Tabela CST ICMS

O Código de Situação Tributária (CST) é essencial na emissão de notas fiscais e define a forma de tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Conhecer e aplicar corretamente o CST evita erros fiscais, multas e problemas com o fisco.

O que é o CST ICMS?

O CST ICMS é um código composto por 3 (três) dígitos, o 1º (primeiro) indica a origem da mercadoria ou serviço, os 2 (dois) últimos indica a tributação do ICMS. Ele é obrigatório para empresas que não estão no Simples Nacional. Para empresas optantes pelo Simples, utiliza-se o CSOSN, como explicaremos mais adiante.

Como o CST é formado?

  • Primeiro dígito (Tabela A): Informa a origem da mercadoria, se é nacional ou estrangeira;
  • Dois últimos dígitos (Tabela B): Indicam a forma de tributação do ICMS.

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

Código Descrição
0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
8 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)

Tabela B - Tributação pelo ICMS

Código Descrição Observação
00 Tributada integralmente Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas integralmente
02 Tributação monofásica própria sobre combustíveis Classificam-se neste código as operações e prestações com incidência nos combustíveis de tributação monofásica
10 Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes
15 Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que tenham tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20 Tributada com redução de base de cálculo Classificam-se neste código as operações e prestações contempladas com redução de base de cálculo do imposto
30 Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária Classificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes
40 Isenta Classificam-se neste código as operações e prestações isentas
41 Não tributada Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS
50 Suspensão Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas com suspensão do pagamento do imposto
51 Diferimento Classificam-se neste código as operações e prestações nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes
53 Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes com tributação monofásica
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
61 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que possuem tributação monofásica realizadas por contribuinte, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
70 Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes
90 Outras Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas e não descritas nos códigos anteriores

Tabela ANEXO III-A - Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)

Empresas optantes pelo Simples Nacional não utilizam o CST. Em vez disso, devem utilizar o CSOSN, que é específico para esse regime tributário. Ele também deve ser informado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Código Descrição Observação
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 Imune Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS
400 Não tributada pelo Simples Nacional Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações
900 Outros Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos demais códigos desta tabela

Por que é importante preencher corretamente o CST ou CSOSN?

O preenchimento correto do CST ou do CSOSN é fundamental para assegurar a conformidade fiscal da empresa. Informar esses códigos de forma adequada garante a validade da nota fiscal eletrônica (NF-e), o correto recolhimento do ICMS, a regularidade fiscal junto ao fisco e previne erros que podem resultar em autuações e multas.

Conteúdo revisado e atualizado em 27/05/2025 pela equipe GuiaCont.

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