Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI

A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) deve ser transmitida até 31 de maio do ano seguinte aos fatos geradores, mesmo que não tenha havido faturamento. Na página você vai encontrar informações sobre a multa pelo atraso na entrega, o prazo para envio da declaração entre outras informações. Clique no link e saiba mais.

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento

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