Tabela CST da Reforma Tributária (IBS e CBS)

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a nova Reforma Tributária, surgem novos códigos fiscais e regras para a emissão de documentos eletrônicos. Entre as mudanças mais importantes está a introdução da Tabela de CST (Código de Situação Tributária) do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses novos códigos passam a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2026, impactando diretamente a forma como as empresas devem classificar suas operações de venda e prestação de serviços nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e).

O que é o CST do IBS e CBS?

O CST (Código de Situação Tributária) indica como um produto ou serviço será tributado em cada operação. Com a reforma, o CST passa a ser usado em conjunto com um código de classificação tributária (chamado de cClassTrib), formando um par obrigatório a ser preenchido para cada item vendido.

Para que serve a Tabela CST?

A Tabela CST da Reforma Tributária serve para:

  • Identificar corretamente a tributação aplicável a cada produto ou serviço;
  • Permitir o correto preenchimento dos campos no documento fiscal eletrônico (DF-e);
  • Atender às exigências da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais;
  • Evitar erros de apuração de impostos e possíveis autuações.

Cada código CST está vinculado a um tratamento tributário definido em lei, como: tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, suspensão, monofásica, entre outros.

Como funcionará na prática?

Ao emitir uma NF-e ou NFS-e, será obrigatório informar no item do produto/serviço:

  • O CST-IBS/CBS (código da situação tributária);
  • O cClassTrib (código de classificação tributária correspondente).

Esse par de códigos indica exatamente como o contribuinte interpreta a operação tributária segundo a nova legislação.

Tabela 1 - Códigos CST do IBS/CBS

Código Descrição
000 Tributação integral
010 Tributação com alíquotas uniformes
011 Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
200 Alíquota reduzida
210 Redução de alíquota com redutor de base de cálculo
220 Alíquota fixa
222 Redução de base de cálculo
221 Alíquota fixa proporcional
400 Isenção
410 Imunidade e não incidência
510 Diferimento
550 Suspensão
620 Tributação monofásica
800 Transferência de crédito
810 Ajustes
820 Tributação em declaração de regime específico
830 Exclusão de base de cálculo

O que é cClassTrib?

O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) detalha o tipo específico de operação ou produto/serviço dentro do tratamento tributário escolhido no CST. Ele é definido pela Receita Federal e vincula o CST a uma base legal específica.

Cada CST possui classificações específicas detalhadas na tabela oficial, incluindo sua base legal e o tipo de tratamento tributário aplicável.

Clique sobre os códigos abaixo para visualizar os detalhes de cada classificação tributária, incluindo base legal e descrição completa.

Tabela 2 - Relação CST + Classificação Tributária (cClassTrib)

