Obrigações Acessórias MEI

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1. Introdução
2. Quais são as Obrigações Acessórias do MEI?
2.1. Nota Fiscal de Venda (NF-e)
2.2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
2.3. Imposto Mensal (DAS-MEI)
2.4. Relatório Mensal de Receitas Brutas
2.5. Declaração Anual (DASN-SIMEI)
2.6. eSocial
2.7. EFD-Reinf
2.8. Certificado Digital
3. Contabilidade
4. Distribuição de Lucro
5. Pró-labore
6. MEI precisa de um Contador?
7. Conclusão

1. Introdução

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), sabe que esse regime oferece muitas vantagens, como a facilidade no pagamento de impostos e o acesso a benefícios previdenciários. No entanto, para manter sua empresa regularizada, você precisa cumprir algumas obrigações, como emitir notas fiscais de venda e serviço, pagar o imposto mensal entre outras.

Cumprir essas responsabilidades garante os benefícios do MEI e evita problemas com a Receita Federal. Neste artigo, você vai descobrir quais são essas obrigações, em que situações elas se aplicam, onde realizá-las e como cumprir cada uma delas de forma simples.

2. Quais são as obrigações acessórias do MEI?

As obrigações do MEI estão previstas na Resolução CGSN nº 140/2018 e na Lei Complementar nº 123/2006. Essas obrigações têm o objetivo de garantir que você, microempreendedor, mantenha sua atividade regularizada perante os órgãos fiscalizadores. Abaixo, você encontrará uma tabela com as principais obrigações. Ao clicar na tabela, você terá acesso a um passo a passo detalhado e links diretos para facilitar o cumprimento de cada uma delas.

Tabela 1: Obrigações Acessórias MEI

OBRIGAÇÃOPRAZO PARA ENTREGAPRAZO PARA PAGAMENTOCOMO FAZERONDE REALIZAR?
Nota Fiscal de Venda (NF-e)---Sebrae
Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)--Passo a PassoPortal NFS-e
Imposto Mensal (DAS-MEI)Até o dia 20Até o dia 20Passo a PassoPGMEI
Controle de Receita Bruta Mensal---Baixar PDF
EFD-Reinf (quando houver)Até o dia 15Até o dia 20-e-CAC
DCTFWeb (quando houver)Até o dia 15Até o dia 20-eSocial
eSocial (quando houver)Até o dia 15Até o dia 20-eSocial
Declaração Anual do MEIAté o último dia do mês de março-Passo a PassoDASN-SIMEI

2.1. Nota Fiscal de Venda (NF-e)

Você, MEI, não é obrigado a emitir nota fiscal de venda para pessoas físicas. Porém, se vender para empresas (pessoas jurídicas) e o destinatário não emitir nota fiscal de entrada, você será obrigado a emitir a NF-e.

A emissão da NF-e pode ser feita gratuitamente pelo sistema do Sebrae ou por plataformas privadas (algumas são pagas). Para emitir a nota, é necessário ter um certificado digital. Se precisar de mais detalhes sobre o certificado digital, consulte o item 2.8. deste artigo.

Base legal: Artigo 106, inciso II, alínea “b”, item 2 da Resolução CGSN nº 140/2018.

2.2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

Se você presta serviços, deve emitir a NFS-e quando o cliente for uma empresa registrada no CNPJ. Para pessoas físicas, a emissão é opcional.

A NFS-e pode ser emitida pelo Portal NFS-e Nacional ou pelo aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, você precisa apenas de uma conta gov.br, não sendo necessário um certificado digital para emitir essa nota.

Base legal: Artigo 106-A da Resolução CGSN nº 140/2018.

Quer aprender a emitir uma NFS-e? Acesse o artigo “Como emitir nota de serviço” para seguir o passo a passo completo.

2.3. Imposto Mensal (DAS-MEI)

Você, MEI, deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui os tributos devidos (INSS, ICMS e ISS) de acordo com sua atividade.

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês pelo e-CAC ou pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) disponível no Portal do Simples Nacional.

Se não pagar o DAS-MEI, você estará sujeito a multa, juros e correção monetária. Além disso, pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, ter o CNPJ cancelado e perder o acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.

Abaixo, você encontra os valores para o pagamento mensal, conforme o ano de 2025 e de acordo com a modalidade do MEI.

