Salário-Família: Entenda quem tem direito e como solicitar

O salário-família é um benefício previdenciário pago mensalmente aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos ou dependentes em idade específica. É um auxílio importante no orçamento de milhares de famílias brasileiras, com o objetivo de contribuir para a criação dos filhos e a manutenção da renda familiar.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos, os valores atualizados, como fazer a solicitação e os principais documentos exigidos.

Requisitos para aderir

Para ter direito ao salário-família, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Ser segurado empregado (inclusive o empregado doméstico) ou trabalhador avulso;
  • Possuir filhos, enteados ou tutelados de qualquer condição:
    1. Com até 14 anos de idade, ou
    2. Inválidos de qualquer idade;
  • Receber remuneração mensal dentro do limite estabelecido pelo INSS, conforme tabela vigente.

Além disso, ambos os pais têm direito ao benefício, desde que preencham os requisitos exigido.

Teto Máximo

O benefício é pago por cota, ou seja, por filho que se enquadre nos critérios acima. O valor da cota depende da remuneração mensal do trabalhador e é reajustado anualmente.

Veja abaixo os valores atualizados:

TABELA PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-FAMÍLIA

Período Faixa 1 (em R$) Base Legal
Remuneração mensal Valor unitário da quota (por filho)
A partir de 01/01/2025 Até R$ 1.906,04 R$ 65,00 Portaria Interministerial MPS/MF n° 006/2025
A Partir de 01/01/2024 Até R$ 1.819,26 R$ 62,04 Portaria Interministerial MPS/MF n° 002/2024
A Partir de 01/01/2023 Até R$ 1.754,18 R$ 59,82 Portaria Interministerial MPS/MF n° 026/2023
A partir de 01/01/2022 Até R$ 1.655,98 R$ 56,47 Portaria Interministerial MTP/ME n° 012/2022
A partir de 01/01/2021 Até R$ 1.503,25 R$ 51,27 Portaria Interministerial MTP/ME n° 477/2021
A partir de 01/01/2020 Até R$ 1.425,56 R$ 48,62 Portaria SPREV/ME n° 3.659/2020

Importante: Caso o salário mensal ultrapasse o limite da tabela, o trabalhador perde o direito ao benefício, independentemente do número de filhos.

Como Solicitar

O procedimento para requerer o salário-família varia conforme o tipo de trabalhador:

  • Empregados com carteira assinada e domésticos: O requerimento deve ser feito diretamente ao empregador, ou seja, solicitado pela empresa que você trabalha;
  • Trabalhadores avulsos: Devem solicitar o benefício junto ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra;
  • Aposentados ou beneficiários do INSS por incapacidade: A solicitação deve ser feita junto ao INSS.

Documentos Necessários

Para o pedido, devem ser apresentados:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação atualizada, para dependentes de até 6 anos;
  • Comprovante de frequência escolar, para:
    1. Crianças a partir de 4 anos (requerimentos após 01/07/2020);
    2. Crianças a partir de 7 anos (requerimentos até 30/06/2020);
  • Termo de responsabilidade, fornecido pelo empregador ou INSS.

Conclusão

O salário-família é um direito garantido aos trabalhadores de baixa renda com filhos menores ou inválidos, funcionando como um reforço financeiro essencial. Para recebê-lo, é necessário cumprir os critérios legais e manter a documentação em dia.

Se você se enquadra nos requisitos, não deixe de fazer valer esse direito. Consulte seu empregador, sindicato ou o INSS e mantenha sua documentação atualizada para garantir o recebimento mensal do benefício.

Conteúdo revisado e atualizado em 02/07/2025 pela equipe GuiaCont.

Fonte das Informações:

Informações retiradas do portal oficial do INSS [fonte oficial].

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