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1. Introdução
Antes de iniciarmos o processo de abertura de um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI), é recomendável que você leia o artigo sobre as obrigações, requisitos, CNAE e outras informações essenciais para o MEI. Caso ainda não tenha lido, clique aqui. Se já leu, continue neste artigo.
Mas, antes de tudo, é importante relembrarmos dois pontos fundamentais:
1.1. Tributação e condição para ser MEI
O MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 mensais. Além disso, para se enquadrar como MEI, é necessário atender a algumas condições, como:
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Poder contratar, no máximo, um funcionário;
- Exercer uma atividade permitida pelo MEI, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
O MEI deve pagar mensalmente os tributos obrigatórios do seu regime, todos incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por se tratar de um regime simplificado, o valor dos impostos é reduzido, conforme as tabelas a seguir.
A tabela 1 apresenta os valores de impostos para a maioria das atividades do MEI, exceto para o MEI Caminhoneiro.
Tabela 1: MEI GERAL
ATIVIDADE | INSS (5% do Salário-mínimo) | ISS | ICMS | TOTAL |
---|---|---|---|---|
Comércio/Indústria | R$ 75,90 | - | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
Prestação de Serviço | R$ 75,90 | R$ 1,00 | - | R$ 76,90 |
Comércio e Serviços | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |
Uber | R$ 75,90 | R$ 1,00 | - | R$ 76,90 |
Fonte: Artigo 101, da Resolução CGSN n° 140/2018.
O MEI Caminhoneiro possui receitas e obrigações diferenciadas, considerando que, em regra, tem custos operacionais mais elevados do que o MEI Geral. Para mais detalhes, consulte o artigo MEI Caminhoneiro. A tabela 2 apresenta os valores de impostos específicos para essa categoria:
Tabela 2: Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)
ATIVIDADE | INSS (12% do Salário-mínimo) | ISS | ICMS | TOTAL |
---|---|---|---|---|
Comércio/Indústria e Transporte entre Estados e Municípios | R$ 182,16 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 188,16 |
Prestação de Serviço em Geral | R$ 182,16 | R$ 5,00 | - | R$ 187,16 |
Fonte: Artigo 101, da Resolução CGSN n° 140/2018.
1.2. Escolha do CNAE e documentação necessária para abertura do CNPJ
A escolha da atividade é fundamental, pois influencia suas obrigações tanto na abertura quanto no dia a dia. A atividade deve estar na lista de ocupações permitidas conforme o Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140/2018.
Feito a escolha das atividades a serem exercidas, separe os documentos abaixo para iniciar a abertura do CNPJ MEI, sendo:
- Conta gov.br (nível prata ou ouro);
- Recibo/número das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou o Título de Eleitor;
- Número do telefone celular;
- Comprovante de endereço comercial e residencial;
- E-mail; e
- RG e CPF do titular.
Tendo essas documentações em mãos é só seguir os procedimentos abaixo:
2. Passo a passo para abertura do MEI
2.1. Tela de Acesso
Clique aqui para acessar o portal do MEI e clique em Entrar com gov.br.
Digite o CPF e clique em Continuar.
Adicione a senha da conta gov.br e clique em Entrar.
Marque a opção Estou ciente e desejo prosseguir com o formulário e clique em Continuar.
2.2. Preenchendo as Informações
Preencha os dados conforme cada tela abaixo:
2.2.1. Informações Públicas
As informações abaixo já vão estar preenchidas automaticamente com os dados puxados pela Receita Federal, sendo elas: CPF, Data de Nascimento, Nome Empresarial, Nome do Empresário, Nacionalidade, Sexo e Nome da Mãe.
2.2.2. Identificação
Aqui você vai preencher os dados conforme solicitado pelo sistema, sendo: Nº da Identidade, Órgão Emissor da Identidade, UF Emissor da identidade, Telefone para Contato, Telefone Celular, E-mail e Capital Social.
Observação: Os dados de telefone, e-mail e capital social ficarão públicos para qualquer pessoa que consultar o seu CNPJ junto à Receita Federal.
Capital Social: Capital Social é o valor inicial investido pelo empreendedor para iniciar as atividades da empresa. No MEI, não há exigência mínima, e o valor pode ser simbólico, representando os recursos disponíveis para operar o negócio. Portanto, esse valor pode ser o equivalente a um equipamento que você vai utilizar no seu negócio, exemplo: computador, notebook, celular, ferramentas de construção, entre outros.
2.2.3. Atividades
Nessa tela você vai escolher o tipo do Regime de Tributação, sendo:
- MEI Geral: Abrange a maioria das atividades permitidas para o Microempreendedor Individual, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços. [Ver cnae]
- MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro): Categoria específica para transportadores de cargas, com limite de entrega maior e contribuições diferenciadas. [Ver cnae]
Feito isso, escolha as atividades que você exercerá como MEI, sendo a atividade principal e secundária.
- Atividade/CNAE principal: É a atividade principal da empresa, aquela que representa a maior parte do faturamento e define sua área de atuação.
- Atividade/CNAE Secundário: São atividades adicionais que o MEI pode exercer além da principal.
Para escolher a atividade é só pesquisar no quadro das ocupações e após selecionar clicar em Inserir. Caso queira remover alguma atividade após adicionar é só selecionar a ocupação e clicar em Remover.
Após escolher a(s) atividade(s) o sistema já vai trazer preenchida a parte da Descrição do Objeto conforme a sua escolha.
Na Forma de Atuação vai servir para falar ao órgão público como a sua empresa exercerá as atividades, podendo escolher qualquer uma abaixo:
- Estabelecimento fixo: Empresa com local comercial definido e aberto ao público, ou seja, com local fixo.