Tabela 2: MEI Geral

ATIVIDADEINSS
(5% do Salário-mínimo)
ISSICMSTOTAL
Comércio/IndústriaR$ 75,90-R$ 5,00R$ 80,90
Prestação de ServiçoR$ 75,90R$ 1,00-R$ 76,90
Comércio e ServiçosR$ 75,90R$ 1,00R$ 5,00R$ 81,90
UberR$ 75,90R$ 1,00-R$ 76,90

Tabela 3: Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)

ATIVIDADEINSS
(12% do Salário-mínimo)
ISSICMSTOTAL
Comércio/Indústria e Transporte
entre Estados e Municípios
R$ 182,16R$ 5,00R$ 1,00R$ 188,16
Prestação de Serviço em GeralR$ 182,16R$ 5,00-R$ 187,16

Se desejar saber como realizar a apuração e emitir o DAS-MEI, acesse o artigo “O que é DAS? Passo a passo para emitir“.

2.4. Relatório Mensal de Receitas Brutas

Todo mês, você deve registrar suas receitas em um Relatório Mensal de Receitas Brutas, incluindo documentos fiscais de entrada e saída.

Esse relatório não precisa ser enviado à Receita Federal, mas deve ser mantido organizado por até cinco anos para controle interno e para facilitar a entrega da Declaração Anual do MEI.

Base legal: Artigo 106, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018.

2.5. Declaração Anual (DASN-SIMEI)

Você, MEI, deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), informando o valor do faturamento total do ano anterior, além de informar se houve contratação de empregados. A declaração deve ser feita até o último dia de maio no Portal do Simples Nacional. Podendo ser corrigida a qualquer momento por meio de uma declaração retificadora.

Se não entregar, você pode ser multado e ter o CNPJ suspenso ou cancelado, e perder o direito aos benefícios previdenciários.

Se desejar saber como realizar a declaração, acesse o artigo “O que é uma DASN-SIMEI? Como realizar a declaração anual do MEI?“.

2.6. eSocial

Você só precisa declarar informações no eSocial se tiver funcionário ou retirar pró-labore. O envio deve ser feito até o dia 15 de cada mês.

Se você não tiver funcionário nem retirar pró-labore, não é necessário enviar informações ao eSocial.

Para usar o eSocial, você precisa ter um certificado digital.

Como a obrigação do eSocial envolve detalhes específicos, recomendamos que você consulte um contador para obter orientações específicas e evitar problemas fiscais.

2.7. EFD-Reinf

Você, MEI, só é obrigado a entregar a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) se realizar operações sujeitas à retenção de impostos na fonte, como Imposto de Renda (IR), PIS, Cofins ou CSLL. Nesse caso, você deverá informar os valores retidos até o dia 15 de cada mês por meio do e-CAC.

Se você distribuir lucros, também deve informar esses valores na EFD-Reinf. A distribuição de lucro deve seguir os limites estabelecidos pela legislação para evitar transtornos futuros. Esse valor é isento de tributação e é calculado com base no faturamento total, ou seja, nos valores recebidos dos clientes.

2.8. Certificado Digital

O Certificado Digital é um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital para garantir a segurança e autenticidade de operações realizadas pela internet. Ele serve para identificar o titular (pessoa física ou jurídica) de forma segura em transações online, permitindo a assinatura de documentos e o envio de informações de maneira criptografada e protegida. 

Você, MEI, não é obrigado a utilizar certificado digital para o cumprimento das obrigações acessórias, exceto em situações específicas, como: 

  • Emissão de Nota Fiscal de Venda (NF-e): Conforme mencionado no tópico 2.1, você é obrigado a emitir a NF-e em vendas para empresas (pessoas jurídicas) que não emitam nota fiscal de entrada, e para isso, é necessário o certificado digital.
  • Envio de informações no eSocial: Para realizar o envio das informações sobre folha de pagamento e pró-labore, conforme o tópico 2.6, o uso do certificado digital também é obrigatório.
  • Outras obrigações fiscais: Algumas plataformas de emissão de notas fiscais e declarações podem exigir o uso do certificado digital para garantir a autenticidade das informações.

Portanto, embora o certificado digital não seja uma obrigação geral para o MEI, ele pode ser necessário dependendo das obrigações a serem cumpridas.

3. Contabilidade

Você, MEI, está dispensado da obrigação de manter a escrituração dos livros fiscais e contábeis, bem como a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, conforme o artigo 106, § 1° da Resolução CGSN n° 140/2018. Porém, embora não seja exigido formalmente, você deve manter um controle básico sobre suas compras, vendas e lucros. Esse controle é importante não apenas para a organização do seu negócio, mas também para o seu crescimento.

