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1. Introdução
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma classificação empresarial criada pela Lei Complementar nº 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos, permitindo que atuem de maneira legalizada e com acesso a diversos benefícios. Existem dois tipos de MEI: o MEI Geral e o MEI Caminhoneiro. O MEI Geral é destinado a profissionais autônomos de diversas áreas, enquanto o MEI Caminhoneiro foi criado especificamente para caminhoneiros que atuam como transportadores autônomos de cargas.
Neste artigo, abordaremos exclusivamente o MEI Caminhoneiro, explicando como ele funciona, os benefícios envolvidos e as obrigações tributárias dessa categoria.
O MEI Caminhoneiro foi desenvolvido para simplificar e formalizar a atuação dos caminhoneiros independentes, permitindo-lhes usufruir de benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, além de facilitar a emissão de notas fiscais e garantir um modelo de tributação simplificado. Ao se registrar como MEI Caminhoneiro, o profissional obtém um CNPJ e passa a contribuir com um valor fixo mensal que cobre os tributos devidos à atividade, proporcionando mais segurança jurídica e estabilidade para atuar no mercado.
2. O que você precisa saber antes de se tornar um MEI Caminhoneiro
2.1. Benefícios que serão cancelados
Ao se formalizar como MEI, alguns benefícios previdenciários serão cancelados, pois a nova situação jurídica altera o enquadramento nos critérios de concessão, sendo eles:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
2.2. Benefícios que podem ser cancelados
Além dos benefícios previdenciários, alguns programas de assistência social também podem ser cancelados devido ao novo vínculo formal como MEI:
- Seguro-desemprego;
- BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada);
- Prouni e FIES (dependendo da renda declarada após a formalização).
2.3. Benefícios que NÃO serão cancelados
Por outro lado, alguns benefícios não são afetados pela formalização como MEI, sendo eles:
- Aposentadoria especial (por insalubridade, idade ou tempo de contribuição);
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Pensão por morte (de cônjuge, filho ou pais);
- Pensão recebida por tutor do menor de idade, por morte do responsável.
3. Direitos e Obrigações do MEI Caminhoneiro
3.1. Direitos
Para garantir o acesso aos benefícios, é necessário manter o pagamento da guia mensal (DAS) em dia e cumprir o número mínimo de contribuições contribuídas pelo INSS. Os principais direitos incluem:
Para o titular do CNPJ:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
Para a família do titular:
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
3.2. Obrigações
Para manter a regularidade como MEI Caminhoneiro, é necessário cumprir algumas obrigações fiscais e administrativas, tais como:
- Pagar a contribuição mensal (DAS) até os data de vencimento;
- Emitir Nota Fiscal quando for para pessoas jurídicas;
- Preencher o Relatório Mensal de Receitas;
- Guardar as notas fiscais por pelo menos 5 anos;
- Enviar a Declaração de Faturamento Anual;
- Observar o limite de compra que não devem ultrapassar 80% dos ingressos de recursos no ano-calendário (excluído ou ano de início de atividade).
4. Como se tornar um MEI Caminhoneiro
Para se formalizar como Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), é necessário atender a algumas condições específicas:
- Exercer uma das ocupações permitidas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (veja a tabela abaixo);
- Faturar até R$251,6 mil por ano (valor proporcional em caso de abertura durante o ano);
- Recolher INSS de 12% sobre o salário-mínimo, acrescido de:
- R$ 5,00 de ISS (quando a atividade envolver prestação de serviços municipais); ou
- R$1,00 de ICMS (quando a atividade envolve transporte de cargas interestadual ou internacional);
- Não possuir outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial;
- Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário-mínimo.
5. Ocupações Permitidas para o MEI Caminhoneiro
Conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, as ocupações permitidas para o MEI Caminhoneiro estão listadas na Tabela B:
Tabela 1: Ocupações Permitidas ao MEI Caminhoneiro – Tabela B
| OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|
| Transportador Autônomo De Carga - Municipal | 4930-2/01 | S | N |
| Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
| Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
| Transportador Autônomo De Carga - Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
Fonte: Anexo XI, da Resolução CGSN n° 140/2018.
6. Documentos e Informações Necessárias para Formalização
Para abrir um CNPJ como MEI Caminhoneiro, você precisará reunir as seguintes informações e documento:
- Dados da Atividade: Informações detalhadas sobre o tipo de transporte que será realizado;
- Dados do Veículo: Informações sobre o veículo que será utilizado para o transporte, como placa, modelo e capacidade;
- Registro na ANTT: É obrigatório o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com a obtenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para atuar legalmente como transportador de cargas;
- Licenças e Alvarás Locais: Dependendo da cidade ou estado, pode ser necessário obter alvarás ou licenças específicas para operar como caminhoneiro autônomo.
7. Tributação
O Caminhoneiro MEI deverá recolher mensalmente os tributos obrigatórios por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Como se trata de um regime simplificado, o valor dos impostos é fixo e reduzido em comparação com outros regimes tributários.
Por ser uma categoria específica, o MEI Caminhoneiro possui receitas e obrigações diferenciadas, já que os custos operacionais para transportadores de cargas costumam ser mais elevados do que os de um MEI Geral.
A tabela a seguir apresenta os valores de impostos específicos para o MEI Caminhoneiro:
Tabela 2: Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)
| ATIVIDADE | INSS (12% do Salário-mínimo) | ISS | ICMS | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| Comércio/Indústria e Transporte entre Estados e Municípios | R$ 182,16 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 188,16 |
| Prestação de Serviço em Geral | R$ 182,16 | R$ 5,00 | - | R$ 187,16 |
Fonte: Artigo 101, da Resolução CGSN n° 140/2018.
8. Obrigações Acessórias
O MEI tem as obrigações acessórias para manter a regularidade da empresa, e para ajudá-lo trouxemos a tabela 3 para melhor compreensão.
Tabela 3: Obrigações Acessórias MEI
| OBRIGAÇÃO | PRAZO PARA ENTREGA | PRAZO PARA PAGAMENTO | COMO FAZER | ONDE REALIZAR? |
|---|---|---|---|---|
| Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) | - | - | Passo a Passo | Portal NFS-e |
| Imposto Mensal (DAS-MEI) | Até o dia 20 | Até o dia 20 | Passo a Passo | PGMEI |
| Controle de Receita Bruta Mensal | - | - | - | Baixar PDF |
| EFD-Reinf (quando houver) | Até o dia 15 | Até o dia 20 | - | e-CAC |
| DCTFWeb (quando houver) | Até o dia 15 | Até o dia 20 | - | eSocial |
| eSocial (quando houver) | Até o dia 15 | Até o dia 20 | - | eSocial |
| Declaração Anual do MEI | Até o último dia do mês de março | - | Passo a Passo | DASN-SIMEI |
Para saber se você está obrigado a informar uma dessas obrigações, clique aqui para consultar.
9. Conclusão
Com a formalização do MEI concluída, você estará regularizado e apto a exercer suas atividades de forma legalizada. Para manter a regularidade, é essencial cumprir as obrigações acessórias mencionadas.
ACESSO RÁPIDO
Conteúdo revisado e atualizado em 29/05/2025 pela equipe GuiaCont.
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