Calculadora de Décimo Terceiro Salário (2025)
O décimo terceiro salário, também conhecida como gratificação natalina é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, criado pela Lei nº 4.090/1962. Ele funciona como uma gratificação de fim de ano e deve ser pago anualmente, de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço no ano.
Como é calculado
O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado. Para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário.
Isso significa que, mesmo que seu salário seja fixo, o valor pode variar dependendo de quantos meses você trabalhou no ano.
A nossa calculadora considera:
- Data de admissão (entrada na empresa);
- Data de competência (mês de cálculo, se for o ano todo, usar 31/12/2025);
- Remuneração bruta; e
- Resultado final menos os descontos.
Calculadora de 13º Salário
Informativo Importante
A Calculadora de Décimo Terceiro foi desenvolvida para fornecer uma estimativa do valor a ser recebido com base nas informações inseridas. Os cálculos utilizam como referência a legislação vigente e fontes oficiais, buscando oferecer informações precisas e atualizadas.
Contudo, os resultados apresentados têm caráter meramente informativo e educativo, sem validade legal. Situações específicas, como descontos adicionais, convenções coletivas, acordos individuais ou mudanças na legislação, podem alterar o valor real do benefício.
Recomendamos que você consulte um contador ou profissional especializado para a análise do seu caso concreto e para garantir o correto cumprimento dos seus direitos.
Quem tem direito ao 13º salário?
Tem direito ao décimo terceiro todo trabalhador com registro em carteira (CLT) que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês, mesmo sem completar um ano na empresa.
Incluem-se:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa;
- Quem pediu demissão;
- Pessoas afastadas do trabalho por incapacidade;
- Beneficiários do INSS (exceto em alguns casos);
- Empregados com carteira assinada (urbanos, rurais, domésticos e avulsos);
Não têm direito:
- Estagiários (não possuem vínculo CLT);
- Pessoas jurídicas (PJs) e autônomos;
- Quem foi demitido por justa causa;
- Beneficiários do BPC/LOAS, por se tratar de benefício assistencial e não previdenciário.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro segue uma lógica simples: é proporcional ao tempo de serviço trabalhado ao longo do ano. No entanto, existem variáveis importantes a serem consideradas, como adicionais, verbas variáveis e descontos legais.
- Verbas que influenciam o cálculo
Além do salário base, a legislação determina que outras verbas remuneratórias façam parte do cálculo do décimo terceiro.
Devem ser incluídos a base de cálculo do décimo terceiro:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- Gratificações habituais;
- Gorjetas (quando habituais).
Para essas verbas variáveis, deve-se calcular a média anual ou média até o mês anterior ao pagamento do décimo terceiro.
- O que não entra no cálculo
Alguns itens não integram a base de cálculo do décimo terceiro, por não possuírem natureza salarial, sendo:
- Vale-transporte;
- Vale-refeição/alimentação (exceto quando pagos em dinheiro e de forma habitual);
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
- Auxílio-creche, auxílio-educação e outros benefícios de caráter indenizatório.
- Casos específicos a considerar na apuração
- Faltas não justificadas reduzem o número de meses considerados no cálculo;
- Afastamentos pelo INSS (como auxílio-doença) excluem o período da base da empresa, sendo o valor proporcional pago pelo INSS;
- Trabalhadores com remuneração mista (por tarefa, comissão, hora ou dia) devem considerar a média da remuneração recebida no ano.
- Regra dos 15 dias trabalhados
Nem todo trabalhador é admitido no início do mês, e é justamente por isso que existe a chamada “regra dos 15 dias” para o cálculo do décimo terceiro. Segundo a legislação, o empregado garante 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias (Lei nº 4.090/1962).
- Como Funciona na Prática?
Se o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais em um determinado mês, esse mês conta integralmente como 1/12 para fins de cálculo do décimo terceiro.
Importante: Meses com menos de 15 dias trabalhados não entram no cálculo.
- Fórmula para o cálculo
O cálculo é bem simples, basta utilizar a formula abaixo:
Valor bruto do 13º: Base de Cálculo ÷ 12 × Número de meses trabalhados
Sendo:
Base de Cálculo: Salário bruto registrado na carteira de trabalho + Horas extras + Adicional noturno + Comissões + Adicional de insalubridade + Adicional de periculosidade + Gratificações habituais + Gorjetas (quando habituais).