- Internet: Atuação online, como e-commerce ou prestação de serviços digitais.
- Em local fixo fora da loja: Atividade realizada em espaço específico, ou de terceiros, mas, sem loja física convencional.
- Correio: Comercialização de produtos ou serviços por meio de entregas.
- Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes: Vendas ou serviços itinerantes sem local fixo.
- Televenda: Comercialização via telefone ou outros meios de comunicação remota.
- Máquinas automáticas: Venda de produtos por meio de máquinas de venda automática ou equipamentos similares.
Essa informação é bem simples, mas lembre-se de colocar a informação mais fiel possível da sua atuação, para evitar problemas futuros.
2.2.4. Endereço Comercial
Aqui você vai preencher o endereço que a sua empresa irá funcionar. Vale a pena ressaltar uma dúvida bem recorrente: o endereço do MEI pode ser residencial? A resposta é sim, o MEI pode cadastrar seu endereço residencial como comercial. Isso está regulamentado pelo artigo 7, da Lei Complementar Nº 123/2006, porém, antes de fazer isso cabe a leitura do artigo antes de tomar qualquer decisão.
2.2.5. Endereço Residencial
Caso o endereço residencial for o mesmo do endereço comercial é só marcar a flag Endereço residencial igual ao endereço comercial, caso for diferente preencha o endereço que você reside.
2.2.6. Declarações e Termo de Ciência
Aqui você vai marcar as opções declarando que você está ciente e de acordo com os termos. Lembrando que você só prosseguirá se marcar todas as declarações e termos.
Feito isso clique em Continuar.
Após clicar em Continuar vai aparecer uma tela para conferência dos dados informados, feita a conferência, clique em Confirmar para efetivar definitivamente o registro da sua empresa como MEI.
Atenção: informamos que a partir da confirmação, sua formalização como Microempreendedor Individual será concluída e será gerado o CNPJ.
Agora é só clicar em Emita seu comprovante de registro MEI, para emitir o seu Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprove a sua inscrição como MEI, valendo como se fosse o seu Contrato Social.
Pronto! abertura do CNPJ realizado na Receita Federal, agora é só seguir os passos abaixo conforme o tipo da sua empresa.
3. Solicitar Inscrição Estadual ou Inscrição Municipal
Se o seu MEI foi aberto para venda de produtos (comércio) você deve solicitar a inscrição estadual junto a REDESIM do seu estado, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou seja, venda de produtos, para realizar a solicitação clique aqui.
Se o seu MEI foi aberto para prestar serviço a outra pessoa física ou jurídica (serviço) você deve solicitar a inscrição municipal na prefeitura do seu município.
Observação: Em alguns casos você consegue solicitar pela própria REDESIM por ser vinculada a prefeitura, mas antes consulte a disponibilidade no seu município.
4. Outros Certificados
4.1. Uso do Solo (Prefeitura)
Se sua empresa tiver a obrigatoriedade de ter o uso de solo, você deve consultar a Prefeitura do seu município e se for o caso realizar a solicitação.
4.2. Certificação do Corpo de Bombeiros (Estado)
Caso você precise de Alvará de Funcionamento para exercer suas atividades, você deve acessar o site do Corpo de Bombeiro do seu estado e realizar a solicitação.
4.3. Alvará de Funcionamento (Prefeitura)
Caso você precise de Alvará de Funcionamento para exercer suas atividades, você deve acessar o site da Prefeitura do seu município e se for o caso realizar a solicitação.
4.4. Alvará Sanitário (Prefeitura)
Caso você precise do Alvará Sanitário para exercer suas atividades, você deve acessar o site da Prefeitura do seu município e se for o caso realizar a solicitação.
5. Conta Bancária
Para você realizar a separação do que é da pessoa física (CPF) da pessoa jurídica (CNPJ) recomendamos que você abra uma conta bancária Pessoa Jurídica. Para isso, pesquise o banco que melhor lhe atende.
6. Obrigações Acessórias
O MEI tem as obrigações acessórias para manter a regularidade da empresa, e para ajudá-lo trouxemos a tabela 3 para melhor compreensão.
Tabela 3: Obrigações Acessórias MEI
OBRIGAÇÃO | PRAZO PARA ENTREGA | PRAZO PARA PAGAMENTO | COMO FAZER | ONDE REALIZAR? |
---|---|---|---|---|
Nota Fiscal de Venda (NF-e) | - | - | - | Sebrae |
Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) | - | - | Passo a Passo | Portal NFS-e |
Imposto Mensal (DAS-MEI) | Até o dia 20 | Até o dia 20 | Passo a Passo | PGMEI |
Controle de Receita Bruta Mensal | - | - | - | Baixar PDF |
EFD-Reinf (quando houver) | Até o dia 15 | Até o dia 20 | - | e-CAC |
DCTFWeb (quando houver) | Até o dia 15 | Até o dia 20 | - | eSocial |
eSocial (quando houver) | Até o dia 15 | Até o dia 20 | - | eSocial |
Declaração Anual do MEI | Até o último dia do mês de março | - | Passo a Passo | DASN-SIMEI |
Para saber se você está obrigado a informar uma dessas obrigações, clique aqui para consultar.
7. Conclusão
Com a formalização do MEI concluída, você empreendedor estará regularizado e apto a exercer suas atividades de forma legalizada. Para manter a regularidade, é essencial cumprir com as obrigações acessórias mencionadas.
Conteúdo revisado e atualizado em 28/05/2025 pela equipe Guia Cont.
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