Tabela CST PIS e COFINS
O Código de Situação Tributária (CST) do PIS e da COFINS são essenciais para indicar o regime de apuração e a forma de tributação aplicável a cada operação. Eles informam ao fisco se a empresa está sujeita ao regime cumulativo, não cumulativo, isenção, suspensão ou outro tratamento específico.
O uso correto desses códigos é obrigatório na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e em diversas obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições.
| Código | Descrição |
|---|---|
| 01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
| 02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
| 03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
| 04 | Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero |
| 05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
| 06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
| 07 | Operação Isenta da Contribuição |
| 08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
| 09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
| 49 | Outras Operações de Saída |
| 50 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
| 51 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
| 52 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
| 53 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 54 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 55 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 56 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 60 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
| 61 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
| 62 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
| 63 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 64 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 65 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 66 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 67 | Crédito Presumido – Outras Operações |
| 70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
| 71 | Operação de Aquisição com Isenção |
| 72 | Operação de Aquisição com Suspensão |
| 73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
| 74 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
| 75 | Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
| 98 | Outras Operações de Entrada |
| 99 | Outras Operações |
Por que preencher corretamente o CST do PIS e da COFINS?
O preenchimento correto do CST do PIS e da COFINS é fundamental para garantir a conformidade tributária da empresa. Um código incorreto pode impedir a autorização da nota fiscal eletrônica (NF-e), comprometendo a operação comercial. Além disso, erros no preenchimento podem gerar inconsistências com os dados da Receita Federal, resultando em autuações e multas.
O CST também define se há ou não incidência da contribuição, qual é a base de cálculo e se há direito a crédito, impactando diretamente o valor dos tributos a recolher. Portanto, utilizar os códigos corretos é essencial para assegurar o recolhimento adequado dos tributos e manter a empresa regular perante o fisco, refletindo uma gestão tributária segura e responsável.
Conclusão
O preenchimento correto do CST do PIS e da COFINS é mais do que uma exigência técnica é um cuidado necessário para evitar riscos fiscais, garantir o crédito tributário e assegurar a regularidade da empresa. Sempre consulte a tabela oficial e, em caso de dúvida, busque orientação contábil especializada.
Conteúdo revisado e atualizado em 27/05/2025 pela equipe GuiaCont.
Fonte das Informações:
Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1009, de 10 de fevereiro de 2010.
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