Número de meses trabalhados: Quantidade de meses trabalhados no ano sendo superior a 15 dias no mês.
Achando o valor do bruto do décimo terceiro é só realizar as deduções para chegar no valor líquido, ou seja, valor a receber.
Valor Líquido do 13º: Valor bruto do 13º – INSS – IRRF
- Descontos legais no décimo terceiro
O valor do décimo terceiro sofre incidência de alguns tributos obrigatórios, especialmente sobre a parcela única e, ou a segunda parcela. Os principais descontos legais são:
- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
Esses descontos seguem regras específicas, de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária vigente.
- Cálculo do INSS sobre o 13º
O desconto do INSS é feito na parcela única ou na 2ª parcela e incide sobre o valor bruto total, considerando todas as verbas salariais habituais (como horas extras e adicionais).
A alíquota é definida com base na tabela progressiva do INSS, publicada anualmente pelo governo. Clique aqui para ver a tabela com vigência atual.
- Cálculo do IRRF sobre o 13º
O IRRF é descontado na parcela única ou na 2ª parcela, sua apuração depende de cada caso, pois a empresa deve buscar sempre que o resultado for melhor para o funcionário. A alíquota é definida com base na tabela progressiva. Clique aqui para ver a tabela com vigência atual.
O sistema de cálculo pode ser feito de duas formas:
- Modelo por deduções legais (com dependentes, pensão, etc.);
- Modelo simplificado (redução automática de 25%).
O cálculo sempre considera o modelo mais vantajoso para o trabalhador, conforme determina a legislação vigente.
- Desconto do IRRF por deduções
Para esse tipo de apuração deve ser considerado os descontos abaixo para chegar na base de cálculo do IRRF, sendo:
- Valor do INSS apurado;
- Dependentes, sendo o desconto de R$ 189,59 por dependente; e
- Pensão alimentícia judicial.
- Desconto do IRRF modelo simplificado
Para o desconto simplificado é aplica somente uma redução de 25% sobre a base de cálculo, sendo limitada a R$ 607,20.
Ao final da apuração a empresa deve considerar o menor valor encontrado, ou seja, mais benéfico ao funcionário.
Cálculo do FGTS sobre o 13º
O FGTS incide sobre o valor bruto do décimo terceiro em ambas as parcelas. A alíquota é fixa de 8%, paga pela empresa (não é descontada do trabalhador), e deve ser recolhida conforme a data do pagamento.
Exemplo prático
13º salário bruto: R$ 3.500,00
FGTS: R$ 3.500,00 x 8% = R$ 280,00
Esse valor deve ser recolhido pela empresa ao FGTS em guia própria.
Pagamento do décimo terceiro
O prazo para pagamento depende de como o repasse do valor será feito. Se for em parcela única, a data limite é 25 de novembro. Se a opção da empresa for pelo pagamento em duas parcelas, então o recebimento será da seguinte forma:
- 1ª parcela: Até 30 de novembro, podendo ser adiantada no momento da saída de férias do trabalhador;
- 2ª parcela: obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.
Essa é a regra geral. No entanto, em alguns casos, o que prevalece é o acordo ou a convenção coletiva. Por isso, o prazo pode ser diferenciado.
Para simplificar:
- Parcela Única – 25/novembro
- 1ª Parcela – 30/novembro
- 2ª Parcela – 20/dezembro
Importante: essas são as regras gerais previstas na legislação. Acordos ou convenções coletivas podem estabelecer prazos diferentes, e nesse caso, devem ser respeitados.
O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo?
Se a empresa não efetuar o pagamento do décimo terceiro dentro do prazo legal, estará sujeita a penalidades previstas na legislação trabalhista, como:
- Multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho;
- Juros e correção sobre os valores atrasados;
- Possibilidade de ações judiciais movidas pelo empregado.
- Como denunciar
O trabalhador pode fazer uma denúncia anonimamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Superintendência Regional do Trabalho de sua cidade ou região.
Exemplo Prático
Para compreender melhor vamos realizar um exemplo explicativo conforme abaixo:
- Base de cálculo
Data de admissão: 10/01/2025
Data da competência: 13/11/2025
Salário Bruto: R$ 3.500,00
Primeiro passo vamos apurar a quantidade de avos, sendo:
- Mês de admissão: 31 – 10 = 21 + 1 = 22dias. Como foi superior a 15 dias tem direito a avos (1/12).
