Tabela CST PIS e COFINS

O Código de Situação Tributária (CST) do PIS e da COFINS são essenciais para indicar o regime de apuração e a forma de tributação aplicável a cada operação. Eles informam ao fisco se a empresa está sujeita ao regime cumulativo, não cumulativo, isenção, suspensão ou outro tratamento específico.

O uso correto desses códigos é obrigatório na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e em diversas obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições.

Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67 Crédito Presumido – Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações

Por que preencher corretamente o CST do PIS e da COFINS?

O preenchimento correto do CST do PIS e da COFINS é fundamental para garantir a conformidade tributária da empresa. Um código incorreto pode impedir a autorização da nota fiscal eletrônica (NF-e), comprometendo a operação comercial. Além disso, erros no preenchimento podem gerar inconsistências com os dados da Receita Federal, resultando em autuações e multas.

O CST também define se há ou não incidência da contribuição, qual é a base de cálculo e se há direito a crédito, impactando diretamente o valor dos tributos a recolher. Portanto, utilizar os códigos corretos é essencial para assegurar o recolhimento adequado dos tributos e manter a empresa regular perante o fisco, refletindo uma gestão tributária segura e responsável.

Conclusão

O preenchimento correto do CST do PIS e da COFINS é mais do que uma exigência técnica é um cuidado necessário para evitar riscos fiscais, garantir o crédito tributário e assegurar a regularidade da empresa. Sempre consulte a tabela oficial e, em caso de dúvida, busque orientação contábil especializada.

Conteúdo revisado e atualizado em 27/05/2025 pela equipe GuiaCont.

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