Salário-Família: Entenda quem tem direito e como solicitar
O salário-família é um benefício previdenciário pago mensalmente aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos ou dependentes em idade específica. É um auxílio importante no orçamento de milhares de famílias brasileiras, com o objetivo de contribuir para a criação dos filhos e a manutenção da renda familiar.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos, os valores atualizados, como fazer a solicitação e os principais documentos exigidos.
Requisitos para aderir
Para ter direito ao salário-família, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ser segurado empregado (inclusive o empregado doméstico) ou trabalhador avulso;
- Possuir filhos, enteados ou tutelados de qualquer condição:
- Com até 14 anos de idade, ou
- Inválidos de qualquer idade;
- Receber remuneração mensal dentro do limite estabelecido pelo INSS, conforme tabela vigente.
Além disso, ambos os pais têm direito ao benefício, desde que preencham os requisitos exigido.
Teto Máximo
O benefício é pago por cota, ou seja, por filho que se enquadre nos critérios acima. O valor da cota depende da remuneração mensal do trabalhador e é reajustado anualmente.
Veja abaixo os valores atualizados:
TABELA PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-FAMÍLIA
| Período | Faixa 1 (em R$) | Base Legal | |
|---|---|---|---|
| Remuneração mensal | Valor unitário da quota (por filho) | ||
| A partir de 01/01/2025 | Até R$ 1.906,04 | R$ 65,00 | Portaria Interministerial MPS/MF n° 006/2025 |
| A Partir de 01/01/2024 | Até R$ 1.819,26 | R$ 62,04 | Portaria Interministerial MPS/MF n° 002/2024 |
| A Partir de 01/01/2023 | Até R$ 1.754,18 | R$ 59,82 | Portaria Interministerial MPS/MF n° 026/2023 |
| A partir de 01/01/2022 | Até R$ 1.655,98 | R$ 56,47 | Portaria Interministerial MTP/ME n° 012/2022 |
| A partir de 01/01/2021 | Até R$ 1.503,25 | R$ 51,27 | Portaria Interministerial MTP/ME n° 477/2021 |
| A partir de 01/01/2020 | Até R$ 1.425,56 | R$ 48,62 | Portaria SPREV/ME n° 3.659/2020 |
Importante: Caso o salário mensal ultrapasse o limite da tabela, o trabalhador perde o direito ao benefício, independentemente do número de filhos.
Como Solicitar
O procedimento para requerer o salário-família varia conforme o tipo de trabalhador:
- Empregados com carteira assinada e domésticos: O requerimento deve ser feito diretamente ao empregador, ou seja, solicitado pela empresa que você trabalha;
- Trabalhadores avulsos: Devem solicitar o benefício junto ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra;
- Aposentados ou beneficiários do INSS por incapacidade: A solicitação deve ser feita junto ao INSS.
Documentos Necessários
Para o pedido, devem ser apresentados:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação atualizada, para dependentes de até 6 anos;
- Comprovante de frequência escolar, para:
- Crianças a partir de 4 anos (requerimentos após 01/07/2020);
- Crianças a partir de 7 anos (requerimentos até 30/06/2020);
- Termo de responsabilidade, fornecido pelo empregador ou INSS.
Conclusão
O salário-família é um direito garantido aos trabalhadores de baixa renda com filhos menores ou inválidos, funcionando como um reforço financeiro essencial. Para recebê-lo, é necessário cumprir os critérios legais e manter a documentação em dia.
Se você se enquadra nos requisitos, não deixe de fazer valer esse direito. Consulte seu empregador, sindicato ou o INSS e mantenha sua documentação atualizada para garantir o recebimento mensal do benefício.
Conteúdo revisado e atualizado em 02/07/2025 pela equipe GuiaCont.
Fonte das Informações:
Informações retiradas do portal oficial do INSS [fonte oficial].
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