A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10543/2020 (alterado pelo Decreto nº 10900/2021). Para utilizar este serviço, você precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. Clique no link para acessar o serviço.