Código Descrição Cód. Class. Trib. Nome Classificação Base legal LC 214/25
+ 000 - Tributação Integral
000 Tributação integral 000001 Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
000 Tributação integral 000002 Exploração de via Art. 11, VIII
000 Tributação integral 000003 Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311) Art. 311
000 Tributação integral 000004 Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312) Art. 312
+ 010 - Alíquotas Uniformes
010 Tributação com alíquotas uniformes - operações do FGTS 010001 Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal Art. 212
010 Tributação com alíquotas uniformes - operações setor financeiro 010002 Operações do serviço financeiro Art. 233
+ 011 - Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%
011 Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60% 011001 Planos de assistência funerária. Art. 236
011 Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60% 011002 Planos de assistência à saúde Art. 237
011 Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60% 011003 Intermediação de planos de assistência à saúde Art. 240
011 Tributação com alíquotas uniformes 011004 Concursos e prognósticos Art. 246
011 Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30% 011005 Planos de assistência à saúde de animais domésticos Art. 243
+ 0200 - Alíquota zero
200 Alíquota zero 200001 Aquisições realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação Art. 103
200 Alíquota zero 200002 Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC Art. 110
200 Alíquota zero 200003 Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I) Art. 125
200 Alíquota zero 200004 Venda de dispositivos médicos (Anexo XII) Art. 144, I
200 Alíquota zero 200005 Venda de dispositivos médicos adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo IV) Art. 144, II
200 Alíquota zero 200006 Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XII) Art. 144, § 3º
200 Alíquota zero 200007 Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII) Art. 145, I
200 Alíquota zero 200008 Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V) Art. 145, II
200 Alíquota zero 200009 Fornecimento de medicamentos (Anexo XIV) Art. 146
200 Alíquota zero 200010 Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública Art. 146, § 1º
200 Alíquota zero 200011 Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI) Art. 146.
200 Alíquota zero 200012 Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XIV) Art. 146, § 4º
200 Alíquota zero 200013 Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos Art. 147
200 Alíquota zero 200014 Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV) Art. 148
200 Alíquota zero 200015 Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiência Art. 149
200 Alíquota zero 200016 Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) Art. 156
200 Alíquota zero 200017 Operações relacionadas ao FGTS Art. 212, § 3º, I
200 Alíquota zero 200018 Operações de resseguro e retrocessão Art. 223, § 4º
200 Alíquota zero 200019 Importador dos serviços financeiros contribuinte Art. 231, § 1º, II
200 Alíquota zero 200020 Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS Art. 271
200 Alíquota zero 200021 Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário Art. 285, I
200 Alíquota zero 200022 Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM Art. 445
200 Alíquota zero 200023 Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM Art. 448
200 Alíquota zero 200024 Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio Art. 463
200 Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS 200025 Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) Art. 308
200 Alíquota reduzida em 80% 200026 Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas Art. 158, parágrafo único
200 Alíquota reduzida em 70% 200027 Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis Art. 261, parágrafo único
200 Alíquota reduzida em 60% 200028 Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II) Art. 129
200 Alíquota reduzida em 60% 200029 Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) Art. 130
200 Alíquota reduzida em 60% 200030 Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV) Art. 131
200 Alíquota reduzida em 60% 200031 Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V) Art. 132
200 Alíquota reduzida em 60% 200032 Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero Art. 133
200 Alíquota reduzida em 60% 200033 Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI) Art. 133, § 1º
200 Alíquota reduzida em 60% 200034 Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII) Art. 135
200 Alíquota reduzida em 60% 200035 Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII) Art. 136
200 Alíquota reduzida em 60% 200036 Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura Art. 137
200 Alíquota reduzida em 60% 200037 Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa Art. 137, § 3º
200 Alíquota reduzida em 60% 200038 Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) Art. 138
200 Alíquota reduzida em 60% 200039 Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X) Art. 139
200 Alíquota reduzida em 60% 200040 Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública Art. 140
200 Alíquota reduzida em 60% 200041 Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I) Art. 141, I
200 Alíquota reduzida em 60% 200042 Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. II) Art. 141, II
200 Alíquota reduzida em 60% 200043 Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI) Art. 142, I
200 Alíquota reduzida em 60% 200044 Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI) Art. 142, II
200 Alíquota reduzida em 60% 200045 Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística Art. 158
200 Alíquota reduzida em 50% 200046 Operações com bens imóveis Art. 261
200 Alíquota reduzida em 40% 200047 Bares e Restaurantes Art. 275
200 Alíquota reduzida em 40% 200048 Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos Art. 281
200 Alíquota reduzida em 40% 200049 Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário Art. 286
200 Alíquota reduzida em 40% 200450 Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga Art. 287
200 Alíquota reduzida em 40% 200051 Agências de Turismo Art. 289, II
200 Alíquota reduzida em 30% 200052 Prestação de serviços de profissões intelectuais Art. 127, I a XVIII
+ 0210 - Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo
210 Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo 210001 Redutor social aplicado uma única vez na alienação de bem imóvel residencial novo Arts. 259 e 261
210 Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo 210002 Redutor social aplicado uma única vez na alienação de lote residencial Arts. 259 e 261
210 Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo 210003 Redutor social em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis de uso residencial Art. 260
+ 0220 - Alíquota fixa
220 Alíquota fixa 220001 Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação Art. 485, I
