para parques aquáticos 6.5
9508.29.00 -- Outros 6.5
9508.30.00 - Atrações de parques e feiras 6.5
9508.40.00 - Teatros ambulantes 6.5
96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).
9601.10.00 - Marfim trabalhado e obras de marfim 0
9601.90.00 - Outros 0
9602 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
9602.00.10 Cápsulas de gelatinas digeríveis 0
9602.00.20 Colmeias artificiais 0
9602.00.90 Outras 0
96.03 Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.10.00 - Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo 0
9603.2 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:
9603.21.00 -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras 0
9603.29.00 -- Outros 0
9603.30.00 - Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos 0
9603.4 - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura
9603.40.10 Rolos 0
9603.40.90 Outros 0
9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos 0
9603.90.00 - Outros 0
9604.00.00 Peneiras e crivos, manuais. 0
9605.00.00 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa. 6.5
96.06 Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
9606.10.00 - Botões de pressão e suas partes 0
9606.2 - Botões:
9606.21.00 -- De plástico, não recobertos de matérias têxteis 0
9606.22.00 -- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis 0
9606.29.00 -- Outros 0
9606.30.00 - Formas e outras partes, de botões; esboços de botões 0
96.07 Fechos ecler (de correr) e suas partes.
9607.1 - Fechos ecler (de correr):
9607.11.00 -- Com grampos de metal comum 0
9607.19.00 -- Outros 0
9607.20.00 - Partes 0
96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.10.00 - Canetas esferográficas 20
9608.20.00 - Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 13
9608.30.00 - Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas 13
9608.40.00 - Lapiseiras 13
9608.50.00 - Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes 13
9608.60.00 - Cargas com ponta, para canetas esferográficas 13
9608.9 - Outros:
9608.91.00 -- Penas (aparos) e suas pontas 13
9608.99 -- Outros
9608.99.8 Partes
9608.99.81 Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 13
9608.99.89 Outras 13
9608.99.90 Outros 13
96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.
9609.10.00 - Lápis 0
9609.20.00 - Minas para lápis ou para lapiseiras 0
9609.90.00 - Outros 0
9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. 0
9611.00.00 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. 0
96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
9612.10.00 - Fitas impressoras 15
9612.10.00 De poliéster 20
9612.20.00 - Almofadas de carimbo 13
96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
9613.10.00 - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis 40
9613.20.00 - Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis 26
9613.80.00 - Outros isqueiros e acendedores 26
9613.90.00 - Partes 26
9614.00.00 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. 19.5
96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
9615.1 - Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:
9615.11.00 -- De borracha endurecida ou de plástico 9.75
9615.19.00 -- Outros 9.75
9615.90.00 - Outros 9.75
96.16 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
9616.10.00 - Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 13
9616.20.00 - Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 0
9617 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).
9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos 9.75
9617.00.20 Partes 15
9618.00.00 Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. 11.700000000000001
9619.00.00 Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. 0
9619.00.00 Artigos de vestuário, de plástico 3.25
9619.00.00 Outros artigos de plástico 9.75
9620.00.00 Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. 9.75
97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.2 - Com mais de 100 anos:
9701.21.00 -- Quadros, pinturas e desenhos NT
9701.22.00 -- Mosaicos 0
9701.22.00 De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
9701.29.00 -- Outros 0
9701.29.00 De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
9701.9 - Outros:
9701.91.00 -- Quadros, pinturas e desenhos NT
9701.92.00 -- Mosaicos 0
9701.92.00 De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
9701.99.00 -- Outros 0
9701.99.00 De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
97.02 Gravuras, estampas e litografias, originais.
9702.10.00 - Com mais de 100 anos NT
9702.90.00 - Outras NT
97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9703.10.00 - Com mais de 100 anos NT
9703.90.00 - Outras NT
9704.00.00 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. NT
97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.10.00 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico NT
9705.2 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
9705.21.00 -- Espécimes humanos e suas partes NT
9705.22.00 -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes NT
9705.29.00 -- Outras NT
9705.3 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
9705.31.00 -- Com mais de 100 anos NT
9705.39.00 -- Outras NT
97.06 Antiguidades com mais de 100 anos.
9706.10.00 - Com mais de 250 anos NT
9706.90.00 - Outras NT

Conteúdo revisado e atualizado em 27/05/2025 pela equipe GuiaCont.

Fonte das Informações:

BRASIL. Decreto nº 11.158/2022.

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