- Mês da competência: 13dias. Como foi inferior a 15 dias não tem direito a avos.
- Meses Integral: 9
Avos de Pagamento: 10/12, sendo 9 meses completos e 2 meses proporcionais, sendo que dos 2, somente 1 dá direito a avos.
Sendo assim temos:
Valor bruto do 13º: Base de Cálculo ÷ 12 × Número de meses trabalhados
Valor bruto do 13º: R$ 3.500,00 ÷ 12 × 10
Valor bruto do 13º: R$ 291,67 × 10
Valor bruto do 13º: R$ 2.916,67
Agora realizar as deduções, sendo:
- Desconto do INSS
Valor bruto do 13º: R$ 2.916,67
1ª faixa: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
2ª faixa: (R$ 2.793,88 – R$ 1.518,00) = R$ 1.275,88 × 9% = R$ 114,83
3ª faixa: (R$ 2.916,67 – R$ 2.793,89) = R$ 122,79 × 12% = R$ 14,73
4ª faixa: não se aplica
INSS: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 14,73
INSS: R$ 243,41
- Desconto do IRRF
- Por deduções
Valor bruto do 13º: R$ 2.916,67
INSS: R$ 243,41
Para o exemplo em especifico só terá a dedução do INSS.
Base de cálculo de IRRF por deduções: R$ 2.916,67 – R$ 243,41
Base de cálculo de IRRF por deduções: R$ 2.673,26
IRRF por deduções 1ª faixa: R$ 2.428,80 × 0% = R$ 0,00
IRRF por deduções 2ª faixa: (R$ 2.673,26 – R$ 2.428,80) = R$ 244,46 × 7,5% = R$ 18,33
IRRF por deduções 3ª faixa: não se aplica
IRRF por deduções 4ª faixa: não se aplica
IRRF por deduções: R$ 18,33
Ou
Base de cálculo de IRRF por deduções: R$ 2.916,67 – R$ 243,41
Base de cálculo de IRRF por deduções: R$ 2.673,26
IRRF por deduções: R$ 2.673,26 x 7,5% = R$ 200,45 – R$ 182,16
IRRF por deduções: R$ 18,33
- Por modelo simplificado
Aplica somente uma redução de 25% sobre a base de cálculo, limitada a R$ 607,20.
Valor bruto do 13º: R$ 2.916,67
Redução de 25%: R$ 548,24
Base de cálculo de IRRF simplificado: R$ 2.916,67 – (R$ 2.916,67 x 25%)
Base de cálculo de IRRF simplificado: R$ 2.916,67 – R$ 729,17*como o valor e maior do que o teto máximo, o valor da dedução será de R$ 607,20.
Base de cálculo de IRRF simplificado: R$ 2.916,67 – R$ 607,20
Base de cálculo de IRRF simplificado: R$ 2.309,47
IRRF simplificado 1ª faixa: R$ 2.916,67 × 0% = R$ 0,00
IRRF simplificado 2ª faixa: não se aplica
IRRF simplificado 3ª faixa: não se aplica
IRRF simplificado 4ª faixa: não se aplica
IRRF simplificado: R$ 0,00
Ou
Base de cálculo de IRRF simplificado: R$ 2.916,67 – R$ 607,20
Base de cálculo de IRRF simplificado: R$ 2.309,47
IRRF simplificado: R$ 2.309,47 x 0% = R$ 0,00 – R$ 0,00
IRRF simplificado: R$ 0,00
Como o valor é menor, ou seja, mais benéfico ao funcionário, o sistema usará o modelo simplificado.
Clique aqui para ver a tabela com vigência atual.
- Resultado final
Agora é realizar as deduções para ter o valor líquido a receber:
Valor Líquido do 13º: Valor bruto do 13º – INSS – IRRF
Valor Líquido do 13º: R$ 2.916,67 – R$ 243,41 – R$ 0,00
Valor Líquido do 13º: R$ 2.673,26
Conforme exemplo o funcionário receberá o valor liquido R$ 2.673,26 de décimo terceiro salário.
Conteúdo revisado e atualizado em 14/08/2025 pela equipe Guia Cont.
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