220 Alíquota fixa 220002 Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação Art. 485, II
220 Alíquota fixa 220003 Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo Art. 486
+ 0221 - Alíquota fixa proporcional
221 Alíquota fixa proporcional 221001 Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta Art. 487, § 2º
+ 0222 - Redução de Base de Cálculo
222 Redução de Base de Cálculo 222001 Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto Art. 12 § 8º
+ 0400 - Isenção
400 Isenção 400001 Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário Art. 157
+ 0410 - Imunidade e não incidência
410 Imunidade e não incidência 410001 Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior Art. 5º, § 1º, I
410 Imunidade e não incidência 410002 Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte Art. 6º, II
410 Imunidade e não incidência 410003 Doações sem contraprestação em benefício do doador Art. 6º, VIII
410 Imunidade e não incidência 410004 Exportações de bens e serviços Art. 8º
410 Imunidade e não incidência 410005 Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios Art. 9º, I e § 1º
410 Imunidade e não incidência 410006 Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto Art. 9º, II
410 Imunidade e não incidência 410007 Fornecimentos realizados por partidos políticos Art. 9º, III
410 Imunidade e não incidência 410008 Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão Art. 9º, IV
410 Imunidade e não incidência 410009 Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil Art. 9º, V
410 Imunidade e não incidência 410010 Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita Art. 9º, VI
410 Imunidade e não incidência 410011 Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial Art. 9º, VII
410 Imunidade e não incidência 410012 Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular Art. 26, § 2º, II
410 Imunidade e não incidência 410013 Exportações de combustíveis Art. 98
410 Imunidade e não incidência 410014 Fornecimento de produtor rural não contribuinte Art. 164
410 Imunidade e não incidência 410015 Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte Art. 169
410 Imunidade e não incidência 410016 Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos Art. 170
410 Imunidade e não incidência 410017 Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada Art. 171
410 Imunidade e não incidência 410018 Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas Art. 213
410 Imunidade e não incidência 410019 Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação Art. 274, I
410 Imunidade e não incidência 410020 Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação Art. 274, II
410 Imunidade e não incidência 410021 Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal Art. 12 § 2º
410 Imunidade e não incidência 410999 Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente Art. 4º, § 1º
+ 0510 - Diferimento
510 Diferimento 510001 Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão Art. 28, § 1º
510 Diferimento 510002 Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural contribuinte (Anexo IX) Art. 138, § 2º
+ 0550 - Suspensão
550 Suspensão 550001 Exportações de bens materiais Art. 82
550 Suspensão 550002 Regime de Trânsito Art. 84
550 Suspensão 550003 Regimes de Depósito (art. 85) Art. 85
550 Suspensão 550004 Regimes de Depósito (art. 87) Art. 87
550 Suspensão 550005 Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único) Art. 87, parágrafo único
550 Suspensão 550006 Regimes de Permanência Temporária Art. 88
550 Suspensão 550007 Regimes de Aperfeiçoamento Art. 90
550 Suspensão 550008 Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário Art. 93, I
550 Suspensão 550009 GNL-Temporário Art. 93, II
550 Suspensão 550010 Repetro-Permanente Art. 93, III
550 Suspensão 550011 Repetro-Industrialização Art. 93, IV
550 Suspensão 550012 Repetro-Nacional Art. 93, V
550 Suspensão 550013 Repetro-Entreposto Art. 93, VI
550 Suspensão 550014 Zona de Processamento de Exportação Arts. 99, 100 e 102
550 Suspensão 550015 Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária Art. 105
550 Suspensão 550016 Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura Art. 106
550 Suspensão 550017 Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval Art. 107
550 Suspensão 550018 Desoneração da aquisição de bens de capital Art. 109
550 Suspensão 550019 Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM Art. 443
550 Suspensão 550020 Áreas de livre comércio Art. 461
+ 0620 - Tributação monofásica
620 Tributação monofásica 620001 Tributação monofásica sobre combustíveis Art. 172, 179 I
620 Tributação monofásica 620002 Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis Art. 178
620 Tributação monofásica 620003 Tributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveis Art. 178
620 Tributação monofásica 620004 Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório Art. 179, II, a
620 Tributação monofásica 620005 Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório Art. 179, II, b
620 Tributação monofásica 620006 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente Art. 180
+ 0800 - Transferência de crédito
800 Transferência de crédito 800001 Fusão, cisão ou incorporação Art. 55
800 Transferência de crédito 800002 Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares Art. 272
+ 0810 - Ajustes
810 Ajustes 810001 Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM Art. 450
+ 0820 - Tributação em declaração de regime específico
820 Tributação em declaração de regime específico 820001 Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde Art. 235
820 Tributação em declaração de regime específico 820002 Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funerária Art. 236
820 Tributação em declaração de regime específico 820003 Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos Art. 243
820 Tributação em declaração de regime específico 820004 Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos Art. 248
820 Tributação em declaração de regime específico 820005 Documento com informações de alienação de bens imóveis Art. 254, § 1º
820 Tributação em declaração de regime específico 820006 Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via Art. 11, VIII
+ 0830 - Exclusão de base de cálculo
830 Exclusão de base de cálculo 830001 Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UC Art 28, parágrafos 3° e 4°

O que sua empresa precisa fazer?

Se você emite notas fiscais, é fundamental:

  • Revisar seus produtos e serviços para atribuir o CST e o cClassTrib corretos;
  • Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais para incluir os novos campos exigidos;
  • Treinar sua equipe contábil ou fiscal sobre os novos códigos;
  • Consultar um contador de confiança para garantir a classificação correta, com base nas normas da Lei Complementar nº 214/2025.

Conteúdo revisado e atualizado em 22/07/2025 pela equipe GuiaCont.

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