Tabela Código de Regime Tributário (CRT)

Ao emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e), é necessário informar corretamente o Código de Regime Tributário (CRT), que identifica o enquadramento tributário da empresa junto à Receita Federal. Essa informação é fundamental para garantir a validade fiscal do documento e evitar problemas com o fisco.

Abaixo, apresentamos a tabela com os códigos de CRT, seus significados e orientações sobre quando cada um deve ser utilizado.

O que é o Código de Regime Tributário?

O Código de Regime Tributário (CRT) é um campo obrigatório na emissão da nota fiscal eletrônica e varia conforme o regime de tributação da empresa. Ele define se o contribuinte é optante pelo Simples Nacional, está sujeito ao Regime Normal de Tributação, ou se é um Microempreendedor Individual (MEI).

Código Regime Tributário Classificação
1 Simples Nacional O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional
2 Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado ou pelo Distrito Federal e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/06
3 Regime Normal O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4
4 Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI

Por que é importante preencher corretamente o CRT?

O preenchimento incorreto do CRT pode gerar inconsistências fiscais, rejeição da nota fiscal e até penalidades por parte do Fisco. Além disso, a correta identificação do regime tributário garante o cálculo adequado dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias.

Quando atualizar o CRT?

Sempre que a empresa mudar de regime tributário, seja por opção ou por obrigatoriedade legal, é necessário atualizar o código do CRT em seus sistemas de emissão de nota fiscal. Essa atualização deve ser feita imediatamente após a alteração do regime, para evitar erros fiscais.

Conteúdo revisado e atualizado em 27/05/2025 pela equipe Guia Cont.

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