1. Introdução
A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia de pagamento mensal obrigatória para o Microempreendedor Individual (MEI). Esse pagamento garante a regularidade do CNPJ e cobre tributos como:
- Contribuição previdenciária (INSS) 5% do salário-mínimo vigente;
- ICMS: R$ 1,00 (se atuar no comércio ou indústria);
- ISS: R$ 5,00 (se prestar serviços).
O MEI enquadrado no SIMEI é isento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS e IPI (exceto na importação). No entanto, caso contrate funcionário, deverá recolher a contribuição previdenciária patronal.
O pagamento da DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. O não pagamento ou o atraso pode acarretar multas e juros, além de impedir a emissão de certificados negativos e outros documentos essenciais para a empresa. Além disso, o MEI pode ser desenquadrado do regime SIMEI.
A DAS é gerado por meio do PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), um sistema oficial da Receita Federal. O pagamento pode ser feito em bancos, lotéricas ou pela internet, utilizando o código de barras ou o QR Code para PIX gerado na guia.
Para ajudá-lo nesse processo, criamos o passo detalhado para a emissão da sua DAS, basta acessar cada tópico a seguir.
2. Passo a passo para emitir a DAS-MEI
2.1. Acessando a Página
Clique aqui para acessar o PGMEI, e após acessar digite o seu CNPJ no campo solicitado e clique em Continuar.
2.2. Emitindo a DAS
Após acessar o sistema clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS).
Nessa tela você escolhe o ano referente ao pagamento que deseja realizar e clique em OK.
Atenção: Ao selecionar o ano-calendário, o PGMEI verifica se existe alguma pendência relativa à entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) dos anos anteriores. Havendo pendência, você deverá, primeiramente, realizar as apurações do ano não declarado e entregar a respectiva declaração. Clique aqui para realizar a declaração.
Feito a declaração, retorna no sistema PGMEI para realizar a apuração.
2.3. Apurar/Gerar DAS
Aqui você vai selecionar o período de apuração (PA), ou seja, o mês referente ao pagamento que deseja realizar.
Caso você tenha recebido algum benefício do INSS, como por exemplo: salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão relativo ao mês a ser apurado, selecione SIM, se o período do benefício abranger o mês inteiro, exemplo: do primeiro dia ao último dia do mês (01 à 30/31). Caso não tenha sido relacionado o mês inteiro, clique em NÃO.
Atenção: Só deve marcar Benefício INSS se você recebeu algum benefício no período, caso não tenha recebido não precise marcar, fique atento.
Feito isso clique em Apura/Gerar DAS.
Após clicar em Apurar/Gerar DAS o programa vai gerar a sua DAS. Aqui você pode imprimir a guia para pagamento ou salvá-la em formato PDF. Para fazer isso basta clicar em Imprimir/Visualizar PDF que o sistema vai baixar o documento na sua máquina.
Observação: O documento vai para a pasta que você salvou como preferência de download, porém, normalmente baixa para a pasta de download.
O documento será nesse modelo, porém, com os dados pertinentes à apuração.
Pronto, a apuração foi realizada!
3. Conclusão
Manter o pagamento da DAS em dia é fundamental para garantir a regularidade do MEI e evitar complicações fiscais. Se houver dificuldades durante o processo, é recomendável buscar orientação de um contador ou consultor especializado.
Conteúdo revisado e atualizado em 28/05/2025 pela equipe Guia Cont.
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