Tabela de Crédito Presumido do IBS e CBS

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, foram criadas novas regras para o aproveitamento de créditos presumidos dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Para garantir que as empresas enquadradas no regime regular cumpram corretamente essas novas normas, foi criada a Tabela de Classificação do Crédito Presumido, que define quais operações permitem o uso desse benefício fiscal.

Mudança no modelo de apuração

Antes da reforma, a tributação seguia dois regimes distintos:

  • Cumulativo: Não permitia o aproveitamento de créditos na entrada, com alíquotas menores na saída.
  • Não Cumulativo: Permitia o crédito na entrada, mas com alíquotas maiores na saída.

Com a nova sistemática da Reforma Tributária, os contribuintes do regime regular passam a adotar apenas o modelo não cumulativo, ou seja: Haverá débito na saída e crédito na entrada.

Nos casos em que não há direito ao crédito tradicional, a legislação prevê a possibilidade de utilização do crédito presumido.

O que é o Crédito Presumido?

O crédito presumido é um benefício fiscal que permite às empresas abaterem parte dos tributos devidos com base em determinadas operações previstas em lei. Diferente dos créditos tradicionais, que dependem da comprovação de despesas com notas fiscais, o crédito presumido já vem predefinido pela legislação, sendo “presumido” como direito do contribuinte em determinadas situações.

Quem está no regime regular?

Todas as empresas que não são optantes do Simples Nacional nem do MEI estão automaticamente no regime regular. Além disso, empresas do Simples ou MEI podem optar por esse regime, seguindo as condições previstas na lei.

Para que serve essa Tabela?

A Tabela de Crédito Presumido serve para padronizar os códigos e descrições aplicáveis às situações em que o contribuinte pode se creditar automaticamente de IBS e/ou CBS. Cada item da tabela indica:

  • Qual operação dá direito ao crédito presumido;
  • Se o crédito pode ser apropriado via documento fiscal eletrônico (DF-e) ou via evento;
  • Se o valor do crédito deve ser deduzido do total da operação;
  • Qual tributo está envolvido (IBS, CBS ou ambos).

Como funcionará na prática?

Na prática, ao realizar uma operação que se enquadre nas hipóteses previstas na tabela, o contribuinte deverá informar corretamente o código correspondente no sistema emissor de notas fiscais. Isso garante:

  • Conformidade com a legislação;
  • Validação correta nos sistemas da Receita Federal e dos fiscos estaduais;
  • Redução de riscos fiscais por erros de preenchimento.

Além disso, em algumas situações o crédito presumido não é lançado diretamente no documento fiscal, mas sim por meio de evento registrado posteriormente.

Tabela de Crédito Presumido

Código Descrição Apropria via DF-e? Apropria via evento? Deduz Valor Total Tributos
1 Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte, observado o art. 168 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Não Sim Não IBS - CBS
2 Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Não Sim Não IBS - CBS
3 Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sim Sim Não IBS - CBS
4 Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sim Sim Não IBS - CBS
5 Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 310 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sim Não Não CBS
6 Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sim Não Não CBS
7 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sim Não Sim IBS
8 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nota: Esse código se se aplica ao art. 447, conforme Informe Técnico 2025.002.
Não Sim Não IBS
9 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nota: Esse código se se aplica ao art. 449, conforme Informe Técnico 2025.002.
Não Sim Não IBS
10 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sim Não Não CBS
11 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sim Não Sim IBS
12 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 465 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Não Sim Não IBS
13 Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sim Não Não CBS

Atenção: Cada item está vinculado a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025, e sua aplicação deve seguir as regras detalhadas ali descritas.

Por que isso é importante?

Com a unificação dos tributos e a criação do IBS e CBS, o modelo de apuração de créditos também mudou. Entender e aplicar corretamente a Tabela de Crédito Presumido é essencial para:

  • Evitar autuações e multas por uso incorreto de crédito;
  • Aproveitar ao máximo os benefícios fiscais permitidos;
  • Manter a empresa em dia com o fisco.

Conteúdo revisado e atualizado em 22/07/2025 pela equipe GuiaCont.

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