Essa organização mínima, embora não seja uma obrigação legal, ajuda você empreendedor a gerenciar melhor sua atividade e evitar problemas fiscais no futuro. Manter o controle das finanças permite que você tome decisões mais assertivas e melhorar seu desempenho no mercado.

Portanto, a exigência de contabilidade formal é dispensada, mas você deve adotar práticas simples de controle financeiro, o que pode ser decisivo para o sucesso do seu negócio a longo prazo.

4. Distribuição de Lucro

Você, MEI, pode retirar o lucro da empresa sem a necessidade de pagar impostos adicionais, já que esse valor é considerado o retorno do que foi gerado pelo seu negócio, e não um pagamento.

A distribuição de lucro sem contabilidade deve seguir os percentuais definidos por lei, de acordo com o tipo de operação. No entanto, se você optar por manter a contabilidade regular, poderá distribuir 100% do lucro apurado. Para isso, é necessário o auxílio de um contador para garantir que a sua contabilidade esteja devidamente registrada e em conformidade com a legislação.

Embora não exista uma obrigação formal sobre a distribuição de lucro, é essencial que você mantenha um controle financeiro adequado para garantir que os lucros retirados não ultrapassem os limites previstos na legislação. A falta de controle pode resultar em problemas fiscais no futuro.

A distribuição de lucro sem contabilidade deve ser feita conforme a tabela abaixo:

Tabela 3: Alíquota Distribuição de Lucro

OperaçãoAlíquotaBase legal
Prestação de Serviço32%Art. 15, parágrafo I, inciso III, da Lei 9249/1995
Industria/Comércio8%Art. 15, da Lei 9249/1995
Uber16%Art. 15, parágrafo I, inciso II, da Lei 9249/1995

Para distribuir 100% do lucro, é primordial contar com o suporte de um contador para manter a regularidade da contabilidade e evitar complicações fiscais.

5. Pró-labore

O pró-labore é a sua remuneração pelo trabalho desempenhado na empresa. A retirada é uma prática comum, mas não obrigatória. Embora o pagamento de pró-labore não seja uma obrigação legal, caso você decida realizar a retirada, deverá fazer o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), que incide sobre o valor do pró-labore. Se você desejar ter um benefício previdenciário superior a um salário-mínimo, será necessário contribuir ao INSS por meio de uma guia separada, já que o valor que você paga na guia DAS cobre apenas o equivalente a um salário-mínimo. 

Além disso, o valor do pró-labore está sujeito à incidência de Imposto de Renda (IR), dependendo do valor retirado. Portanto, o pró-labore não é uma exigência para você, mas, caso escolher, deve ser declarado corretamente, com o devido recolhimento da contribuição previdenciária e do IR, se aplicável.

Caso deseje retirar o pró-labore, é aconselhável consultar um contador para melhores esclarecimentos.

6. MEI precisa de um Contador?

Como vimos neste artigo, o MEI não é obrigado a contratar um contador para cuidar das suas obrigações fiscais, já que está dispensado da escrituração contábil e dos livros fiscais. No entanto, contar com o apoio de um contador pode ser muito vantajoso para garantir o cumprimento correto das obrigações, como a emissão de notas fiscais, o preenchimento da declaração anual e o pagamento dos impostos.

Um contador pode ajudar a evitar erros que poderiam gerar multas ou problemas com a Receita Federal. Além disso, ele pode fornecer orientações sobre a melhor forma de gerenciar as finanças do negócio e cumprir as obrigações acessórias de maneira eficiente.

Portanto, embora o MEI não tenha a obrigação de contratar um contador, essa pode ser uma decisão estratégica para o bom funcionamento e a regularidade da empresa, especialmente em situações mais complexas.

7. Conclusão

Cumprir as obrigações acessórias é essencial para que você, MEI, permaneça regularizado e evite problemas fiscais ou multas. Apesar de o regime do MEI ser simplificado, é importante estar atento aos prazos e exigências específicas para o envio de declarações e o pagamento de impostos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e complicações com os órgãos fiscalizadores.

Se você tiver dúvidas ou dificuldades, contar com o apoio de um contador pode ser uma decisão acertada para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente e evitar complicações futuras. Manter-se informado sobre os requisitos legais e organizar as finanças é crucial para o bom andamento do negócio.

Conteúdo revisado e atualizado em 29/05/2025 pela equipe GuiaCont.

Aviso Legal: Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional habilitado. Para situações específicas, recomenda-se a consulta a um contador ou um profissional da área.

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